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Concurso de Crimes: Material, Formal, Crime Continuado e Concurso Aparente de Normas – Direito Penal | Tuco-Tuco

Concurso material (CP, art. 69), concurso formal (art. 70) próprio e impróprio, crime continuado (art. 71) e seus requisitos; distinções com habitualidade e rei

  • Crime continuado (art. 71): requisitos, limites e distinções
  • Concurso material (art. 69) e formal (art. 70): quando há um ou vários crimes
  • Concurso aparente de normas: especialidade, subsidiariedade, consunção e alternatividade
  • Aplicações complexas: pluralidade de vítimas, desígnios autônomos e continuidade delitiva