Operações de Paz da ONU: doutrinas e atuação brasileira - Políticas de Segurança e Defesa | Tuco-Tuco
Aula de Políticas de Segurança e Defesa (Organizações Internacionais, Missões de Paz e Grande Estratégia): Operações de Paz da ONU: doutrinas e atuação brasileira. Tipologia das operações de paz, Relatório Brahimi, POC, doutrina HIPPO, atuação brasileira (Suez, MINUSTAH, UNIFIL). Estude gratuitamente para concursos públicos e OAB no Tuco-Tuco.
Operações de Paz da ONU: Doutrinas e Atuação Brasileira
Introdução e Natureza das Operações de Paz
As operações de manutenção da paz (peacekeeping) não estão explicitamente previstas na Carta das Nações Unidas. Nasceram da prática institucional como resposta a situações de conflito que não se enquadravam perfeitamente nos capítulos VI (solução pacífica de controvérsias) e VII (ação relativa a ameaças à paz, ruptura da paz e atos de agressão) da Carta. Por isso, Dag Hammarskjöld cunhou a célebre expressão "Capítulo VI e meio" para descrever essa zona intermediária: operações que dependem do consentimento das partes (traço do Capítulo VI), mas que envolvem o emprego de tropas armadas (traço aproximado do Capítulo VII).
A primeira operação armada de manutenção da paz foi a Força de Emergência das Nações Unidas (UNEF I), criada pela Assembleia Geral por meio da Resolução 998 (ES-I), de 4 de novembro de 1956, e da Resolução 1001 (ES-I), de 7 de novembro de 1956, no contexto da Crise de Suez. A iniciativa partiu do então Secretário-Geral Dag Hammarskjöld e do ministro das Relações Exteriores do Canadá, Lester Pearson, que viria a receber o Prêmio Nobel da Paz em 1957 por sua atuação. Como o Conselho de Segurança estava paralisado pelos vetos britânico e francês, a criação da força se deu na Assembleia Geral, com fundamento na Resolução "Uniting for Peace" (Resolução 377 (V), de 1950).
O objetivo da UNEF I era supervisionar a retirada das tropas britânicas, francesas e israelenses do Canal de Suez e servir como força-tampão entre egípcios e israelenses, com o consentimento do governo egípcio. O sucesso da operação — até sua retirada forçada em 1967, a pedido do Egito, episódio que antecedeu a Guerra dos Seis Dias — estabeleceu os fundamentos do que se conheceria como "operações de manutenção da paz clássicas" ou de "primeira geração". Em 1988, as Forças de Paz da ONU receberam o Prêmio Nobel da Paz.
Os Três Princípios Clássicos (Hammarskjöld)
As operações de paz tradicionais foram erigidas sobre três princípios basilares, sistematizados por Dag Hammarskjöld e reafirmados nos manuais doutrinários da ONU (os "Capstone Doctrines" de 2008 — United Nations Peacekeeping Operations: Principles and Guidelines — e suas atualizações posteriores):
Consentimento das partes em conflito: a operação de paz só é destacada com a anuência do Estado anfitrião e, idealmente, das principais forças beligerantes. Sem esse consentimento, a força de paz corre o risco de se tornar parte no conflito, o que comprometeria sua legitimidade e eficácia.
Imparcialidade: a força de paz não toma partido em favor de nenhum dos lados na disputa política. Isso não significa neutralidade moral ou inação diante de violações ao mandato do Conselho de Segurança — as missões podem e devem agir contra quem viole o mandato, independentemente de quem sejam os violadores.
Uso mínimo da força: tradicionalmente, a força armada só era empregada em legítima defesa e defesa do mandato. Com o tempo, o conceito de "defesa do mandato" foi alargado — especialmente após os fracassos de Ruanda (1994) e Srebrenica (1995) — para incluir a proteção de civis sob ameaça iminente de violência física.
Estes princípios distinguem o peacekeeping do peace enforcement (imposição da paz), apoiado no Capítulo VII e que não requer o consentimento de todas as partes, pois pressupõe a existência de um agressor que precisa ser coagido.
A Agenda para a Paz (1992) e a Tipologia das Operações
Em 17 de junho de 1992, no auge do otimismo do pós-Guerra Fria, o Secretário-Geral Boutros Boutros-Ghali apresentou o relatório "An Agenda for Peace: Preventive Diplomacy, Peacemaking and Peacekeeping" (documento A/47/277–S/24111), atendendo a solicitação formulada pelo Conselho de Segurança em reunião de Chefes de Estado e de Governo de 31 de janeiro de 1992. O relatório sistematizou a atuação da ONU em uma tipologia que influenciaria toda a década seguinte:
Diplomacia preventiva (preventive diplomacy): ações para evitar que uma controvérsia se transforme em conflito armado. Inclui mediação, bons ofícios, missões de verificação (fact-finding) e destacamento preventivo de forças.
*Promoção da paz (peacemaking): medidas diplomáticas e de mediação para levar as partes em conflito a um acordo negociado. Operam sob o Capítulo VI (mais precisamente no art. 33), com instrumentos como negociação, inquérito, mediação e conciliação.
*Manutenção da paz (peacekeeping): desdobramento de "capacetes azuis" — tropas, observadores militares e policiais — após a obtenção de um cessar-fogo, para supervisionar seu cumprimento, criar zonas-tampão e estabilizar a situação. Requer o consentimento das partes e opera sob o "Capítulo VI e meio".
*Imposição da paz (peace enforcement): uso da força militar, sob o Capítulo VII, para restaurar a paz e a segurança internacionais diante de uma ameaça, ruptura da paz ou ato de agressão. Diferentemente do peacekeeping, não exige o consentimento de todas as partes. Exemplos: Guerra da Coreia (1950-1953) e Guerra do Golfo (1991).
*Consolidação da paz (peacebuilding): ações pós-conflito para reconstruir instituições, promover a reconciliação, fortalecer o Estado de Direito e criar condições para que a paz seja autossustentável. Boutros-Ghali foi o primeiro Secretário-Geral a sistematizar esse conceito como pilar autônomo. Em 2005, a Cúpula Mundial criou a Comissão de Consolidação da Paz (Peacebuilding Commission), órgão intergovernamental consultivo ligado à Assembleia Geral e ao Conselho de Segurança, marco institucional desse pilar. A Agenda para a Paz consolidou a ideia de que a intervenção internacional não termina com o cessar-fogo: a paz precisa ser construída.
Em janeiro de 1995, por ocasião do quinquagésimo aniversário da ONU, Boutros-Ghali publicou um Suplemento à Agenda para a Paz, no qual reconheceu as dificuldades práticas enfrentadas pelas missões desde 1992 — sobretudo a chamada mission creep (expansão progressiva e não planejada do mandato) — e recomendou cautela na ampliação de mandatos sem o correspondente reforço de meios.
O Relatório Brahimi (2000) e o "Peacekeeping Robusto"
Os fracassos traumáticos da ONU em Ruanda (1994) e em Srebrenica, Bósnia (1995) geraram uma profunda autocrítica institucional.
Em Ruanda, a Missão de Assistência das Nações Unidas para Ruanda (UNAMIR), estabelecida pela Resolução 872 (1993) do CSNU para supervisionar a implementação dos Acordos de Arusha, dispunha de um mandato e de um efetivo (pouco mais de 2.500 militares no auge) manifestamente insuficientes para deter o genocídio que se seguiu ao abate do avião do Presidente Juvénal Habyarimana, em abril de 1994. Cerca de 800 mil tutsis e hutus moderados foram assassinados em cerca de cem dias, sem que a UNAMIR — cujo mandato inicial sequer previa o uso da força para proteger civis — fosse capaz de intervir. Somente com a Resolução 929 (1994), já invocando o Capítulo VII, o CSNU autorizou uma força multinacional (Operação Turquesa, liderada pela França) com mandato para proteger civis e refugiados, quando o massacre já se encontrava em estágio avançado.
Em Srebrenica, na Bósnia, forças sérvio-bósnias massacraram mais de 8 mil homens e meninos muçulmanos em julho de 1995, em uma "área segura" que havia sido declarada pela ONU e que contava com a presença de um contingente holandês subordinado à Força de Proteção das Nações Unidas (UNPROFOR) — contingente que, por limitações de mandato, de regras de engajamento e de capacidade militar, não conseguiu impedir o massacre.
Para reformar o sistema, o Secretário-Geral Kofi Annan convocou um painel presidido pelo diplomata argelino Lakhdar Brahimi. O Relatório Brahimi (documento A/55/305–S/2000/809, de agosto de 2000) apresentou um conjunto de recomendações que mudaram a doutrina do peacekeeping:
Mandatos claros, críveis e exequíveis: as missões deveriam receber mandatos que definissem com precisão o que se esperava delas, com recursos humanos e financeiros compatíveis com os objetivos fixados.
Regras de engajamento robustas: as tropas deveriam ter autoridade e capacidade para usar a força na defesa do mandato e na proteção de civis, e não apenas em legítima defesa individual.
*Ação firme contra spoilers**: atores que tentassem sabotar o processo de paz deveriam ser confrontados ativamente, e não tolerados em nome de uma imparcialidade mal compreendida.
