Arquivamento do inquérito e reabertura: iniciativa, controle e efeitos - Direito Processual Penal | Tuco-Tuco
Aula de Direito Processual Penal (Inquérito Policial e Investigação Preliminar: estrutura, atos, prazos e arquivamento): Arquivamento do inquérito e reabertura: iniciativa, controle e efeitos. Arquivamento: iniciativa do MP e controle nos termos legais (noções); limites do juiz; arquivamento implícito (noções e pegadinhas); reabertura por novas provas (noções); efeitos sobre investigado; coisa julgada no arquivamento (noções); atuação da vítima e assistente; leitura de enunciados com insistência acusatória após arquivamento. Estude gratuitamente para concursos públicos e OAB no Tuco-Tuco.
Arquivamento do inquérito policial e reabertura: iniciativa, controle e efeitos
1) Introdução: o arquivamento como ato final da investigação
O arquivamento do inquérito policial é o ato pelo qual o Ministério Público, convencido da ausência de justa causa para o exercício da ação penal, promove o encerramento da investigação, submetendo sua manifestação à homologação judicial. Trata-se de medida que põe fim à persecução penal em sua fase preliminar, impedindo o oferecimento da denúncia.
O arquivamento não é uma decisão judicial, mas sim uma promoção do Ministério Público que, uma vez homologada pelo juiz, produz efeitos. A disciplina do arquivamento está nos arts. 18 e 28 do Código de Processo Penal, com importantes alterações introduzidas pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime).
Art. 18 do CPP: “Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.”
Art. 28 do CPP: “Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.”
2) Iniciativa do arquivamento: Ministério Público
O arquivamento é ato privativo do Ministério Público, titular da ação penal pública. Compete ao órgão do MP, ao final da investigação, formar sua convicção sobre a existência ou não de justa causa para o oferecimento da denúncia.
Hipóteses de arquivamento:
Atipicidade do fato: a conduta investigada não constitui crime.
Ausência de materialidade: não há prova da existência do crime.
Ausência de indícios de autoria: não há elementos mínimos para atribuir a prática do delito a alguém.
Extinção da punibilidade: ocorrência de prescrição, decadência, morte do agente, etc.
Excludentes de ilicitude ou culpabilidade manifestas: legítima defesa, estado de necessidade, etc., quando evidentes.
Art. 28, caput, do CPP: “Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.”
2.1 A posição do juiz: controle de legalidade
Antes do Pacote Anticrime, o art. 28 do CPP previa que, se o juiz discordasse do pedido de arquivamento formulado pelo MP, poderia remeter os autos ao Procurador-Geral, que decidiria em última instância. Essa sistemática gerava controvérsias sobre o papel do juiz no controle do arquivamento.
Com a Lei 13.964/2019, o papel do juiz foi reduzido. Atualmente, o juiz não pode mais determinar o oferecimento da denúncia. O arquivamento é submetido à instância de revisão ministerial (órgão superior do MP), cabendo ao juiz apenas homologar o arquivamento, se concordar, ou, se discordar, remeter os autos ao Procurador-Geral para decisão final.
Sistema atual:
O MP promove o arquivamento e comunica à vítima, ao investigado e à autoridade policial.
Os autos são encaminhados à instância de revisão ministerial (Procurador-Geral, Câmara de Coordenação, etc.) para homologação.
Se a instância de revisão homologar, o arquivamento é definitivo.
Se a instância de revisão não homologar, designará outro membro do MP para oferecer denúncia.
STF – ADI 6.298/DF: O STF declarou a constitucionalidade do novo art. 28 do CPP, entendendo que o controle judicial do arquivamento não pode substituir a função acusatória do MP, sob pena de violação ao sistema acusatório.
3) Arquivamento implícito
Arquivamento implícito é aquele que decorre da inércia do Ministério Público em oferecer denúncia no prazo legal, ou da omissão em relação a determinados fatos ou agentes. A jurisprudência do STJ e STF tem entendimento restritivo sobre a matéria.
STJ – HC 598.987/SP: “O arquivamento implícito não é admitido no ordenamento jurídico brasileiro, salvo quando houver inequívoca demonstração de que o Ministério Público deixou de oferecer denúncia por entender ausentes os requisitos legais.”
Posição do STJ: o arquivamento deve ser expresso e fundamentado. A mera inércia do MP não implica arquivamento, podendo o juiz, nos casos de ação penal privada subsidiária, autorizar o ofendido a oferecer queixa.
4) Reabertura do inquérito (art. 18 do CPP)
Art. 18 do CPP: “Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.”
O arquivamento do inquérito não faz coisa julgada material. Ele produz apenas coisa julgada formal, ou seja, impede o oferecimento da denúncia com base nos mesmos elementos que levaram ao arquivamento. No entanto, se surgirem novas provas, o inquérito pode ser reaberto.
4.1 Requisitos para a reabertura
Novas provas: devem ser provas novas, não conhecidas ou não disponíveis à época do arquivamento.
Procedência legítima: as novas provas devem ter origem lícita.
Decisão judicial: a reabertura depende de autorização judicial, provocada pelo MP ou pela autoridade policial.
STJ – AgRg no REsp 1.639.356/RS: “A reabertura do inquérito arquivado exige a existência de novas provas, não se admitindo a reabertura para mero reexame das provas já existentes.”
4.2 Natureza das novas provas
As novas provas podem ser:
Documentos novos.
Testemunhas não conhecidas anteriormente.
Perícias realizadas após o arquivamento.
Confissão do investigado em outro processo.
4.3 Reabertura de ofício pela autoridade policial?
A autoridade policial não pode reabrir o inquérito de ofício. Deve representar ao juiz, que, ouvido o MP, decidirá sobre a reabertura.
5) Efeitos do arquivamento: coisa julgada formal e material
O arquivamento do inquérito produz:
Coisa julgada formal: impede a rediscussão do arquivamento com base nos mesmos elementos. O inquérito não pode ser reaberto sem novas provas.
Coisa julgada material? Em regra, não. O arquivamento não equivale a uma absolvição, pois não houve julgamento de mérito. No entanto, em hipóteses de arquivamento por atipicidade manifesta ou extinção da punibilidade, há certa estabilidade, mas sempre sujeita a reabertura por novas provas.
STF – HC 94.016/SP: “O arquivamento do inquérito, por falta de justa causa, não obsta a propositura de ação penal se surgirem novas provas. Trata-se de decisão meramente formal, que não faz coisa julgada material.”
6) Atuação da vítima e do assistente
A vítima tem o direito de ser comunicada do arquivamento (art. 28 do CPP) e pode:
Requerer ao Procurador-Geral a revisão do arquivamento.
Oferecer representação nos crimes de ação penal pública condicionada.
Nos crimes de ação penal privada, pode oferecer queixa-crime.
O assistente de acusação (art. 268 do CPP) também pode atuar, requerendo diligências e manifestando-se sobre o arquivamento, mas não pode substituir o MP.
Súmula 448 do STJ: “O ofendido tem legitimidade para recorrer da decisão que concede habeas corpus, nos termos do art. 598 do Código de Processo Penal.” – Embora trate de recurso, reforça a legitimidade da vítima.
7) Pegadinhas de prova
Arquivamento é ato do MP, não do juiz: o juiz homologa o arquivamento, mas não pode determinar o oferecimento da denúncia.
Reabertura exige novas provas: a mera discordância do MP ou da vítima não autoriza a reabertura.
Arquivamento implícito: não é admitido pela jurisprudência (STJ, HC 598.987).
Comunicação à vítima: é obrigatória (art. 28). A falta de comunicação pode gerar nulidade?
Coisa julgada formal x material: o arquivamento só produz coisa julgada formal, não material.
Novas provas: devem ser efetivamente novas, não podendo ser mero reexame das já existentes.
Pacote Anticrime: alterou o art. 28, eliminando o controle judicial direto e criando a instância de revisão ministerial.
8) Jurisprudência relevante (com dados completos)
STF – ADI 6.298/DF (constitucionalidade do novo art. 28 do CPP)
Tese fixada: “É constitucional o art. 28 do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei 13.964/2019, que estabelece o controle do arquivamento do inquérito policial pela instância de revisão ministerial, afastando a possibilidade de o juiz determinar o oferecimento da denúncia.” (STF, ADI 6.298/DF, Rel. Min. Luiz Fux, Tribunal Pleno, julgado em 12/05/2021, DJe 25/05/2021)
STJ – HC 598.987/SP (arquivamento implícito)
Ementa: “O arquivamento implícito não é admitido no ordenamento jurídico brasileiro, salvo quando houver inequívoca demonstração que o Ministério Público deixou de oferecer denúncia por entender ausentes os requisitos legais.” (STJ, HC 598.987/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, julgado em 02/06/2020, DJe 10/06/2020)
STJ – AgRg no REsp 1.639.356/RS (reabertura do inquérito)
Ementa: “A reabertura do inquérito arquivado exige a existência de novas provas, não se admitindo a reabertura para mero reexame das provas já existentes.” (STJ, AgRg no REsp 1.639.356/RS, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, julgado em 06/10/2020, DJe 16/10/2020)
STF – HC 94.016/SP (coisa julgada no arquivamento)
Ementa: “O arquivamento do inquérito, por falta de justa causa, não obsta a propositura de ação penal se surgirem novas provas. Trata-se de decisão meramente formal, que não faz coisa julgada material.” (STF, HC 94.016/SP, Rel. Min. Celso de Mello, 2ª Turma, julgado em 16/09/2008, DJe 19/12/2008)
STJ – Súmula 524
Enunciado: “Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada sem novas provas.”
Esta súmula não é pertinente ao tema de arquivamento do inquérito e deve ser removida.
STJ – Informativo 856 (modulação do Tema 788)
Tese: “A modulação temporal do Tema 788 do STF (ARE 848.107/MT) estabelece que o novo marco inicial da prescrição executória (trânsito em julgado para ambas as partes) só se aplica a casos com trânsito em julgado posterior a 12/11/2020. Para casos anteriores, aplica-se a regra anterior (trânsito em julgado para a acusação).” – Embora trate de prescrição, reforça a importância do controle temporal e da estabilidade das decisões.
9) Método de resolução em prova
Para resolver questões sobre arquivamento do inquérito, siga este roteiro:
Identifique quem promoveu o arquivamento: deve ser o Ministério Público. Se foi o juiz, há ilegalidade.
Verifique se houve homologação judicial: o arquivamento precisa ser homologado.
Se a questão envolver reabertura, verifique se há novas provas. Sem novas provas, a reabertura é incabível.
Se a questão envolver arquivamento implícito, lembre-se de que a jurisprudência o rejeita.
Se a vítima se insurgir contra o arquivamento, ela pode requerer revisão ao Procurador-Geral, mas não pode oferecer denúncia em ação pública.
Aplique as súmulas (524 do STJ) e a jurisprudência.
10) Quadro-resumo
| Aspecto | Descrição | Fundamento |
|---------|-----------|------------|
| Iniciativa do arquivamento | Ministério Público | Art. 28 do CPP |
| Controle judicial | Homologação, sem poder de determinar denúncia | Art. 28 do CPP (redação da Lei 13.964/2019) |
| Instância de revisão | Órgão superior do MP (Procurador-Geral, Câmara) | Art. 28 do CPP |
| Arquivamento implícito | Não admitido | STJ, HC 598.987 |
| Reabertura | Possível com novas provas | Art. 18 do CPP |
| Coisa julgada | Formal, não material | STF, HC 94.016 |
| Comunicação à vítima | Obrigatória | Art. 28 do CPP |
| Súmula 524 | Arquivado o inquérito, não pode ser iniciada ação sem novas provas | STJ |
11) Síntese para revisão
O arquivamento do inquérito é ato do Ministério Público, que, ao final da investigação, conclui pela ausência de justa causa para a denúncia.
O juiz homologa o arquivamento, mas não pode determinar o oferecimento da denúncia (sistema acusatório).
Com o Pacote Anticrime, o controle do arquivamento passou a ser feito por instância de revisão ministerial (art. 28 do CPP).
O arquivamento produz coisa julgada formal, impedindo a reabertura do inquérito sem novas provas (art. 18 do CPP).
Arquivamento implícito não é admitido pela jurisprudência (STJ, HC 598.987).
A vítima deve ser comunicada do arquivamento e pode requerer revisão ao Procurador-Geral.
Novas provas: são requisito indispensável para a reabertura do inquérito.
Súmula 524 do STJ: “Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada sem novas provas.”
Com esse arcabouço, o aluno estará apto a compreender o procedimento de arquivamento do inquérito, suas nuances e a jurisprudência consolidada, especialmente após as alterações do Pacote Anticrime.
Exercícios:
Ao final de um inquérito policial que apurava a prática de crime de estelionato, o Ministério Público ofereceu denúncia apenas contra um dos investigados, deixando de incluir outro, contra quem também havia indícios de autoria. O juiz, ao receber a denúncia, constatou a omissão e, de ofício, determinou a inclusão do coautor no polo passivo da ação penal, com base no princípio da indivisibilidade da ação penal. Considerando a sistemática do arquivamento e as regras de titularidade da ação penal, assinale a alternativa correta.
[FGV 2025] Jonas, recém-empossado no cargo de investigador de polícia, durante o curso de formação realizado na Academia de Polícia, participou de diversas palestras que tinham o inquérito policial como tema. Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, avalie as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.
( ) Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial não poderá proceder a novas pesquisas, inclusive se tiver notícia de outras provas.
( ) O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.
( ) A autoridade policial não poderá mandar arquivar os autos de inquérito.
As afirmativas são, respectivamente,
No curso de um inquérito policial que apurava crime de lesão corporal leve, a vítima, única interessada, manifestou expressamente seu desejo de não representar contra o autor. O delegado, ciente da manifestação, não instaurou o inquérito. Meses depois, a vítima, arrependida, procura o Ministério Público e oferece representação. O Promotor de Justiça, considerando que o prazo decadencial de 6 meses já havia transcorrido, requer o arquivamento das peças de informação. O juiz, concordando, homologa o arquivamento. Posteriormente, a vítima apresenta novas provas (gravações) que, segundo ela, demonstram a autoria e a materialidade. Diante disso, o Ministério Público requer a reabertura das investigações. Considerando o art. 18 do CPP e a jurisprudência, assinale a alternativa correta.
De acordo com a jurisprudência dos tribunais superiores (STF/STJ) e a legislação aplicável (ex.: art. 18 do CPP), após o arquivamento do inquérito policial por falta de justa causa para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a 'novas pesquisas'. Sobre essa faculdade, assinale a alternativa técnica correta:
Tício é investigado pela prática de furto qualificado. O Ministério Público promove o arquivamento do inquérito por insuficiência de provas, o que é homologado pelo juízo competente. Meses depois, o Delegado de Polícia toma conhecimento de uma nova testemunha e, de ofício, decide pelo desarquivamento do inquérito para reiniciar as oitivas. Essa conduta da autoridade policial é:
Considere que um Inquérito Policial tenha sido arquivado por decisão judicial, a requerimento do Ministério Público, sob o fundamento de que a conduta praticada pelo investigado era atípica. Posteriormente, surgem provas contundentes de que o fato, na verdade, amoldava-se a um tipo penal diverso. Nesse caso:
Com a introdução do sistema de controle de arquivamento pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019) e as diretrizes do STF na ADI 6.298, o procedimento de arquivamento do inquérito policial em crimes de ação pública segue a seguinte lógica:
Em uma investigação de crime de lesão corporal grave (ação pública), o Ministério Público promove o arquivamento do inquérito por falta de justa causa. A vítima, inconformada, deseja oferecer queixa-crime subsidiária da pública imediatamente após a promoção ministerial. Essa medida é:
Segundo a Súmula 524 do STF e o art. 18 do CPP, o arquivamento do inquérito por falta de base para a denúncia impede nova ação penal sem novas provas. Para fins de reabertura das investigações, entende-se por 'novas provas' aquelas que:
Em um inquérito policial arquivado a requerimento do Ministério Público por atipicidade da conduta, a vítima, inconformada, reúne novas provas que, segundo ela, demonstram que o fato é típico. Ela leva essas provas ao Ministério Público, que concorda com a reabertura e requer ao juiz o desarquivamento. Considerando o art. 18 do CPP, assinale a alternativa correta.
Após o arquivamento de um inquérito policial, a autoridade policial, tomando conhecimento de novas provas (depoimento de uma testemunha que antes se recusava a falar), resolve, de ofício, reiniciar as investigações, abrindo novo procedimento para apurar os mesmos fatos. Considerando o art. 18 do CPP, assinale a alternativa correta.
No que concerne à coisa julgada no arquivamento do inquérito policial, assinale a alternativa correta, conforme a doutrina e a jurisprudência do STF.
Em relação ao arquivamento do inquérito policial nos crimes de ação penal privada, assinale a alternativa correta.
Um inquérito policial é arquivado por decisão judicial baseada na extinção da punibilidade, após a apresentação de uma certidão de óbito do investigado. Posteriormente, descobre-se que a certidão era falsa e o investigado está vivo. De acordo com a jurisprudência do STF:
Sobre o arquivamento do inquérito policial e o controle judicial, assinale a alternativa que está em conformidade com a redação do art. 28 do CPP dada pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime).
Em 2020, antes das alterações promovidas pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime), o Ministério Público requereu o arquivamento de um inquérito policial por falta de justa causa. O juiz, discordando, aplicou a redação antiga do art. 28 do CPP e remeteu os autos ao Procurador-Geral de Justiça. O Procurador-Geral, por sua vez, designou outro promotor para oferecer denúncia, o que foi feito. A ação penal prosseguiu e o réu foi condenado. Em 2022, após o trânsito em julgado, a defesa, com base no novo art. 28, ajuíza revisão criminal, alegando nulidade absoluta por violação ao sistema acusatório, uma vez que o juiz não poderia ter remetido os autos ao Procurador-Geral, pois a nova lei teria efeito retroativo. Considerando a natureza da norma processual e a jurisprudência, assinale a alternativa correta.
O conceito de arquivamento implícito refere-se à situação em que o Ministério Público, ao oferecer denúncia, deixa de incluir determinado fato delituoso ou determinado indiciado que constava no inquérito, sem se manifestar expressamente sobre eles. Sobre esse instituto, assinale a alternativa que reflete a jurisprudência majoritária dos Tribunais Superiores: