Instauração, condução e atos do inquérito: diligências, oitivas, perícias e indiciamento - Direito Processual Penal | Tuco-Tuco
Aula de Direito Processual Penal (Inquérito Policial e Investigação Preliminar: estrutura, atos, prazos e arquivamento): Instauração, condução e atos do inquérito: diligências, oitivas, perícias e indiciamento. Formas de instauração (flagrante, portaria, requisição, representação — noções); atribuições da autoridade policial; diligências típicas: oitivas, reconhecimento (noções), perícia, busca e apreensão (noções introdutórias); indiciamento (noções) e requisitos; formalidades relevantes; atuação do defensor: requerimentos e acompanhamento; limites e ilegalidades frequentes em enunciados. Estude gratuitamente para concursos públicos e OAB no Tuco-Tuco.
Instauração, condução e atos do inquérito: diligências, oitivas, perícias e indiciamento
1) Introdução: o inquérito policial como procedimento preparatório
O inquérito policial, disciplinado nos arts. 4º a 23 do Código de Processo Penal, é o procedimento administrativo preparatório da ação penal. Sua função é reunir elementos informativos sobre a infração penal e sua autoria, fornecendo ao Ministério Público (ou ao querelante, na ação penal privada) os subsídios necessários para a propositura da ação penal ou para o arquivamento.
Nesta aula, serão analisadas as formas de instauração do inquérito, as principais diligências realizadas pela autoridade policial, o ato de indiciamento, o papel do defensor na fase investigatória, o impacto recente do juiz das garantias sobre o controle judicial da investigação e os limites legais e constitucionais que devem ser observados durante a investigação.
2) Formas de instauração do inquérito policial (art. 5º do CPP)
O art. 5º do CPP estabelece as hipóteses de instauração do inquérito policial. A autoridade policial pode agir de ofício ou mediante provocação.
Art. 5º do CPP: "Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I – de ofício;
II – mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo."
2.1 Instauração de ofício (art. 5º, I)
Nos crimes de ação penal pública incondicionada, a autoridade policial pode instaurar o inquérito de ofício, independentemente de qualquer provocação. A autoridade toma conhecimento do fato por meio de:
Notícia criminis (conhecimento espontâneo).
Determinação superior.
Comunicação da imprensa.
Qualquer outro meio idôneo.
Fundamento: a persecução penal é dever do Estado, e a autoridade policial, como órgão da administração, tem o poder-dever de agir quando toma conhecimento de infração penal de ação pública incondicionada.
2.2 Instauração mediante requisição (art. 5º, II)
A autoridade policial é obrigada a instaurar inquérito quando recebe requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público. A requisição é ato vinculado para a polícia, que não pode recusar-se a cumpri-la.
Requisição do juiz: tradicionalmente se admitia que o juiz pudesse requisitar a instauração de inquérito para apurar fato de que tivesse conhecimento. Esse ponto, porém, deve ser lido à luz da reforma trazida pela Lei n. 13.964/2019 (Pacote Anticrime), que reforçou o sistema acusatório (art. 3º-A do CPP) e vedou ao juiz a iniciativa na fase de investigação, vedando-lhe substituir a atuação probatória do órgão da acusação. O STF, ao julgar as ADIs 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305 (Plenário, julgamento concluído em 24/08/2023), reconheceu a constitucionalidade do art. 3º-A do CPP, mas deu interpretação conforme para permitir que o juiz determine, pontualmente, diligências suplementares nas hipóteses já previstas em lei (arts. 156, 196, 202, 234 e 242 do CPP), sem que isso configure indevida requisição de inquérito.
Requisição do Ministério Público: o MP, como titular da ação penal, pode requisitar a instauração de inquérito para obter elementos necessários ao oferecimento da denúncia.
2.3 Instauração mediante requerimento do ofendido (art. 5º, II)
Nos crimes de ação penal pública condicionada à representação, o ofendido ou seu representante legal deve formular requerimento à autoridade policial, que instaurará o inquérito. A representação é condição de procedibilidade.
Nos crimes de ação penal privada, o ofendido pode requerer a instauração de inquérito, mas não é obrigatório; ele pode oferecer diretamente a queixa-crime.
2.4 Auto de prisão em flagrante (art. 5º, §1º)
O auto de prisão em flagrante já contém os elementos para a instauração do inquérito, que terá prosseguimento com as demais diligências.
Art. 5º, §1º do CPP: "O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado."
2.5 Delação anônima (notícia criminis inqualificada)
A jurisprudência dos tribunais superiores é firme no sentido de que a denúncia (ou notícia) anônima não é, por si só, meio hábil para instaurar inquérito policial nem para fundamentar, isoladamente, medidas invasivas como busca e apreensão domiciliar ou interceptação telefônica. Ela pode, contudo, servir de estímulo para que a autoridade policial realize diligências preliminares de apuração da verossimilhança das informações recebidas; confirmados indícios mínimos a partir dessas diligências, o inquérito pode então ser regularmente instaurado.
Atenção (concurso): não confundir a possibilidade de a denúncia anônima deflagrar diligências preliminares com a vedação a que ela sirva, isoladamente, de fundamento para a violação de direitos fundamentais (domicílio, sigilo das comunicações). A diferença entre essas duas situações é tema recorrente em provas.
3) Condução do inquérito e atribuições da autoridade policial
Art. 4º do CPP: "A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria."
Parágrafo único do art. 4º: a competência da polícia judiciária não exclui a de autoridades administrativas a quem, por lei, seja cometida a mesma função — ponto frequentemente esquecido nos resumos, mas cobrado em provas (ex.: polícia legislativa, autoridades militares).
A autoridade policial (delegado de polícia) é a responsável pela condução do inquérito. Suas principais atribuições são:
Determinar a realização de diligências (oitivas, perícias, buscas etc.).
Requisitar exames periciais.
Representar por medidas cautelares (prisão preventiva, busca e apreensão, interceptação telefônica) ao juiz.
Indiciar o investigado.
Elaborar o relatório final e remeter os autos ao juízo.
3.1 Poderes da autoridade policial
A autoridade policial tem poder para:
Requisitar informações: de repartições públicas e de particulares, respeitados os sigilos constitucionais (estes dependem de autorização judicial).
Determinar a realização de perícias: deve providenciar os exames necessários, como o exame de corpo de delito.
Ouvir testemunhas e o ofendido: colher declarações que auxiliem na apuração dos fatos.
Proceder a reconhecimento de pessoas e coisas.
Realizar acareações.
Determinar a reprodução simulada dos fatos (art. 7º do CPP), desde que não contrarie a moralidade ou a ordem pública.
4) Atos de investigação mais comuns
4.1 Oitivas
Oitiva do ofendido (art. 6º, IV): a vítima deve ser ouvida para prestar informações sobre o fato. Seu depoimento na fase investigatória é apenas informativo; em juízo, será produzido sob contraditório.
Oitiva de testemunhas (art. 6º, V): as testemunhas são inquiridas sobre os fatos. A autoridade policial pode indeferir perguntas impertinentes ou que possam prejudicar a investigação.
Oitiva do investigado (indiciado): o investigado será ouvido (art. 6º, V). Deve ser informado de seu direito ao silêncio e à assistência de defensor. A presença do defensor não é obrigatória, mas recomendável.
Reforço para concurso: a vedação à condenação baseada exclusivamente em elementos colhidos no inquérito (art. 155, caput, do CPP) projeta-se sobre todas essas oitivas — elas servem para formar a opinio delicti do Ministério Público, mas não substituem a instrução em contraditório judicial.
4.2 Perícias
Art. 6º, VII do CPP: "Determinar, se for caso, a realização de exame de corpo de delito e de quaisquer outras perícias."
O exame de corpo de delito é obrigatório nos crimes que deixam vestígios (art. 158 do CPP). Na falta de perito oficial, o exame pode ser realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior, preferencialmente na área específica (art. 159, §1º, do CPP). É importante destacar que a jurisprudência do STJ admite, em hipóteses excepcionais (como crimes de lesão corporal no âmbito doméstico), que a comprovação da materialidade se dê por outros meios de prova quando o exame pericial não puder ser realizado, desde que a prova substitutiva seja idônea.
4.3 Reconhecimento de pessoas e coisas
Art. 6º, VI do CPP: "Proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações."
O reconhecimento de pessoas deve observar rigorosamente o procedimento do art. 226 do CPP. Esse é um dos pontos de maior evolução jurisprudencial recente e de altíssima incidência em provas de concurso:
Até 2020, o STJ entendia que o art. 226 do CPP trazia mera recomendação, cujo descumprimento não geraria, por si só, nulidade da prova.
No julgamento do HC n. 598.886/SC (STJ, Sexta Turma, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 27/10/2020, DJe de 18/12/2020), o STJ superou esse entendimento e fixou que o descumprimento das formalidades do art. 226 do CPP torna inválido o reconhecimento (pessoal ou fotográfico), que não pode servir de fundamento para a condenação, ainda que confirmado posteriormente em juízo, salvo quando houver outras provas independentes e idôneas.
Em sequência, no HC n. 712.781/RJ (STJ, Sexta Turma, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 22/03/2022), a Corte avançou para fixar que, mesmo quando realizado em conformidade com o art. 226, o reconhecimento pessoal não tem força probante absoluta, em razão de sua fragilidade epistêmica, não podendo, isoladamente, lastrear um juízo de certeza sobre a autoria.
Mais recentemente, em 12/06/2025 (DJe de 27/06/2025), a Terceira Seção do STJ consolidou a matéria no julgamento do Tema Repetitivo 1.258, fixando, entre outras teses, que as regras do art. 226 do CPP são de observância obrigatória tanto na fase inquisitorial quanto em juízo, sob pena de invalidade da prova de autoria — inclusive para fins de decretação de prisão preventiva, recebimento de denúncia ou pronúncia.
Ponto de prova: esse é atualmente o tema mais cobrado sobre reconhecimento de pessoas em concursos de carreiras policiais e jurídicas — memorizar a evolução HC 598.886/SC → HC 712.781/RJ → Tema 1.258/STJ é praticamente obrigatório.
4.4 Busca e apreensão
A busca e apreensão pode ser realizada pela autoridade policial, mas depende de mandado judicial (art. 240 do CPP), salvo nas hipóteses de flagrante delito ou consentimento válido do morador.
No tocante à entrada forçada em domicílio fundada em suspeita de tráfico de drogas (crime permanente) apoiada unicamente em denúncia anônima, o STJ, no julgamento do HC n. 598.051/SP (Sexta Turma, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 02/03/2021, DJe de 15/03/2021), fixou parâmetros rigorosos: a entrada sem mandado exige fundadas razões (justa causa), apuráveis a partir de elementos concretos e objetivos anteriores à invasão, não bastando a mera intuição policial ou a fuga do indivíduo para dentro de sua residência diante de uma ronda. A Corte exigiu, ainda, o registro audiovisual da diligência sempre que possível, como forma de comprovar a voluntariedade de eventual consentimento do morador.
5) Indiciamento
Indiciamento é o ato formal pelo qual a autoridade policial atribui a autoria do crime a determinada pessoa, com base nos indícios existentes. Não se trata de acusação, mas de mero apontamento, que servirá de base para a futura ação penal.
Art. 6º, VIII do CPP: "Ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes."
5.1 Requisitos e limites do indiciamento
O indiciamento deve estar fundado em indícios razoáveis de autoria. Não pode ser arbitrário, automático ou utilizado como instrumento de pressão sobre o investigado. A doutrina e a jurisprudência são uniformes em exigir lastro probatório mínimo para o ato, sob pena de ilegalidade por ausência de fundamentação idônea — embora a indicação de elementos concretos de autoria seja, em regra, matéria de fato a ser analisada caso a caso, e não objeto de súmula ou tese fixada em precedente vinculante específico.
5.2 Direitos do indiciado
O indiciado tem direito a:
Ser informado da acusação e do direito ao silêncio.
Ter acesso aos autos do inquérito (Súmula Vinculante 14 do STF).
Ser assistido por defensor (art. 5º, LXIII, CF).
Requerer diligências e apresentar alegações.
5.3 Indiciamento e garantias constitucionais
O indiciamento não pode ser utilizado como forma de pressionar o investigado ou como substituto da ação penal. É um ato administrativo que não substitui o juízo de acusação a cargo do Ministério Público.
6) Papel do defensor no inquérito policial
Embora o inquérito seja inquisitivo, o defensor tem papel importante na defesa dos interesses do investigado. O defensor pode:
Acompanhar os atos em que a presença for permitida (interrogatório, reconhecimento etc.).
Requerer diligências à autoridade policial (art. 14 do CPP).
Ter acesso aos autos (Súmula Vinculante 14 do STF).
Apresentar razões e memoriais ao final do inquérito.
Art. 14 do CPP: "O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade."
Súmula Vinculante 14 do STF: "É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa."
7) O juiz das garantias e o controle judicial da investigação
A Lei n. 13.964/2019 (Pacote Anticrime) instituiu, no art. 3º-A a 3º-F do CPP, a figura do juiz das garantias, responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais do investigado durante toda a fase de inquérito, encerrando sua atuação com o oferecimento da denúncia ou queixa.
O STF, no julgamento conjunto das ADIs 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305 (Plenário, julgamento concluído em 24/08/2023, acórdão publicado em 19/12/2023), declarou constitucional a instituição do juiz das garantias, por se tratar de matéria de processo penal (competência legislativa privativa da União — art. 22, I, da CF), mas fez ajustes relevantes por meio de interpretação conforme a Constituição, entre eles:
O juiz das garantias não se aplica aos tribunais (em razão da colegialidade), aos processos de competência do Tribunal do Júri, nem aos processos de violência doméstica e familiar.
Foi declarado formalmente inconstitucional o parágrafo único do art. 3º-D do CPP, que impunha sistema obrigatório de rodízio de magistrados nas comarcas com apenas um juiz, por violar a autonomia de auto-organização do Judiciário.
Foi declarado inconstitucional o §5º do art. 157 do CPP, que impedia o juiz que tivesse contato com prova declarada inadmissível de proferir sentença ou acórdão no caso.
A implementação ficou a cargo de cada tribunal, segundo diretrizes do CNJ (Resolução CNJ n. 562/2024), com prazo fixado pelo STF para adequação dos regimentos internos.
Ponto de prova: muitas bancas cobram especificamente as hipóteses de não aplicação do juiz das garantias (júri, tribunais, violência doméstica) e a interpretação conforme dada pelo STF — tema com alta probabilidade de repetição em provas de 2026 dada a recência da decisão e o caráter ainda fluido de sua implementação nos diferentes tribunais estaduais.
8) Limites e ilegalidades frequentes em enunciados
As provas de concurso costumam explorar situações de ilegalidade na condução do inquérito. As principais são:
Indiciamento sem indícios: viola o devido processo legal e a presunção de inocência.
Coação para obter confissão: a confissão obtida mediante tortura ou maus-tratos é nula e contamina as provas dela derivadas.
Negativa de acesso ao defensor: viola a Súmula Vinculante 14 e pode gerar nulidade das provas obtidas posteriormente.
Busca domiciliar sem mandado e sem justa causa: a prova é ilícita, salvo flagrante devidamente justificado por elementos concretos anteriores à entrada, ou consentimento válido.
Interceptação telefônica sem autorização judicial: prova ilícita.
Reconhecimento sem observância do art. 226: torna o ato inválido como prova de autoria, conforme Tema 1.258/STJ.
9) Pegadinhas de prova
Instauração de ofício: só em crimes de ação penal pública incondicionada. Nos crimes condicionados, depende de representação.
Requerimento do ofendido: nos crimes de ação penal pública condicionada, é condição para instauração.
Indiciamento: não é ato vinculado; depende de indícios mínimos de autoria.
Defensor no inquérito: pode requerer diligências, mas a autoridade não é obrigada a realizá-las (art. 14). A negativa deve ser fundamentada.
Súmula Vinculante 14: o defensor tem acesso amplo aos autos, inclusive a diligências já documentadas. O sigilo não pode ser oposto ao defensor quanto a provas já produzidas e juntadas.
Reconhecimento: desde o Tema 1.258/STJ, o descumprimento do art. 226 invalida o reconhecimento como prova de autoria, e não apenas o "fragiliza" — atenção a essa mudança de entendimento em comparação com posições jurisprudenciais mais antigas.
Busca e apreensão: a busca domiciliar sem mandado é ilícita, salvo flagrante comprovado por elementos concretos e prévios, ou consentimento válido e idoneamente registrado.
Juiz das garantias: não se aplica ao Tribunal do Júri, aos tribunais colegiados e aos processos de violência doméstica e familiar — exceções frequentemente cobradas.
10) Método de resolução em prova
Para resolver questões sobre instauração e condução do inquérito policial, siga este roteiro:
Identifique o crime e a natureza da ação penal (pública incondicionada, pública condicionada, privada). Isso definirá se a instauração pode ser de ofício ou depende de representação.
Verifique se a diligência questionada foi legal:
- A busca domiciliar teve mandado, flagrante comprovado por elementos prévios, ou consentimento válido? Se não, a prova é ilícita.
- A interceptação foi autorizada judicialmente?
- O reconhecimento observou o art. 226? Se não, é inválido como prova de autoria (Tema 1.258/STJ).
Analise o papel do defensor:
- Teve acesso aos autos? (SV 14)
- Pôde requerer diligências? (art. 14)
Verifique se houve indiciamento:
- Havia indícios suficientes? Se não, o ato é ilegal.
Verifique se há juiz das garantias atuando e se a hipótese está entre as exceções fixadas pelo STF (júri, tribunais, violência doméstica).
Aplique a jurisprudência e as súmulas atualizadas.
11) Quadro-resumo dos atos do inquérito
| Ato | Previsão legal | Característica |
|-----|----------------|----------------|
| Instauração de ofício | Art. 5º, I | Crimes de ação pública incondicionada |
| Instauração por requisição | Art. 5º, II | MP requisita; juiz não pode requisitar de ofício diligência investigativa |
| Instauração por requerimento | Art. 5º, II | Ofendido (crimes condicionados) |
| Oitiva de testemunhas | Art. 6º, V | Colheita de informações |
| Perícia | Art. 6º, VII | Exame de corpo de delito obrigatório em crimes que deixam vestígios |
| Reconhecimento | Art. 6º, VI e art. 226 | Observância obrigatória inclusive na fase policial (Tema 1.258/STJ) |
| Indiciamento | Art. 6º, VIII | Ato formal de atribuição de autoria, fundado em indícios |
| Requerimento de diligências | Art. 14 | Pode ser feito pelo ofendido ou indiciado |
| Controle judicial da investigação | Arts. 3º-A a 3º-F | Juiz das garantias, com exceções fixadas pelo STF |
12) Síntese para revisão
A instauração do inquérito pode ser de ofício (ação pública incondicionada), por requisição (MP) ou por requerimento (ofendido).
A autoridade policial conduz o inquérito, realizando diligências como oitivas, perícias, reconhecimentos e buscas (com mandado, flagrante comprovado ou consentimento válido).
O indiciamento é ato formal que atribui autoria com base em indícios. Deve ser fundamentado e respeitar os direitos do investigado.
O defensor tem direito de acesso aos autos (SV 14) e pode requerer diligências (art. 14), mas a autoridade não é obrigada a realizá-las.
O reconhecimento de pessoas passou por relevante evolução jurisprudencial: do entendimento de "mera recomendação" do art. 226 (até 2020) à invalidade obrigatória pelo descumprimento do procedimento, consolidada no Tema 1.258/STJ (2025).
O juiz das garantias foi declarado constitucional pelo STF (ADIs 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305), com exceções para o Tribunal do Júri, tribunais colegiados e violência doméstica.
Ilegalidades comuns: busca sem mandado/justa causa, interceptação sem autorização, reconhecimento sem cautelas do art. 226, indiciamento sem indícios.
Exercícios:
[VUNESP 2023] Assinale a alternativa correta de acordo com os artigos 4o a 23 do CPP.
[FGV 2025] João, agindo com dolo, efetuou disparos de arma de fogo em Bruno, seu desafeto, o qual, imediatamente, faleceu, ensejando forte repercussão social na municipalidade.
Assim que tiver conhecimento da infração penal, a autoridade policial pode, com base no Código de Processo Penal, assumir os procedimentos a seguir, à exceção de um. Assinale-o.
Uma autoridade policial recebe uma denúncia anônima dando conta de que um indivíduo estaria armazenando grande quantidade de drogas em sua residência. Com base exclusivamente nessa denúncia, sem qualquer diligência preliminar para verificar a verossimilhança das informações, o delegado instaura inquérito policial por portaria e, no mesmo ato, representa ao juiz pela expedição de mandado de busca e apreensão domiciliar. O juiz, considerando a gravidade do crime, defere a medida, e durante a busca são encontrados entorpecentes. Considerando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa correta.
Policiais militares, em patrulhamento noturno, são informados por populares de que em determinada residência estaria ocorrendo tráfico de drogas. Os policiais se dirigem ao local e, sem mandado judicial, adentram a casa por volta das 22h, após ouvirem barulhos que indicavam movimentação. No interior, encontram porções de drogas e um suspeito, que é preso em flagrante. O acusado impetra habeas corpus, alegando ilegalidade da prova por violação de domicílio. Considerando a jurisprudência do STF (Tema 280) e o art. 5º, XI, da CF, assinale a alternativa correta.
Em uma investigação de roubo, a vítima é chamada à delegacia para realizar o reconhecimento do suspeito. O delegado apresenta a ela, em seu computador, uma única fotografia do investigado e pergunta: "É este o autor do roubo?". A vítima responde afirmativamente. O reconhecimento é documentado em auto, mas sem a descrição prévia da vítima sobre as características do autor. Em juízo, a vítima confirma o reconhecimento, mas a defesa impugna a prova. Considerando a jurisprudência do STJ (HC 598.886/SC) e o art. 226 do CPP, assinale a alternativa correta.
João é investigado por estelionato. Durante o inquérito, seu advogado constituído comparece à delegacia e requer vista dos autos, que lhe é negada pelo delegado sob o argumento de que o inquérito é sigiloso e que o advogado só teria acesso após o término das investigações. Inconformado, o advogado impetra habeas corpus. Considerando a Súmula Vinculante 14 do STF e o art. 7º da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB), assinale a alternativa correta.
Durante a perícia em um local de crime de homicídio, o perito criminal coleta amostras de sangue e as acondiciona em um único saco plástico, junto com outros objetos, sem qualquer identificação individualizada. O material é enviado ao laboratório, onde se perde a referência de qual amostra pertence a qual local. Em juízo, a defesa impugna a prova pericial, alegando ruptura da cadeia de custódia. Considerando os arts. 158-A a 158-F do CPP e a jurisprudência, assinale a alternativa correta.
O Ministério Público, durante a investigação de um crime de lavagem de dinheiro, requisita à autoridade policial a realização de diversas diligências, como a quebra de sigilos bancário e fiscal dos investigados. A autoridade policial, entendendo que as diligências são desnecessárias e excessivas, recusa-se a cumpri-las, alegando que o MP não tem poder para determinar tais medidas, apenas para solicitá-las. Considerando as funções do MP e o art. 129, VIII, da CF, assinale a alternativa correta.
A Polícia Civil recebe uma denúncia anônima detalhada sobre um esquema de desvio de cargas em um galpão industrial. Com base exclusivamente nessa informação, o Delegado de Polícia instaura imediatamente o Inquérito Policial e representa pela busca e apreensão no local. À luz do entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o procedimento adotado é:
Um suspeito é levado à delegacia para reconhecimento. A autoridade policial coloca o investigado sozinho em uma sala e pergunta à vítima se aquele é o autor do roubo, sem colocar outras pessoas com características semelhantes ao seu lado, alegando falta de efetivo no momento. Sobre a validade desse reconhecimento, o STJ decidiu recentemente que:
O ato de indiciamento é uma das etapas mais relevantes da fase investigatória conduzida pelo Delegado de Polícia. Sobre a sua natureza e requisitos, assinale a alternativa correta:
Durante uma investigação de crime ambiental, policiais entram em uma residência rural sem mandado judicial, durante a noite, sob a alegação de que ouviram sons de animais silvestres e suspeitavam de crime em flagrante. No local, apreendem peles de animais. Sobre a licitude dessa diligência, é correto afirmar:
No curso do inquérito policial, o investigado e o ofendido possuem o direito de requerer diligências à autoridade policial (oitivas, acareações, buscas). Sobre o atendimento desses requerimentos, o Código de Processo Penal dispõe que:
Um advogado comparece à delegacia durante o interrogatório de seu cliente, que acaba de ser indiciado. O advogado solicita realizar perguntas ao seu cliente e às testemunhas que estão sendo ouvidas no mesmo ato. De acordo com o Art. 7º, inciso XXI, do Estatuto da OAB (incluído pela Lei 13.245/16), o defensor:
Nos casos em que a infração deixa vestígios, é indispensável o exame de corpo de delito. Sobre a realização deste exame na ausência de perito oficial, o art. 159, § 1º, do CPP estabelece que:
João é preso em flagrante pela prática de furto. Ao ser apresentado à autoridade policial, esta, ao lavrar o auto de prisão em flagrante, deixa de consignar o nome de testemunhas do fato, pois não havia nenhuma, e utiliza dois policiais que participaram da prisão como testemunhas de apresentação, colhendo suas assinaturas no auto. Considerando o disposto no art. 304 do CPP, assinale a alternativa correta.
Durante as investigações de um roubo a banco, a autoridade policial, após colher diversos depoimentos e analisar imagens, resolve indiciar Carlos como um dos participantes. O indiciamento é formalizado, mas Carlos alega que não havia qualquer elemento concreto que o ligasse ao crime, a não ser o fato de ter sido visto nas proximidades do banco no dia do delito, o que, segundo ele, é insuficiente. Considerando os requisitos e limites do indiciamento, assinale a alternativa correta.
O Ministério Público requisita a instauração de inquérito policial para apurar crime de ameaça (art. 147 do Código Penal), que é de ação penal pública condicionada à representação. No entanto, a vítima ainda não manifestou formalmente o seu desejo de representar contra o suposto autor. Diante da requisição ministerial, a autoridade policial deve:
Embora a denúncia anônima não seja meio hábil para instaurar inquérito policial ou fundamentar isoladamente medidas invasivas, ela pode servir de estímulo para que a autoridade policial realize diligências preliminares que, ao confirmarem indícios mínimos, autorizam a regular instauração do inquérito.
Conforme o atual entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal, o instituto do juiz das garantias é aplicável indiscriminadamente a todos os processos de competência criminal, englobando inclusive os ritos do Tribunal do Júri e os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.
O Superior Tribunal de Justiça, mediante a fixação do Tema Repetitivo 1.258, sedimentou que as formalidades do artigo 226 do Código de Processo Penal para o reconhecimento de pessoas são de observância obrigatória tanto na fase inquisitorial quanto judicial, implicando a invalidade da prova da autoria caso descumpridas.
No inquérito policial, o sigilo das investigações não pode ser oposto ao advogado devidamente constituído no tocante aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa e que já estejam formalmente documentados nos autos do procedimento.
Com a positivação expressa do sistema penal acusatório, a autoridade judiciária manteve a prerrogativa de requisitar de ofício a instauração de inquérito policial sempre que tomar conhecimento fortuito da ocorrência de infração penal no exercício de suas atribuições.
A jurisprudência assentou que o ingresso policial forçado em domicílio sem mandado judicial, fundado em suspeita de tráfico de drogas, exige justificada e prévia fundada suspeita ancorada em elementos concretos, não sendo a mera fuga do indivíduo para dentro do imóvel apta a legitimar a invasão.
Tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, a autoridade policial que tomar cognição espontânea sobre a materialidade de um delito não poderá instaurar o inquérito policial de ofício sem prévia e formal deliberação favorável expedida pelo Ministério Público.
Tendo em vista o corolário do direito fundamental à ampla defesa no Estado Democrático, as diligências de prova ativamente requeridas pelo ofendido ou pelo sujeito indiciado durante o trâmite do inquérito policial devem ser obrigatoriamente deferidas pelo delegado de polícia sob pena de nulidade processual.
O ato de indiciamento materializa uma imputação preliminar no cenário do inquérito policial e não pode operar de forma indiscriminada, devendo repousar invariavelmente na demonstração de indícios concretos e razoáveis quanto à autoria delitiva e comprovação de materialidade.
Considerando que o interrogatório policial ostenta a dupla natureza de defesa e de prova, a confissão do investigado na repartição policial sobre crime violento que deixa vestígios é circunstância cabal que suprime em definitivo a imperatividade de elaboração de perícia oficial de corpo de delito.
[VUNESP - 2025 - Analista Jurídico - MP/SP] Assinale a alternativa que apresenta o requisito indispensável para início do inquérito policial no caso de crime cuja ação penal é pública condicionada.
[VUNESP - 2025 - Analista Jurídico - MP/SP] Assinale a alternativa correta no que concerne à suspeição e impedimento das autoridades policiais que presidem inquéritos, nos termos determinados pelo CPP.