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PND, END e LBDN: o tripé estratégico-doutrinário brasileiro - Políticas de Segurança e Defesa | Tuco-Tuco

Aula de Políticas de Segurança e Defesa (Defesa Nacional): PND, END e LBDN: o tripé estratégico-doutrinário brasileiro. Detalhamento dos três documentos: PND (objetivos, ambiente estratégico), END (organização, BID, efetivos), LBDN (transparência). Estude gratuitamente para concursos públicos e OAB no Tuco-Tuco.

PND, END e LBDN: o Tripé Estratégico-Doutrinário Brasileiro Introdução: a arquitetura documental da defesa brasileira A grande estratégia brasileira está formalizada em três documentos centrais, que constituem o que a doutrina e a legislação denominam tripé estratégico-doutrinário: a Política Nacional de Defesa (PND), a Estratégia Nacional de Defesa (END) e o Livro Branco de Defesa Nacional (LBDN). Esses documentos não são peças isoladas, mas formam um sistema hierarquizado e coerente: a PND estabelece o que deve ser feito (os objetivos nacionais de defesa); a END define como fazê-lo (os meios e modos da estratégia); e o LBDN presta contas à sociedade e à comunidade internacional sobre com que recursos e com que estrutura o país se defende. A obrigatoriedade de elaboração, atualização periódica e submissão ao Congresso Nacional decorre do art. 9º, § 3º, da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, com a redação dada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010. O dispositivo determina que o Poder Executivo encaminhará à apreciação do Congresso Nacional, na primeira metade da sessão legislativa ordinária, de quatro em quatro anos, a partir do ano de 2012, com as devidas atualizações: (I) a Política de Defesa Nacional; (II) a Estratégia Nacional de Defesa; e (III) o Livro Branco de Defesa Nacional. Atenção para a prova: é comum a literatura de preparação confundir o parágrafo do art. 9º que trata do tema. O § 1º do art. 9º cuida de outro assunto — a competência do Ministro da Defesa para a implantação do LBDN como documento de caráter público. É o § 3º, incluído pela LC 136/2010, que fixa a obrigação quadrienal de envio dos três documentos ao Congresso Nacional. Não confundir os dois parágrafos é um ponto frequentemente cobrado em provas de concurso. Este dispositivo consagra dois princípios fundamentais: a periodicidade (a cada quatro anos, a partir de 2012) e o controle parlamentar (o Congresso Nacional examina e debate os documentos, sabatina os Comandantes e o Ministro da Defesa, e pode propor alterações por meio de Projeto de Decreto Legislativo). A versão atualmente em vigor foi aprovada pelo Congresso Nacional em 2025 e promulgada pelo Poder Executivo por meio do Decreto nº 12.725, de 18 de novembro de 2025. O processo começou com o encaminhamento dos textos pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional em agosto de 2024 (após consulta pública realizada entre 5 de março e 5 de maio de 2024), foi analisado pela Comissão Mista de Controle das Atividades de Inteligência (CCAI) em dezembro de 2024, aprovado pela Câmara dos Deputados e, em seguida, pelo Senado Federal em segundo turno em 11 de junho de 2025, resultando no Decreto Legislativo nº 175, de 23 de junho de 2025. O próprio Decreto nº 12.725/2025 já determina, em seu art. 3º, que o Ministério da Defesa iniciará a coordenação dos trabalhos da próxima atualização a partir de 1º de julho de 2026, o que projeta uma quinta edição do tripé para o período 2028-2031. Política Nacional de Defesa (PND) 2.1 Natureza jurídica e função A Política Nacional de Defesa (PND) é o documento condicionante de mais alto nível do planejamento de defesa brasileiro. Sua natureza é essencialmente política: trata-se de uma declaração de intenções do Estado brasileiro sobre como concebe a defesa nacional, quais são seus objetivos e quais diretrizes orientarão a ação dos órgãos de defesa. Voltada prioritariamente às ameaças externas, a PND não é um plano de ação, mas um marco referencial que condiciona todos os demais documentos (END, LBDN, planos setoriais, planos estratégicos das Forças). 