Unidades de Conservação (SNUC – Lei 9.985/2000): categorias, domínio, plano de manejo e zona de amortecimento - Direito Ambiental | Tuco-Tuco
Aula de Direito Ambiental (Código Florestal e Áreas Protegidas: APP, Reserva Legal, CAR/PRA e Unidades de Conservação (SNUC)): Unidades de Conservação (SNUC – Lei 9.985/2000): categorias, domínio, plano de manejo e zona de amortecimento. Sistema Nacional de Unidades de Conservação: distinção entre proteção integral e uso sustentável (noções) e exemplos (parques, reservas, APA, RESEX, RDS, RPPN — noções). Domínio público/privado conforme categoria. Plano de manejo e zoneamento: efeitos sobre atividades e licenciamento. Zona de amortecimento e impactos indiretos. Compensação ambiental (noções) e relação com EIA/RIMA em grandes empreendimentos. Estude gratuitamente para concursos públicos e OAB no Tuco-Tuco.
Unidades de Conservação (SNUC – Lei 9.985/2000): categorias, domínio, plano de manejo e zona de amortecimento
A proteção territorial como estratégia de conservação
A criação de espaços territoriais especialmente protegidos é um dos instrumentos mais eficazes para a preservação da biodiversidade e dos recursos naturais. A Constituição Federal, em seu art. 225, §1º, III, estabelece o dever do Poder Público de definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração ou supressão permitidas somente através de lei.
Para regulamentar esse dispositivo, foi editada a Lei 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC). Trata-se de um dos diplomas mais importantes do Direito Ambiental brasileiro, estabelecendo critérios e normas para a criação, implantação e gestão das unidades de conservação (UCs).
Em provas de concurso, o SNUC é tema recorrente, especialmente quanto à distinção entre os grupos de proteção integral e uso sustentável, às categorias de UC, ao regime de domínio (público ou privado), ao plano de manejo, à zona de amortecimento e à compensação ambiental. O candidato deve dominar a Lei 9.985/2000 e sua regulamentação (Decreto 4.340/2002), bem como a jurisprudência do STF e do STJ sobre a matéria.
Base legal e conceitos fundamentais
2.1 Lei 9.985/2000 (SNUC)
A Lei 9.985/2000 define, em seu art. 2º, os conceitos fundamentais para a compreensão do sistema:
Art. 2º Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:
I – unidade de conservação: espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção;
II – conservação da natureza: o manejo do uso humano da natureza, compreendendo a preservação, a manutenção, a utilização sustentável, a restauração e a recuperação do ambiente natural, para que possa produzir o maior benefício, em bases sustentáveis, às atuais gerações, mantendo seu potencial de satisfazer as necessidades e aspirações das gerações futuras, e garantindo a sobrevivência dos seres vivos em geral;
III – preservação: conjunto de métodos, procedimentos e políticas que visem a proteção a longo prazo das espécies, habitats e ecossistemas, além da manutenção dos processos ecológicos, prevenindo a simplificação dos sistemas naturais;
XVII – plano de manejo: documento técnico mediante o qual, com fundamento nos objetivos gerais de uma unidade de conservação, se estabelece o seu zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais, inclusive a implantação das estruturas físicas necessárias à gestão da unidade;
XVIII – zona de amortecimento: o entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade.
2.2 Decreto 4.340/2002
O Decreto 4.340, de 22 de agosto de 2002, regulamenta a Lei 9.985/2000, estabelecendo normas para a gestão das UCs, a criação de conselhos consultivos e deliberativos, a compensação ambiental e outros aspectos operacionais.
Objetivos do SNUC (art. 4º)
O art. 4º da Lei 9.985/2000 enumera os objetivos do SNUC, entre os quais se destacam:
Contribuir para a manutenção da diversidade biológica e dos recursos genéticos.
Proteger as espécies ameaçadas de extinção.
Contribuir para a preservação e restauração da diversidade de ecossistemas naturais.
Promover o desenvolvimento sustentável a partir dos recursos naturais.
Proteger paisagens naturais e pouco alteradas de notável beleza cênica.
Proteger as características relevantes de natureza geológica, geomorfológica, espeleológica, arqueológica, paleontológica e cultural.
Recuperar ou restaurar ecossistemas degradados.
Valorizar econômica e socialmente a diversidade biológica.
Grupos e categorias de unidades de conservação
O SNUC divide as unidades de conservação em dois grupos, com características distintas:
4.1 Unidades de Proteção Integral
O objetivo básico é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, ou seja, aquele que não envolve consumo, coleta, dano ou destruição dos recursos naturais (art. 2º, VI e art. 7º, §1º).
| Categoria | Características principais | Domínio | Exemplos de uso permitido |
|-----------|---------------------------|---------|---------------------------|
| Estação Ecológica | Preservação da natureza e realização de pesquisas científicas. É de posse e domínio públicos, sendo proibida a visitação pública, exceto com objetivo educacional. | Público | Pesquisa científica autorizada, educação ambiental |
| Reserva Biológica | Preservação integral da biota e demais atributos naturais, sem interferência humana direta ou modificações ambientais. Visitação pública proibida, exceto para educação. | Público | Pesquisa científica autorizada |
| Parque Nacional | Preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico. | Público | Visitação pública (sujeita a normas), pesquisa |
| Monumento Natural | Preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica. Pode ser constituído por áreas particulares, desde que compatível com os objetivos da UC. | Público ou privado | Visitação pública (sujeita a normas) |
| Refúgio de Vida Silvestre | Proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória. | Público ou privado | Visitação pública (sujeita a normas) |
Pegadinha de prova: Em unidades de proteção integral de domínio público, as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas (art. 10, §2º; art. 11, §2º; art. 12, §2º). Já no Monumento Natural e no Refúgio de Vida Silvestre, a área pode permanecer privada, desde que seja possível compatibilizar os objetivos da UC com a utilização da terra e dos recursos naturais pelo proprietário (art. 12, §2º e art. 13, §2º).
4.2 Unidades de Uso Sustentável
O objetivo básico é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais (art. 7º, §2º).
| Categoria | Características principais | Domínio | Exemplos de uso permitido |
|-----------|---------------------------|---------|---------------------------|
| Área de Proteção Ambiental (APA) | Área em geral extensa, com certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas. | Público ou privado | Atividades econômicas sustentáveis, mediante normas restritivas |
| Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE) | Área em geral de pequena extensão, com pouca ou nenhuma ocupação humana, com características naturais extraordinárias ou que abriga exemplares raros da biota regional. | Público ou privado | Pesquisa científica, visitação controlada |
| Floresta Nacional (FLONA) | Área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas, tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica. | Público | Manejo florestal sustentável, pesquisa, visitação |
| Reserva Extrativista (RESEX) | Área utilizada por populações extrativistas tradicionais, cuja subsistência baseia-se no extrativismo e, complementarmente, na agricultura de subsistência e na criação de animais de pequeno porte. | Público (concessão de uso às populações tradicionais) | Extrativismo sustentável, agricultura de subsistência |
| Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS) | Área natural que abriga populações tradicionais, cuja existência baseia-se em sistemas sustentáveis de exploração dos recursos naturais, desenvolvidos ao longo de gerações. | Público | Uso sustentável pelos moradores tradicionais |
| Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) | Área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica. | Privado | Pesquisa científica, visitação com objetivos turísticos, recreativos e educacionais |
Pegadinha de prova: A RPPN é a única categoria de UC em que o domínio é exclusivamente privado. Sua criação é voluntária e depende de reconhecimento pelo órgão ambiental. O gravamento é averbado na matrícula do imóvel e perpetua-se mesmo em caso de transferência de propriedade (art. 21).
