1. Início
  2. Explorar
  3. Políticas de Segurança e Defesa
  4. SUSP — Sistema Único de Segurança Pública (Lei 13.675/2018)

SUSP — Sistema Único de Segurança Pública (Lei 13.675/2018) – Políticas de Segurança e Defesa | Tuco-Tuco

Estrutura do SUSP, integração federativa, instâncias, princípios.

<h2>SUSP — Sistema Único de Segurança Pública</h2> <p>O <strong>SUSP — Sistema Único de Segurança Pública</strong> foi instituído pela <strong>Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018</strong>, depois de uma demora de quase duas décadas para regulamentar o art. 144 da CF/88 com lógica sistêmica federativa. É inspirado, em parte, no SUS (Sistema Único de Saúde): <strong>integração entre União, Estados, DF e Municípios</strong> em torno de uma política nacional, com instâncias de pactuação e financiamento partilhado.</p> <h3>Conceito e finalidades</h3> <p>O SUSP é o sistema integrador da PNSPDS. Suas finalidades: <strong>preservação da ordem pública</strong>, <strong>incolumidade das pessoas e do patrimônio</strong>, <strong>combate à criminalidade</strong> (sobretudo violenta e organizada), <strong>defesa social</strong>, integração federativa, eficiência, prevenção.</p> <h3>Princípios do SUSP (Lei 13.675/2018, art. 4º)</h3> <ul> <li>Respeito ao ordenamento jurídico e aos direitos e garantias individuais e coletivos;</li> <li>Proteção, valorização e reconhecimento dos profissionais de segurança;</li> <li>Proteção dos direitos humanos, respeito aos direitos fundamentais e promoção da cidadania;</li> <li>Eficiência, eficácia e efetividade nas atividades de segurança;</li> <li>Participação e controle social;</li> <li>Resolução pacífica de conflitos;</li> <li>Uso comedido e proporcional da força;</li> <li>Proteção da vida, do patrimônio e do meio ambiente;</li> <li>Simplicidade, informalidade, celeridade e qualidade;</li> <li>Integração e parcerias.</li> </ul> <h3>Diretrizes (art. 5º)</h3> <ul> <li>Atuação integrada e cooperativa entre as Unidades da Federação;</li> <li>Adoção da modelagem por resultados;</li> <li>Integração e compartilhamento de informações;</li> <li>Atuação <strong>preventiva</strong>;</li> <li>Promoção da relação de confiança entre policiais e a sociedade;</li> <li>Descentralização de medidas com inteligência local;</li> <li>Capacitação continuada;</li> <li>Promoção da educação em direitos humanos.</li> </ul> <h3>Estrutura do SUSP — integrantes</h3> <p>O SUSP é composto por:</p> <ul> <li><strong>Órgão central</strong>: Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), atualmente; em alguns desenhos, é a <strong>Senasp</strong> (Secretaria Nacional de Segurança Pública);</li> <li><strong>Órgãos integrantes</strong>: forças policiais federais (PF, PRF, PFF), polícias civis e militares estaduais/DF, corpos de bombeiros militares, polícias penais (federal e estaduais), guardas municipais quando integradas;</li> <li><strong>Órgãos de inteligência</strong> (incluindo SISBIN);</li> <li><strong>Órgãos do Sistema de Justiça Criminal</strong> (MP, Defensoria, Judiciário, sistema penitenciário);</li> <li><strong>Sistema Nacional de Trânsito</strong>;</li> <li><strong>Sistema Nacional de Defesa Civil (SINPDEC)</strong>.</li> </ul> <h3>Instâncias federativas de pactuação</h3> <p>Inspirado em modelos do SUS:</p> <ul> <li><strong>CIT — Comissão Intergestores Tripartite</strong>: União, Estados, Municípios;</li> <li><strong>CIB — Comissão Intergestores Bipartite</strong>: Estado e Municípios;</li> <li><strong>CONASP — Conselho Nacional de Segurança Pública</strong>: instância de participação social, com representação de governos, profissionais e sociedade civil.</li> </ul> <h3>Operacionalização</h3> <ul> <li><strong>Plano Nacional</strong> (PNSPDS) → planos estaduais, distrital e municipais;</li> <li><strong>Repasses</strong> via FNSP (Fundo Nacional de Segurança Pública) condicionados a planos e adesão ao SUSP;</li> <li><strong>Sistemas de informação</strong>: integração via SINESP; dados de criminalidade, prisional, armas, perícia.</li> </ul> <h3>FNSP — Fundo Nacional de Segurança Pública (Lei Complementar 79/1994; Lei 13.756/2018)</h3> <p>O <strong>FNSP</strong>, criado em 1994, foi reformulado pela Lei 13.756/2018 (Lei das Loterias). Recebe recursos de loterias federais, transferências orçamentárias e doações. Repasse condicionado a:</p> <ul> <li>Adesão do ente ao SUSP;</li> <li>Plano de segurança aprovado;</li> <li>Indicadores de resultado;</li> <li>Manutenção de conselhos próprios e ouvidorias.</li> </ul> <h3>FUNPEN — Fundo Penitenciário Nacional (LC 79/1994)</h3> <p>Financia obras e equipamentos do sistema penitenciário. Por longo tempo subutilizado por contingenciamentos; <strong>STF (ADPF 347, 2015)</strong> determinou liberação após reconhecer o "Estado de Coisas Inconstitucional" do sistema prisional. Pertence ao mesmo arcabouço normativo do FNSP.</p> <h3>Críticas e desafios</h3> <ul> <li>Falta de adesão efetiva de muitos municípios;</li> <li>Dificuldade de pactuação real entre PF, PMs e Polícias Civis;</li> <li>Dependência crônica do FNSP (recursos voláteis);</li> <li>Resistência cultural à integração entre forças;</li> <li>Disparidade de capacidades entre estados.</li> </ul> <h3>Para a prova</h3> <ul> <li><strong>Lei 13.675/2018</strong>: cria SUSP e PNSPDS;</li> <li>Inspiração no SUS (federativo, integrado, com pactuação);</li> <li>Instâncias: <strong>CIT, CIB, CONASP</strong>;</li> <li><strong>FNSP (LC 79/1994; Lei 13.756/2018)</strong>: condiciona repasses à adesão ao SUSP;</li> <li><strong>FUNPEN</strong>: financiamento do sistema prisional; ADPF 347/2015 forçou liberação;</li> <li><strong>EC 104/2019</strong>: criou Polícias Penais (lembrar — relevante para o SUSP).</li> </ul>