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Crimes contra o Patrimônio II: Estelionato, Apropriação Indébita, Receptação e Fraudes Correlatas – Direito Penal | Tuco-Tuco

Estelionato (art. 171): núcleo, fraude e erro da vítima; obtenção de vantagem ilícita; consumação e tentativa (noções); distinções com furto mediante fraude (no

  • Apropriação indébita (art. 168): posse lícita, inversão do título e modalidades
  • Receptação (art. 180): dolo, culpa e sinais do enunciado
  • Estelionato (art. 171): estrutura, elementos e distinções com furto mediante fraude
  • Fraudes eletrônicas e enunciados híbridos: estelionato, extorsão e furto mediante fraude