2.2 Conteúdo da PND A PND estrutura-se, tradicionalmente, em partes que abrangem: Ambiente estratégico: análise do contexto internacional, regional e nacional em que o Brasil está inserido, identificando tendências, ameaças e oportunidades. Concepção de defesa nacional: definição do que o Brasil entende por defesa, seus fundamentos constitucionais e sua inserção na política externa. Objetivos Nacionais de Defesa (OND): metas que a defesa nacional deve perseguir. Diretrizes: orientações para a implementação da política de defesa. 2.3 Objetivos Nacionais de Defesa — versão vigente (2024/2025) Um ponto que merece atenção redobrada de quem estuda para o CNU: a PND anterior (versão 2020) trazia dez Objetivos Nacionais de Defesa, número que costuma aparecer em materiais de estudo desatualizados. A versão atualmente em vigor, aprovada pelo Decreto nº 12.725/2025, reduziu e reorganizou esse rol para oito Objetivos Nacionais de Defesa: Garantir a soberania, o patrimônio nacional e a integridade territorial. Assegurar a capacidade de Defesa para o cumprimento das missões constitucionais e subsidiárias das Forças Armadas. Promover o desenvolvimento tecnológico e produtivo na área de defesa, com vistas à autonomia em setores sensíveis. Preservar a coesão e a unidade nacionais, entendida como a manutenção da identidade, dos valores e das tradições do povo brasileiro. Salvaguardar as pessoas, os bens, os recursos e os interesses nacionais no exterior. Ampliar o envolvimento da sociedade brasileira nos assuntos de Defesa. Contribuir para a estabilidade regional e para a paz e a segurança internacionais. Incrementar a projeção do Brasil no concerto das nações e sua inserção em processos decisórios internacionais. Vale registrar, para fins de contextualização histórica (útil caso a prova cobre a evolução do documento), que a PND/2020 organizava o mesmo espírito em dez objetivos, entre eles constando de forma destacada e autônoma itens que hoje aparecem fundidos ou reformulados nos oito objetivos vigentes, como "manter Forças Armadas modernas, integradas, adestradas e balanceadas", "desenvolver a Base Industrial de Defesa" e "manter a segurança das infraestruturas críticas". Isso não significa que essas preocupações tenham sido abandonadas: elas permanecem como diretrizes e linhas de ação da END, mas deixaram de figurar como objetivos numerados autônomos na redação mais recente da PND. 2.4 Análise do ambiente estratégico A PND examina o ambiente em três níveis, cuja lógica se manteve na atualização mais recente: Internacional: um mundo multipolar, com competição estratégica entre grandes potências, instabilidade em diversas regiões, ameaças híbridas (convencionais, cibernéticas, informacionais), transformação tecnológica acelerada (incluindo inteligência artificial aplicada a operações militares) e mudanças climáticas como multiplicador de ameaças. Regional: a América do Sul é caracterizada como zona de paz, com baixa probabilidade de conflitos interestatais, mas com transbordamento de violências difusas (narcotráfico, crime organizado, migrações, garimpo ilegal) que demandam cooperação em defesa e segurança. O Entorno Estratégico brasileiro é definido de forma abrangente, compreendendo a América do Sul, o Atlântico Sul, os países africanos lindeiros, o espaço aéreo sobrejacente ao território nacional e a Antártica. Nacional: destaca a extensão territorial (quinto maior país do mundo), a vasta fronteira terrestre — 16.886 km, compartilhados com dez países sul-americanos (todos, exceto Chile e Equador) —, a Amazônia (prioridade estratégica), o mar (a Amazônia Azul, denominação oficializada pelo Decreto nº 12.481, de 2 de junho de 2025, com cerca de 5,7 milhões de km² somando mar territorial, zona econômica exclusiva e plataforma continental estendida), o espaço sideral e o ciberespaço como domínios operacionais emergentes. 