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Sanções administrativas e contrapropaganda: repressão efetiva a práticas abusivas (CDC, arts. 56 e 60) – Direito do Consumidor | Tuco-Tuco

Rol de sanções (art. 56): multa, apreensão, inutilização, cassação, suspensão, interdição, intervenção e outras. Finalidade preventiva e repressiva. Contrapropa