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Resistência (art. 329): violência/ameaça contra ato legal e suas distinções - Direito Penal | Tuco-Tuco

Aula de Direito Penal (Crimes contra a Administração Pública II: Desobediência, Resistência, Desacato (noções), Denunciação Caluniosa e Falsidade em Procedimentos): Resistência (art. 329): violência/ameaça contra ato legal e suas distinções. Resistir à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça ao funcionário competente; ato legal e competência; resistência simples e qualificada (noções); diferença para desacato e desobediência; quando há concurso com lesão corporal; como identificar 'ato legal' no enunciado. Estude gratuitamente para concursos públicos e OAB no Tuco-Tuco.

Resistência (art. 329 do CP): violência/ameaça contra ato legal e suas distinções 1) Introdução: os crimes contra a Administração Pública em geral O art. 329 do Código Penal insere-se no Capítulo II do Título XI (Dos crimes praticados por particular contra a administração em geral). Tutela o regular exercício da função pública e a autoridade do Estado, punindo quem se opõe à execução de atos legais praticados por funcionários competentes. Art. 329 do Código Penal: “Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio: Pena – detenção, de dois meses a dois anos.” §1º – Se o ato, em razão da resistência, não se executa: Pena – reclusão, de um a três anos. §2º – As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência. 2) Elementos constitutivos do crime de resistência 2.1 Conduta: opor-se O núcleo do tipo é opor-se, que significa resistir, obstar, criar embaraço à realização do ato. A oposição deve ser ativa, mediante violência ou ameaça dirigida ao funcionário ou a quem lhe presta auxílio. Violência: emprego de força física contra a pessoa do funcionário (ex.: empurrões, socos, agarrões). Ameaça: promessa de mal injusto e grave, capaz de intimidar o funcionário (ex.: “vou te matar se entrar aqui”). Importante: a mera recusa passiva, sem violência ou ameaça, não configura resistência, mas pode configurar desobediência (art. 330) . 2.2 Objeto da resistência: execução de ato legal O agente deve opor-se à execução de ato legal. O ato deve ser: De ofício: praticado por funcionário público no exercício de suas funções. Legal: em conformidade com a lei (ato administrativo válido e legítimo). Se o ato é ilegal (ex.: prisão arbitrária, ordem manifestamente ilegal), a resistência pode ser legítima (ex.: exercício regular de direito) . Ato legal: a legalidade do ato é elemento normativo do tipo. Cabe ao julgador verificar se o ato estava autorizado por lei e se foi praticado por autoridade competente. Exemplos de atos legais: cumprimento de mandado de prisão, busca e apreensão, despejo judicial, abordagem policial fundada. STF – HC 89.837/SP: “Se o ato é manifestamente ilegal, a resistência não configura o crime do art. 329, podendo o particular exercer o direito de resistência, nos limites da proporcionalidade.” 2.3 Sujeito passivo: funcionário competente ou seu auxiliar A violência ou ameaça deve ser dirigida: Ao funcionário público competente para executar o ato (ex.: oficial de justiça, policial, fiscal). A quem lhe esteja prestando auxílio (ex.: um particular convocado para ajudar na diligência, outro funcionário que auxilia). 2.4 Elemento subjetivo: dolo A resistência é crime doloso. Exige-se a vontade livre e consciente de opor-se à execução do ato legal, mediante violência ou ameaça. Não se exige qualquer fim especial. 3) Consumação e tentativa 3.1 Consumação A resistência se consuma no momento em que o agente pratica a violência ou ameaça contra o funcionário, com o fim de opor-se à execução do ato. É crime formal (ou de consumação antecipada): não se exige que o ato deixe efetivamente de ser executado para a consumação . Se, em razão da resistência, o ato não se executa, incide a figura qualificada do §1º, com pena de reclusão de 1 a 3 anos. Neste caso, o crime se consuma com o resultado (não execução do ato), sendo, portanto, crime material nessa modalidade. Exemplo: Policial tenta cumprir mandado de prisão. O agente o agride, mas outros policiais conseguem efetuar a prisão. Responde pela forma simples (caput). Se a agressão for tamanha que a prisão não se efetiva, responde pela forma qualificada (§1º). 3.2 Tentativa A resistência admite tentativa, pois é crime plurissubsistente (pode ser fracionada). Ex.: o agente começa a agredir, mas é contido antes de conseguir opor-se efetivamente. 4) Majorantes e qualificadoras §1º: forma qualificada – se o ato, em razão da resistência, não se executa. A pena passa de detenção (2 meses a 2 anos) para reclusão (1 a 3 anos). §2º: regra de concurso – as penas da resistência são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência. Isso significa que, se da violência resultar lesão corporal (art. 129), o agente responde por resistência + lesão corporal, em concurso material. Exemplo: O agente agride o policial com socos, causando-lhe lesões leves. Responde por resistência simples (art. 329, caput) + lesão corporal (art. 129), em concurso material. 