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Oferta, publicidade e práticas comerciais (CDC, arts. 30 a 45 e 36 a 38) – Direito do Consumidor | Tuco-Tuco

Oferta como fonte de vinculação (arts. 30 a 35), publicidade (arts. 36 a 38) e práticas comerciais (arts. 39 a 45). Enganosa/abusiva, omissão relevante, publici

  • Publicidade enganosa e abusiva: ação, omissão e prova (CDC, arts. 36 a 38)
  • Oferta e vinculação: promessa, expectativa e consequências (CDC, arts. 30 a 35)
  • Práticas abusivas e métodos comerciais coercitivos (CDC, arts. 39 a 45)