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Reintegração social, controle externo da atividade policial – Políticas de Segurança e Defesa | Tuco-Tuco

Reintegração social, egressos, ouvidorias, MP, defensoria, CONASP, mecanismos contra tortura.

<h2>Reintegração social e controle externo</h2> <p>Esta aula reúne dois temas finais do edital: a <strong>reintegração social</strong> (objetivo declarado da execução penal e da política criminal) e o <strong>controle externo da atividade policial</strong> (instrumentos para evitar abusos e violações de direitos por agentes de segurança).</p> <h3>Reintegração social: marco legal e conceitual</h3> <p>A LEP (Lei 7.210/1984) declara que a execução penal tem por objetivo "efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado" (art. 1º). A pena, portanto, tem dupla finalidade: <strong>retribuir</strong> e <strong>reintegrar</strong>.</p> <h3>Eixos da reintegração</h3> <ul> <li><strong>Trabalho prisional</strong> — direito-dever (LEP art. 28); remição de pena de 1 dia a cada 3 dias trabalhados;</li> <li><strong>Educação</strong> — direito subjetivo; remição de 1 dia a cada 12 horas de estudo (Lei 12.433/2011);</li> <li><strong>Saúde</strong> — direito constitucional, integrado ao SUS via PNAISP (Política Nacional de Atenção Integral à Saúde no Sistema Prisional, Portaria Interministerial 1/2014);</li> <li><strong>Assistência ao egresso</strong> — apoio durante 1 ano após o livramento;</li> <li><strong>Familiar e religiosa</strong> — direito de visita, atendimento religioso.</li> </ul> <h3>Programas e iniciativas</h3> <ul> <li><strong>Programa Começar de Novo</strong> (CNJ) — empregabilidade do egresso;</li> <li><strong>Programa de Atenção ao Egresso e Família</strong> (DEPEN/SENAPPEN);</li> <li><strong>FUNPEN</strong>: investimento em obras, equipamentos, formação;</li> <li><strong>APACs — Associações de Proteção e Assistência aos Condenados</strong>: modelo alternativo, sem polícia armada, com religiosidade, trabalho e educação (origem em Itaúna/MG, anos 1970).</li> </ul> <h3>Justiça Restaurativa</h3> <p>Conceito complementar à punição: foca em <strong>reparação do dano à vítima</strong>, responsabilização do ofensor e restauração das relações comunitárias. CNJ (Resolução 225/2016) institucionalizou a Política Nacional de Justiça Restaurativa.</p> <h3>Controle externo da atividade policial</h3> <p>O Brasil tem múltiplos mecanismos institucionais:</p> <ul> <li><strong>Ministério Público</strong> — controle externo da atividade policial (CF art. 129 VII; LC 75/93 e Lei 8.625/93). Pode acompanhar inquéritos, requisitar diligências, apurar abusos. CNMP regula (Resoluções 20/2007 e 102/2024);</li> <li><strong>Poder Judiciário</strong> — controle de legalidade dos atos policiais (mandados, prisões);</li> <li><strong>Defensoria Pública</strong> — defesa dos vulneráveis; atuação em audiências de custódia, em prisões;</li> <li><strong>Ouvidorias de Polícia</strong> — instâncias estaduais autônomas; canal de denúncia;</li> <li><strong>Corregedorias de Polícia</strong> — controle interno;</li> <li><strong>Tribunais de Contas</strong> — controle financeiro;</li> <li><strong>CONASP</strong> — participação social na PNSPDS;</li> <li><strong>OAB e órgãos profissionais</strong>;</li> <li><strong>Sociedade civil organizada</strong>: ONGs, observatórios, mídia.</li> </ul> <h3>SNPCT — Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura</h3> <p>Instituído pela <strong>Lei nº 12.847/2013</strong> em cumprimento ao <strong>Protocolo Facultativo da Convenção contra a Tortura (OPCAT)</strong>, ratificado pelo Brasil. Compõe-se de:</p> <ul> <li><strong>Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (CNPCT)</strong>: fiscalização e formulação de políticas;</li> <li><strong>Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT)</strong>: 11 peritos com livre acesso a estabelecimentos onde há pessoas privadas de liberdade.</li> </ul> <p>Há também mecanismos estaduais (alguns Estados criaram, outros não). Em 2019, o Decreto 9.831 dispensou os peritos do MNPCT e zerou seu financiamento, gerando crise; situação parcialmente revertida em 2023.</p> <h3>Lei nº 9.455/1997 — Lei da Tortura</h3> <p>Tipifica crime de tortura no Brasil. Cumpre a Convenção da ONU contra a Tortura (1984). É <strong>crime hediondo</strong>; insuscetível de anistia, graça, fiança.</p> <h3>Câmeras corporais (body cameras)</h3> <p>Política em expansão nas polícias militares (notadamente PMSP). <strong>STF (ADPF 635, "ADPF das favelas")</strong> determinou em 2020 medidas restritivas a operações em comunidades durante a pandemia, com câmeras como uma das exigências; tema retomado em 2023-24 (estudo do FBSP indica redução significativa de letalidade policial em operações com câmeras).</p> <h3>Defensoria Pública</h3> <p>Instituição essencial à função jurisdicional do Estado (CF art. 134). Com orçamento próprio (EC 80/2014). Atua em <strong>defesa dos vulneráveis</strong>, em audiências de custódia, fiscalização do sistema prisional e na advocacia popular dos direitos humanos.</p> <h3>Resolução nº 14/CNPCP</h3> <p>O <strong>CNPCP — Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária</strong> (LEP, art. 64) emite Resoluções com normas técnicas para o sistema prisional. A <strong>Resolução 14/1994</strong> trata de regras mínimas para tratamento; <strong>Resolução 9/2011</strong> de tipologia de estabelecimentos; outras sobre saúde, educação, mulheres.</p> <h3>Para a prova</h3> <ul> <li><strong>LEP, art. 1º</strong>: dupla finalidade — execução da sentença + integração social;</li> <li><strong>Remição</strong>: 1 dia a cada 3 trabalhados; 1 dia a cada 12h de estudo;</li> <li><strong>APACs</strong>: modelo alternativo sem polícia armada;</li> <li><strong>Justiça Restaurativa</strong>: CNJ Resolução 225/2016;</li> <li><strong>Controle externo</strong>: <strong>MP</strong> (CF art. 129 VII), <strong>Defensoria</strong>, <strong>ouvidorias</strong>, <strong>SNPCT</strong>;</li> <li><strong>SNPCT (Lei 12.847/2013)</strong>: cumpre o OPCAT; CNPCT + MNPCT;</li> <li><strong>Lei 9.455/1997</strong>: Lei da Tortura — crime hediondo.</li> </ul>