Crimes sem violência e condutas de exposição: fraude (art. 215), importunação (215-A), assédio (216-A), divulgação de cena (218-C) e ação penal (art. 225) – Direito Penal | Tuco-Tuco
Violação sexual mediante fraude (art. 215); importunação sexual (215-A) e diferença com ato obsceno; assédio sexual (216-A) e relação hierárquica; divulgação de