Plano de Manejo
5.1 Conceito e obrigatoriedade
O plano de manejo é o principal instrumento de gestão das unidades de conservação. O art. 27 da Lei 9.985/2000 estabelece:
Art. 27. As unidades de conservação devem dispor de um Plano de Manejo.
§1º O Plano de Manejo deve abranger a área da unidade de conservação, sua zona de amortecimento e os corredores ecológicos, incluindo medidas com o fim de promover sua integração à vida econômica e social das comunidades vizinhas.
§2º Na elaboração, atualização e implementação do Plano de Manejo das Reservas Extrativistas, das Reservas de Desenvolvimento Sustentável, das Áreas de Proteção Ambiental e, quando couber, das Florestas Nacionais e das Áreas de Relevante Interesse Ecológico, será assegurada a ampla participação da população residente.
O plano de manejo é, portanto, um documento técnico que :
Estabelece o zoneamento da UC (divisão em setores com diferentes graus de proteção e usos permitidos).
Define as normas de uso da área e o manejo dos recursos naturais.
Determina a implantação das estruturas físicas necessárias à gestão.
Inclui medidas para integrar a UC à vida econômica e social das comunidades vizinhas.
5.2 Conteúdo e elaboração
O plano de manejo é elaborado com base nas melhores informações disponíveis sobre a UC e seu entorno, envolvendo estudos técnicos nas áreas de meio físico, biótico e socioeconômico. A elaboração deve ser participativa, com envolvimento do conselho da UC e, em certas categorias, da população residente .
No Estado de São Paulo, por exemplo, foi desenvolvido um Roteiro Metodológico para padronizar a elaboração dos planos de manejo, com etapas de diagnóstico, zoneamento, definição de programas de gestão e consultas públicas .
5.3 Prazo para elaboração
O art. 28 da Lei 9.985/2000 estabelece um prazo:
Art. 28. As unidades de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural, devem possuir um plano de manejo que deverá ser elaborado no prazo de cinco anos a partir da data de sua criação.
Pegadinha de prova: A ausência de plano de manejo no prazo legal não impede a aplicação das restrições protetivas da UC. O plano é instrumento de gestão, mas a proteção da unidade decorre da própria lei que a criou. Enquanto não elaborado o plano, vigoram as normas gerais do SNUC e da legislação ambiental.
Zona de amortecimento
6.1 Conceito e finalidade
A zona de amortecimento (ZA) é definida pelo art. 2º, XVIII, da Lei 9.985/2000 como "o entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade" .
Sua finalidade é proteger a UC de impactos externos, como poluição, ruídos, expansão urbana desordenada, atividades econômicas incompatíveis, etc. Funciona como uma área de transição entre o ambiente protegido e as áreas de uso mais intensivo.
6.2 Delimitação
A delimitação da zona de amortecimento deve ser feita no plano de manejo da UC, com base em estudos técnicos e critérios ambientais .
Para as unidades de conservação que ainda não possuem plano de manejo, algumas legislações estaduais estabelecem regras provisórias. Em Minas Gerais, por exemplo, o Decreto Estadual 47.941/2020 estabelece que, na ausência de ZA definida em plano de manejo, considera-se uma faixa de 3 km a partir do perímetro da UC (com exceção de RPPNs, APAs e áreas urbanas consolidadas) .
6.3 Regime jurídico e licenciamento
As atividades na zona de amortecimento estão sujeitas a normas e restrições específicas. O licenciamento ambiental de empreendimentos localizados na ZA deve considerar os impactos sobre a UC e, em muitos casos, exige anuência prévia do órgão gestor da unidade.
A Deliberação Normativa Copam 217/2017 (MG), por exemplo, estabelece que empreendimentos localizados em zona de amortecimento de Unidade de Conservação de Proteção Integral, ou na faixa de 3 km do seu entorno quando não houver ZA definida, recebem peso diferenciado no enquadramento para licenciamento .
Pegadinha de prova: As regras para a zona de amortecimento variam conforme a categoria da UC. Em geral, as UC de proteção integral têm exigências mais rigorosas quanto às atividades em seu entorno. Além disso, a ZA não se confunde com a UC: é uma área externa, sujeita a restrições, mas que não integra o território da unidade para fins de domínio.
Corredores ecológicos
Os corredores ecológicos são definidos pelo art. 2º, XIX, como "porções de ecossistemas naturais ou seminaturais, ligando unidades de conservação, que possibilitam entre elas o fluxo de genes e o movimento da biota, facilitando a dispersão de espécies e a recolonização de áreas degradadas".
O plano de manejo deve contemplar os corredores ecológicos, quando existentes, como forma de promover a conectividade entre áreas protegidas .
Compensação ambiental (art. 36)
8.1 Conceito e fundamento
A compensação ambiental está prevista no art. 36 da Lei 9.985/2000:
Art. 36. Nos casos de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, assim considerado pelo órgão ambiental competente, com fundamento em estudo de impacto ambiental e respectivo relatório – EIA/RIMA, o empreendedor é obrigado a apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação do Grupo de Proteção Integral, de acordo com o disposto neste artigo e no regulamento desta Lei.
§1º O montante de recursos a ser destinado pelo empreendedor para esta finalidade não pode ser inferior a 0,5% (meio por cento) dos custos totais previstos para a implantação do empreendimento, sendo o percentual fixado pelo órgão ambiental licenciador, de acordo com o grau de impacto ambiental causado.
Trata-se de uma obrigação do empreendedor de compensar o impacto residual (aquele que não pode ser evitado ou mitigado) de seu empreendimento, por meio do apoio a unidades de conservação de proteção integral.
8.2 Destinação dos recursos
Os recursos da compensação ambiental devem ser aplicados conforme ordem de prioridade estabelecida no art. 33 do Decreto 4.340/2002 :
| Prioridade | Destinação |
|------------|------------|
| I | Regularização fundiária e demarcação de terras |
| II | Elaboração, revisão ou implantação de plano de manejo |
| III | Aquisição de bens e serviços necessários à implantação, gestão, monitoramento e proteção da UC, compreendendo sua área de amortecimento |
| IV | Desenvolvimento de estudos necessários à criação de nova unidade de conservação |
| V | Desenvolvimento de pesquisas necessárias para o manejo da UC e área de amortecimento |
8.3 Compensação x Mitigação
É fundamental distinguir:
Medidas mitigadoras: visam reduzir ou eliminar os impactos negativos do empreendimento. São exigidas no licenciamento e custeadas pelo empreendedor como parte do projeto.
Compensação ambiental: incide sobre os impactos residuais, aqueles que persistem mesmo após a adoção das medidas mitigadoras. Tem natureza distinta e é disciplinada pelo art. 36 do SNUC.
Pegadinha de prova: A compensação ambiental do art. 36 não se confunde com a compensação prevista no Código Florestal para Reserva Legal. São institutos distintos, com fundamentos e finalidades diferentes.
8.4 Jurisprudência sobre compensação ambiental
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 3.378/DF (Rel. Min. Ayres Britto, j. 09/04/2008), declarou a constitucionalidade do art. 36 da Lei 9.985/2000. A Corte entendeu que a compensação ambiental não configura confisco nem viola a proporcionalidade, pois é medida razoável diante da necessidade de reparar os danos causados pela atividade econômica.
Trecho da ementa:
"A compensação ambiental, tal como prevista no art. 36 da Lei 9.985/2000, não ofende o princípio da proporcionalidade, pois o encargo imposto ao empreendedor é contrapartida pela utilização de recursos naturais e pelos impactos ambientais gerados, destinando-se a assegurar a preservação das unidades de conservação de proteção integral."
Conselhos gestores
As unidades de conservação devem contar com conselhos gestores, com função consultiva ou deliberativa, conforme a categoria:
Conselho Consultivo: presente na maioria das UCs (ex.: Parques Nacionais, Florestas Nacionais). Tem função de assessoramento, opinando sobre a gestão da unidade.
Conselho Deliberativo: presente em categorias que envolvem populações tradicionais, como as Reservas Extrativistas (RESEX) e as Reservas de Desenvolvimento Sustentável (RDS). Tem poder de decisão sobre determinadas matérias.
A composição dos conselhos deve ser paritária entre poder público e sociedade civil, assegurando a participação de órgãos públicos, organizações da sociedade civil, comunidades locais e proprietários de terras (art. 17 e 20 do Decreto 4.340/2002).
Criação e desafetação de UCs
10.1 Criação
A criação de unidades de conservação é feita por ato do Poder Público (lei ou decreto), após estudos técnicos e consulta pública (art. 22). A consulta pública é obrigatória, exceto para Estação Ecológica e Reserva Biológica.
10.2 Desafetação ou redução
A alteração ou supressão de unidades de conservação só pode ocorrer mediante lei específica (art. 225, §1º, III, CF). O STF, na ADI 3.540-MC, já decidiu que medida provisória não é instrumento adequado para alterar espaços protegidos, pois a exigência de lei é garantia da participação do Poder Legislativo e da segurança jurídica.
Jurisprudência selecionada
11.1 STF – ADI 3.378/DF, Rel. Min. Ayres Britto, j. 09/04/2008
Tema: Constitucionalidade da compensação ambiental (art. 36 da Lei 9.985/2000).
O STF declarou a constitucionalidade do dispositivo, entendendo que a compensação é instrumento legítimo de proteção ambiental e não viola a proporcionalidade nem configura confisco.
11.2 STF – ADI 3.540-MC, Rel. Min. Celso de Mello, j. 01/09/2005
Tema: Alteração de espaços protegidos depende de lei.
O STF decidiu que a alteração ou supressão de espaços territoriais especialmente protegidos (como as UCs) só pode ocorrer mediante lei formal, não sendo admitida por medida provisória ou ato administrativo.
11.3 STJ – REsp 1.071.741/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, j. 24/03/2009
Tema: Responsabilidade por dano em UC e zona de amortecimento.
O STJ decidiu que a zona de amortecimento integra a proteção da UC, e atividades lesivas nessa área podem ensejar responsabilização, inclusive por dano moral coletivo, se afetarem os objetivos da unidade.
11.4 STJ – REsp 1.257.266/PR, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, j. 14/08/2012
Tema: Licenciamento em zona de amortecimento.
O STJ entendeu que empreendimentos localizados em zona de amortecimento de UC de proteção integral devem ser licenciados com especial cautela, exigindo-se, sempre que possível, anuência prévia do órgão gestor da unidade.
11.5 STJ – REsp 1.649.176/SC, Rel. Min. Herman Benjamin, j. 08/05/2018
Tema: Obrigação de recuperar área em UC e natureza propter rem.
O STJ reafirmou que as obrigações ambientais têm natureza propter rem, podendo ser exigidas do atual proprietário de imóvel localizado em UC, ainda que o dano tenha sido causado por antecessor.
11.6 STJ – REsp 1.737.059/SC, Rel. Min. Herman Benjamin, j. 05/03/2019
Tema: RPPN e obrigações do proprietário.
O STJ decidiu que a criação de RPPN não desobriga o proprietário de cumprir as demais obrigações ambientais (APP, Reserva Legal), sendo a RPPN um plus de proteção, não um substitutivo.
Quadro-resumo: Unidades de Conservação
| Grupo | Categoria | Domínio | Característica principal |
|-------|-----------|---------|--------------------------|
| Proteção Integral | Estação Ecológica | Público | Preservação e pesquisa, visitação restrita |
| | Reserva Biológica | Público | Preservação integral, pesquisa autorizada |
| | Parque Nacional | Público | Preservação, turismo, pesquisa |
| | Monumento Natural | Público/Privado | Proteção de sítios naturais singulares |
| | Refúgio de Vida Silvestre | Público/Privado | Proteção de ambientes para espécies |
| Uso Sustentável | APA | Público/Privado | Uso sustentável com restrições |
| | ARIE | Público/Privado | Pequena extensão, rara biota |
| | Floresta Nacional | Público | Manejo florestal sustentável |
| | RESEX | Público | Extrativismo por populações tradicionais |
| | RDS | Público | Desenvolvimento sustentável com populações tradicionais |
| | RPPN | Privado | Conservação voluntária, perpetuidade |
Pegadinhas frequentes em provas
"Toda UC é de domínio público." – Falso. APAs, Monumentos Naturais, Refúgios de Vida Silvestre e RPPNs podem ser de domínio privado.
"O plano de manejo é facultativo." – Falso. É obrigatório para todas as UCs, com prazo de 5 anos para elaboração (exceto APA e RPPN, que têm regras especiais).
"A zona de amortecimento integra a UC." – Falso. É o entorno da UC, sujeito a restrições, mas não integra seu território.
"A compensação ambiental é devida em todo licenciamento." – Falso. Apenas para empreendimentos de significativo impacto, com base em EIA/RIMA.
"Na APA, não há restrições ao uso da propriedade." – Falso. A APA impõe normas e restrições específicas, compatíveis com o uso sustentável.
"A RPPN pode ser extinta a qualquer tempo pelo proprietário." – Falso. O gravamento é perpétuo, averbado na matrícula, transmitindo-se aos sucessores.
Conclusão
O Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) é um dos mais importantes instrumentos de proteção da biodiversidade no Brasil. O candidato deve dominar a distinção entre os dois grupos (proteção integral e uso sustentável), as categorias de UC, o regime de domínio, o papel do plano de manejo, a função da zona de amortecimento e a disciplina da compensação ambiental. A jurisprudência do STF e do STJ é essencial para compreender a aplicação prática desses institutos, especialmente quanto à constitucionalidade da compensação ambiental e à proteção das UCs contra alterações legislativas indevidas.
Na próxima aula, iniciaremos o estudo da responsabilidade penal ambiental (Lei 9.605/98), abordando os crimes contra a fauna, a flora, a poluição e a responsabilidade da pessoa jurídica.
Exercícios:
A distinção básica do SNUC indica que UCs de proteção integral:
O plano de manejo de uma UC tem função principal de:
A zona de amortecimento está relacionada a:
Sobre Área de Proteção Ambiental (APA), assinale a correta:
Em grandes empreendimentos com impacto significativo, a compensação ambiental busca, em essência:
[FGV 2025] Os espaços especialmente protegidos, além do Código Florestal,
possuem o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC)
como uma política pública das mais relevantes para essa
finalidade. A divisão de Unidades de Conservação de Proteção
Integral e de Uso Sustentável é construída a partir de uma lógica
e perspectiva dos atributos que são necessários conservar.
Desse modo, analise as afirmativas a seguir, considerando V para
a(s) verdadeira(s) e F para a(s) falsa(s).
I. Embora as unidades de proteção integral tenham como
objetivo básico a manutenção dos ecossistemas livres de
alterações causadas por interferência humana, admitindo,
como regra, apenas o uso indireto dos seus atributos
naturais, podem, conforme o caso, ser de uso direto, como,
por exemplo, o monumento natural.
II. A criação de unidades de conservação é feita por ato do
poder público, precedida de estudos técnicos e de consulta
pública, que permitam identificar a localização, a dimensão e
os limites mais adequados para a unidade, sendo que o
subsolo e o espaço aéreo, sempre que influírem na
estabilidade do ecossistema, integram os limites da unidade.
III. A área das unidades de conservação pode ser considerada
tanto área rural quanto área urbana, conforme o caso, mas
sua zona de amortecimento é, em regra, área urbana, sendo
que sua redução de limites pode ser feita por ato do poder
público, publicado em Diário Oficial, devidamente motivado,
quando necessário.
A sequência correta é:
[FGV 2025] Os espaços especialmente protegidos, além do Código Florestal, possuem o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) como uma política pública das mais relevantes para essa finalidade. A divisão de Unidades de Conservação de Proteção Integral e de Uso Sustentável é construída a partir de uma lógica e perspectiva dos atributos que são necessários conservar. Desse modo, analise as afirmativas a seguir, considerando V para a(s) verdadeira(s) e F para a(s) falsa(s).
I. Embora as unidades de proteção integral tenham como objetivo básico a manutenção dos ecossistemas livres de alterações causadas por interferência humana, admitindo, como regra, apenas o uso indireto dos seus atributos naturais, podem, conforme o caso, ser de uso direto, como, por exemplo, o monumento natural.
II. A criação de unidades de conservação é feita por ato do poder público, precedida de estudos técnicos e de consulta pública, que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade, sendo que o subsolo e o espaço aéreo, sempre que influírem na estabilidade do ecossistema, integram os limites da unidade.
III. A área das unidades de conservação pode ser considerada tanto área rural quanto área urbana, conforme o caso, mas sua zona de amortecimento é, em regra, área urbana, sendo que sua redução de limites pode ser feita por ato do poder público, publicado em Diário Oficial, devidamente motivado, quando necessário.
A sequência correta é:
[FGV 2025] O Ministério Público Federal, na publicação “Regularização Fundiária em Unidades de Conservação” (Brasília, 2014), diz que: “O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, garantido mediante criação e manutenção de Unidades de Conservação (UC), acaba muitas vezes se contrapondo ao exercício do direito de propriedade e à dignidade da pessoa humana. Enquanto não são tomadas as providências para a devida regularização fundiária, a convivência entre os direitos em questão consistirá em um dos principais desafios à atuação do Ministério Público. Tem-se de um lado o direito individual – e eventualmente, coletivo – de uma pessoa ou grupo humano que exercia atividade econômica lícita no local e que possui o direito a ser indenizado pelo esvaziamento do direito de propriedade, e de outro, o interesse difuso, de toda a sociedade, de que sejam realizados os serviços ambientais decorrentes da criação da Unidade de Conservação, o que pressupõe a interrupção das práticas incompatíveis com o regime daquela área protegida”. Considerando um contexto de incompatibilidade de certas atividades no interior da UC e tendo como baliza a Lei nº 9.985/2000, é correto afirmar que:
[FGV 2025] Os espaços especialmente protegidos, além do Código Florestal, possuem o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) como uma política pública das mais relevantes para essa finalidade. A divisão de Unidades de Conservação de Proteção Integral e de Uso Sustentável é construída a partir de uma lógica e perspectiva dos atributos que são necessários conservar.
Desse modo, analise as afirmativas a seguir, considerando V para a(s) verdadeira(s) e F para a(s) falsa(s).
I. Embora as unidades de proteção integral tenham como objetivo básico a manutenção dos ecossistemas livres de alterações causadas por interferência humana, admitindo, como regra, apenas o uso indireto dos seus atributos naturais, podem, conforme o caso, ser de uso direto, como, por exemplo, o monumento natural.
II. A criação de unidades de conservação é feita por ato do poder público, precedida de estudos técnicos e de consulta pública, que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade, sendo que o subsolo e o espaço aéreo, sempre que influírem na estabilidade do ecossistema, integram os limites da unidade.
III. A área das unidades de conservação pode ser considerada tanto área rural quanto área urbana, conforme o caso, mas sua zona de amortecimento é, em regra, área urbana, sendo que sua redução de limites pode ser feita por ato do poder público, publicado em Diário Oficial, devidamente motivado, quando necessário.
A sequência correta é:
[FGV 2025] Os espaços especialmente protegidos, além do Código Florestal, possuem o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) como uma política pública das mais relevantes para essa finalidade. A divisão de Unidades de Conservação de Proteção Integral e de Uso Sustentável é construída a partir de uma lógica e perspectiva dos atributos que são necessários conservar.
Desse modo, analise as afirmativas a seguir, considerando V para a(s) verdadeira(s) e F para a(s) falsa(s).
I. Embora as unidades de proteção integral tenham como objetivo básico a manutenção dos ecossistemas livres de alterações causadas por interferência humana, admitindo, como regra, apenas o uso indireto dos seus atributos naturais, podem, conforme o caso, ser de uso direto, como, por exemplo, o monumento natural.
II. A criação de unidades de conservação é feita por ato do poder público, precedida de estudos técnicos e de consulta pública, que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade, sendo que o subsolo e o espaço aéreo, sempre que influírem na estabilidade do ecossistema, integram os limites da unidade.
III. A área das unidades de conservação pode ser considerada tanto área rural quanto área urbana, conforme o caso, mas sua zona de amortecimento é, em regra, área urbana, sendo que sua redução de limites pode ser feita por ato do poder público, publicado em Diário Oficial, devidamente motivado, quando necessário.
A sequência correta é:
[FGV 2025] Os espaços especialmente protegidos, além do Código Florestal, possuem o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) como uma política pública das mais relevantes para essa finalidade. A divisão de Unidades de Conservação de Proteção Integral e de Uso Sustentável é construída a partir de uma lógica e perspectiva dos atributos que são necessários conservar. Desse modo, analise as afirmativas a seguir, considerando V para a(s) verdadeira(s) e F para a(s) falsa(s).
I. Embora as unidades de proteção integral tenham como objetivo básico a manutenção dos ecossistemas livres de alterações causadas por interferência humana, admitindo, como regra, apenas o uso indireto dos seus atributos naturais, podem, conforme o caso, ser de uso direto, como, por exemplo, o monumento natural.
II. A criação de unidades de conservação é feita por ato do poder público, precedida de estudos técnicos e de consulta pública, que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade, sendo que o subsolo e o espaço aéreo, sempre que influírem na estabilidade do ecossistema, integram os limites da unidade.
III. A área das unidades de conservação pode ser considerada tanto área rural quanto área urbana, conforme o caso, mas sua zona de amortecimento é, em regra, área urbana, sendo que sua redução de limites pode ser feita por ato do poder público, publicado em Diário Oficial, devidamente motivado, quando necessário.
A sequência correta é:
No SNUC (Lei 9.985/2000), a classificação das Unidades de Conservação em dois grandes grupos produz consequências diretas sobre o tipo de uso admitido e o regime de proteção. Assinale a alternativa correta.
O Poder Público pretende criar um Parque Nacional sobre área atualmente composta em grande parte por imóveis privados, com moradores e atividades econômicas consolidadas. Considerando o regime jurídico do SNUC, assinale a alternativa correta quanto ao domínio e aos efeitos sobre a permanência de particulares.
A Lei 9.985/2000 estabelece regra de consulta pública para criação de Unidades de Conservação, com exceção expressa. Assinale a alternativa correta.
Durante o licenciamento ambiental de um empreendimento com potencial de significativo impacto, o EIA indica impactos relevantes sobre uma Unidade de Conservação federal e sua zona de amortecimento. O órgão licenciador cogita emitir a licença sem submeter o caso ao órgão gestor da Unidade. À luz da Lei 9.985/2000, assinale a alternativa correta.
O plano de manejo é peça central de governança das Unidades de Conservação, definindo zoneamento e regras de uso. Assinale a alternativa correta segundo a Lei 9.985/2000.
Uma comunidade tradicional ocupa e utiliza área que o Poder Público pretende instituir como Reserva Extrativista (RESEX). Após a criação, discute-se a natureza e o poder decisório do conselho da unidade sobre regras de uso e gestão. À luz da Lei 9.985/2000, assinale a alternativa correta.