Crimes contra o Patrimônio I: Furto, Roubo e Extorsão (Estrutura, Qualificadoras e Distinções) – Direito Penal | Tuco-Tuco
Furto (art. 155): simples, privilegiado e qualificadoras; roubo (art. 157): elementares, majorantes e concurso de agentes; extorsão (art. 158) e extorsão median