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Organização constitucional do tripé: SUS, RGPS/RPPS e SUAS (arts. 196-204 e 40) - Seguridade Social | Tuco-Tuco

Aula de Seguridade Social (Seguridade social na CF/88: arts. 194, 195 e organização do tripé): Organização constitucional do tripé: SUS, RGPS/RPPS e SUAS (arts. 196-204 e 40). A regulação constitucional de cada pilar: saúde (arts. 196-200), previdência (arts. 201-202 e 40) e assistência (arts. 203-204), com EC 103/2019. Estude gratuitamente para concursos públicos e OAB no Tuco-Tuco.

Organização Constitucional do Tripé da Seguridade Social A Constituição Federal de 1988, após fixar o conceito (art. 194) e as fontes de financiamento (art. 195), dedica os arts. 196 a 204 à organização dos três pilares da seguridade social: saúde, previdência e assistência social. A compreensão detalhada de cada um desses conjuntos normativos é indispensável para concursos, pois as questões frequentemente exigem o conhecimento da literalidade dos dispositivos e de sua interação com a legislação infraconstitucional e com as emendas constitucionais supervenientes, especialmente a EC nº 103/2019. Esta aula sistematiza o conteúdo de cada pilar. Saúde (arts. 196 a 200 da CF/88) A saúde é o primeiro pilar a ser disciplinado, e a ênfase constitucional está na sua natureza de direito de todos e dever do Estado, rompendo com o modelo anterior, que vinculava a assistência médica à condição de segurado da previdência. Art. 196 — O direito à saúde "Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação." O dispositivo consagra quatro aspectos fundamentais: Universalidade subjetiva: o direito à saúde pertence a todas as pessoas, independentemente de nacionalidade, residência ou condição socioeconômica. O estrangeiro não residente, o turista e a pessoa em situação de rua são titulares do direito. Dever do Estado: a saúde é obrigação positiva do Poder Público, que deve agir para promover, proteger e recuperar a saúde da população. Esse dever é solidário entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme consolidado pelo STF no RE 855.178/SE (Tema 793 da Repercussão Geral, rel. Min. Luiz Fux, Plenário, j. 23/05/2019). Determinantes sociais: a referência a políticas sociais e econômicas indica que a saúde não se esgota na prestação de serviços médicos. Decorre daí o reconhecimento de que alimentação, moradia, saneamento básico, renda e educação impactam diretamente a saúde, o que fundamenta a articulação intersetorial do SUS. Integralidade da atenção: a norma menciona expressamente a promoção, a proteção e a recuperação, consagrando a integralidade (art. 198, II) como diretriz. Art. 197 — Relevância pública "Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado." A declaração de relevância pública confere ao Estado o poder-dever de regular e fiscalizar todas as atividades relacionadas à saúde, inclusive as executadas por particulares. Esse dispositivo embasa a atuação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), bem como a possibilidade de o Ministério Público e os conselhos de saúde exercerem controle sobre hospitais, clínicas e operadoras de planos de saúde. Art. 198 — Organização do SUS "Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: I — descentralização, com direção única em cada esfera de governo; II — atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; III — participação da comunidade." As três diretrizes formam o núcleo organizativo do SUS: Descentralização com direção única: a gestão do SUS é compartilhada entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, mas cada esfera possui um gestor único (Ministério da Saúde, Secretarias Estaduais e Secretarias Municipais de Saúde). A direção única evita a duplicidade de comando e favorece a responsabilização. Atendimento integral com prioridade para a prevenção: a integralidade significa que o SUS deve oferecer desde a atenção primária até os procedimentos de alta complexidade. A prioridade à prevenção reflete a influência do Movimento da Reforma Sanitária, que via na prevenção a forma mais eficaz de melhorar a saúde coletiva. Participação da comunidade: concretizada nas Conferências de Saúde (a cada 4 anos) e nos Conselhos de Saúde (permanentes e paritários), conforme a Lei nº 8.142/1990. O § 1º do art. 198 determina que o SUS é financiado com recursos do orçamento da seguridade social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes. A EC nº 29/2000 (regulamentada pela LC nº 141/2012) fixou os pisos mínimos de aplicação em saúde: Estados e Distrito Federal devem aplicar 12% de suas receitas, e Municípios, 15%. Para a União, a EC nº 86/2015 iniciou a vinculação à Receita Corrente Líquida (RCL), mas o piso foi afetado pelo congelamento da EC nº 95/2016 (Teto de Gastos). Com a revogação parcial do teto, o Novo Arcabouço Fiscal (LC nº 200/2023) passou a assegurar que o piso da União corresponda a 15% da RCL, com crescimento vinculado à variação real das receitas. Art. 199 — Participação da iniciativa privada O art. 199 estabelece que a assistência à saúde é livre à iniciativa privada. Contudo, as instituições privadas somente podem participar do SUS em caráter complementar, mediante contrato de direito público ou convênio, com preferência para as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos. O § 1º veda a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos, salvo nos casos previstos em lei. O § 3º, originalmente restritivo à participação de capital estrangeiro na assistência à saúde, foi flexibilizado pela Lei nº 13.097/2015. Art. 200 — Atribuições do SUS O dispositivo enumera, em oito incisos, as competências do SUS, destacando-se: controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde; executar ações de vigilância sanitária e epidemiológica; participar da formulação da política de saneamento básico; ordenar a formação de recursos humanos na área da saúde; fiscalizar e inspecionar alimentos; e colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho. Previdência Social (arts. 201 e 202; art. 40) A previdência social organiza-se em três regimes: o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), de filiação obrigatória para os trabalhadores da iniciativa privada, previsto no art. 201; o Regime de Previdência Complementar (RPC), de caráter facultativo, previsto no art. 202; e o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores públicos titulares de cargo efetivo, previsto no art. 40. Art. 201 — O Regime Geral de Previdência Social "Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (...)" O caput do art. 201 fixa as marcas do RGPS: Caráter contributivo: o acesso aos benefícios exige contribuição prévia, ressalvadas as exceções constitucionais, como o segurado especial (art. 195, § 8º). Filiação obrigatória: toda pessoa física que exerce atividade remunerada, salvo se vinculada a RPPS próprio, é segurada obrigatória do RGPS. Equilíbrio financeiro e atuarial: as receitas devem cobrir as despesas no curto prazo (equilíbrio financeiro) e as projeções de longo prazo devem considerar variáveis demográficas e econômicas (equilíbrio atuarial). Os incisos I a V do art. 201 arrolam os riscos cobertos: doença, invalidez, morte e idade avançada (I); proteção à maternidade e à gestante (II); proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário (III); salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda (IV); e pensão por morte (V). A EC nº 103/2019 trouxe as seguintes alterações principais: idade mínima de 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens); tempo mínimo de contribuição de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens (novos segurados); cálculo do benefício com base em 60% da média de todos os salários de contribuição, acrescido de 2% para cada ano que exceder 15 (mulheres) ou 20 anos (homens); alíquotas do RGPS progressivas de 7,5% a 14%, incidentes por faixas; e pensão por morte com cota familiar de 50% mais 10% por dependente, limitada a 100%. Jurisprudência relevante: O STF, no julgamento da ADI 6.254/DF e de outras treze ADIs que questionavam a EC nº 103/2019, formou maioria para declarar a inconstitucionalidade de três pontos específicos: a contribuição extraordinária dos servidores; a anulação de aposentadorias do RPPS com contagem de tempo sem comprovação contributiva; e a diferenciação de cálculo entre mulheres do RPPS e do RGPS. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do Min. Gilmar Mendes em 19/06/2024 e aguarda retomada pelo Plenário. Art. 202 — Previdência Complementar O regime de previdência complementar é facultativo, organizado de forma autônoma em relação ao RGPS e baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado (regime de capitalização). É regulado por leis complementares (LC nº 108 e nº 109, de 2001) e pode ser oferecido por entidades fechadas (fundos de pensão, acessíveis a grupos específicos) ou abertas (qualquer pessoa pode aderir). Para os servidores públicos federais, a previdência complementar é oferecida pela Funpresp, criada pela Lei nº 12.618/2012. Art. 40 — Regime Próprio dos Servidores Públicos O art. 40, embora topograficamente localizado no Capítulo VII do Título III (Da Administração Pública), é o fundamento dos RPPS dos servidores efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A EC nº 103/2019 promoveu uma importante distinção: para os servidores públicos da União, as novas idades mínimas (62 anos para mulheres, 65 anos para homens), as regras de cálculo (60% + 2% por ano excedente) e as alíquotas progressivas de contribuição (que, no RPPS federal, podem chegar a 22% para as faixas salariais mais elevadas) foram aplicadas diretamente pelo texto constitucional. Para os servidores dos Estados, Distrito Federal e Municípios, entretanto, a EC nº 103/2019 operou a chamada desconstitucionalização (ou quebra de simetria). O art. 40, § 1º, III, passou a determinar uma divisão quanto aos instrumentos normativos exigidos: as idades mínimas devem ser fixadas por Emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas; já o tempo de contribuição, as regras de cálculo e os demais requisitos devem ser definidos por Lei Complementar do respectivo ente, respeitada a autonomia federativa. Os entes subnacionais não são obrigados a replicar os critérios do RGPS; podem, inclusive, estabelecer idades menores ou regras de transição próprias, desde que observados os limites constitucionais. Cargos eletivos e comissionados, sem vínculo efetivo, filiam-se ao RGPS em qualquer esfera. Assistência Social (arts. 203 e 204) A assistência social, nos termos do art. 203, "será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social". É, portanto, política pública não contributiva que visa à proteção de grupos vulneráveis. O art. 203 arrola cinco objetivos: I — proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; II — amparo às crianças e adolescentes carentes; III — promoção da integração ao mercado de trabalho; IV — habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e sua integração à vida comunitária; V — garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. Este último é o Benefício de Prestação Continuada (BPC), regulamentado pela Lei nº 8.742/1993 (LOAS). O STF, no RE 567.985/MT (Tema 28 da Repercussão Geral, rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Gilmar Mendes, Plenário, j. 18/04/2013), declarou a inconstitucionalidade do critério restritivo de 1/4 do salário mínimo para aferição da miserabilidade, permitindo a comprovação por outros meios. A Lei nº 14.176/2021 alterou a LOAS para ampliar o critério para até 1/2 salário mínimo per capita em determinadas hipóteses. O art. 204 fixa as diretrizes: descentralização político-administrativa, cabendo à União a coordenação geral e aos Estados e Municípios a execução, e participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação e no controle das ações. O parágrafo único permite a vinculação de receitas estaduais e municipais a programas de inclusão social. O SUAS e a consolidação da assistência Embora não conste do texto constitucional originário, o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) foi desenhado pela Política Nacional de Assistência Social (PNAS/2004) e institucionalizado pela Lei nº 12.435/2011, que alterou a LOAS. O SUAS organiza a assistência em dois níveis: Proteção Social Básica: executada nos CRAS, com o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) como principal ação. Proteção Social Especial: de média complexidade (CREAS) e alta complexidade (unidades de acolhimento), para situações de violação de direitos. O financiamento é tripartite, com fundos nas três esferas (FNAS, FEAS e FMAS), e a gestão é participativa, com a atuação do CNAS e das Conferências de Assistência Social. Quadro comparativo dos três pilares | Aspecto | Saúde (arts. 196-200) | Previdência (art. 201) | Assistência (arts. 203-204) | |---|---|---|---| | Acesso | Universal (todos) | Contributivo (segurados) | Por necessidade (não contributivo) | | Sistema | SUS | RGPS / RPPS / RPC | SUAS | | Lei principal | Leis nº 8.080/90 e nº 8.142/90 | Leis nº 8.212/91 e nº 8.213/91; LC nº 108 e nº 109/01 | Lei nº 8.742/93 (LOAS) | | Conselho | CNS (paritário, 48 membros) | CNPS (quadripartite, 15 membros) | CNAS (18 membros, paritário) | | Modelo inspirador | Beveridgiano | Bismarckiano | Beveridgiano | Pontos essenciais para a prova Saúde: direito de todos, dever do Estado; SUS com descentralização, integralidade e participação social; piso da União de 15% da RCL (LC nº 200/2023); Estados e DF 12%, Municípios 15% (EC nº 29/2000 e LC nº 141/2012). Previdência: caráter contributivo, filiação obrigatória, equilíbrio financeiro e atuarial. A EC nº 103/2019 estabeleceu idades mínimas (62/65), cálculo (60% + 2%/ano) e alíquotas progressivas no RGPS de 7,5% a 14% (no RPPS da União, as alíquotas podem chegar a 22%). RPPS (art. 40): para a União, as regras da EC nº 103/2019 aplicam-se diretamente. Para Estados, DF e Municípios, a EC nº 103/2019 promoveu a desconstitucionalização: as idades mínimas, regras de cálculo e alíquotas devem ser fixadas por emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas. Previdência complementar: facultativa, em capitalização, LC nº 108 e nº 109/2001. Assistência: política não contributiva; BPC (art. 203, V) no valor de um salário mínimo; SUAS estruturado pela LOAS e pela Lei nº 12.435/2011. Jurisprudência: RE 855.178 (saúde — Tema 793); ADI 6.254 (previdência — EC nº 103/2019); RE 567.985 (assistência — Tema 28). Exercícios: De acordo com a Constituição Federal de 1988, a saúde é considerada um direito de todos e um dever do Estado. Qual das seguintes afirmações reflete corretamente este entendimento constitucional? A Lei Complementar n° 108/2001 e a Lei Complementar n° 109/2001 regulamentam a previdência complementar. Qual das características abaixo é correta em relação à previdência complementar? Com relação à assistência social, conforme o artigo 203 da Constituição Federal, qual é o principal objetivo dessa política pública? Complete a frase: O reconhecimento de que moradia, saneamento básico, renda e educação impactam diretamente as condições de saúde da coletividade exige que o SUS atue de forma intersetorial, em respeito à teoria dos _____ Complete a frase: A Constituição Federal permite que a iniciativa privada participe das ações do Sistema Único de Saúde mediante contrato de direito público, desde que essa atuação ocorra em caráter _____ Complete a frase: A exigência constitucional de que o Regime Geral de Previdência Social projete suas contas a longo prazo, considerando as mudanças demográficas e de sobrevida da população, consagra o princípio do _____ Complete a frase: Com a quebra de simetria promovida pela EC nº 103/2019, os Estados e Municípios passaram a ser obrigados a fixar suas novas idades mínimas de aposentadoria exclusivamente por meio de emendas às suas respectivas _____ Complete a frase: O Supremo Tribunal Federal, ao analisar a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), declarou a inconstitucionalidade da lei que impunha a comprovação de renda per capita de até 1/4 do salário mínimo como único critério de _____ Complete a frase: O regime de previdência complementar é organizado de forma autônoma e facultativa, devendo acumular recursos financeiros para garantir o benefício contratado, o que caracteriza o modelo de _____ Complete a frase: Para evitar a fragmentação administrativa e a duplicidade de comandos em uma mesma esfera de governo, o Sistema Único de Saúde é organizado sob a rígida diretriz da _____ Complete a frase: Com a edição do Novo Arcabouço Fiscal (LC nº 200/2023), a União passou a ter a obrigação de aplicar anualmente em ações de saúde um piso correspondente a quinze por cento da sua _____ Complete a frase: No âmbito do SUAS, o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), que atua preventivamente na proteção social básica, é executado fisicamente nos equipamentos estatais conhecidos como _____ Complete a frase: No escrutínio da Emenda Constitucional nº 103/2019, o Plenário do STF formou maioria provisória para declarar inconstitucional a regra que autorizava a cobrança para cobrir déficits do RPPS por meio de uma _____ [FGV 2025 — FGV - Juiz Federal - TRF-3] Considerando a legislação vigente sobre a Assistência Social, assinale a alternativa correta: [FGV 2025 — FGV - Juiz Federal - TRF-3] Sobre a pensão por morte, assinale a alternativa correta: [FGV 2026 — FGV - Juiz Federal - TRF2] De acordo com a norma constitucional, nenhum benefício previdenciário que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado pode ter valor mensal inferior ao salário mínimo. Considerando os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), assinale a opção que apresenta aquele que, por não possuir natureza substitutiva da renda do trabalho, pode ser pago em valor inferior ao salário mínimo. [FGV 2025 — FGV - Juiz Federal - TRT5] Jorge, idoso e desempregado, sem qualquer forma de renda derivada do trabalho e desprovido de patrimônio, reside com sua esposa, Maria, que é aposentada pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), e recebe benefício de um salário mínimo. Ambos residem, sozinhos, na mesma casa, sem filhos ou parentes próximos. Jorge requereu, junto ao INSS, o benefício assistencial de prestação continuada (BPC). Nesse contexto hipotético, é correto afirmar que: [FGV 2025 — FGV - Juiz Federal - TRT5] João, segurado empregado em conhecida metalúrgica, foi contratado para a respectiva atividade em janeiro de 2020, aos 20 anos de idade, sendo esse seu primeiro emprego e primeira atividade remunerada, sem qualquer liame com o sistema previdenciário nacional antes disso. João, desde o início, tem atividade insalubre, de forma permanente, a qual se qualifica como atividade especial de 25 anos, na forma do laudo técnico de condições ambientais do trabalho. Admitindo, por hipótese, que João permaneça na referida atividade por toda a sua vida profissional, ele poderá aposentar-se com a idade de: [FGV 2025 — FGV - Juiz Federal - TRT5] A Constituição de 1988 tem ampla previsão de objetivos da seguridade social brasileira a serem concretizados mediante ações legislativas e administrativas, em prol do bem-estar e da justiça sociais. Nesse sentido, a necessidade de equilíbrio financeiro e atuarial dos sistemas previdenciários significa: [FGV - PROCURADOR ALE/AM - 2025] Dentro do sistema de seguridade social apresentado pela Constituição de 1988, há a segregação das ações em subsistemas. Um deles, a previdência social, encontra previsão no art. 201 da Constituição. Sobre esse subsistema, é correto afirmar que [FGV - PROCURADOR ALE/AM - 2025] Maria das Dores, segurada empregada do Regime Geral de Previdência Social, sofre acidente durante o deslocamento para o trabalho. Em virtude do sinistro, Maria terá de se afastar de suas atividades laborais por, no mínimo, um ano. Diante da situação hipotética narrada, é correto afirmar que: [FGV - PROCURADOR ALE/AM - 2025] Jorge Ferraz, segurado empregado do Regime Geral de Previdência Social, atua em atividades insalubres, com exposição permanente a agentes nocivos e sempre acima dos limites de tolerância previstos na legislação. Diante da situação hipotética, a aposentadoria que Jorge poderia receber, tendo em vista sua atividade insalubre, seria aposentadoria [FGV - PROCURADOR ALE/AM - 2025] Mário Pedro, advogado autônomo, ingressa em cargo público de provimento efetivo, após lograr aprovação em concurso para procurador do Estado do Amazonas, em janeiro de 2025. Nessa nova realidade, é correto afirmar que Mário [CEBRASPE - PGE/ES - 2025] O indivíduo que não tenha vínculo com nenhum regime de previdência social e tome posse no cargo de vereador em município que não possua regime próprio de previdência social (RPPS) [CEBRASPE - PGE/ES - 2025] Pedro atuou como empresário por um período de 20 anos e, durante todo esse tempo, manteve um plano de previdência privada. No ano de 2012, Pedro ingressou no serviço público como titular de cargo efetivo, momento em que passou a contribuir apenas para o RPPS. Recentemente Pedro completou 65 anos de idade e pretende aposentar-se. Nessa situação hipotética, a contagem recíproca do tempo de contribuição ao plano de previdência privada e ao RPPS [CEBRASPE - PGE/ES - 2025] Após aprovação em concurso público, João ingressou no serviço público federal no ano de 2019 e, nessa condição, filiou-se ao respectivo regime de previdência complementar fechado. Recentemente, após pesquisa de mercado, João encontrou um plano de previdência complementar aberto que oferece um conjunto de benefícios muito mais atrativos e pretende solicitar a portabilidade do plano de previdência complementar ao qual está vinculado para o novo plano. Nessa situação hipotética, João [CEBRASPE - PGE/ES - 2025] Julgue os itens seguintes, com base na Lei n.º 9.717/1998, que dispõe sobre as regras dos RPPS. I. O valor do abono de permanência no serviço recebido pelo servidor público não será computado para efeito de concessão de benefício. II. A competência para a emissão de certificado de regularidade previdenciária (CRP) referente ao RPPS e a seu fundo previdenciário é privativa do tribunal de contas do ente federativo ao qual o regime esteja vinculado. III. A inscrição no RPPS é obrigatória a todos aqueles que ingressam no serviço público como titulares de cargos efetivos. IV. O RPPS dos servidores públicos da União garantirá a proteção previdenciária a todos os servidores públicos titulares de cargos efetivos pertencentes à administração pública direta e indireta, incluídos os empregados públicos e militares, bem como a seus respectivos dependentes. Estão certos apenas os itens [CEBRASPE - PGE/ES - 2025] No que se refere à previdência complementar, julgue os itens a seguir. I. As entidades de previdência complementar possuem personalidade jurídica de direito privado e, nessa condição, gozam de autonomia para instituir e operar os planos de benefícios que melhor atendam aos interesses daqueles que integram esse regime de previdência. II. Não há óbice legal para as entidades de previdência complementar contratarem operações de resseguro. III. As entidades fechadas de previdência complementar podem atuar concomitantemente na administração de um conjunto de planos de benefícios, destinados a diversos grupos de participantes, com independência patrimonial entre eles. IV. O resultado deficitário nos planos ou nas entidades fechadas de previdência complementar poderá ser equacionado por meio do aumento do valor das contribuições, instituição de contribuição adicional ou redução do valor dos benefícios a conceder, desde que observadas as normas estabelecidas pelo órgão regulador e fiscalizador. Estão certos apenas os itens