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Patrimônio Cultural e Convenções da UNESCO – Cultura e Educação | Tuco-Tuco

Patrimônio cultural na CF/88, Convenção sobre Patrimônio Mundial (1972) e Convenção sobre Diversidade das Expressões Culturais (2005).

<h2>Patrimônio Cultural e Convenções da UNESCO</h2> <h3>Patrimônio cultural na CF/88 (arts. 215-216)</h3> <p>O <strong>art. 215</strong> da CF/88 determina que "o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais." O <strong>art. 216</strong> define o patrimônio cultural brasileiro:</p> <ul> <li><strong>Bens de natureza material</strong>: sítios arqueológicos, edificações, objetos, documentos;</li> <li><strong>Bens de natureza imaterial</strong>: formas de expressão, modos de criar/fazer/viver, criações científicas/artísticas/tecnológicas, obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais, além de conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.</li> </ul> <p>O IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) é o órgão federal responsável pela proteção do patrimônio cultural. Os instrumentos de proteção incluem o <strong>tombamento</strong> (patrimônio material) e o <strong>registro</strong> (patrimônio imaterial, criado pelo Decreto 3.551/2000).</p> <h3>Convenção sobre a Proteção do Patrimônio Mundial, Cultural e Natural (UNESCO, 1972)</h3> <p>Adotada pela UNESCO em <strong>1972</strong> e ratificada pelo Brasil em <strong>1977</strong>. Cria a <strong>Lista do Patrimônio Mundial</strong> (World Heritage List), gerida pelo Comitê do Patrimônio Mundial. Os critérios para inscrição na lista exigem que o bem tenha <strong>Valor Universal Excepcional (VUE)</strong>. Bens brasileiros inscritos incluem: Centro Histórico de Olinda, Rio de Janeiro (Paisagem Cultural), Parque Nacional da Serra da Capivara, Floresta Amazônica, entre outros.</p> <p>A Convenção distingue:</p> <ul> <li><strong>Patrimônio cultural material</strong>: monumentos, conjuntos de construções, sítios;</li> <li><strong>Patrimônio natural</strong>: formações físicas e biológicas, habitats de espécies ameaçadas, zonas de valor excepcional do ponto de vista científico ou estético.</li> </ul> <h3>Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais (UNESCO, 2005)</h3> <p>Adotada pela UNESCO em <strong>outubro de 2005</strong> e ratificada pelo Brasil em <strong>2006</strong>. Marco fundamental do direito internacional cultural. Seus objetivos centrais incluem:</p> <ul> <li>Proteger e promover a diversidade das expressões culturais;</li> <li>Criar condições para que as culturas floresçam e interajam livremente em benefício mútuo;</li> <li>Promover o respeito pela diversidade cultural e a conscientização de seu valor;</li> <li>Afirmar a importância das ligações entre cultura e desenvolvimento.</li> </ul> <p>A Convenção de 2005 reconhece a <strong>dupla natureza dos bens e serviços culturais</strong>: são ao mesmo tempo <strong>econômicos</strong> (geram emprego e renda) e <strong>simbólicos</strong> (portadores de identidade e valores). Por isso, os países têm o <strong>direito soberano de elaborar suas próprias políticas culturais</strong>, não podendo ser forçados a tratar cultura como simples mercadoria sujeita apenas às regras do livre comércio (contrapõe-se às pressões da OMC por liberalização total do setor audiovisual).</p> <h3>Patrimônio imaterial (Registro)</h3> <p>O <strong>Decreto 3.551/2000</strong> institui o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial, com quatro <strong>Livros de Registro</strong> geridos pelo IPHAN:</p> <ul> <li><strong>Livro dos Saberes</strong>: conhecimentos e modos de fazer enraizados no cotidiano das comunidades (ex.: Ofício das Baianas de Acarajé);</li> <li><strong>Livro das Celebrações</strong>: rituais e festas que marcam a vivência coletiva (ex.: Círio de Nazaré);</li> <li><strong>Livro das Formas de Expressão</strong>: manifestações literárias, musicais, plásticas, cênicas e lúdicas (ex.: Frevo);</li> <li><strong>Livro dos Lugares</strong>: mercados, feiras, santuários, praças (ex.: Cachoeira de Iauaretê).</li> </ul> <h3>Para a prova</h3> <ul> <li>CF/88 art. 216: patrimônio cultural material <strong>e</strong> imaterial.</li> <li>Tombamento (material) × Registro (imaterial); Decreto 3.551/2000 — 4 livros de registro.</li> <li><strong>Convenção de 1972</strong>: Patrimônio Mundial — bens culturais e naturais; gerenciado pelo Comitê do Patrimônio Mundial.</li> <li><strong>Convenção de 2005</strong>: diversidade das expressões culturais; bens culturais têm <strong>dupla natureza</strong> (econômica + simbólica); direito soberano às políticas culturais.</li> <li>Brasil ratificou a Convenção de 2005 em <strong>2006</strong>.</li> </ul>