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Competências e Federalismo Ambiental: repartição de competências, SISNAMA, LC 140/2011 e controle federativo – Direito Ambiental | Tuco-Tuco

Federalismo ambiental: competências legislativas (CF, arts. 22, 24 e 30) e administrativas comuns (CF, art. 23). SISNAMA (Lei 6.938/81): órgãos e funções. LC 14

  • LC 140/2011: cooperação federativa, licenciamento, fiscalização e atuação supletiva/subsidiária
  • Competências ambientais na Constituição: legislar, administrar e a lógica da competência comum (CF, art. 23)
  • SISNAMA (Lei 6.938/81): órgãos, funções e articulação institucional