Capacidade de desdobramento rápido: a meta fixada foi de 30 dias para o desdobramento de missões tradicionais e de 90 dias para missões complexas, a partir da aprovação da resolução do CSNU.
Doutrina do "peacekeeping robusto": consolidação do conceito segundo o qual a força pode — e deve — ser empregada proativamente para defender o mandato, sem que isso transforme a missão em parte beligerante do conflito.
O Relatório Brahimi marcou a transição de um modelo de observação passiva para um modelo em que a ONU está disposta a empregar a força, quando necessário, para proteger civis e assegurar a implementação do mandato.
Proteção de Civis (POC)
A Proteção de Civis (Protection of Civilians — POC) consolidou-se como elemento central dos mandatos a partir da Resolução 1265 (1999) do CSNU, adotada em 17 de setembro de 1999, que expressou pela primeira vez, de forma autônoma, a determinação do Conselho de responder a situações em que civis são deliberadamente alvejados ou têm a assistência humanitária obstruída. Poucas semanas depois, a Resolução 1270 (1999), de 22 de outubro de 1999, estabeleceu a Missão das Nações Unidas em Serra Leoa (UNAMSIL) com autorização para tomar "todas as ações necessárias" para proteger civis sob ameaça iminente de violência física, dentro de sua capacidade e nas áreas de desdobramento — tornando-se, assim, a primeira missão da história com mandato explícito de proteção de civis.
O conceito de POC envolve três níveis de ação, conforme a Política de Proteção de Civis do então Departamento de Operações de Paz (DPO/DPKO):
Proteção por meio do diálogo e do engajamento: negociar com as partes do conflito para que cumpram suas obrigações de proteger civis.
Proteção por meio de ações físicas diretas: patrulhamento, escoltas, estabelecimento de zonas seguras e, se necessário, uso da força para impedir violações.
Estabelecimento de um ambiente protetivo: apoio à construção de instituições, ao Estado de Direito, ao desarmamento e à reintegração de ex-combatentes.
É fundamental distinguir POC de R2P (Responsabilidade de Proteger). A R2P é uma doutrina política, endossada pelo Documento Final da Cúpula Mundial de 2005, que recai sobre a comunidade internacional quando o Estado falha em proteger sua própria população de quatro crimes: genocídio, crimes de guerra, limpeza étnica e crimes contra a humanidade. A POC, diversamente, é uma tarefa operacional incluída em mandatos específicos do CSNU, executada pelas tropas e componentes civis no terreno, independentemente de o Estado anfitrião ter ou não "falhado" em seu dever de proteção — a POC é parte integrante do próprio mandato da missão, não uma resposta subsidiária a um colapso estatal.
O Relatório HIPPO (2015) e a Action for Peacekeeping (A4P)
Em outubro de 2014, o Secretário-Geral Ban Ki-moon convocou o Painel Independente de Alto Nível sobre Operações de Paz (High-Level Independent Panel on Peace Operations — HIPPO), presidido pelo ex-Presidente timorense e Prêmio Nobel da Paz José Ramos-Horta. O relatório final (documento A/70/95–S/2015/446), publicado em junho de 2015, propôs quatro "mudanças essenciais" para o futuro do peacekeeping:
Primazia da política: o foco central deve ser a busca de soluções políticas negociadas; as operações militares são instrumentos a serviço da política, não fins em si mesmas. As missões devem evitar a "perpetuação da presença" sem horizonte político de saída.
Espectro completo de operações: a ONU deve ser capaz de atuar em todo o arco de operações de paz — da prevenção e mediação ao peacekeeping, peacebuilding e, quando necessário, peace enforcement. Isso demanda flexibilidade no desenho dos mandatos.
Parcerias mais fortes: a ONU deve aprofundar parcerias com a União Africana (no contexto do Capítulo VIII da Carta, que trata de acordos regionais) e com outras organizações regionais, que cada vez mais assumem funções de primeira resposta em crises continentais.
Foco no povo: os civis afetados pelo conflito — e não apenas o Estado anfitrião — devem estar no centro das preocupações; a proteção e o engajamento com as comunidades locais são o verdadeiro teste de sucesso de uma missão.