2.5 Diretrizes estratégicas Entre as diretrizes que orientam a implementação da política de defesa, destacam-se: Priorizar a vertente preventiva, valorizando a dissuasão e a diplomacia; Integrar a defesa ao desenvolvimento nacional, convertendo capacidades militares em vetores de progresso tecnológico e social — linha reforçada pela articulação da PND/END com políticas industriais mais amplas, como a Nova Indústria Brasil (NIB); Articular as três Forças em torno de objetivos comuns, superando visões isolacionistas; Buscar a autonomia tecnológica em setores estratégicos (espacial, cibernético, nuclear e, cada vez mais, inteligência artificial aplicada à defesa); Cooperar internacionalmente, participando de operações de paz e de arranjos regionais de defesa; Valorizar o patrimônio cultural militar e a memória da defesa nacional; Fortalecer o controle civil sobre as Forças Armadas e a transparência perante a sociedade. Estratégia Nacional de Defesa (END) 3.1 Natureza e função Enquanto a PND fixa os objetivos, a Estratégia Nacional de Defesa (END) define como alcançá-los. É o documento de nível operacional-estratégico que traduz as diretrizes da PND em ações estratégicas, programas e projetos, orientando todos os segmentos do Estado brasileiro quanto às medidas a serem implementadas para atingir os Objetivos Nacionais de Defesa. A END é o elo entre a política e o planejamento militar concreto. 3.2 Eixos estruturantes A END historicamente se organiza em torno de três grandes eixos, mantidos na lógica da versão vigente: 3.2.1 Reorganização das Forças Armadas Este eixo visa dotar as Forças Armadas de capacidades compatíveis com as exigências do século XXI. As diretrizes incluem: Capacidade de vigilância e presença: monitoramento contínuo do território, do espaço aéreo e das águas jurisdicionais. Mobilidade estratégica: capacidade de deslocar tropas e equipamentos rapidamente para qualquer ponto do território nacional. Interoperabilidade: integração das três Forças em operações conjuntas, superando a fragmentação tradicional. Articulação territorial: distribuição das unidades militares de forma a cobrir os vazios demográficos e as áreas estratégicas. Prontidão operacional: forças aptas a responder em curto prazo a crises e ameaças. Integração com a sociedade: as Forças Armadas como instituições abertas, que dialogam com universidades, centros de pesquisa e a sociedade civil. A END trabalha também com a noção de capacidades operacionais e de logística de defesa, entre as quais se destacam Proteção, Pronta-resposta, Coordenação e Controle, Gestão da Informação e Mobilidade Estratégica (capacidades operacionais de combate), além de Logística, Mobilização e Desenvolvimento Tecnológico de Defesa (capacidades de logística de defesa). 3.2.2 Reestruturação da Base Industrial de Defesa (BID) A END reconhece que a autonomia estratégica depende de uma base industrial robusta. As diretrizes incluem: Autonomia tecnológica: domínio de tecnologias sensíveis, especialmente nos setores espacial, cibernético e nuclear. Investimento em pesquisa e desenvolvimento (P&D): fomento à inovação, com parcerias entre Forças Armadas, universidades e empresas. Parcerias estratégicas internacionais: acordos de transferência de tecnologia com parceiros como Suécia (caças Gripen), França (PROSUB) e Itália (blindados). Preferência a produtos nacionais em compras públicas: a legislação de licitações prevê margens de preferência para produtos e serviços nacionais. É importante observar que essas margens foram alteradas ao longo do tempo: o regime da Lei nº 8.666/1993 (com a Lei nº 12.349/2010) previa margem de até 25%; já a regulamentação vigente da Lei nº 14.133/2021 (Decreto nº 11.890/2024) prevê margem normal de até 10%, cumulável com margem adicional por inovação tecnológica, com teto conjunto de até 20%. Compensação tecnológica (offset): obrigação de contrapartidas industriais e tecnológicas em compras de equipamentos importados. 3.2.3 Política de composição dos efetivos A END aborda a política de pessoal militar, com diretrizes que incluem: Serviço Militar Obrigatório: mantido constitucionalmente, mas com seleção cada vez mais criteriosa, priorizando a qualidade sobre a quantidade. Profissionalização progressiva: aumento da proporção de militares de carreira em relação aos conscritos, especialmente em funções técnicas e especializadas. Valorização da carreira militar: remuneração compatível, plano de carreira estruturado, assistência social e previdenciária. Participação feminina: ampliação das oportunidades para mulheres nas Forças Armadas, inclusive em funções de combate. 3.3 Setores estratégicos A END identifica três setores estratégicos essenciais para a autonomia e a dissuasão do país, atribuindo a cada um uma Força responsável por sua coordenação: Espacial: sob coordenação da Força Aérea Brasileira. Envolve o desenvolvimento de satélites, veículos lançadores, centros de lançamento (Alcântara, Barreira do Inferno) e a integração do Brasil ao mercado global de lançamentos comerciais. Cibernético: sob coordenação do Exército Brasileiro. Envolve a defesa cibernética das redes militares e das infraestruturas críticas nacionais, o desenvolvimento de capacidades ofensivas e defensivas no ciberespaço, a conclusão da estrutura do Sistema Militar de Defesa Cibernética e a formação de recursos humanos especializados. Nuclear: sob coordenação da Marinha do Brasil. Envolve o domínio do ciclo do combustível nuclear, o desenvolvimento do reator de propulsão naval e a construção do submarino nuclear, sempre com fins exclusivamente pacíficos. 3.4 Hipóteses de Emprego (HE) A END define Hipóteses de Emprego (HE), cenários hipotéticos utilizados para orientar o preparo e o planejamento das Forças Armadas. As HE não são previsões nem declarações de intenção hostil; são ferramentas de planejamento que abrangem: Emprego externo: defesa contra agressão terrestre, naval ou aérea; Emprego subsidiário: apoio à Defesa Civil, operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO), apoio a eventos de grande vulto (eleições, cúpulas internacionais) e ações de combate a ilícitos transfronteiriços, tema que ganhou relevância diante do avanço de organizações criminosas em áreas de fronteira; Emprego combinado: operações com forças de países aliados, operações de paz e exercícios multinacionais. 3.5 Programas estratégicos prioritários A END relaciona os programas estratégicos prioritários de cada Força: Marinha: PROSUB (submarinos, incluindo o submarino de propulsão nuclear), PROSUPER (fragatas classe Tamandaré), PRONUC (Programa Nuclear), SISGAAz (vigilância marítima). Exército: SISFRON (vigilância de fronteiras), ASTROS 2020 (artilharia de foguetes e mísseis de longo alcance), Guarani (viaturas blindadas), Defesa Antiaérea, Proteger (segurança de infraestruturas críticas), RECOP (reestruturação e capacitação operacional). Aeronáutica: FX-2 (caças F-39 Gripen), KC-X (cargueiro KC-390 Millennium), H-X BR (helicópteros), SISDABRA (defesa aeroespacial), Programa Espacial (satélites e veículos lançadores). Livro Branco de Defesa Nacional (LBDN) 4.1 Natureza e função O Livro Branco de Defesa Nacional (LBDN) é o documento de transparência por excelência do tripé. Destinado à sociedade brasileira e à comunidade internacional, sua função é descrever de forma clara e acessível a estrutura, a organização, os recursos e as doutrinas das Forças Armadas, promovendo a accountability e a construção de confiança mútua na região. Sua publicação foi tornada obrigatória pela LC 136/2010, e a primeira edição completa data de 2012. Diferentemente de partes da PND e da END que podem conter conteúdo classificado, o LBDN é integralmente público, constituindo instrumento de política externa e de prestação de contas democrática. 4.2 Conteúdo típico O LBDN abrange, entre outros temas: Estrutura, organização e composição das Forças Armadas: organogramas, distribuição territorial, efetivos, graus hierárquicos. Efetivos, equipamentos e infraestrutura: relação do material de emprego militar, bases, quartéis, arsenais, estaleiros. Orçamento de defesa: séries históricas de gastos e comparações internacionais. Segundo dados divulgados no processo de tramitação da versão mais recente do LBDN, o Brasil ocupou, com base em dados de 2022, a 17ª posição entre os 25 países com maiores gastos em defesa no mundo, com cerca de US$ 20,2 bilhões — dos quais aproximadamente 90% destinados a pagamento de pessoal —, o equivalente a cerca de 1,1% do PIB, proporção inferior à de vizinhos como Colômbia (3,1% do PIB) e Equador (2,16% do PIB). Doutrina militar: princípios que orientam o emprego das Forças, manuais, diretrizes doutrinárias. Operações em curso: operações de paz, operações subsidiárias, exercícios conjuntos. Ensino militar: escolas de formação, aperfeiçoamento e altos estudos (ESG, ECEME, Escola de Guerra Naval, Universidade da Força Aérea). Cooperação internacional: acordos de defesa, participação em foros multilaterais, missões de paz. Indústria de defesa: perfil da Base Industrial de Defesa (BID), principais empresas, programas de offset, exportações. Capacidades atuais e futuras: diagnóstico do presente e projeções de curto, médio e longo prazos. 4.3 Validade temporal e atualização O LBDN, tal como a PND e a END, é atualizado a cada quatro anos, em regra acompanhando o ciclo de tramitação legislativa. A versão em vigor foi promulgada pelo Decreto nº 12.725/2025, e a próxima atualização já tem início de coordenação previsto para 1º de julho de 2026, nos termos do art. 3º desse mesmo Decreto. O papel do Congresso Nacional e o controle civil A submissão dos três documentos ao Congresso Nacional, prevista no art. 9º, § 3º, da LC 97/1999, é um dos pilares do controle civil sobre as Forças Armadas no Brasil. O processo de apreciação parlamentar inclui: Sabatinas dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, bem como do Ministro da Defesa, nas Comissões de Relações Exteriores e Defesa Nacional da Câmara (CREDN) e do Senado (CRE); Análise pela Comissão Mista de Controle das Atividades de Inteligência (CCAI), composta por seis deputados e seis senadores, órgão também responsável pelo controle externo de atividades de órgãos como a Agência Brasileira de Inteligência (Abin); Audiências públicas com especialistas, acadêmicos, representantes da indústria de defesa e organizações da sociedade civil; Elaboração de parecer e sugestões de modificação, consolidadas em Projeto de Decreto Legislativo (PDL), que pode ser incorporado à versão final dos documentos antes de sua promulgação pelo Poder Executivo; Ampla divulgação dos documentos aprovados, garantindo o acesso da sociedade à informação sobre a política de defesa. Vale observar que esse fluxo pode levar mais tempo do que o previsto originalmente: a versão 2020 do tripé, por exemplo, foi encaminhada ao Congresso Nacional em julho de 2020, mas só teve sua tramitação concluída com a promulgação do Decreto Legislativo nº 61, de 2024. Isso mostra que a data de "encaminhamento" ao Congresso e a data de "aprovação definitiva" podem distar vários anos uma da outra — distinção importante para não confundir, em prova, o ano de envio com o ano de vigência efetiva de cada versão. Esse procedimento representa avanço significativo em relação ao período em que a defesa era tratada como assunto quase exclusivo dos militares, sem escrutínio público relevante. A transparência proporcionada pelo LBDN, em particular, é instrumento de construção de confiança mútua na América do Sul, em consonância com as medidas de confiança mútua (CBMs) preconizadas por organismos como a ONU e a OEA. Versões do tripé estratégico — linha do tempo 1996: primeira Política de Defesa Nacional (PDN), ainda sem END nem LBDN. 2005: primeira atualização da PDN. 2008: publicação da primeira edição da Estratégia Nacional de Defesa (END). 2012: revisão da PDN, que passa a se chamar Política Nacional de Defesa (PND), já sob a lógica de revisões quadrienais da LC 97/1999 (com a redação da LC 136/2010); primeira tríade completa (PND, END e LBDN). 2016: segunda versão completa do tripé, encaminhada pelo Executivo em 2016 e aprovada pelo Congresso por meio do PDL 847/2017. 2020: terceira versão completa, encaminhada ao Congresso em 22 de julho de 2020 (Mensagem nº 398/2020), mas somente aprovada pelo Legislativo em 2024, com a promulgação do Decreto Legislativo nº 61, de 2024. 2024/2025 (versão vigente): quarta versão completa, encaminhada pelo Executivo ao Congresso em agosto de 2024, aprovada pela Câmara e pelo Senado (segundo turno em 11 de junho de 2025), consolidada no Decreto Legislativo nº 175, de 2025, e promulgada pelo Poder Executivo por meio do Decreto nº 12.725, de 18 de novembro de 2025. É esta a versão em vigor e que deve ser tomada como referência em provas realizadas a partir de 2026. 2028 (projeção): quinta versão, cujos trabalhos de atualização o Ministério da Defesa deve coordenar a partir de 1º de julho de 2026, conforme determina o art. 3º do Decreto nº 12.725/2025. Para a prova PND: documento político de mais alto nível; define os Objetivos Nacionais de Defesa (OND) — atenção: 8 objetivos na versão vigente (Decreto nº 12.725/2025), e não mais os 10 da versão 2020; analisa o ambiente estratégico internacional, regional e nacional; estabelece diretrizes para a defesa. END: documento operacional-estratégico; define como alcançar os objetivos da PND; estrutura-se, tradicionalmente, em 3 eixos (reorganização das Forças Armadas, reestruturação da BID, política de composição dos efetivos); define Hipóteses de Emprego (HE) e programas estratégicos prioritários de cada Força. LBDN: documento de transparência; integralmente público; descreve estrutura, orçamento, doutrina e capacidades das Forças Armadas; destinado à sociedade brasileira e à comunidade internacional. Base legal: LC 97/1999, art. 9º, § 3º (incluído pela LC 136/2010) — obrigatoriedade de atualização quadrienal (a partir de 2012) e submissão ao Congresso Nacional na primeira metade da sessão legislativa ordinária. Não confundir com o § 1º do mesmo artigo, que trata da competência do Ministro da Defesa para a implantação do LBDN. Setores estratégicos da END: Espacial (FAB), Cibernético (EB), Nuclear (MB). Objetivos Nacionais de Defesa vigentes: soberania e integridade territorial; capacidade de Defesa para as missões constitucionais e subsidiárias; desenvolvimento tecnológico e produtivo na área de defesa; coesão e unidade nacionais; salvaguarda de pessoas, bens, recursos e interesses no exterior; envolvimento da sociedade nos assuntos de Defesa; estabilidade regional e paz internacional; projeção do Brasil no concerto das nações. Marco normativo da versão vigente: Decreto Legislativo nº 175/2025 (aprovação do Congresso Nacional) e Decreto nº 12.725, de 18 de novembro de 2025 (promulgação pelo Poder Executivo). Papel do Congresso: controle civil sobre as Forças Armadas; sabatinas dos Comandantes e do Ministro; análise pela Comissão Mista de Controle das Atividades de Inteligência (CCAI); audiências públicas; pareceres e sugestões consolidados em Projeto de Decreto Legislativo. Exercícios: Qual é o objetivo principal da Política Nacional de Defesa (PND) conforme a versão de 2020? O que caracteriza a Estratégia Nacional de Defesa (END) em relação à Política Nacional de Defesa (PND)? Quais são os três eixos estruturantes da Estratégia Nacional de Defesa (END)? Qual é a principal função do Livro Branco de Defesa Nacional (LBDN)? Em que intervalo de tempo a Política Nacional de Defesa (PND), a Estratégia Nacional de Defesa (END) e o Livro Branco de Defesa Nacional (LBDN) devem ser revisados e submetidos ao Congresso Nacional? Quais são os setores estratégicos definidos pela Estratégia Nacional de Defesa (END)? O tripé estratégico-doutrinário brasileiro é composto pela Política Nacional de Defesa (PND), pela Estratégia Nacional de Defesa (END) e pelo Livro Branco de Defesa Nacional (LBDN), documentos que formam um sistema hierarquizado e coerente, em que a PND estabelece os objetivos nacionais de defesa, a END define os meios e modos da estratégia, e o LBDN presta contas à sociedade e à comunidade internacional sobre os recursos e a estrutura de defesa. A obrigatoriedade de elaboração e atualização periódica dos documentos do tripé estratégico-doutrinário decorre do artigo 9º, §1º, da Lei Complementar nº 97, de 1999, com a redação dada pela Lei Complementar nº 136, de 2010. O art. 9º, §3º, da Lei Complementar nº 97/1999 estabelece que o Poder Executivo encaminhará à apreciação do Congresso Nacional, de quatro em quatro anos, a partir de 2012, a Política de Defesa Nacional, a Estratégia Nacional de Defesa e o Livro Branco de Defesa Nacional. A versão atualmente em vigor dos documentos do tripé estratégico-doutrinário foi aprovada pelo Congresso Nacional em 2025 e promulgada pelo Decreto nº 12.725, de 18 de novembro de 2025. O processo de atualização dos documentos de defesa, concluído em 2025, incluiu consulta pública realizada entre 5 de março e 5 de maio de 2024, análise pela Comissão Mista de Controle das Atividades de Inteligência (CCAI) em dezembro de 2024, e aprovação final pelo Senado Federal em segundo turno em 11 de junho de 2024. O Livro Branco de Defesa Nacional tem a função de prestar contas à sociedade e à comunidade internacional sobre os recursos e a estrutura com que o país se defende, sendo um documento de caráter público. O §1º do art. 9º da LC 97/1999 determina que a Política de Defesa Nacional, a Estratégia Nacional de Defesa e o Livro Branco de Defesa Nacional devem ser enviados quadrienalmente ao Congresso Nacional. O Decreto Legislativo nº 175, de 23 de junho de 2025, aprovou a atualização dos documentos de defesa, e o Decreto nº 12.725, de 18 de novembro de 2025, promulgou essa atualização, determinando ainda que o Ministério da Defesa inicie a coordenação dos trabalhos da próxima atualização a partir de 1º de julho de 2026. A consulta pública para a atualização dos documentos do tripé estratégico-doutrinário foi realizada entre 5 de março e 5 de maio de 2024. A Estratégia Nacional de Defesa (END) é o documento que presta contas à sociedade e à comunidade internacional sobre os recursos e a estrutura de defesa do país. Complete a frase: O tripé estratégico-doutrinário brasileiro é composto pela Política Nacional de Defesa (PND), pela Estratégia Nacional de Defesa (END) e pelo _____. Complete a frase: A competência do Ministro da Defesa para a implantação do Livro Branco de Defesa Nacional como documento de caráter público está prevista no art. 9º, _____ da Lei Complementar nº 97/1999. Complete a frase: O encaminhamento dos documentos de defesa ao Congresso Nacional deve ocorrer na _____ metade da sessão legislativa ordinária. Complete a frase: Enquanto a Estratégia Nacional de Defesa (END) define os _____ para alcançar os objetivos, a Política Nacional de Defesa (PND) estabelece os objetivos propriamente ditos. Complete a frase: A atualização do tripé estratégico-doutrinário brasileiro é feita de _____ em _____ anos. Complete a frase: A versão atual do tripé foi aprovada pelo Congresso Nacional e promulgada pelo Decreto nº 12.725, de 18 de novembro de _____. Complete a frase: O Decreto nº 12.725/2025 determina que o Ministério da Defesa iniciará a coordenação da próxima atualização a partir de 1º de _____ de 2026. Complete a frase: O exame dos documentos de defesa pelo Congresso Nacional é feito pela _____. Complete a frase: A aprovação do tripé pelo Congresso Nacional resultou no _____ nº 175, de 23 de junho de 2025. Complete a frase: Antes do envio ao Congresso, os textos foram submetidos a _____ pública, entre 5 de março e 5 de maio de 2024.