1. Início
  2. Explorar
  3. Direito Penal
  4. Crimes contra a Administração Pública I: Peculato, Corrupção, Concussão, Prevaricação e Crimes Afins
  5. Concussão (art. 316) x corrupção passiva (art. 317): exigir, solicitar e receber

Concussão (art. 316) x corrupção passiva (art. 317): exigir, solicitar e receber - Direito Penal | Tuco-Tuco

Aula de Direito Penal (Crimes contra a Administração Pública I: Peculato, Corrupção, Concussão, Prevaricação e Crimes Afins): Concussão (art. 316) x corrupção passiva (art. 317): exigir, solicitar e receber. Concussão: exigir vantagem indevida; corrupção passiva: solicitar/receber ou aceitar promessa; quando há coação moral e abuso do cargo; distinção sutil entre exigir e solicitar; corrupção ativa (art. 333) pelo particular; enunciados típicos: 'se não pagar, não sai', 'vamos acertar', 'para agilizar'. Estude gratuitamente para concursos públicos e OAB no Tuco-Tuco.

Concussão (art. 316) x corrupção passiva (art. 317): exigir, solicitar e receber 1) Introdução: crimes funcionais contra a Administração Pública A concussão e a corrupção passiva estão entre os crimes funcionais mais graves e frequentemente cobrados em provas. Ambos tutelam a moralidade administrativa e o regular funcionamento da Administração Pública, punindo o funcionário público que se vale do cargo para obter vantagem indevida. A diferença fundamental reside no verbo nuclear e na intensidade da conduta . Concussão (art. 316): o funcionário exige vantagem indevida, utilizando-se de sua autoridade para coagir a vítima. Corrupção passiva (art. 317): o funcionário solicita, recebe ou aceita promessa de vantagem indevida, sem o caráter impositivo da concussão. Ambos os crimes estão previstos no Capítulo I do Título XI do Código Penal (Crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral). 2) Concussão (art. 316 do CP) Art. 316 do Código Penal: “Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.” (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019) 2.1 Elementos do tipo 2.1.1 Sujeito ativo A concussão é crime próprio, só podendo ser praticado por funcionário público, nos termos do art. 327 do CP. O particular pode ser partícipe (concorrer para o crime), desde que tenha conhecimento da qualidade do funcionário . Importante: se o sujeito ativo for fiscal de rendas, a conduta poderá constituir concurso de crimes contra a ordem tributária (Lei 8.137/90) e crimes contra a Administração Pública (arts. 316 ou 317 do CP), a depender do caso concreto. A Lei 8.137/90, em seu art. 2º, trata da conduta do funcionário público que facilita ou concorre para a prática de crimes tributários. Se for policial militar, aplica-se o art. 305 do Código Penal Militar. 2.1.2 Conduta: exigir O núcleo do tipo é exigir, que significa ordenar, impor, constranger alguém a dar, fazer ou prometer algo. A exigência pode ser: Direta ou indireta: por interposta pessoa ou por meios implícitos. Explícita ou implícita: pode ser feita por palavras, gestos ou comportamentos que denotem a imposição . Caráter impositivo: o funcionário se utiliza de sua autoridade pública como meio de coerção para obter a vantagem. É o que distingue a concussão da corrupção passiva: na concussão, há uma exigência; na corrupção, há solicitação ou pedido . Ameaça relacionada ao cargo: a exigência deve estar vinculada ao exercício da função. O funcionário deve ser competente para praticar o ato que fundamenta a exigência. Exemplo: um fiscal que exige dinheiro para não aplicar uma multa pratica concussão. Se um policial exige dinheiro para não agredir o motorista, o crime é de extorsão (art. 158), pois a ameaça não está relacionada ao cargo . 2.1.3 Vantagem indevida A vantagem exigida deve ser indevida (contrária ao Direito) e pode ser de qualquer natureza: patrimonial (dinheiro, bens), moral (honrarias, promoções), política (apoio), sexual, etc. A doutrina majoritária admite qualquer tipo de vantagem, desde que indevida . 2.1.4 Nexo funcional A exigência deve ser feita em razão da função, ainda que fora dela ou antes de assumi-la. Exemplo: alguém recém-nomeado para cargo público, mas que ainda não tomou posse, exige vantagem de comerciante para não promover investigação. O crime se configura . 2.2 Consumação e tentativa A concussão é crime formal: consuma-se no momento em que o funcionário profere a exigência, independentemente de obter a vantagem. A obtenção da vantagem é mero exaurimento, que pode influenciar na dosimetria . Admite-se tentativa (ex.: a carta com a exigência é extraviada ou interceptada antes de chegar ao destinatário). 2.3 Distinções importantes 2.3.1 Concussão x extorsão | Aspecto | Concussão (art. 316) | Extorsão (art. 158) | |---------|----------------------|---------------------| | Sujeito ativo | Funcionário público (crime próprio) | Qualquer pessoa | | Meio empregado | Abuso de autoridade (coação institucional) | Violência ou grave ameaça (qualquer meio) | | Vínculo com a função | A exigência deve estar relacionada ao cargo | Não exige vínculo funcional | | Exemplo | Fiscal exige dinheiro para não multar | Policial exige dinheiro para não agredir | 2.3.2 Concussão x abuso de autoridade A Lei 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade) prevê, no art. 33, a conduta de "exigir informação ou cumprimento de obrigação, inclusive o dever de fazer ou de não fazer, sem expresso amparo legal". A diferença é que no abuso de autoridade não há vantagem indevida, apenas a exigência de cumprimento de obrigação sem respaldo legal. Aplica-se o princípio da especialidade . 2.3.3 Concussão x corrupção passiva (análise aprofundada no item 4) 3) Corrupção passiva (art. 317 do CP) Art. 317 do Código Penal: “Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.” (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 2003) §1º – A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional. §2º – Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa. 3.1 Elementos do tipo 3.1.1 Sujeito ativo Crime próprio: só pode ser praticado por funcionário público (art. 327). O particular pode ser partícipe (ex.: aquele que oferece a vantagem, respondendo por corrupção ativa – art. 333). 3.1.2 Condutas típicas O art. 317 descreve três núcleos: a) Solicitar: pedir, formular pedido de vantagem indevida. A solicitação pode ser direta ou indireta, explícita ou implícita. Basta o pedido para que o crime se configure; não é necessário que a vantagem seja entregue ou aceita . b) Receber: aceitar, obter, receber a vantagem indevida. Neste caso, o recebimento já consuma o crime, mesmo que o funcionário não tenha solicitado. c) Aceitar promessa: concordar com a promessa de vantagem futura. O crime se consuma com a aceitação, independentemente de a vantagem vir a ser efetivamente entregue. 3.1.3 Vantagem indevida Assim como na concussão, a vantagem deve ser indevida, podendo ser de qualquer natureza. A doutrina admite vantagem patrimonial e não patrimonial. 3.1.4 Nexo funcional A conduta deve ser praticada em razão da função. Pode ocorrer: Durante o exercício da função: a regra. Fora da função: desde que em razão dela (ex.: funcionário abordado em casa para tratar de assunto do serviço). Antes de assumir a função: desde que a conduta esteja vinculada ao futuro exercício (ex.: candidato a cargo público solicita vantagem para, depois de empossado, praticar ato de ofício). 3.2 Consumação A corrupção passiva é crime formal: Na solicitação: consuma-se com o pedido, independentemente do recebimento da vantagem . No recebimento: consuma-se com a efetiva obtenção da vantagem. Na aceitação de promessa: consuma-se com a concordância. 3.3 Figuras qualificadas e privilegiadas 3.3.1 Majorante do §1º Se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda, deixa de praticar ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional, a pena é aumentada de 1/3. É uma majorante que exige nexo causal entre a vantagem e o ato funcional indevido. 3.3.2 Figura do §2º (corrupção passiva privilegiada) Art. 317, §2º: “Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa.” Natureza: crime autônomo, mais brando. Diferencia-se do caput porque: Não há vantagem indevida para o funcionário; ele age cedendo a pedido ou influência de terceiro (favoritismo, amizade, parentesco). Ato de ofício praticado ou omitido com infração do dever funcional. Exemplo: O funcionário nomeia um parente para cargo comissionado sem que ele preencha os requisitos, atendendo a pedido de um amigo. Não há vantagem econômica para o funcionário, mas ele infringe o dever funcional. 4) Distinção fundamental: concussão x corrupção passiva | Aspecto | Concussão (art. 316) | Corrupção passiva (art. 317) | |---------|------------------------|-------------------------------| | Verbo nuclear | Exigir | Solicitar, receber, aceitar promessa | | Natureza da conduta | Impositiva, coativa | Não coativa (pedido, aceitação) | | Meio empregado | Abuso de autoridade (coação institucional) | Não há coação; pode haver simples pedido | | Gravidade | Mais grave (exigência) | Menos grave (solicitação) | | Consequência para o particular | O particular coagido não comete crime | O particular que oferece vantagem comete corrupção ativa (art. 333) | | Exemplo | Fiscal exige dinheiro para não multar | Funcionário pede dinheiro para agilizar processo | Pacote Anticrime e a equiparação das penas: Antes da Lei 13.964/2019, a concussão tinha pena de 2 a 8 anos, enquanto a corrupção passiva era de 2 a 12 anos. O Pacote Anticrime alterou a pena da concussão para 2 a 12 anos, igualando-as. Isso gerou debate, pois a concussão é mais grave e deveria ter pena maior. Trata-se de novatio legis in pejus, aplicando-se apenas a fatos posteriores à vigência da lei (23/01/2020) . 5) Corrupção ativa (art. 333 do CP) – panorama Art. 333 do Código Penal: “Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.” Parágrafo único – A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional. Sujeito ativo: particular (crime comum). Conduta: oferecer (propor, apresentar) ou prometer (comprometer-se a dar) vantagem indevida. Finalidade: determinar o funcionário a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. Consumação: crime formal, consuma-se com o simples oferecimento ou promessa, independentemente de aceitação. 6) Participação do particular nos crimes do art. 316 e 317 O particular pode: Na concussão: ser vítima (coagido) ou, excepcionalmente, partícipe, se concorrer para a exigência. Na corrupção passiva: ser partícipe (oferecendo a vantagem), respondendo por corrupção ativa (art. 333). A corrupção passiva e ativa são crimes bilaterais, mas autônomos: um não depende da punição do outro. 7) Aspectos processuais Ação penal: pública incondicionada (todos os crimes funcionais). Competência: Justiça Federal se o crime afetar bens, serviços ou interesses da União (art. 109, IV, CF). Caso contrário, Justiça Estadual. Fiança: crimes com pena mínima superior a 4 anos são inafiançáveis. Concussão e corrupção passiva têm pena mínima de 2 anos, portanto, em tese, admitem fiança. No entanto, a jurisprudência tende a vedar a fiança em razão da gravidade. 8) Jurisprudência relevante STJ – HC 603.195/PR (comunicabilidade da elementar) Ementa: “O art. 30 do Código Penal estabelece que as circunstâncias e condições de caráter pessoal não se comunicam, salvo quando elementares do crime. A condição de funcionário público, nos crimes dos arts. 316 e 317, constitui elementar do tipo, razão pela qual se comunica ao particular que concorre para o crime, desde que tenha conhecimento dessa condição.” Dados completos: STJ, HC 603.195/PR, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, julgado em 06/10/2020, DJe 16/10/2020. STF – HC 104.410/RS (distinção entre concussão e corrupção) Ementa: “A concussão distingue-se da corrupção passiva pelo verbo nuclear: naquela, o funcionário exige vantagem indevida, utilizando-se de sua autoridade para coagir; nesta, ele solicita ou recebe, sem o caráter impositivo. A exigência configura crime mais grave, pois atenta contra a liberdade do particular.” Dados completos: STF, HC 104.410/RS, Rel. Min. Dias Toffoli, 1ª Turma, julgado em 30/11/2010, DJe 03/02/2011. STJ – AgRg no REsp 1.639.356/RS (concussão e ato de ofício) Ementa: “Para a configuração da concussão, exige-se que a exigência de vantagem indevida esteja relacionada a ato de ofício que o funcionário pode praticar. Se a exigência não tem vínculo com a função, pode configurar extorsão. A competência para julgar é definida pela natureza do ato.” Dados completos: STJ, AgRg no REsp 1.639.356/RS, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, julgado em 06/10/2020, DJe 16/10/2020. STJ – HC 598.987/SP (corrupção passiva privilegiada – art. 317, §2º) Ementa: “A figura do art. 317, §2º, do CP (corrupção passiva privilegiada) caracteriza-se pela ausência de vantagem indevida para o funcionário. O agente cede a pedido ou influência de outrem, praticando ou omitindo ato de ofício com infração do dever funcional. A pena é de detenção, de três meses a um ano, ou multa.” Dados completos: STJ, HC 598.987/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, julgado em 02/06/2020, DJe 10/06/2020. TJDFT – Jurisprudência em Teses (concussão x extorsão) O TJDFT possui entendimento consolidado de que, se a exigência de vantagem não está relacionada ao cargo (ex.: policial exige dinheiro para não agredir), o crime é de extorsão (art. 158), não concussão. A competência para julgamento é da Justiça Comum Estadual. 9) Pegadinhas de prova Exigir ≠ solicitar/receber/aceitar promessa: a concussão exige imposição (com abuso de autoridade); a corrupção passiva envolve solicitar, receber ou aceitar vantagem (sem coação). A banca adora explorar essa diferença. Consumação: na concussão, basta a exigência; na corrupção, a solicitação, o recebimento ou a aceitação de promessa. Não é necessária a obtenção da vantagem (crimes formais). Particular coagido: na concussão, o particular coagido não comete crime. Na corrupção, o particular que oferece vantagem responde por corrupção ativa. Ato de ofício: a exigência ou solicitação deve estar relacionada a ato de ofício do funcionário. Se não houver nexo, pode ser extorsão. Corrupção passiva privilegiada (§2º): não há vantagem para o funcionário; ele age por favoritismo. Pena branda (detenção). Pacote Anticrime: igualou as penas da concussão e corrupção passiva (2 a 12 anos). Aplicação apenas a fatos posteriores a 23/01/2020. Competência: Justiça Federal se envolver bens ou interesses da União. 10) Quadro-resumo | Crime | Verbo | Sujeito ativo | Consumação | Pena | |-------|-------|---------------|------------|------| | Concussão (art. 316) | Exigir | Funcionário público | Com a exigência | 2 a 12 anos + multa | | Corrupção passiva (art. 317) | Solicitar, receber, aceitar promessa | Funcionário público | Com a solicitação, recebimento ou aceitação | 2 a 12 anos + multa | | Corrupção passiva privilegiada (art. 317, §2º) | Praticar, omitir ou retardar ato por influência | Funcionário público | Com a prática ou omissão | 3 meses a 1 ano (detenção) ou multa | | Corrupção ativa (art. 333) | Oferecer ou prometer | Particular | Com o oferecimento ou promessa | 2 a 12 anos + multa | 11) Método de resolução em prova Para resolver questões sobre concussão e corrupção passiva, siga este roteiro: Identifique o verbo nuclear: - Exigir → concussão. - Solicitar, receber, aceitar promessa → corrupção passiva. - Oferecer ou prometer → corrupção ativa. Identifique o sujeito ativo: - Funcionário público (arts. 316, 317) ou particular (art. 333). Houve obtenção da vantagem? Se não, ainda assim o crime está consumado (crime formal). Houve coação? Se sim, e a coação está vinculada ao cargo, é concussão. Se não, é corrupção. A conduta envolveu ato de ofício praticado sem vantagem, por favoritismo? Pode ser o §2º do art. 317. O particular foi coagido? Na concussão, não responde; na corrupção, responde por corrupção ativa. Aplicação no tempo: verificar se o fato é anterior ou posterior ao Pacote Anticrime para definir a pena da concussão. 12) Síntese para revisão Concussão (art. 316): funcionário público exige vantagem indevida em razão da função. Crime formal (consuma-se com a exigência). Pena: 2 a 12 anos. Corrupção passiva (art. 317): funcionário solicita, recebe ou aceita promessa de vantagem indevida. Também crime formal. Pena: 2 a 12 anos. Corrupção passiva privilegiada (§2º): funcionário pratica, omite ou retarda ato de ofício cedendo a pedido ou influência, sem vantagem. Pena: detenção de 3 meses a 1 ano. Corrupção ativa (art. 333): particular oferece ou promete vantagem indevida a funcionário. Distinção chave: concussão = exigir (imposição); corrupção passiva = solicitar/receber (pedido/aceitação). Pacote Anticrime: equiparou as penas da concussão e corrupção passiva (Lei 13.964/2019). Nexo funcional: a conduta deve estar vinculada ao cargo; se não, pode ser extorsão. Ação penal: pública incondicionada. Com esse arcabouço, o aluno estará apto a distinguir concussão de corrupção passiva, identificar os verbos nucleares e aplicar corretamente as regras de consumação e as distinções com outros crimes, com base na lei, na doutrina e na jurisprudência consolidadas. Exercícios: Servidor diz ao interessado: 'Se quiser agilizar, me dá um valor'. Em tese, o enquadramento mais provável é: Fiscal afirma: 'Ou paga agora ou eu lacro seu estabelecimento sem analisar nada'. Em tese, isso indica: Particular oferece dinheiro ao servidor para que ele deixe de lavrar auto de infração. Em tese, o particular pratica: Em enunciados de prova, a forma mais rápida de separar concussão e corrupção passiva é: A característica mais marcante da concussão, em comparação com corrupção passiva, é: Em relação à concussão (art. 316 do CP) e à corrupção passiva (art. 317), assinale a alternativa correta: A distinção fundamental entre concussão e extorsão (art. 158) reside no fato de que: Sobre a corrupção passiva privilegiada (art. 317, §2º, do CP), é correto afirmar: O art. 316 do CP (concussão) foi alterado pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), que: A respeito da participação do particular nos crimes de concussão e corrupção passiva, é correto afirmar: Acerca da consumação dos crimes de concussão e corrupção passiva, é correto afirmar: A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (AgRg no REsp 1.639.356/RS) firmou entendimento de que: Sobre a corrupção ativa (art. 333 do CP), assinale a alternativa correta: [FGV 2024] João, agente público federal competente, deu ordem de parada a um veículo automotor que transitava em excesso de velocidade no interior do estado do Pará. Realizado o exame de alcoolemia (teste do bafômetro), constatou-se que o condutor havia ingerido grande quantidade de álcool, dando azo à caracterização de crime previsto no Código de Trânsito Brasileiro. Dessa forma, João solicitou ao condutor dez mil reais para liberá-lo, proposta aceita imediatamente e operacionalizada por meio de transferência bancária. Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, João responderá pelo(s) crime(s) de: [FGV 2026 — FGV - Juiz Federal - TRF2] José, diretor da sociedade empresária Alfa, com sede no Estado da Federação Beta, ofereceu R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) a Guilhermo, funcionário público na Argentina, para determiná-lo a retardar ato de ofício relacionado à transação comercial internacional. Registre-se que, em razão da proposta recebida, Guilhermo, de fato, agiu nos interesses de José, retardando a prática de ato de ofício. Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que José responderá pelo crime de [FGV 2025 — FGV - Juiz Substituto - TJ/SE] Bernardo, depois de perder a hora para ir para o trabalho, receoso de ser sancionado por seu empregador, o qual já vem reclamando de seus constantes atrasos, decide fabricar uma justificativa para sua falta. Para tanto, vai com seu cachorro a uma clínica veterinária municipal, gerida por uma Organização Social (OS) contratada pela Prefeitura. No local, alega falsamente que seu cachorro está com diarreia, perante o médico veterinário, dr. Caio, contratado da OS, que ali trabalha há três semanas. Após examinar o animal, dr. Caio informa que o cão está bem e que não há necessidade de medicá-lo, orientando Bernardo a alimentá-lo apenas com ração e mantê-lo hidratado. Ato contínuo, Bernardo lhe solicita um atestado, para justificar sua falta ao trabalho, porém dr. Caio se recusa, pois o animal está saudável. Bernardo, então, lhe oferece a importância de vinte reais para que lhe entregue o atestado, e dr. Caio aceita a oferta, entregando-lhe o documento, no qual atesta falsamente que o cachorro está desidratado e enfraquecido, e que permaneceu na clínica, tomando soro na veia, ao longo de todo aquele dia, acompanhado por seu tutor, Bernardo. No dia seguinte, Bernardo entrega o atestado no RH da empresa onde trabalha, para justificar sua falta. Passadas duas semanas, policiais, depois de receberem notícia de que um falso médico veterinário estaria trabalhando na citada clínica, comparecem ao local, onde, após breve averiguação, descobrem que dr. Caio é, na verdade, estudante de veterinária, cursando o segundo ano da faculdade, sendo o fato amplamente noticiado na imprensa. O diretor de RH da empresa onde Bernardo trabalha, ao tomar conhecimento da notícia, resolve examinar melhor o atestado que ele apresentara e, depois de verificar que seu emissor é o mesmo falso médico veterinário citado no noticiário, formaliza notícia de crime à polícia, instruída com o mencionado documento. Diante do caso narrado, é correto afirmar que Bernardo cometeu os crimes de: [FGV 2025 — FGV - Juiz Federal - TRF-3] Assinale a alternativa correta. Úlpio, então funcionário do Ministério dos Transportes, solicita dois milhões de reais para elaborar parecer favorável à construção de uma nova rodovia. Recebe o valor em novembro de 2023, diretamente em conta no exterior, não declarada às autoridades brasileiras. Em janeiro de 2024, saca aqueles recursos e adquire para si imóvel no exterior, colocando-o em nome de Pacúvio, seu motorista. Úlpio poderá responder: