1. Início
  2. Explorar
  3. Direito Processual Penal
  4. Inquérito Policial e Investigação Preliminar: estrutura, atos, prazos e arquivamento
  5. Investigação preliminar e inquérito policial: finalidade, natureza e limites constitucionais

Investigação preliminar e inquérito policial: finalidade, natureza e limites constitucionais - Direito Processual Penal | Tuco-Tuco

Aula de Direito Processual Penal (Inquérito Policial e Investigação Preliminar: estrutura, atos, prazos e arquivamento): Investigação preliminar e inquérito policial: finalidade, natureza e limites constitucionais. Finalidade do inquérito: lastro informativo para ação penal e medidas cautelares; natureza inquisitiva mitigada (noções) e limites; controle judicial e do MP; direitos fundamentais aplicáveis desde a investigação; presunção de inocência e não autoincriminação; distinção entre investigar e provar; valor probatório do inquérito (noções) e como a prova trabalha isso. Estude gratuitamente para concursos públicos e OAB no Tuco-Tuco.

Investigação preliminar e inquérito policial: finalidade, natureza e limites constitucionais 1) Introdução: a investigação preliminar como fase pré-processual A investigação preliminar, também chamada de fase investigatória, é o conjunto de diligências realizadas para apurar a existência de uma infração penal e sua autoria, com o objetivo de fornecer ao titular da ação penal (Ministério Público, nos crimes de ação pública) os elementos necessários para decidir sobre o oferecimento da denúncia ou o arquivamento do caso. A principal forma de investigação preliminar no ordenamento jurídico brasileiro é o inquérito policial, procedimento administrativo inquisitivo conduzido pela polícia judiciária (polícia civil e polícia federal). No entanto, existem outras formas de investigação, como os procedimentos investigatórios criminais (PIC) conduzidos pelo Ministério Público, as comissões parlamentares de inquérito (CPIs) e os inquéritos policiais militares. Art. 4º do CPP: “A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e tem por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.” 2) Finalidade da investigação preliminar A investigação preliminar tem como finalidades principais: a) Reunir elementos informativos sobre a materialidade e autoria: a investigação deve coletar indícios da existência do crime e de quem o praticou. Isso inclui a realização de perícias, oitiva de testemunhas, buscas, apreensões, interceptações (com autorização judicial), etc. b) Fornecer justa causa para a ação penal: a denúncia só pode ser oferecida se houver lastro probatório mínimo (justa causa). A investigação deve produzir elementos suficientes para demonstrar a materialidade e indícios razoáveis de autoria. c) Fundamentar pedidos de medidas cautelares: a investigação pode embasar pedidos de prisão preventiva, busca e apreensão, quebra de sigilos, etc. Essas medidas dependem de elementos concretos que demonstrem sua necessidade. d) Preservar provas urgentes: diligências como exames de corpo de delito, interceptações telefônicas e buscas podem ser necessárias para evitar a perda ou destruição de provas. e) Possibilitar o arquivamento: se a investigação concluir pela inexistência do fato, pela atipicidade da conduta ou pela ausência de indícios de autoria, o delegado deve relatar o inquérito e o MP deve requerer o arquivamento. 3) Natureza jurídica do inquérito policial O inquérito policial é um procedimento administrativo de natureza inquisitiva. Suas principais características são: Inquisitivo: não há contraditório pleno nem ampla defesa durante a investigação. As diligências são realizadas pela autoridade policial, que decide quais atos praticar, sem necessidade de prévia manifestação das partes. O investigado é sujeito de direitos fundamentais desde a fase investigatória, com direito ao due process of law, incluindo acesso aos autos (Súmula Vinculante 14 do STF), direito ao silêncio, não autoincriminação e assistência por advogado. Sigiloso (relativo) : o inquérito é sigiloso para garantir a efetividade das investigações (art. 20 do CPP). No entanto, o sigilo não pode ser oposto ao defensor constituído, que tem direito de acesso aos autos (Súmula Vinculante 14 do STF). Escrito: todos os atos do inquérito devem ser documentados por escrito (art. 9º do CPP), para garantir a documentação dos elementos informativos. Dispensável: o inquérito não é indispensável para o oferecimento da denúncia. O Ministério Público pode oferecer denúncia com base em peças de informação ou em investigação própria (art. 27 do CPP). Art. 20 do CPP: “A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.” Súmula Vinculante 14 do STF: “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.” 4) Limites constitucionais na investigação A investigação preliminar, embora inquisitiva, não é uma "zona livre do Direito". Os direitos fundamentais do investigado devem ser respeitados desde o início. Os principais limites são: 4.1 Vedação de provas ilícitas (art. 5º, LVI, CF) As provas obtidas por meios ilícitos são inadmissíveis no processo, e essa vedação se aplica também à investigação. Provas obtidas mediante tortura, violação de domicílio sem autorização, interceptações ilegais, etc., são nulas e contaminam as provas delas derivadas (teoria dos frutos da árvore envenenada). STF – RE 593.727 (Tema 119) : “É inadmissível a prova ilícita, bem como as que dela derivarem, salvo quando não evidenciado o nexo causal entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por fonte independente da primeira.” 4.2 Direito ao silêncio e não autoincriminação (art. 5º, LXIII, CF) O investigado tem o direito de permanecer calado e de não produzir prova contra si mesmo. Esse direito deve ser informado pela autoridade policial antes de qualquer interrogatório. A confissão obtida mediante coação ou sem a advertência do direito ao silêncio é nula. STF – HC 79.812/RJ: “O direito ao silêncio assegura ao acusado o poder de deixar de responder a perguntas formuladas pela autoridade judiciária ou policial, sem que o seu exercício possa ser interpretado em seu prejuízo.” 4.3 Inviolabilidade de domicílio (art. 5º, XI, CF) A entrada em domicílio sem consentimento do morador só é permitida em flagrante delito ou por determinação judicial, durante o dia. A violação desse direito torna ilícitas as provas obtidas. STJ – AgRg no REsp 1.840.168/MG: “É ilícita a prova obtida em busca domiciliar realizada sem mandado judicial e sem as hipóteses de flagrante delito.” 4.4 Inviolabilidade das comunicações (art. 5º, XII, CF) A interceptação telefônica só é admitida por ordem judicial, nas hipóteses e na forma da lei (Lei 9.296/96). A quebra de sigilo bancário e fiscal também depende de autorização judicial. 5) Início do inquérito policial O inquérito policial pode ser instaurado de ofício pela autoridade policial, mediante: Portaria: nos crimes de ação penal pública incondicionada, a autoridade policial pode instaurar o inquérito de ofício (art. 5º, I, do CPP). Requisição do Ministério Público ou do juiz: a autoridade policial é obrigada a instaurar inquérito quando requisitado pelo MP ou pelo juiz (art. 5º, II, do CPP). Auto de prisão em flagrante: o auto de prisão em flagrante já dá início ao inquérito. Requisição ministerial: o MP pode requisitar a instauração de inquérito para investigar fato que chegou ao seu conhecimento. Representação do ofendido: nos crimes de ação penal pública condicionada, a autoridade policial só pode agir mediante representação do ofendido (art. 5º, §4º, do CPP). 6) Diligências e atos do inquérito O art. 6º do CPP enumera as principais diligências que a autoridade policial deve realizar logo que tiver conhecimento da infração: Dirigir-se ao local, providenciar a apreensão dos instrumentos e produtos do crime; Apreender os objetos que tiverem relação com o fato; Colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias; Ouvir o ofendido; Ouvir o indiciado, com observância do direito ao silêncio e assistência de defensor; Proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações; Determinar, se for caso, a realização de exame de corpo de delito e de quaisquer outras perícias; Ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível. 6.1 Indiciamento O indiciamento é o ato formal pelo qual a autoridade policial atribui a autoria do crime a determinada pessoa, com base nos indícios existentes. Não se trata de acusação, mas de mero apontamento. O indiciado deve ser informado de seus direitos e pode ser assistido por advogado. Art. 7º do CPP: “Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.” 7) Prazos do inquérito policial Art. 10 do CPP: “O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.” Importante: esses prazos são impróprios, ou seja, seu descumprimento não gera nulidade automática, mas pode ensejar relaxamento da prisão preventiva, se houver excesso de prazo injustificado. Lei 5.010/66 (Justiça Federal) : para crimes de competência da Justiça Federal, os prazos são de 15 dias (indicado preso) e 30 dias (solto), prorrogáveis por mais 15 dias em caso de necessidade. 8) Arquivamento do inquérito Concluídas as diligências, a autoridade policial deve elaborar relatório e remeter os autos ao juiz competente, com vistas ao Ministério Público (art. 10, §1º, do CPP). Art. 28 do CPP: “Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.” O arquivamento é ato privativo do Ministério Público. O juiz não pode determinar o oferecimento da denúncia; se discordar do pedido de arquivamento, deve remeter os autos ao Procurador-Geral (art. 28 do CPP). O arquivamento não faz coisa julgada material, podendo o inquérito ser reaberto se surgirem novas provas (art. 18 do CPP). Súmula 524 do STF: “Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada sem novas provas.” 9) Controle judicial do inquérito O juiz exerce controle sobre a legalidade das investigações, podendo: Deferir medidas cautelares (prisão, busca, quebra de sigilo). Relavar prisão ilegal (habeas corpus). Controlar a legalidade das provas produzidas. No entanto, o juiz não pode atuar como investigador, sob pena de violação do sistema acusatório. STF – HC 99.031: “O sistema acusatório, adotado pela Constituição Federal, exige que as funções de acusar, defender e julgar sejam atribuídas a órgãos distintos. O juiz não pode substituir-se à autoridade policial ou ao Ministério Público na produção de provas.” 10) Distinção entre elementos informativos e provas Uma das distinções mais importantes no processo penal é entre elementos informativos e provas: | Aspecto | Elementos informativos | Provas | |---------|------------------------|--------| | Fase | Produzidos na investigação | Produzidos em juízo, sob contraditório | | Contraditório | Não há (inquisitivo) | Há contraditório pleno | | Valor probatório | Não podem fundamentar condenação isoladamente | Podem fundamentar a condenação | | Exceções | Provas cautelares, não repetíveis e antecipadas podem ser produzidas na investigação e aproveitadas em juízo | – | Art. 155 do CPP: “O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.” Importante: a condenação não pode se basear exclusivamente em elementos do inquérito. É necessário que esses elementos sejam corroborados por provas produzidas em juízo. STJ – HC 598.987/SP: “A condenação não pode fundamentar-se exclusivamente em elementos colhidos na fase inquisitiva, sob pena de violação ao princípio do contraditório e da ampla defesa.” 11) Pegadinhas de prova Inquérito policial é procedimento inquisitivo: não há contraditório pleno, mas as garantias constitucionais (direito ao silêncio, não autoincriminação) devem ser observadas. Sigilo: o inquérito é sigiloso, mas o defensor tem direito de acesso aos autos (Súmula Vinculante 14). Indiciamento: ato formal que atribui autoria; o indiciado tem direito de ser assistido por advogado. Prazos: 10 dias (preso) e 30 dias (solto) – são impróprios; o excesso não gera nulidade automática, mas pode levar ao relaxamento da prisão. Arquivamento: ato do MP; o juiz não pode determinar o oferecimento da denúncia; se discordar, remete ao Procurador-Geral (art. 28 do CPP). Elementos informativos x provas: condenação não pode se basear exclusivamente no inquérito (art. 155 do CPP). Provas cautelares, não repetíveis e antecipadas: produzidas na investigação, podem ser valoradas em juízo, desde que observado o contraditório diferido. 12) Jurisprudência relevante (com dados completos) STF – Súmula Vinculante 14 Enunciado: “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.” STF – RE 593.727 (Tema 119) – prova ilícita por derivação Tese fixada: “É inadmissível a prova ilícita, bem como as que dela derivarem, salvo quando não evidenciado o nexo causal entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por fonte independente da primeira.” (STF, RE 593.727, Rel. Min. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, julgado em 14/05/2015, DJe 01/10/2015) STF – HC 79.812/RJ (direito ao silêncio) Ementa: “O direito ao silêncio assegura ao acusado o poder de deixar de responder a perguntas formuladas pela autoridade judiciária ou policial, sem que o seu exercício possa ser interpretado em seu prejuízo.” (STF, HC 79.812/RJ, Rel. Min. Celso de Mello, 1ª Turma, julgado em 08/02/2000, DJ 02/06/2000) STJ – HC 598.987/SP (condenação baseada em inquérito) Ementa: “A condenação não pode fundamentar-se exclusivamente em elementos colhidos na fase inquisitiva, sob pena de violação ao princípio do contraditório e da ampla defesa. É necessária a produção de provas em juízo, salvo as cautelares, não repetíveis e antecipadas.” (STJ, HC 598.987/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, julgado em 02/06/2020, DJe 10/06/2020) STJ – AgRg no REsp 1.840.168/MG (busca domiciliar) Ementa: “É ilícita a prova obtida em busca domiciliar realizada sem mandado judicial e sem as hipóteses de flagrante delito. A violação de domicílio contamina as provas dela derivadas.” (STJ, AgRg no REsp 1.840.168/MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, julgado em 10/03/2020, DJe 16/03/2020) STF – Súmula 524 (arquivamento) Enunciado: “Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada sem novas provas.” STJ – AgRg no REsp 1.639.356/RS (prazos do inquérito) Ementa: “Os prazos para conclusão do inquérito policial são impróprios; seu descumprimento não gera nulidade automática, mas pode ensejar o relaxamento da prisão preventiva, se houver excesso de prazo injustificado.” (STJ, AgRg no REsp 1.639.356/RS, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, julgado em 06/10/2020, DJe 16/10/2020) 13) Método de resolução em prova Para resolver questões sobre investigação preliminar e inquérito policial, siga este roteiro: Identifique a fase: é investigação (inquérito) ou processo judicial? Se for investigação, lembre-se: não há contraditório pleno. Verifique se houve violação de direitos fundamentais: - A prova foi obtida por meio ilícito? Se sim, é inadmissível. - O investigado foi coagido a confessar? A confissão é nula. - O defensor teve acesso aos autos? A negativa de acesso viola a SV 14. Analise o valor probatório dos elementos do inquérito: podem fundamentar medidas cautelares, mas não a condenação (art. 155 do CPP). Se a questão envolver arquivamento, lembre-se: o arquivamento é ato do MP; o juiz discordando, remete ao Procurador-Geral. Se a questão envolver prazos, lembre-se de que são impróprios. 14) Quadro-resumo | Aspecto | Característica | Fundamento legal | |---------|----------------|------------------| | Natureza | Procedimento administrativo inquisitivo | Art. 4º do CPP | | Finalidade | Reunir elementos para a ação penal | – | | Sigilo | Relativo (defensor tem acesso) | Art. 20 do CPP e SV 14 | | Prazos | 10 dias (preso); 30 dias (solto) | Art. 10 do CPP | | Arquivamento | Ato do MP; juiz não pode determinar denúncia | Art. 28 do CPP | | Valor probatório | Não fundamenta condenação sozinho | Art. 155 do CPP | | Garantias | Direito ao silêncio, vedação de provas ilícitas | Art. 5º, LXIII e LVI, CF | 15) Síntese para revisão O inquérito policial é procedimento administrativo inquisitivo, destinado a apurar infrações penais e sua autoria. É sigiloso, mas o defensor tem direito de acesso aos autos (Súmula Vinculante 14). Os prazos são de 10 dias (preso) e 30 dias (solto) – impróprios. O arquivamento é ato do MP; o juiz discordando, remete ao Procurador-Geral (art. 28 do CPP). Os elementos informativos do inquérito não podem, por si sós, fundamentar condenação (art. 155 do CPP), salvo provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. Direitos fundamentais devem ser respeitados na investigação: vedação de provas ilícitas, direito ao silêncio, inviolabilidade de domicílio e comunicações. O controle judicial garante a legalidade das investigações e das medidas cautelares. Com esse arcabouço, o aluno estará apto a compreender o papel do inquérito policial, suas características, limites e a distinção entre investigação e processo judicial, com base na lei, na doutrina e na jurisprudência consolidadas. Exercícios: [FACET 2025] O inquérito policial, conforme disciplinado nos arts. 4º a 23 do Código de Processo Penal, é procedimento administrativo inquisitivo, preparatório e não vinculante, mas essencial à formação da opinio delicti do titular da ação penal. A sua função constitucional deve ser compatibilizada com os direitos fundamentais do investigado, em especial os previstos no art. 5º da Constituição. Assinale a alternativa correta: Em um processo penal por crime de homicídio, o juiz fundamenta a sentença condenatória exclusivamente nos depoimentos de testemunhas colhidos durante o inquérito policial, sob o argumento de que tais depoimentos são coerentes e detalhados, e que a vítima, única testemunha presencial, faleceu antes da instrução judicial, não sendo possível sua oitiva em juízo. Considerando o disposto no art. 155 do CPP e a jurisprudência, assinale a alternativa correta. Durante o interrogatório policial, o investigado, sem ter sido informado de seu direito ao silêncio e sem a presença de defensor, confessa a autoria do crime. Em juízo, já assistido por advogado, o réu nega os fatos e alega que a confissão foi obtida mediante coação. Considerando os limites constitucionais da investigação e a jurisprudência do STF (HC 79.812/RJ), assinale a alternativa correta. Sobre a natureza jurídica do inquérito policial e as garantias aplicáveis na fase investigatória, assinale a alternativa que está em conformidade com o ordenamento jurídico e a jurisprudência. Após a conclusão das investigações, o Ministério Público promove o arquivamento do inquérito policial por atipicidade da conduta. O juiz, discordando do entendimento ministerial, entende que o fato é típico e que há indícios de autoria. Considerando as disposições do art. 28 do CPP (com as alterações da Lei 13.964/2019) e a jurisprudência do STF (ADI 6.298), assinale a alternativa correta. Durante a investigação de um crime de tráfico de drogas, o juiz, ao tomar conhecimento por meio da imprensa de que há suspeitas de tráfico em determinada comunidade, determina de ofício a realização de diligências investigativas, como a quebra de sigilo telefônico e a busca e apreensão, antes mesmo de qualquer requerimento do Ministério Público ou da autoridade policial. Considerando o sistema acusatório e os limites da atuação judicial na investigação, assinale a alternativa correta. No curso de uma investigação, a autoridade policial, diante da necessidade de preservar vestígios perecíveis, realiza exame de corpo de delito em local de crime, com a presença de peritos oficiais. O laudo pericial é juntado aos autos do inquérito. Em juízo, a defesa impugna o laudo, alegando que não foi produzido sob o crivo do contraditório. Considerando a distinção entre elementos informativos e provas, e as exceções do art. 155 do CPP, assinale a alternativa correta. Durante a realização de um Inquérito Policial para apurar crime de lavagem de capitais, a autoridade policial nega ao advogado do investigado o acesso a um relatório de interceptação telefônica já encerrado e devidamente encartado aos autos, alegando que o sigilo é indispensável para a elucidação dos fatos. De acordo com a Súmula Vinculante 14 do STF, essa negativa é: Considere que o Ministério Público receba uma notícia-crime acompanhada de documentos que demonstram cabalmente a materialidade e os indícios de autoria de um crime de apropriação indébita previdenciária. Diante disso, o Promotor de Justiça oferece denúncia sem requisitar a instauração de inquérito policial. Essa conduta é: Qual é a característica do inquérito policial que impede o delegado de polícia de determinar o arquivamento do feito por sua própria autoridade, ainda que esteja convencido da inexistência de crime? Um cidadão é intimado a depor como testemunha em um inquérito policial. Durante a oitiva, as perguntas da autoridade policial passam a focar na conduta da própria testemunha, indicando que ela pode ter participado do crime. Diante desse cenário, a testemunha: Sobre o valor probatório dos elementos colhidos exclusivamente no inquérito policial, assinale a alternativa que descreve corretamente o seu impacto na formação do convencimento do juiz, nos termos do art. 155 do CPP: As finalidades do inquérito policial ultrapassam a mera colheita de provas. Entre as funções descritas abaixo, qual delas é considerada a função preservadora da investigação preliminar? João é investigado por crime de furto. O inquérito policial é instaurado e, em 10 dias, é concluído e remetido ao Ministério Público. O MP, no prazo legal, oferece denúncia. Durante a instrução, a defesa alega que o inquérito foi concluído além do prazo de 10 dias (pois o réu estava preso) e que, portanto, todo o processo é nulo. Considerando a natureza dos prazos do inquérito e a jurisprudência, assinale a alternativa correta. A autoridade policial recebe uma denúncia anônima informando que determinado indivíduo estaria traficando drogas em sua residência. Com base apenas nessa denúncia, sem qualquer outra diligência prévia, o delegado instaura inquérito policial e representa pela interceptação telefônica do suspeito. Considerando a jurisprudência do STJ sobre a matéria, assinale a alternativa correta. O inquérito policial é um procedimento administrativo. Sobre a natureza dos vícios ocorridos durante a fase investigatória e seus reflexos na ação penal subsequente, é correto afirmar: No curso de uma investigação criminal, a autoridade policial utiliza-se de uma prova obtida mediante tortura para descobrir o local onde o produto do crime estava escondido. Com base na teoria dos frutos da árvore envenenada e no art. 5º, LVI, da CF, as provas derivadas são: