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Casos complexos de competência: crimes à distância, internet e múltiplos locais - Direito Processual Penal | Tuco-Tuco

Aula de Direito Processual Penal (Competência e Conexão/Continência: critérios, fixação, prevenção e deslocamentos): Casos complexos de competência: crimes à distância, internet e múltiplos locais. Crimes à distância (noções): lugar da consumação e atos executórios; crimes praticados pela internet e efeitos territoriais (noções); competência em crimes permanentes e continuados (noções); local de apreensão e local do resultado; conexão em crimes transnacionais (noções) e possíveis deslocamentos; enunciados com estelionato eletrônico, ameaça online e divulgação de conteúdo. Estude gratuitamente para concursos públicos e OAB no Tuco-Tuco.

Casos complexos de competência: crimes à distância, internet e múltiplos locais Desafios da competência na era digital e nos crimes plurilocais A evolução tecnológica e a facilidade de comunicação instantânea em âmbito global trouxeram novos desafios para a determinação da competência no processo penal. Crimes praticados pela internet, delitos transnacionais e infrações que se desenrolam em múltiplas localidades exigem do intérprete uma análise cuidadosa das regras tradicionais de competência, adequando-as às peculiaridades do caso concreto. O art. 70 do Código de Processo Penal estabelece a regra geral: a competência é determinada pelo lugar da consumação da infração. No entanto, quando o crime envolve ações em diferentes territórios ou quando a consumação ocorre em local diverso da ação, surgem dúvidas sobre qual juízo deve processar e julgar o feito. A jurisprudência dos tribunais superiores tem se debruçado sobre essas questões, construindo critérios para solucionar os conflitos. Crimes à distância (plurilocais) Crime à distância (ou plurilocal) é aquele em que a conduta se inicia em um país (ou comarca) e a consumação ocorre em outro. No âmbito interno (entre comarcas), também se fala em crime plurilocal quando a ação e o resultado se dão em lugares diversos. 2.1 Lugar da consumação como critério principal O art. 70 do CPP é claro: a competência é determinada pelo lugar em que se consumar a infração. Nos crimes materiais, a consumação ocorre com a produção do resultado naturalístico. Exemplos: Estelionato mediante depósito bancário: o agente, na comarca A, obtém vantagem ilícita induzindo a vítima a efetuar transferência bancária. O dinheiro é creditado na conta do agente, situada na comarca B. O resultado (obtenção da vantagem) consuma-se no local onde o valor é disponibilizado ao agente, ou seja, na comarca B. A competência será desta comarca (Súmula 244 do STJ). Homicídio com disparo em uma comarca e morte em outra: o agente efetua os disparos na comarca X, mas a vítima é socorrida e vem a falecer na comarca Y. O crime consuma-se no local da morte (comarca Y), que será o juízo competente. 2.2 Tentativa: lugar do último ato de execução Se o crime não se consuma (tentativa), a competência é determinada pelo lugar onde foi praticado o último ato de execução (art. 70, caput, CPP). Exemplo: agente dispara arma de fogo contra a vítima na comarca A, mas esta é socorrida e sobrevive. O último ato de execução ocorreu em A; portanto, competente é o juízo de A. 2.3 Execução no Brasil com consumação no exterior (art. 70, §1º, CPP) Art. 70, §1º, CPP: “Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.” Exemplo: agente, no Brasil, envia pacote com droga para o exterior (tráfico internacional). O último ato de execução no Brasil (postagem, despacho) define a competência da justiça federal no local do envio. 2.4 Último ato no exterior com resultado no Brasil (art. 70, §2º, CPP) Art. 70, §2º, CPP: “Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.” Exemplo: estrangeiro, no exterior, insere conteúdo falso em site que causa prejuízo a vítima no Brasil. A competência será do juízo do local onde o resultado se produziu (domicílio da vítima ou local do prejuízo). Crimes praticados pela internet A internet, por sua natureza ubíqua, torna a definição do local do crime especialmente complexa. A conduta pode ser praticada em um local, os dados trafegarem por servidores em diversos países e o resultado ocorrer em outro. A jurisprudência tem estabelecido critérios para solucionar essas questões. 3.1 Teoria da ubiquidade mitigada No âmbito internacional, aplica-se o art. 6º do Código Penal (territorialidade temperada), que adota a teoria da ubiquidade: considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. No plano interno, a jurisprudência tem aplicado essa teoria de forma mitigada, considerando competente tanto o juízo do local de onde partiu a ação criminosa quanto o juízo do local onde o resultado se produziu. 3.2 Prevalência do local do resultado O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que, nos crimes praticados pela internet, a competência é, em regra, do lugar onde a vítima sofre o prejuízo (resultado). Isso porque é nesse local que a prova pode ser mais facilmente produzida e onde se concentram os efeitos do delito. STJ, CC 173.740/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, 3ª Seção, j. 13/10/2021: “A competência para processar e julgar o crime de estelionato eletrônico (art. 171, §2º-A, CP) é do lugar onde se consuma o resultado, ou seja, onde a vítima sofre o prejuízo, não o local da sede do servidor ou da residência do agente.” Exceção: se o agente for domiciliado em local diverso e a vítima também, mas a ação penal privada (queixa-crime) permitir a opção pelo foro do domicílio do réu (art. 73, CPP), essa regra pode ser afastada. 3.3 Dificuldade de identificação do local do resultado Em alguns crimes cibernéticos, como a invasão de dispositivo informático (art. 154-A, CP), o resultado pode ser sentido em múltiplos locais (ex.: invasão de servidor que armazena dados de usuários de todo o país). Nesses casos, aplica-se o critério da prevenção: o juízo que primeiro conhecer do feito será o competente, desde que haja conexão ou continência entre os fatos. Se não houver conexão, cada vítima pode propor ação no seu domicílio. 3.4 Crimes contra a honra na internet Nos crimes contra a honra praticados pela internet (calúnia, difamação, injúria), a competência é, em regra, do domicílio da vítima, onde se produz o resultado (dano à reputação). O STJ já decidiu: STJ, CC 139.884/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 3ª Seção, j. 22/04/2015: “Nos crimes contra a honra praticados pela internet, a competência é determinada pelo local onde a vítima possui domicílio, pois é ali que se propaga o resultado lesivo à sua imagem e reputação.” 3.5 Conteúdo publicado em redes sociais Se o conteúdo for publicado em rede social com alcance nacional, mas a vítima reside em determinada comarca, esta será a competente. Se a vítima não for identificada ou se houver múltiplas vítimas em várias comarcas, a prevenção resolve o conflito. Crimes permanentes e continuados 4.1 Crime permanente Crime permanente é aquele cuja consumação se prolonga no tempo por vontade do agente (ex.: sequestro, cárcere privado, tráfico de drogas na modalidade “ter em depósito”). A consumação se dá no momento em que se inicia a permanência, mas ela se protrai até que cesse a conduta. Competência: o art. 71 do CPP dispõe que, tratando-se de infração continuada ou permanente praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção. Isso significa que, se o agente mantém a vítima em cativeiro em comarcas diversas (ex.: leva-a de uma cidade a outra), qualquer juízo onde a permanência se verificou pode ser competente. O primeiro que conhecer do feito (prevenção) prevalecerá. Súmula 71 do STJ: “O juiz do local onde ocorreu a prisão do agente é o competente para processar e julgar o crime de tráfico de drogas, quando verificada a permanência delitiva.” Embora a súmula trate de tráfico (crime permanente), ela ilustra a regra: o local da prisão (onde cessa a permanência) pode ser competente se for onde o crime foi flagrado. 4.2 Crime continuado Crime continuado (art. 71, CP) é uma ficção jurídica que une, para fins de aplicação da pena, vários crimes da mesma espécie, praticados em condições semelhantes de tempo, lugar e modo de execução, como se fossem um só delito . No aspecto processual, a competência para julgar o crime continuado, quando os fatos ocorrem em comarcas diversas, é definida pelo art. 71 do CPP: “Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.” Assim, se o agente pratica furtos em várias cidades, o juízo que primeiro conhecer de um deles (ex.: recebe a denúncia ou instaura o primeiro procedimento investigatório) torna-se prevento para todos os demais crimes continuados, aplicando-se a regra do art. 71 do CPP, que estabelece a prevenção como critério de competência quando a infração continuada é praticada em território de duas ou mais jurisdições. Observe-se que o art. 71 do CPP é aplicável tanto a crimes continuados quanto a crimes permanentes, unificando o tratamento da competência em ambos os casos: em qualquer das hipóteses, o juízo prevento prevalecerá. 4.3 Concurso formal No concurso formal (art. 70, CP), em que uma só ação produz dois ou mais resultados, a competência é definida pelo local da ação, em regra. Se os resultados ocorrerem em lugares diversos, aplica-se a regra do art. 70, CPP: lugar da consumação do crime mais grave (se for possível distinguir) ou, se iguais, a prevenção. Crimes transnacionais e competência da Justiça Federal Os crimes transnacionais (aqueles que envolvem mais de um país) são, em regra, de competência da Justiça Federal, por envolverem bens jurídicos tutelados pela União ou por previsão legal expressa. Exemplos: tráfico internacional de drogas (Lei 11.343/2006, art. 70, e Lei 9.613/1998, art. 2º), contrabando e descaminho (art. 109, IV, CF). Crimes contra o sistema financeiro nacional com repercussão internacional também são competência federal, por afetarem interesse da União. Requisito para a competência federal: é necessário que a transnacionalidade esteja demonstrada nos autos, ainda que de forma indiciária. A mera possibilidade de envolvimento internacional não basta; é preciso que haja elementos concretos (ex.: droga apreendida com características de origem estrangeira, documento falso de país vizinho). Conexão e continência em crimes complexos Nos casos de crimes praticados em múltiplos locais, a conexão e a continência ganham especial relevância. Havendo conexão (art. 76, CPP) entre crimes praticados em diferentes comarcas, a competência será unificada, aplicando-se as regras do art. 78 do CPP: Prevalência do Júri; Pena mais grave; Prevenção. Exemplo: uma organização criminosa pratica estelionatos em várias cidades, usando a mesma estrutura. Haverá conexão probatória e intersubjetiva, justificando a reunião dos processos no juízo do local onde foi praticado o crime de maior pena ou, se iguais, no juízo prevento. Local da apreensão e local do resultado Questões de prova frequentemente exploram a diferença entre o local da apreensão da droga ou do produto do crime e o local da consumação. Exemplo: o agente é preso em flagrante na rodovia, transportando drogas, mas a droga seria entregue em outra cidade. Nesse caso, o crime de tráfico (crime permanente) já estava em execução; o local da apreensão é também local onde o crime estava sendo praticado, logo, competente para o processo (Súmula 71 do STJ). Se, porém, o crime já se consumou em local diverso (ex.: furto consumado em São Paulo, produto vendido no Rio de Janeiro), a competência é do local da consumação (São Paulo), não do local onde o produto foi apreendido. Jurisprudência relevante 8.1 STJ – Súmula 71 “O juiz do local onde ocorreu a prisão do agente é o competente para processar e julgar o crime de tráfico de drogas, quando verificada a permanência delitiva.” 8.2 STJ – Súmula 244 “Compete ao foro do local da consumação do delito processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque, independentemente de onde o título foi obtido ou emitido.” 8.3 STJ – CC 173.740/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, 3ª Seção, j. 13/10/2021 “A competência para processar e julgar o crime de estelionato eletrônico (art. 171, §2º-A, CP) é do lugar onde se consuma o resultado, ou seja, onde a vítima sofre o prejuízo, não o local da sede do servidor ou da residência do agente.” 8.4 STJ – CC 139.884/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 3ª Seção, j. 22/04/2015 “Nos crimes contra a honra praticados pela internet, a competência é determinada pelo local onde a vítima possui domicílio, pois é ali que se propaga o resultado lesivo à sua imagem e reputação.” 8.5 STJ – CC 165.438/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 3ª Seção, j. 22/05/2019 “A competência para processar e julgar o crime de descaminho é do juízo federal do local da consumação, que corresponde ao lugar onde se verifica o prejuízo ao erário (ausência de pagamento do tributo), e não necessariamente o local da apreensão da mercadoria.” 8.6 STF – Inq 4.781/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Plenário, j. 21/05/2019 “Nos crimes à distância, a competência é definida pelo local onde se produz o resultado, aplicando-se a regra do art. 70 do CPP, ressalvadas as hipóteses de conexão com crimes de competência da Justiça Federal ou de foro por prerrogativa.” 8.7 STJ – CC 167.416/MG, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, 3ª Seção, j. 22/04/2020 “Nos crimes cometidos por meio da internet, com conexão entre diversas condutas e múltiplas vítimas em diferentes comarcas, aplica-se a regra da prevenção quando não for possível determinar o local do resultado com precisão.” Quadro resumo: competência em crimes complexos | Tipo de crime | Regra de competência | Fundamento | |---------------|----------------------|------------| | Crime plurilocal (ação e resultado diversos) | Lugar da consumação (resultado) | Art. 70, CPP | | Crime tentado | Lugar do último ato de execução | Art. 70, CPP | | Execução no Brasil, consumação no exterior | Lugar do último ato no Brasil | Art. 70, §1º, CPP | | Execução no exterior, resultado no Brasil | Lugar do resultado no Brasil | Art. 70, §2º, CPP | | Crime permanente (ex.: tráfico, sequestro) | Local onde cessou a permanência (flagrante) ou prevenção | Art. 71, CPP; Súmula 71/STJ | | Crime continuado | Prevenção (juízo que primeiro conhecer) | Art. 71, CPP | | Crime pela internet (estelionato, crimes contra a honra) | Domicílio da vítima (local do resultado) | Jurisprudência do STJ | | Crime transnacional | Justiça Federal (local da consumação ou prevenção) | Art. 109, V, CF | | Conexão entre crimes em diversas comarcas | Juízo da pena mais grave ou prevento | Art. 78, II e III, CPP | Exemplos práticos comentados Exemplo 1 (estelionato eletrônico): Vítima residente em Belo Horizonte/MG acessa site fraudulento, cujo servidor está localizado em São Paulo/SP, e efetua pagamento. O dinheiro é creditado em conta de agente em Curitiba/PR. Análise: Aplica-se o entendimento do STJ (CC 173.740): competente é o juízo de Belo Horizonte, onde a vítima sofreu o prejuízo (local do resultado). O local do servidor ou da conta bancária não prevalece. Exemplo 2 (tráfico de drogas em rodovia): Polícia Rodoviária Federal aborda veículo em Itatiaia/RJ e encontra drogas que seriam entregues em Resende/RJ. Análise: Crime permanente. O local da apreensão (Itatiaia) é onde a prisão ocorreu e onde a permanência foi interrompida. Aplica-se a Súmula 71/STJ: competente é o juízo de Itatiaia. Exemplo 3 (crime continuado de furto): Agente pratica furtos em três cidades do interior de São Paulo (Campinas, Jundiaí e Indaiatuba). A denúncia é oferecida primeiro em Campinas. Análise: Há continência (crime continuado). O juízo de Campinas, por prevenção, torna-se competente para todos os furtos (art. 71, CPP c/c art. 78, III, CPP). Os demais processos devem ser reunidos em Campinas. Exemplo 4 (homicídio com disparo em uma comarca e morte em outra): A efetua disparos contra B na comarca de Santo André. B é socorrido e levado a hospital em São Paulo, onde falece. Análise: Crime plurilocal. A competência é do juízo de São Paulo, local da consumação (morte). O Tribunal do Júri de São Paulo será o competente. Exemplo 5 (difamação na internet): A publica vídeo difamatório contra B em canal do YouTube. B reside em Florianópolis/SC. Análise: Competente é o juízo de Florianópolis, domicílio da vítima, onde se propaga o dano à honra. Exemplo 6 (descaminho): Mercadorias estrangeiras são apreendidas em Foz do Iguaçu/PR, mas o importador é sediado em São Paulo/SP. Análise: O crime de descaminho consuma-se no local onde o tributo deveria ser pago (local da entrada no território aduaneiro), geralmente onde a mercadoria é apreendida ou onde a fiscalização ocorre. Se a apreensão foi em Foz, competente é a Justiça Federal de Foz. Exemplo 7 (crime transnacional): Agente envia cocaína da Bolívia para o Brasil, sendo preso em Corumbá/MS. Análise: Tráfico internacional de drogas. Competência da Justiça Federal. O local da prisão (Corumbá) define a Seção Judiciária competente (art. 70 c/c Súmula 71/STJ). Checklist para análise de questões Identificar o tipo de crime: (material, formal, permanente, continuado, à distância, pela internet) Localizar a ação e o resultado: onde a conduta foi praticada? Onde o resultado ocorreu? Aplicar a regra geral (art. 70): competência do lugar da consumação. Se houver elemento internacional: verificar competência da Justiça Federal (art. 109, CF). Se for crime permanente: competência firma-se pela prevenção (art. 71, CPP). Para o tráfico de drogas, crime permanente por natureza, o local da consumação/prisão pode ser competente (Súmula 71/STJ). Se for crime continuado ou com conexão: aplicar prevenção ou regras do art. 78. Se for crime pela internet: local do domicílio da vítima (resultado) prevalece. Há conflito de competência instaurado? Verificar qual juízo deve prevalecer. Legislação citada (trechos relevantes) Código de Processo Penal Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução. § 1º Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução. § 2º Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado. § 3º Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a competência por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção. Art. 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção. Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração. Constituição Federal Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: IV – os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral; V – os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente; Código Penal Art. 6º (territorialidade). Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Conclusão A determinação da competência nos casos complexos (crimes à distância, praticados pela internet, permanentes ou continuados) exige do operador do direito a aplicação criteriosa das regras gerais, adaptadas às particularidades de cada situação. A jurisprudência do STJ e do STF tem consolidado o entendimento de que o local do resultado (especialmente o domicílio da vítima) prevalece nos crimes cibernéticos, enquanto nos crimes permanentes o local da prisão em flagrante é determinante. A prevenção atua como critério subsidiário importante quando há dúvida ou multiplicidade de locais. O domínio dessas regras é essencial para resolver questões de prova e para a prática forense, especialmente em um mundo cada vez mais conectado. Exercícios: Tício foi condenado por crime de roubo. Seu advogado interpõe Recurso de Apelação dentro do prazo legal. Contudo, nas razões recursais, o defensor alega apenas matérias relativas à dosimetria da pena, silenciando sobre a autoria e materialidade. Segundo o Artigo 599 do CPP, o Tribunal deve: Qual é o prazo estabelecido pelo Artigo 593 do Código de Processo Penal para a "interposição" do recurso de apelação e qual o prazo para a apresentação das respectivas "razões" perante o juízo de primeiro grau? Policiais rodoviários federais abordaram um veículo na rodovia BR-116, no município de Campinas/SP, e encontraram 100 kg de cocaína escondidos no tanque de combustível. O motorista, que foi preso em flagrante, afirmou que a droga seria entregue em São Paulo/SP. Considerando a jurisprudência do STJ sobre crimes permanentes, assinale a alternativa correta. Contra as decisões definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular, quando não for cabível o Recurso em Sentido Estrito (RESE), o recurso adequado será a Apelação. Segundo o Art. 593, II, do CPP, a apelação também cabe contra: Em relação ao Tribunal do Júri, a apelação possui fundamentação vinculada, não podendo o Tribunal analisar livremente o mérito da causa. De acordo com o Art. 593, III, "d", do CPP, o Tribunal só pode anular o julgamento se a decisão dos jurados for: O Ministério Público interpõe apelação contra sentença absolutória. No prazo para as razões, o Promotor de Justiça protocola petição desistindo do recurso. Diante do Princípio da Indisponibilidade dos Recursos pelo MP (Art. 576 do CPP), o juiz deve: Sobre a contagem de prazos recursais no processo penal, a Súmula 710 do STF e o Artigo 798, § 5º do CPP estabelecem que o prazo começa a correr: Um estrangeiro, residente no Paraguai, utilizando um perfil falso em uma rede social, aplicou golpes em diversas vítimas brasileiras, induzindo-as a realizar transferências bancárias para contas de 'laranjas' no Brasil. As vítimas residem em diferentes estados: São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais. Considerando o caráter transnacional do crime e a necessidade de determinar a competência, assinale a alternativa correta. Maria, residente em Florianópolis/SC, acessou um site de compras fraudulento cujos servidores estão localizados em São Paulo/SP. Efetuou o pagamento de um produto que nunca foi entregue, utilizando seu cartão de crédito. O valor da compra foi creditado em uma conta bancária aberta em nome de "laranja" na cidade do Rio de Janeiro/RJ, de onde o estelionatário sacou o dinheiro. Considerando a jurisprudência do STJ sobre crimes praticados pela internet, assinale a alternativa correta. Pedro, residente na cidade de Belo Horizonte/MG, publicou em sua rede social, acessível em todo o país, um vídeo com conteúdo difamatório contra Carla, sua ex-companheira, que reside em Contagem/MG. A publicação causou grande repercussão e danos à imagem de Carla. Considerando a jurisprudência do STJ sobre crimes contra a honra praticados pela internet, assinale a alternativa correta quanto à competência territorial. Um indivíduo praticou um crime de homicídio doloso (competência do Tribunal do Júri) na comarca de Osasco/SP. Em seguida, na comarca de Barueri/SP, praticou um crime de tráfico de drogas (competência da Justiça Estadual comum). Considerando a conexão entre os crimes, assinale a alternativa correta. João, residente na comarca de São José dos Pinhais/PR, mediante telefonemas e mensagens, induziu a vítima, residente na comarca de Curitiba/PR, a efetuar transferências bancárias para uma conta por ele controlada, aberta em agência na comarca de Londrina/PR. O dinheiro foi sacado por João em Londrina. A vítima sofreu o prejuízo em Curitiba, de onde realizou as transferências. Considerando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre o crime de estelionato praticado à distância, assinale a alternativa correta. Um indivíduo praticou três crimes de furto qualificado, em continuidade delitiva, nas seguintes comarcas do interior de São Paulo: o primeiro em Jundiaí, o segundo em Itu e o terceiro em Salto. O Ministério Público ofereceu denúncia apenas pelos fatos de Jundiaí e Itu, que foi recebida pelo juízo de Jundiaí. Posteriormente, descobriu-se o furto em Salto. O MP aditou a denúncia para incluir o terceiro fato. Considerando as regras de competência para o crime continuado, assinale a alternativa correta. O "Princípio da Voluntariedade", previsto no Artigo 574 do CPP, estabelece que os recursos dependem da vontade das partes. Contudo, a lei prevê exceções denominadas "recursos de ofício" ou reexame necessário. Assinale a alternativa que apresenta uma hipótese em que o juiz é obrigado a recorrer de sua própria decisão: No julgamento de um recurso de apelação interposto exclusivamente pela defesa, o Tribunal de Justiça verifica que a pena aplicada em primeiro grau foi inferior ao mínimo legal previsto para o tipo penal. Diante do princípio da 'Proibição da Reformatio in Pejus', o Tribunal deve: