Impactos sociais da transformação digital: exclusão, IA e ética - Políticas Públicas | Tuco-Tuco
Aula de Políticas Públicas (Transformação digital e seus impactos na sociedade e nas políticas públicas): Impactos sociais da transformação digital: exclusão, IA e ética. Divisão digital, exclusão digital, inteligência artificial no setor público, vieses algorítmicos e os desafios éticos da automação governamental. Estude gratuitamente para concursos públicos e OAB no Tuco-Tuco.
Impactos Sociais da Transformação Digital: Exclusão Digital, Inteligência Artificial e Ética no Setor Público
A transformação digital do Estado carrega promessas de eficiência, inclusão e transparência, mas também produz impactos sociais profundos e, por vezes, contraditórios. Se, por um lado, a digitalização pode ampliar o acesso a direitos e serviços, por outro, pode aprofundar desigualdades estruturais, gerar novas formas de exclusão e abrir caminho para violações massivas de privacidade e discriminação automatizada. O gestor público contemporâneo precisa compreender essas tensões não como danos colaterais de uma marcha inexorável, mas como desafios de governança que exigem regulação, políticas de inclusão e uma sólida base ética.
A Divisão Digital e a Exclusão Digital
A divisão digital (digital divide) é o fenômeno que descreve as desigualdades no acesso, uso e apropriação das tecnologias digitais. Longe de ser uma fratura binária entre "conectados" e "desconectados", a divisão digital é multidimensional e se sobrepõe a desigualdades históricas de renda, gênero, raça, território e escolaridade. O conceito evoluiu de uma visão centrada exclusivamente no acesso para uma compreensão em múltiplas camadas:
Dimensão do acesso à infraestrutura: a primeira e mais visível camada. Segundo o Módulo de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) da PNAD Contínua (IBGE), em 2022 a Internet era utilizada em 91,5% dos domicílios brasileiros (68,9 milhões), o que significa que cerca de 8,5% dos domicílios (6,4 milhões) ainda não a utilizavam. A disparidade entre campo e cidade permanece expressiva: 78,1% dos domicílios rurais tinham Internet, contra 93,5% dos urbanos — uma diferença de 15,4 pontos percentuais, que já foi superior a 40 p.p. em 2016. Entre as grandes regiões, Norte e Nordeste seguem consistentemente atrás de Sul, Sudeste e Centro-Oeste em praticamente todos os indicadores de conectividade domiciliar, ainda que a distância venha se reduzindo ano a ano.
Dimensão da qualidade da conexão e dos dispositivos: estar conectado por um plano de dados móveis limitado não é equivalente a possuir banda larga fixa de alta velocidade. Para as classes D e E, o celular pré-pago é frequentemente o único dispositivo de acesso — em 2022, o celular era a forma preferida de acesso à Internet para 98,9% dos usuários, muito à frente do computador (35,5%), o que é inadequado para tarefas complexas como teletrabalho, ensino a distância ou uso de sistemas governamentais pesados.
Dimensão da literacia digital: a capacidade de usar a tecnologia de forma crítica e produtiva. Entre os domicílios brasileiros sem Internet, os motivos mais citados pelo IBGE são justamente a falta de habilidade de qualquer morador para usar o serviço, seguida do custo elevado do acesso — evidenciando que a barreira não é apenas de infraestrutura, mas de capacitação. Idosos, pessoas com baixa escolaridade e analfabetos funcionais enfrentam barreiras para navegar em interfaces complexas, compreender termos de serviço e proteger-se de fraudes e desinformação.
Dimensão do conteúdo e da representação: a esmagadora maioria dos conteúdos online é produzida em inglês, por e para uma audiência de classe média urbana. Populações indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais frequentemente não se veem representadas, e sua cultura e idioma não são contemplados pelas plataformas.
A exclusão digital é, portanto, uma nova face da exclusão social. A pandemia de COVID-19 escancarou essa realidade: milhões de estudantes brasileiros ficaram sem aulas por falta de acesso à internet — em 2022, o percentual de estudantes com acesso à Internet em escolas privadas (98,4%) era 9 pontos percentuais superior ao da rede pública (89,4%) — e cidadãos sem letramento digital não conseguiram acessar o Auxílio Emergencial, dependendo de terceiros ou de filas presenciais.
1.1. Políticas Públicas de Inclusão Digital
O reconhecimento da gravidade do problema levou à implementação de múltiplas iniciativas no Brasil, embora de forma fragmentada e com descontinuidades.
Programa Nacional de Banda Larga (PNBL): lançado em 2010, visava massificar o acesso à internet banda larga, mas os resultados ficaram aquém das metas.
Programa Wi-Fi Brasil (antigo GESAC): criado pela Portaria MC nº 256, de 13 de março de 2002, oferece pontos de acesso gratuito à internet via satélite e terrestre em localidades remotas, escolas rurais e comunidades indígenas e quilombolas, sendo uma das políticas de inclusão digital mais longevas do país. Hoje conta com mais de 17 mil pontos ativos, coordenados pelo Ministério das Comunicações.
Conexão Escola (Lei nº 14.172/2021): determinou o repasse de R$ 3,5 bilhões (precisamente R$ 3.501.597.083,20) para estados e o Distrito Federal garantirem acesso à internet com fins educacionais a alunos e professores da educação básica pública, com prioridade para famílias do CadÚnico e para comunidades indígenas e quilombolas. A lei só foi promulgada após o Congresso Nacional rejeitar veto presidencial ao projeto que a originou.
Estratégia Nacional de Escolas Conectadas (Enec): lançada em setembro de 2023, articula a Lei 14.172/2021 a outras fontes de recursos — Fust, PIEC, FNDCT e leilão do 5G — para universalizar a conectividade na educação básica, com investimento total de R$ 8,8 bilhões e meta de ao menos 1 Mbps por aluno em cada escola atendida.
Política Nacional de Educação Digital (Lei nº 14.533/2023): sancionada em 11 de janeiro de 2023, instituiu a Política Nacional de Educação Digital (PNED), estruturada em quatro eixos (inclusão digital; educação digital escolar; capacitação e especialização digital; e pesquisa e desenvolvimento em TICs) e alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) para inserir a educação digital como componente curricular do ensino fundamental e médio.
A efetividade dessas políticas, contudo, depende de investimentos contínuos, coordenação federativa e superação da fragmentação. O Decreto nº 12.069/2024 instituiu a Estratégia Nacional de Governo Digital para o período de 2024 a 2027 — que articula estratégias de transformação digital entre União, estados, Distrito Federal e municípios — além de dispor sobre a Rede Nacional de Governo Digital (Rede Gov.br). Já o Decreto nº 12.198/2024 instituiu, especificamente no âmbito da administração pública federal, a Estratégia Federal de Governo Digital 2024-2027 e a Infraestrutura Nacional de Dados (IND). A inclusão digital é reconhecida como um dos eixos centrais dessas estratégias, com metas de simplificação e acessibilidade dos serviços públicos digitais.
Inteligência Artificial no Setor Público Brasileiro
A Inteligência Artificial (IA) — em suas vertentes de aprendizado de máquina (machine learning), processamento de linguagem natural, visão computacional e automação robótica de processos (RPA) — já está presente em múltiplas políticas públicas brasileiras, frequentemente de forma opaca. Seu uso promete ganhos de eficiência, redução de custos e descoberta de padrões em grandes volumes de dados, mas também acarreta riscos de discriminação, vigilância e desumanização do atendimento.
2.1. Aplicações Concretas no Brasil
Tribunal de Contas da União (TCU): o robô ALICE (Análise de Licitações e Editais) faz avaliação preventiva e automatizada de editais e certames, enquanto o ADELE (Análise de Disputa em Licitações Eletrônicas) analisa padrões de lances e preços em pregões eletrônicos, apontando indícios de conluio ou sobrepreço. Ambos rastreiam diariamente o Diário Oficial da União e o Comprasnet. O TCU utiliza ainda outros robôs da mesma família, como MONICA (monitoramento de aquisições), SOFIA (orientação ao auditor sobre fatos e indícios) e ÁGATA (análise textual).
Controladoria-Geral da União (CGU): o Observatório da Despesa Pública (ODP), criado em 2008, é a unidade permanente da CGU dedicada à aplicação de metodologia científica e tecnologia de ponta ao monitoramento dos gastos públicos. Por meio de "trilhas de auditoria" que cruzam bases de CPF e CNPJ (entre outras, a base da Receita Federal), o ODP identifica vínculos suspeitos — como relações pessoais entre sócios de empresas contratadas e servidores do órgão contratante —, subsidiando auditorias e fiscalizações da CGU e de Tribunais de Contas estaduais que aderiram à rede.
INSS: desde 21 de maio de 2019, a concessão de aposentadoria por idade e de salário-maternidade é realizada de forma automatizada — sem agendamento presencial nem intervenção humana — sempre que o cruzamento de dados do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) com outras bases confirma que o segurado preenche os requisitos legais, o que reduziu filas e prazos de espera.
Polícia e Segurança Pública: a Polícia Federal opera, desde 2021, o Sistema ABIS (Automated Biometric Identification System), que unifica impressões digitais e reconhecimento facial em uma base nacional com capacidade inicial de 50,2 milhões de cadastros, expansível a 200 milhões. Paralelamente, diversos estados — como São Paulo, Rio de Janeiro, Bahia e Minas Gerais — mantêm sistemas próprios de videomonitoramento com reconhecimento facial voltados à segurança pública, empregados inclusive em grandes eventos como Carnaval e São João; em São Paulo, o programa Muralha Paulista combina reconhecimento facial e leitura automática de placas (OCR) integradas à plataforma federal Córtex e ao banco de dados Infoseg.
Saúde: sistemas de apoio à decisão clínica, análise de exames de imagem e predição de surtos epidemiológicos estão em estágios de desenvolvimento pelo DATASUS e universidades, e figuram entre as prioridades de curto prazo do Plano Brasileiro de Inteligência Artificial (ver item 2.2).
2.2. Do Marco Legal à Nova Estratégia Nacional
A trajetória da política brasileira de Inteligência Artificial reflete a rápida evolução do tema. O primeiro passo formal foi dado pelo Decreto nº 9.319, de 21 de março de 2018, que instituiu o Sistema Nacional para a Transformação Digital e a Estratégia Brasileira para a Transformação Digital (E-Digital). Em seguida, já no campo específico da IA, o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), por meio da Portaria MCTI nº 4.617, de 6 de abril de 2021 (alterada pela Portaria MCTI nº 4.979/2021), instituiu a Estratégia Brasileira de Inteligência Artificial (EBIA), estruturada em nove pilares e alinhada a documentos internacionais como as diretrizes da OCDE e a Declaração de Toronto.
Em 2024, o governo brasileiro lançou o Plano Brasileiro de Inteligência Artificial (PBIA) — "IA para o Bem de Todos", para o período de 2024 a 2028. A proposta foi aprovada por unanimidade pelo Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia (CCT) em 29 de julho de 2024 (Resolução CCT nº 4/2024, com base na Lei nº 9.257/1996 e no Decreto nº 11.474/2023) e lançada no dia seguinte, na abertura da 5ª Conferência Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação, quando foi entregue ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O PBIA prevê R$ 23 bilhões em investimentos entre 2024 e 2028 e está estruturado em cinco eixos de ações estruturantes, além de um conjunto de 31 ações de impacto imediato:
Infraestrutura e Desenvolvimento de IA — inclui a aquisição de um supercomputador entre os cinco mais potentes do mundo, o desenvolvimento de processadores nacionais de IA, infraestrutura sustentável baseada em energias renováveis e modelos de linguagem em português voltados à redução de vieses e à soberania de dados;
Difusão, Formação e Capacitação em IA — programas educacionais e de requalificação profissional em todos os níveis de ensino;
IA para Melhoria dos Serviços Públicos — inclui o Núcleo de Inteligência Artificial do Governo Federal (NIA), a Infraestrutura Nacional de Dados e o Programa de Soluções de IA para Serviços Públicos, com ações concretas como a otimização de diagnósticos no SUS;
IA para Inovação Empresarial — estruturação de cadeia de valor de IA em apoio à Nova Indústria Brasil (NIB);
Apoio ao Processo Regulatório e de Governança da IA — inclui a consolidação do Observatório Brasileiro de Inteligência Artificial (OBIA) e a criação de um centro nacional de pesquisa sobre riscos, segurança e confiabilidade da IA.
Paralelamente, tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 2.338/2023, que busca estabelecer princípios, direitos e deveres para o desenvolvimento e uso de sistemas de IA, classificar aplicações por nível de risco — em abordagem semelhante à do AI Act europeu — e criminalizar práticas como a criação e disseminação de deepfakes não autorizadas para fins criminosos.
Vieses Algorítmicos e Riscos de Discriminação
A automação de decisões governamentais por meio de IA carrega um risco estrutural que o gestor público não pode ignorar: os vieses algorítmicos. Algoritmos de aprendizado de máquina são treinados com dados históricos, e se esses dados refletem discriminações passadas, o algoritmo as aprende, as perpetua e as amplia em escala.
Viés de seleção e amostra: se um sistema de reconhecimento facial é treinado predominantemente com rostos de homens brancos, sua taxa de erro para mulheres e pessoas negras é desproporcionalmente alta. Isso tem consequências gravíssimas em sistemas de vigilância e segurança, gerando falsos positivos que criminalizam inocentes.
Viés histórico e reprodução da desigualdade: um algoritmo usado para alocar vagas em escolas ou para conceder crédito pode aprender que determinados CEPs (historicamente pobres ou periféricos) apresentam maior risco, e negar sistematicamente oportunidades, criando um círculo vicioso de exclusão.
*Opacidade (black box): muitos sistemas de IA avançada (redes neurais profundas) tomam decisões de forma inescrutável até mesmo para seus criadores. Se um cidadão tem seu pedido de benefício negado por um algoritmo, como ele pode contestar essa decisão se ninguém sabe exatamente por que ela foi tomada?
Caso Paradigmático Internacional: nos Estados Unidos, o sistema COMPAS, utilizado por juízes para prever a reincidência criminal e orientar a fixação de penas e fianças, foi auditado por investigadores independentes (ProPublica, 2016) e demonstrou flagrante viés racial: classificava réus negros como de alto risco de reincidência de forma desproporcional, enquanto classificava réus brancos com histórico criminal mais grave como de baixo risco. Este caso tornou-se o exemplo clássico mundial dos perigos do "racismo algorítmico" e é citado como alerta em praticamente toda legislação de proteção de dados e IA ao redor do mundo.
No Brasil, a implementação crescente de sistemas de reconhecimento facial e de análise de risco na segurança pública, muitas vezes com pouca transparência algorítmica e sem avaliação de impacto nos direitos humanos, é objeto de ações civis públicas e investigações, e exige vigilância da sociedade civil e dos órgãos de controle.
Princípios Éticos e Marco Regulatório da IA
A comunidade internacional, por meio de organismos como OCDE, UNESCO e União Europeia, vem consolidando um conjunto de princípios éticos que devem orientar o desenho e a implementação de IA no setor público. A Recomendação sobre a Ética da Inteligência Artificial da UNESCO, aprovada em 23 de novembro de 2021 na 41ª Conferência-Geral da organização — o primeiro instrumento normativo global sobre o tema —, estabelece valores fundamentais como respeito, proteção e promoção dos direitos humanos, das liberdades fundamentais e da dignidade humana; preservação ambiental; garantia da diversidade e da inclusão; e o cultivo de sociedades pacíficas, justas e interconectadas. Entre outros pontos, o texto veda explicitamente o uso de sistemas de IA para vigilância em massa e recomenda que os Estados avaliem o impacto ambiental (incluindo a pegada de carbono) dos sistemas de IA ao longo de seu ciclo de vida. Essas diretrizes convergem com os princípios da OCDE sobre IA e com o AI Act da União Europeia, aprovado pelo Parlamento Europeu em março de 2024 e em vigor desde 1º de agosto de 2024.
Os princípios que devem imperar na governança algorítmica do setor público são:
Transparência e explicabilidade: o cidadão tem o direito de saber quando está interagindo com um sistema de IA e de receber uma explicação compreensível sobre como uma decisão automatizada foi tomada. No ordenamento brasileiro, esse direito encontra base específica no art. 20 da LGPD (Lei nº 13.709/2018), que assegura ao titular de dados o direito de solicitar a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado que afetem seus interesses, incluindo o acesso a informações claras sobre os critérios utilizados — direito que dialoga com a garantia constitucional mais ampla do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, CF/88).
Equidade e não discriminação: os sistemas devem ser auditados para garantir que não reproduzam ou ampliem vieses baseados em raça, gênero, deficiência, origem, religião ou orientação sexual.
Responsabilização (accountability): deve haver um ser humano ou uma entidade claramente identificada como responsável pelas decisões tomadas por sistemas de IA. A responsabilidade não pode ser diluída na "decisão do sistema".
Privacidade e proteção de dados: todo sistema de IA que trata dados pessoais deve estar em conformidade com a LGPD, respeitando a minimização da coleta e a finalidade específica. Vale registrar que a Lei nº 15.352/2026 transformou a antiga Autoridade Nacional de Proteção de Dados na Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), agora estruturada como agência reguladora nos moldes da Lei nº 13.848/2019, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Supervisão humana e intervenção: decisões que afetem direitos fundamentais ou que tenham impacto irreversível sobre a vida das pessoas devem, em última instância, ser tomadas ou revisáveis por um ser humano.
Democracia Digital e Participação Cidadã
A tecnologia digital não é apenas fonte de riscos; ela também pode ampliar os canais de participação democrática e de controle social.
Consultas públicas digitais: plataformas como o Participa+Brasil e o e-Democracia da Câmara dos Deputados permitiram que dezenas de milhares de pessoas contribuíssem com a redação de leis, com destaque para o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) e a própria LGPD.
Orçamento Participativo Digital: municípios como Porto Alegre (pioneiro do modelo presencial), Belo Horizonte e Recife desenvolveram plataformas onde os cidadãos podem votar diretamente na priorização de obras e serviços.
Dados abertos e jornalismo de dados: organizações da sociedade civil, universidades e a imprensa utilizam bases de dados governamentais para produzir reportagens investigativas, análises e aplicativos de controle social, como o Mapa da Desigualdade e portais de transparência.
Riscos da era digital: a mesma tecnologia que viabiliza a participação pode ser usada para vigilância, perseguição de ativistas, disseminação de desinformação em massa e captura do debate público por robôs e grupos organizados.
Desafios e Perspectivas
A governança da transformação digital no setor público brasileiro está em uma encruzilhada. Avanços normativos como a LGPD, a Lei do Governo Digital (Lei nº 14.129/2021) e os projetos de regulação da IA convivem com lacunas de implementação, déficits de capacidade técnica e uma cultura administrativa ainda refratária à transparência e à inovação aberta. Os concursos públicos para carreiras de gestão exigem, cada vez mais, que o candidato demonstre não apenas conhecimento dos marcos legais, mas também uma visão crítica* sobre os dilemas éticos e sociais da tecnologia. Um Estado digital que não seja, ao mesmo tempo, um Estado inclusivo, equitativo e transparente terá apenas modernizado as velhas formas de exclusão, abandonando os mais vulneráveis em um limbo de invisibilidade digital.
Exercícios:
Complete a frase: De acordo com as diretrizes da UNESCO e da OCDE, processos de inteligência artificial que envolvam decisões sobre direitos fundamentais devem ser submetidos à _____, garantindo que um humano possa intervir e corrigir o sistema.
Complete a frase: A divisão digital é um fenômeno multidimensional que ultrapassa a mera questão do acesso físico, englobando também a _____, que se refere à competência técnica e crítica do indivíduo para navegar, interpretar e utilizar as ferramentas tecnológicas com segurança.
Complete a frase: A _____, instituída pela Lei $n^{o} 14.533/2023$, alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para incluir a educação digital, o letramento e o pensamento computacional como componentes curriculares obrigatórios.
Complete a frase: O _____, aprovado pelo Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia em 2024, estrutura-se em eixos estratégicos que incluem a soberania tecnológica e a criação de um supercomputador dedicado à prestação de serviços do SUS.
Complete a frase: O caso internacional do sistema _____, utilizado por juízes nos Estados Unidos para prever o risco de reincidência criminal, tornou-se o exemplo clássico de racismo algorítmico ao classificar indivíduos negros como de alto risco de forma desproporcional.
Complete a frase: No âmbito do Tribunal de Contas da União, as ferramentas _____ exemplificam o uso de inteligência artificial para o controle externo, sendo capazes de analisar licitações e contratos em tempo real para detectar indícios de fraude ou sobrepreço.
Complete a frase: O princípio ético da _____, indispensável na administração pública moderna, assegura ao cidadão o direito de não apenas ser informado sobre o uso de IA, mas de compreender a lógica e os critérios utilizados pelo algoritmo para chegar a uma decisão.
Complete a frase: Para mitigar a exclusão educacional durante a pandemia, a Lei $n^{o} 14.172/2021$, conhecida como Lei _____, destinou R\$ 3,5 bilhões para que estados e municípios garantissem acesso à internet e dispositivos para alunos e professores.
Complete a frase: O Projeto de Lei $n^{o} 2.338/2023$, atualmente em debate no Congresso Nacional, foca na regulação da IA no Brasil e propõe a criminalização da criação e disseminação de _____ não autorizadas que visem induzir o erro ou prejudicar terceiros.
Sobre a divisão digital no Brasil, é correto afirmar que em 2022, aproximadamente 15% dos domicílios não tinham acesso à internet. Esse fenômeno é considerado um problema estrutural, que se manifesta em várias camadas. Qual das opções a seguir NÃO é uma camada da divisão digital mencionada no conteúdo da aula?
A inteligência artificial (IA) é utilizada em diversos serviços públicos brasileiros. Considerando o uso de IA, qual das seguintes afirmativas está correta em relação ao sistema ALICE do TCU?
Em relação aos princípios éticos para a implementação de inteligência artificial no setor público, qual dos seguintes princípios assegura que os cidadãos tenham o direito de entender como uma decisão algorítmica foi tomada?
Complete a frase: O _____, regulamentado pela Lei $n^{o} 12.965/2014$, estabelece os direitos e garantias dos usuários na rede e é fruto de um processo pioneiro de democracia digital, tendo sua redação debatida abertamente com a sociedade civil.