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Instauração, condução e atos do inquérito: diligências, oitivas, perícias e indiciamento - Direito Processual Penal | Tuco-Tuco

Aula de Direito Processual Penal (Inquérito Policial e Investigação Preliminar: estrutura, atos, prazos e arquivamento): Instauração, condução e atos do inquérito: diligências, oitivas, perícias e indiciamento. Formas de instauração (flagrante, portaria, requisição, representação — noções); atribuições da autoridade policial; diligências típicas: oitivas, reconhecimento (noções), perícia, busca e apreensão (noções introdutórias); indiciamento (noções) e requisitos; formalidades relevantes; atuação do defensor: requerimentos e acompanhamento; limites e ilegalidades frequentes em enunciados. Estude gratuitamente para concursos públicos e OAB no Tuco-Tuco.

Instauração, condução e atos do inquérito: diligências, oitivas, perícias e indiciamento 1) Introdução: o inquérito policial como procedimento preparatório O inquérito policial, disciplinado nos arts. 4º a 23 do Código de Processo Penal, é o procedimento administrativo preparatório da ação penal. Sua função é reunir elementos informativos sobre a infração penal e sua autoria, fornecendo ao Ministério Público (ou ao querelante, na ação penal privada) os subsídios necessários para a propositura da ação penal ou para o arquivamento. Nesta aula, serão analisadas as formas de instauração do inquérito, as principais diligências realizadas pela autoridade policial, o ato de indiciamento, o papel do defensor na fase investigatória e os limites legais e constitucionais que devem ser observados durante a investigação. 2) Formas de instauração do inquérito policial (art. 5º do CPP) O art. 5º do CPP estabelece as hipóteses de instauração do inquérito policial. A autoridade policial pode agir de ofício ou mediante provocação. Art. 5º do CPP: “Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: I – de ofício; II – mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.” 2.1 Instauração de ofício (art. 5º, I) Nos crimes de ação penal pública incondicionada, a autoridade policial pode instaurar o inquérito de ofício, independentemente de qualquer provocação. A autoridade toma conhecimento do fato por meio de: Notícia criminis (conhecimento espontâneo). Determinação superior. Comunicação da imprensa. Qualquer outro meio idôneo. Fundamento: a persecução penal é dever do Estado, e a autoridade policial, como órgão da administração, tem o poder-dever de agir quando toma conhecimento de infração penal de ação pública incondicionada. 2.2 Instauração mediante requisição (art. 5º, II) A autoridade policial é obrigada a instaurar inquérito quando recebe requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público. A requisição é ato vinculado para a polícia, que não pode recusar-se a cumpri-la. Requisição do juiz: o juiz pode requisitar a instauração de inquérito, mas não pode determinar a realização de diligências específicas que substituam a atuação do MP? O juiz, no sistema acusatório, não é parte, mas pode requisitar a instauração de inquérito para apurar fato de que tenha conhecimento, especialmente nos crimes de ação penal pública incondicionada. Requisição do Ministério Público: o MP, como titular da ação penal, pode requisitar a instauração de inquérito para obter elementos necessários ao oferecimento da denúncia. 2.3 Instauração mediante requerimento do ofendido (art. 5º, II) Nos crimes de ação penal pública condicionada à representação, o ofendido ou seu representante legal deve formular requerimento à autoridade policial, que instaurará o inquérito. A representação é condição de procedibilidade. Nos crimes de ação penal privada, o ofendido pode requerer a instauração de inquérito, mas não é obrigatório; ele pode oferecer diretamente a queixa-crime. 2.4 Auto de prisão em flagrante (art. 5º, §1º) O auto de prisão em flagrante já contém os elementos para a instauração do inquérito, que terá prosseguimento com as demais diligências. Art. 5º, §1º do CPP: “O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.” 2.5 Delação anônima (notícia criminis inqualificada) A denúncia anônima não é, por si só, meio hábil para instaurar inquérito, mas pode servir de base para que a autoridade policial realize diligências preliminares para verificar a verossimilhança das informações. Se confirmados indícios, o inquérito pode ser instaurado. STJ – AgRg no REsp 1.639.356/RS: “A notícia anônima, por si só, não autoriza a instauração de inquérito policial, mas pode ser utilizada para que a autoridade policial realize diligências preliminares com o fim de verificar a plausibilidade das informações.” 3) Condução do inquérito e atribuições da autoridade policial Art. 4º do CPP: “A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e tem por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.” A autoridade policial (delegado de polícia) é a responsável pela condução do inquérito. Suas principais atribuições são: Determinar a realização de diligências (oitivas, perícias, buscas, etc.). Requisitar exames periciais. Representar por medidas cautelares (prisão preventiva, busca e apreensão, interceptação telefônica) ao juiz. Indiciar o investigado. Elaborar o relatório final e remeter os autos ao juízo. 3.1 Poderes da autoridade policial A autoridade policial tem poder para: Requisitar informações: de repartições públicas e de particulares, respeitados os sigilos constitucionais (estes dependem de autorização judicial). Determinar a realização de perícias: deve providenciar os exames necessários, como o exame de corpo de delito. Ouvir testemunhas e o ofendido: colher declarações que auxiliem na apuração dos fatos. Proceder a reconhecimento de pessoas e coisas. Realizar acareações. Determinar a reprodução simulada dos fatos (art. 7º do CPP), desde que não contrarie a moralidade ou a ordem pública. 4) Atos de investigação mais comuns 4.1 Oitivas Oitiva do ofendido (art. 6º, IV): a vítima deve ser ouvida para prestar informações sobre o fato. Seu depoimento na fase investigatória é apenas informativo; em juízo, será produzido sob contraditório. Oitiva de testemunhas (art. 6º, V): as testemunhas são inquiridas sobre os fatos. A autoridade policial pode indeferir perguntas impertinentes ou que possam prejudicar a investigação. Oitiva do investigado (indiciado) : o investigado será ouvido (art. 6º, V). Deve ser informado de seu direito ao silêncio e à assistência de defensor. A presença do defensor não é obrigatória, mas recomendável. 4.2 Perícias Art. 6º, VII do CPP: “Determinar, se for caso, a realização de exame de corpo de delito e de quaisquer outras perícias.” O exame de corpo de delito é obrigatório nos crimes que deixam vestígios (art. 158 do CPP). Na falta de perito oficial, o exame pode ser realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior, preferencialmente na área específica (art. 159, §1º, do CPP). 4.3 Reconhecimento de pessoas e coisas Art. 6º, VI do CPP: “Proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações.” O reconhecimento de pessoas deve observar o procedimento do art. 226 do CPP, sob pena de fragilizar a prova. O reconhecimento fotográfico, sem as cautelas legais, tem valor probatório relativo. STJ – AgRg no AREsp 2.167.600/RS: “A inobservância do procedimento previsto no art. 226 do CPP para o reconhecimento de pessoas fragiliza a prova, não podendo servir de único fundamento para a condenação, especialmente quando desacompanhada de outros elementos probatórios.” 4.4 Busca e apreensão A busca e apreensão pode ser realizada pela autoridade policial, mas depende de mandado judicial (art. 240 do CPP), salvo nas hipóteses de flagrante delito ou consentimento do morador. 5) Indiciamento Indiciamento é o ato formal pelo qual a autoridade policial atribui a autoria do crime a determinada pessoa, com base nos indícios existentes. Não se trata de acusação, mas de mero apontamento, que servirá de base para a futura ação penal. Art. 6º, VIII do CPP: “Ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes.” 5.1 Requisitos e limites do indiciamento O indiciamento deve estar fundado em indícios razoáveis de autoria. Não pode ser arbitrário. O investigado deve ser informado do ato e pode requerer diligências para esclarecer sua situação. STJ – HC 193.598: “O indiciamento é ato discricionário da autoridade policial, mas deve estar fundado em elementos concretos que apontem a participação do investigado no delito. A ausência de lastro probatório mínimo torna o ato ilegal.” 5.2 Direitos do indiciado O indiciado tem direito a: Ser informado da acusação e do direito ao silêncio. Ter acesso aos autos do inquérito (Súmula Vinculante 14). Ser assistido por defensor (art. 5º, LXIII, CF). Requerer diligências e apresentar alegações. 5.3 Indiciamento e garantias constitucionais O indiciamento não pode ser utilizado como forma de pressionar o investigado ou como substituto da ação penal. É um ato administrativo que não substitui o juízo de acusação. 6) Papel do defensor no inquérito policial Embora o inquérito seja inquisitivo, o defensor tem papel importante na defesa dos interesses do investigado. O defensor pode: Acompanhar os atos em que a presença for permitida (interrogatório, reconhecimento, etc.). Requerer diligências à autoridade policial (art. 14 do CPP). Ter acesso aos autos (Súmula Vinculante 14). Apresentar razões e memoriais ao final do inquérito. Art. 14 do CPP: “O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.” Súmula Vinculante 14 do STF: “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.” 7) Limites e ilegalidades frequentes em enunciados As provas de concurso costumam explorar situações de ilegalidade na condução do inquérito. As principais são: Indiciamento sem indícios: viola o devido processo legal e a presunção de inocência. Coação para obter confissão: a confissão obtida mediante tortura ou maus-tratos é nula e contamina as provas dela derivadas. Negativa de acesso ao defensor: viola a Súmula Vinculante 14 e pode gerar nulidade das provas obtidas posteriormente. Busca domiciliar sem mandado: a prova é ilícita, salvo flagrante ou consentimento válido. Interceptação telefônica sem autorização judicial: prova ilícita. Reconhecimento sem observância do art. 226: fragiliza a prova, podendo ser anulada. 8) Pegadinhas de prova Instauração de ofício: só em crimes de ação penal pública incondicionada. Nos crimes condicionados, depende de representação. Requerimento do ofendido: nos crimes de ação penal pública condicionada, é condição para instauração. Indiciamento: não é ato vinculado; depende de indícios. A ausência de indícios torna o ato ilegal. Defensor no inquérito: pode requerer diligências, mas a autoridade não é obrigada a realizá-las (art. 14). A negativa deve ser fundamentada. Súmula Vinculante 14: o defensor tem acesso amplo aos autos, inclusive a diligências já documentadas. O sigilo não pode ser oposto ao defensor. Reconhecimento: o descumprimento do art. 226 fragiliza a prova, mas não a torna automaticamente nula; depende de prejuízo. Busca e apreensão: a busca domiciliar sem mandado é ilícita, salvo flagrante ou consentimento válido. 9) Jurisprudência relevante (com dados completos) STF – Súmula Vinculante 14 Enunciado: “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.” STJ – AgRg no AREsp 2.167.600/RS (reconhecimento) Ementa: “A inobservância do procedimento previsto no art. 226 do CPP para o reconhecimento de pessoas fragiliza a prova, não podendo servir de único fundamento para a condenação, especialmente quando desacompanhada de outros elementos probatórios.” (STJ, AgRg no AREsp 2.167.600/RS, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo, 6ª Turma, julgado em 21/05/2025, DJe 27/05/2025) STJ – HC 193.598 (indiciamento sem indícios) Ementa: “O indiciamento é ato discricionário da autoridade policial, mas deve estar fundado em elementos concretos que apontem a participação do investigado no delito. A ausência de lastro probatório mínimo torna o ato ilegal.” (STJ, HC 193.598, Rel. Min. Laurita Vaz, 5ª Turma, julgado em 17/12/2013, DJe 03/02/2014) STJ – AgRg no REsp 1.840.168/MG (busca domiciliar) Ementa: “É ilícita a prova obtida em busca domiciliar realizada sem mandado judicial e sem as hipóteses de flagrante delito. A violação de domicílio contamina as provas dela derivadas.” (STJ, AgRg no REsp 1.840.168/MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, julgado em 10/03/2020, DJe 16/03/2020) STJ – AgRg no REsp 1.639.356/RS (notícia anônima) Ementa: “A notícia anônima, por si só, não autoriza a instauração de inquérito policial, mas pode ser utilizada para que a autoridade policial realize diligências preliminares com o fim de verificar a plausibilidade das informações.” (STJ, AgRg no REsp 1.639.356/RS, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, julgado em 06/10/2020, DJe 16/10/2020) STF – HC 79.812/RJ (direito ao silêncio) Ementa: “O direito ao silêncio assegura ao acusado o poder de deixar de responder a perguntas formuladas pela autoridade judiciária ou policial, sem que o seu exercício possa ser interpretado em seu prejuízo.” (STF, HC 79.812/RJ, Rel. Min. Celso de Mello, 1ª Turma, julgado em 08/02/2000, DJ 02/06/2000) 10) Método de resolução em prova Para resolver questões sobre instauração e condução do inquérito policial, siga este roteiro: Identifique o crime e a natureza da ação penal (pública incondicionada, pública condicionada, privada). Isso definirá se a instauração pode ser de ofício ou depende de representação. Verifique se a diligência questionada foi legal: - A busca domiciliar teve mandado ou flagrante? Se não, a prova é ilícita. - A interceptação foi autorizada judicialmente? - O reconhecimento observou o art. 226? Analise o papel do defensor: - Teve acesso aos autos? (SV 14) - Pôde requerer diligências? (art. 14) Verifique se houve indiciamento: - Havia indícios suficientes? Se não, o ato é ilegal. Aplique a jurisprudência e as súmulas. 11) Quadro-resumo dos atos do inquérito | Ato | Previsão legal | Característica | |-----|----------------|----------------| | Instauração de ofício | Art. 5º, I | Crimes de ação pública incondicionada | | Instauração por requisição | Art. 5º, II | MP ou juiz requisitam | | Instauração por requerimento | Art. 5º, II | Ofendido (crimes condicionados) | | Oitiva de testemunhas | Art. 6º, V | Colheita de informações | | Perícia | Art. 6º, VII | Exame de corpo de delito obrigatório em crimes que deixam vestígios | | Reconhecimento | Art. 6º, VI | Observar art. 226 | | Indiciamento | Art. 6º, VIII | Ato formal de atribuição de autoria | | Requerimento de diligências | Art. 14 | Pode ser feito pelo ofendido ou indiciado | 12) Síntese para revisão A instauração do inquérito pode ser de ofício (ação pública incondicionada), por requisição (MP ou juiz) ou por requerimento (ofendido). A autoridade policial conduz o inquérito, realizando diligências como oitivas, perícias, reconhecimentos e buscas (com mandado). O indiciamento é ato formal que atribui autoria com base em indícios. Deve ser fundamentado e respeitar os direitos do investigado. O defensor tem direito de acesso aos autos (SV 14) e pode requerer diligências (art. 14), mas a autoridade não é obrigada a realizá-las. Ilegalidades comuns: busca sem mandado, interceptação sem autorização, reconhecimento sem cautelas, indiciamento sem indícios. A jurisprudência (STJ e STF) protege os direitos do investigado e considera ilícitas as provas obtidas com violação a garantias fundamentais. Com esse arcabouço, o aluno estará apto a compreender os atos do inquérito policial, identificar ilegalidades e aplicar corretamente a lei e a jurisprudência. Exercícios: [VUNESP 2023] Assinale a alternativa correta de acordo com os artigos 4o a 23 do CPP. [FGV 2025] João, agindo com dolo, efetuou disparos de arma de fogo em Bruno, seu desafeto, o qual, imediatamente, faleceu, ensejando forte repercussão social na municipalidade. Assim que tiver conhecimento da infração penal, a autoridade policial pode, com base no Código de Processo Penal, assumir os procedimentos a seguir, à exceção de um. Assinale-o. Uma autoridade policial recebe uma denúncia anônima dando conta de que um indivíduo estaria armazenando grande quantidade de drogas em sua residência. Com base exclusivamente nessa denúncia, sem qualquer diligência preliminar para verificar a verossimilhança das informações, o delegado instaura inquérito policial por portaria e, no mesmo ato, representa ao juiz pela expedição de mandado de busca e apreensão domiciliar. O juiz, considerando a gravidade do crime, defere a medida, e durante a busca são encontrados entorpecentes. Considerando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa correta. Policiais militares, em patrulhamento noturno, são informados por populares de que em determinada residência estaria ocorrendo tráfico de drogas. Os policiais se dirigem ao local e, sem mandado judicial, adentram a casa por volta das 22h, após ouvirem barulhos que indicavam movimentação. No interior, encontram porções de drogas e um suspeito, que é preso em flagrante. O acusado impetra habeas corpus, alegando ilegalidade da prova por violação de domicílio. Considerando a jurisprudência do STF (Tema 280) e o art. 5º, XI, da CF, assinale a alternativa correta. Em uma investigação de roubo, a vítima é chamada à delegacia para realizar o reconhecimento do suspeito. O delegado apresenta a ela, em seu computador, uma única fotografia do investigado e pergunta: "É este o autor do roubo?". A vítima responde afirmativamente. O reconhecimento é documentado em auto, mas sem a descrição prévia da vítima sobre as características do autor. Em juízo, a vítima confirma o reconhecimento, mas a defesa impugna a prova. Considerando a jurisprudência do STJ (HC 598.886/SC) e o art. 226 do CPP, assinale a alternativa correta. João é investigado por estelionato. Durante o inquérito, seu advogado constituído comparece à delegacia e requer vista dos autos, que lhe é negada pelo delegado sob o argumento de que o inquérito é sigiloso e que o advogado só teria acesso após o término das investigações. Inconformado, o advogado impetra habeas corpus. Considerando a Súmula Vinculante 14 do STF e o art. 7º da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB), assinale a alternativa correta. Durante a perícia em um local de crime de homicídio, o perito criminal coleta amostras de sangue e as acondiciona em um único saco plástico, junto com outros objetos, sem qualquer identificação individualizada. O material é enviado ao laboratório, onde se perde a referência de qual amostra pertence a qual local. Em juízo, a defesa impugna a prova pericial, alegando ruptura da cadeia de custódia. Considerando os arts. 158-A a 158-F do CPP e a jurisprudência, assinale a alternativa correta. O Ministério Público, durante a investigação de um crime de lavagem de dinheiro, requisita à autoridade policial a realização de diversas diligências, como a quebra de sigilos bancário e fiscal dos investigados. A autoridade policial, entendendo que as diligências são desnecessárias e excessivas, recusa-se a cumpri-las, alegando que o MP não tem poder para determinar tais medidas, apenas para solicitá-las. Considerando as funções do MP e o art. 129, VIII, da CF, assinale a alternativa correta. A Polícia Civil recebe uma denúncia anônima detalhada sobre um esquema de desvio de cargas em um galpão industrial. Com base exclusivamente nessa informação, o Delegado de Polícia instaura imediatamente o Inquérito Policial e representa pela busca e apreensão no local. À luz do entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o procedimento adotado é: Um suspeito é levado à delegacia para reconhecimento. A autoridade policial coloca o investigado sozinho em uma sala e pergunta à vítima se aquele é o autor do roubo, sem colocar outras pessoas com características semelhantes ao seu lado, alegando falta de efetivo no momento. Sobre a validade desse reconhecimento, o STJ decidiu recentemente que: O ato de indiciamento é uma das etapas mais relevantes da fase investigatória conduzida pelo Delegado de Polícia. Sobre a sua natureza e requisitos, assinale a alternativa correta: Durante uma investigação de crime ambiental, policiais entram em uma residência rural sem mandado judicial, durante a noite, sob a alegação de que ouviram sons de animais silvestres e suspeitavam de crime em flagrante. No local, apreendem peles de animais. Sobre a licitude dessa diligência, é correto afirmar: No curso do inquérito policial, o investigado e o ofendido possuem o direito de requerer diligências à autoridade policial (oitivas, acareações, buscas). Sobre o atendimento desses requerimentos, o Código de Processo Penal dispõe que: Um advogado comparece à delegacia durante o interrogatório de seu cliente, que acaba de ser indiciado. O advogado solicita realizar perguntas ao seu cliente e às testemunhas que estão sendo ouvidas no mesmo ato. De acordo com o Art. 7º, inciso XXI, do Estatuto da OAB (incluído pela Lei 13.245/16), o defensor: Nos casos em que a infração deixa vestígios, é indispensável o exame de corpo de delito. Sobre a realização deste exame na ausência de perito oficial, o art. 159, § 1º, do CPP estabelece que: João é preso em flagrante pela prática de furto. Ao ser apresentado à autoridade policial, esta, ao lavrar o auto de prisão em flagrante, deixa de consignar o nome de testemunhas do fato, pois não havia nenhuma, e utiliza dois policiais que participaram da prisão como testemunhas de apresentação, colhendo suas assinaturas no auto. Considerando o disposto no art. 304 do CPP, assinale a alternativa correta. Durante as investigações de um roubo a banco, a autoridade policial, após colher diversos depoimentos e analisar imagens, resolve indiciar Carlos como um dos participantes. O indiciamento é formalizado, mas Carlos alega que não havia qualquer elemento concreto que o ligasse ao crime, a não ser o fato de ter sido visto nas proximidades do banco no dia do delito, o que, segundo ele, é insuficiente. Considerando os requisitos e limites do indiciamento, assinale a alternativa correta. O Ministério Público requisita a instauração de inquérito policial para apurar crime de ameaça (art. 147 do Código Penal), que é de ação penal pública condicionada à representação. No entanto, a vítima ainda não manifestou formalmente o seu desejo de representar contra o suposto autor. Diante da requisição ministerial, a autoridade policial deve: