Crimes contra o Patrimônio II: Estelionato, Apropriação Indébita, Receptação e Fraudes Correlatas – Direito Penal | Tuco-Tuco
Estelionato (art. 171): núcleo, fraude e erro da vítima; obtenção de vantagem ilícita; consumação e tentativa (noções); distinções com furto mediante fraude (no