5) Distinções fundamentais 5.1 Resistência x desobediência (art. 330) | Aspecto | Resistência (art. 329) | Desobediência (art. 330) | |---------|-------------------------|---------------------------| | Conduta | Opor-se ativamente, com violência ou ameaça | Descumprir ordem legal, sem violência | | Meio | Violência ou ameaça | Mera recusa ou omissão | | Objeto | Execução de ato legal | Ordem legal de funcionário público | | Exemplo | Agredir policial que tenta prender | Não sair do local quando ordenado | 5.2 Resistência x desacato (art. 331) | Aspecto | Resistência (art. 329) | Desacato (art. 331) | |---------|-------------------------|---------------------| | Conduta | Oposição à execução do ato | Ofender a dignidade ou decoro do funcionário | | Meio | Violência ou ameaça | Palavras, gestos, vias de fato (sem violência contra a pessoa) | | Finalidade | Impedir o ato | Menosprezar a autoridade | | Exemplo | Agredir o guarda que vai multar | Xingar o guarda durante a abordagem | 5.3 Resistência x exercício regular de direito Se o ato é manifestamente ilegal, o particular pode resistir legitimamente, dentro dos limites da proporcionalidade. Nesse caso, não há crime (excludente de ilicitude – art. 23, III, do CP) . 6) Concurso com outros crimes O §2º do art. 329 estabelece que as penas da resistência são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência. Isso significa que a resistência não absorve os crimes de lesão corporal, homicídio, etc. Haverá concurso material (art. 69) entre resistência e os crimes resultantes da violência. Exceção: se a violência é a própria conduta típica da resistência (ex.: empurrão que não causa lesão), responde apenas por resistência. 7) Súmula Vinculante 11 e resistência A Súmula Vinculante 11 do STF trata do uso de algemas, estabelecendo que só é lícito em casos de resistência, fundado receio de fuga ou perigo à integridade física. A resistência mencionada na súmula é exatamente o crime do art. 329. Assim, se o preso oferece resistência, o uso de algemas é legítimo e não configura abuso de autoridade. Súmula Vinculante 11: “Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.” 8) Aspectos processuais Ação penal: pública incondicionada. Competência: Justiça Estadual (regra) ou Federal (se o crime for contra funcionário público federal no exercício da função). Pena: detenção de 2 meses a 2 anos (caput) ou reclusão de 1 a 3 anos (§1º). A pena máxima do caput (2 anos) torna o crime de menor potencial ofensivo? Na verdade, o art. 329, caput, tem pena máxima de 2 anos, o que o enquadra como infração de menor potencial ofensivo (Lei 9.099/95, art. 61), sujeito ao rito dos Juizados Especiais Criminais (composição civil, transação penal). A forma qualificada (§1º), com pena máxima de 3 anos, afasta a competência do JECRIM. 9) Jurisprudência relevante STJ – REsp 1.333.569/SP (concurso entre resistência e lesão) Ementa: “O crime de resistência (art. 329, caput, do CP) não absorve a lesão corporal resultante da violência empregada, nos termos do §2º do próprio artigo. Responde o agente por ambos os crimes em concurso material.” Dados completos: STJ, REsp 1.333.569/SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, 5ª Turma, julgado em 07/05/2013, DJe 13/05/2013. STF – HC 89.837/SP (ato ilegal e resistência) Ementa: “Se o ato é manifestamente ilegal, a resistência não configura o crime do art. 329, podendo o particular exercer o direito de resistência, nos limites da proporcionalidade.” Dados completos: STF, HC 89.837/SP, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, 1ª Turma, julgado em 19/09/2006, DJ 20/10/2006. STJ – HC 85.424/SP (distinção entre resistência e desobediência) Ementa: “A resistência distingue-se da desobediência pelo emprego de violência ou ameaça. Na desobediência, o agente apenas descumpre ordem legal; na resistência, opõe-se ativamente à execução do ato, com violência ou ameaça.” Dados completos: STJ, HC 85.424/SP, Rel. Min. Felix Fischer, 5ª Turma, julgado em 04/10/2007, DJ 22/10/2007. STJ – HC 598.987/SP (resistência qualificada) Ementa: “A forma qualificada do art. 329, §1º, do CP (ato não executado em razão da resistência) exige nexo causal entre a resistência e a não execução do ato. Se o ato não se executa por outro motivo, aplica-se a forma simples.” Dados completos: STJ, HC 598.987/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, julgado em 02/06/2020, DJe 10/06/2020. STF – Súmula Vinculante 11 Enunciado: “Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.” 10) Pegadinhas de prova Resistência exige violência ou ameaça: mera recusa (não sair do local, não abrir a porta) é desobediência, não resistência. Ato legal: elemento normativo. Se o ato é ilegal, a resistência pode ser legítima (excludente de ilicitude). Concurso com lesão: o §2º expressamente afasta a absorção. Haverá concurso material. Forma qualificada (§1º): exige que o ato não se execute em razão da resistência. Se o ato é executado, mas com violência, aplica-se a forma simples (caput) + lesão. Competência JECRIM: a forma simples (caput) tem pena máxima de 2 anos, sendo infração de menor potencial ofensivo. A forma qualificada (3 anos) não. Uso de algemas: a resistência justifica o uso de algemas (Súmula Vinculante 11). A ausência de fundamentação torna o uso ilegal. Sujeito passivo: pode ser o funcionário competente ou seu auxiliar. Auxiliar pode ser outro funcionário ou particular convocado. 11) Quadro-resumo | Tipo | Previsão | Pena | Característica | |------|----------|------|----------------| | Resistência simples | Art. 329, caput | Detenção, 2 meses a 2 anos | Oposição com violência/ameaça | | Resistência qualificada | Art. 329, §1º | Reclusão, 1 a 3 anos | Ato não se executa em razão da resistência | | Concurso com violência | Art. 329, §2º | – | Aplica-se sem prejuízo dos crimes de violência | 12) Método de resolução em prova Para resolver questões sobre resistência, siga este roteiro: Há violência ou ameaça? Se não, pode ser desobediência (art. 330) ou fato atípico. O ato que se pretendia executar é legal? Se não, a resistência pode ser legítima (excludente). O ato foi executado? - Se sim: resistência simples (caput) + eventuais crimes de violência (lesão). - Se não, e a não execução decorreu da resistência: resistência qualificada (§1º) + eventuais crimes de violência. Houve lesão corporal ou morte? Se sim, concurso material (art. 69) com o crime correspondente. A resistência foi praticada com emprego de arma? Se sim, pode configurar também o porte ilegal (Lei 10.826/2003), em concurso. O agente foi algemado? A resistência é uma das hipóteses que autorizam o uso de algemas (Súmula Vinculante 11). 13) Síntese para revisão Resistência (art. 329): opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente ou seu auxiliar. Elementos: violência/ameaça, ato legal, funcionário competente, dolo. Consumação: com a prática da violência/ameaça (crime formal). Se o ato não se executa, forma qualificada (§1º). Concurso com lesão: o §2º expressamente afasta a absorção, impondo concurso material. Distinção com desobediência: na desobediência, não há violência/ameaça, apenas descumprimento de ordem. Distinção com desacato: no desacato, a ofensa é à dignidade, não à execução do ato. Ato ilegal: a resistência a ato ilegal pode ser legítima. Súmula Vinculante 11: resistência justifica o uso de algemas. Competência: forma simples – JECRIM (Lei 9.099/95); forma qualificada – rito comum. Com esse arcabouço, o aluno estará apto a compreender o crime de resistência, distingui-lo de figuras afins e aplicar corretamente as regras de concurso, com base na lei, na doutrina e na jurisprudência consolidadas. Exercícios: O elemento que caracteriza resistência (art. 329) é: Para configuração de resistência, é indispensável que o enunciado indique: Se o agente apenas se recusa a cumprir ordem legal, sem violência ou ameaça, a tipificação mais compatível tende a ser: Durante prisão em flagrante legítima, o preso agride o policial para impedir a algemação e a condução. Em tese: O filtro mais rápido para identificar resistência é verificar: Durante o cumprimento de um mandado de prisão, o agente policial é agredido pelo suspeito com socos e pontapés. Outros policiais conseguem imobilizar e prender o agressor. Em razão da violência, o policial sofre lesões corporais leves. Diante disso, o agressor responderá por: Um manifestante, durante um protesto, recebe ordem de um policial militar para se retirar do local, sob pena de prisão por desobediência. O manifestante, porém, permanece no local, sentado, sem qualquer reação violenta ou ameaçadora. Nesse caso, a conduta do manifestante configura: Um cidadão é abordado por um policial que, sem qualquer mandado judicial ou fundada suspeita, ordena que ele abra a mochila para revista íntima. O cidadão recusa-se a abrir a mochila e tenta se afastar. Diante disso, é correto afirmar que: Um indivíduo, durante uma abordagem policial, desfere um soco no rosto do policial, causando-lhe lesão corporal de natureza grave (perda de um dente). Em razão da agressão, a abordagem não pôde ser concluída, e o indivíduo fugiu. Nesse caso, o agente responderá por: Sobre a Súmula Vinculante 11 do STF, que trata do uso de algemas, é correto afirmar que: O crime de resistência (art. 329 do CP) tem como sujeito passivo: Acerca da consumação e tentativa no crime de resistência (art. 329), assinale a alternativa correta: Sobre a competência para processar e julgar o crime de resistência (art. 329, caput, do CP), é correto afirmar que: