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Crimes contra o Patrimônio I: Furto, Roubo e Extorsão (Estrutura, Qualificadoras e Distinções) – Direito Penal | Tuco-Tuco

Furto (art. 155): simples, privilegiado e qualificadoras; roubo (art. 157): elementares, majorantes e concurso de agentes; extorsão (art. 158) e extorsão median

  • Roubo (art. 157): elementares, majorantes e consumação
  • Furto (art. 155): tipicidade, consumação e qualificadoras
  • Extorsão (art. 158): constrangimento, vantagem indevida e distinções com roubo
  • Casos integrados: tentativa, concurso e escolhas típicas entre furto/roubo/extorsão