Em resposta ao HIPPO, o Secretário-Geral António Guterres lançou, em 28 de março de 2018, durante reunião do Conselho de Segurança sobre "Ação Coletiva para Aprimorar as Operações de Manutenção da Paz da ONU", a iniciativa Action for Peacekeeping (A4P). A ela se associou a Declaração de Compromissos Compartilhados sobre Operações de Manutenção da Paz da ONU, que articula compromissos organizados em oito áreas temáticas — política; proteção de civis; segurança e proteção dos peacekeepers; desempenho e responsabilização (mandatos realistas e exequíveis); mulheres, paz e segurança; conduta e disciplina; parcerias entre peacekeeping e peacebuilding; e sustentabilidade das operações. A Declaração foi endossada por mais de 150 Estados-membros, incluindo o Brasil, e passou a orientar a implementação das missões contemporâneas. Em março de 2021, Guterres lançou a A4P+, estratégia de implementação com sete prioridades para o período 2021-2023, destinada a acelerar o cumprimento dos compromissos assumidos em 2018. É também nesse ciclo de reformas institucionais que o antigo Departamento de Operações de Manutenção da Paz (DPKO) passou a se chamar Departamento de Operações de Paz (DPO), refletindo a integração buscada entre os pilares de paz e segurança da Organização.
A Atuação Brasileira em Operações de Paz
O Brasil é um dos países com maior tradição em operações de paz das Nações Unidas, tendo participado de mais de 50 missões desde 1947. Seu engajamento reflete uma opção de política externa que combina a busca por projeção internacional, o compromisso com o multilateralismo e a crença na solução pacífica de controvérsias — princípios, aliás, com assento constitucional (art. 4º, incisos VI e VII, da CF/88).
7.1 As Missões Pioneiras: Suez (1957-1967) e Congo (1960-1964)
UNEF I (Suez, 1957-1967): o Brasil enviou o Batalhão Suez, criado por decreto do Congresso Nacional de 22 de novembro de 1956. O contingente inicial, embarcado a partir de janeiro de 1957, contava com aproximadamente 600 homens; ao longo dos dez anos de missão, cerca de 6.300 militares brasileiros — organizados em vinte contingentes sucessivos, renovados a cada seis a sete meses — serviram no Sinai, na Faixa de Gaza e ao longo da linha de demarcação entre Egito e Israel, patrulhando a fronteira e realizando o desminamento da região. O Brasil foi o único país sul-americano a integrar a UNEF I do início ao fim da missão e chegou a exercer o próprio comando da força: os generais brasileiros Carlos Paiva Chaves (janeiro a agosto de 1964) e Syzeno Sarmento (janeiro de 1965 a janeiro de 1966) foram Force Commanders da UNEF I — um precedente pouco lembrado, mas que antecipa em décadas a liderança militar brasileira em missões como a MINUSTAH.
ONUC (Congo, 1960-1964): diferentemente do que por vezes se afirma, a contribuição brasileira à ONUC não se deu por meio de tropas terrestres, mas da Força Aérea Brasileira, que destacou quatro contingentes e cerca de 179 militares entre pilotos e tripulantes, operando helicópteros Sikorsky H-19 e aeronaves de transporte Douglas C-47 em missões de transporte, resgate e apoio humanitário em uma das operações mais controversas e complexas da história da ONU — que transitou de uma missão de supervisão para uma operação robusta de pacificação em meio à guerra civil congolesa, e que é lembrada como o primeiro caso notório de mission creep no histórico do peacekeeping. Coube aos aviadores brasileiros, inclusive, o resgate de missionários sob fogo na região de Katanga, em 1964.
7.2 As Missões de Verificação e Acompanhamento: Angola, Moçambique e Timor-Leste
UNAVEM I, II e III (Angola, 1989-1999): o Brasil participou das três missões de verificação em Angola, contribuindo com observadores militares e policiais, um Batalhão de Infantaria, uma Companhia de Engenharia e oficiais de Estado-Maior — chegando a deter, em determinado momento, o comando do contingente com um general brasileiro à frente. A experiência angolana foi marcada pela dificuldade de implementar acordos de paz em um contexto de guerra civil prolongada, servindo de aprendizado sobre as limitações do peacekeeping tradicional quando uma das partes — no caso, a UNITA, liderada por Jonas Savimbi — não adere genuinamente ao processo de paz.
ONUMOZ (Moçambique, 1993-1994): o Brasil contribuiu com observadores militares e policiais, uma companhia de paraquedistas reforçada (cerca de 170 homens) e chegou a indicar o Force Commander da missão, ampliando o histórico brasileiro de comando militar em operações de paz antes mesmo da experiência haitiana.
UNTAET (1999-2002) e UNMIT (2006-2012) — Timor-Leste: o Brasil participou da administração transitória das Nações Unidas que governou o Timor-Leste após o referendo de independência de 1999 e a onda de violência que o sucedeu. Além de capacetes azuis, o Brasil enviou policiais militares e civis, juízes e promotores; o diplomata brasileiro Sérgio Vieira de Mello foi o Administrador Transitório da UNTAET, conduzindo o país à independência em 20 de maio de 2002. A participação brasileira em Timor-Leste é um exemplo de engajamento multidimensional, combinando diplomacia, segurança e cooperação para o desenvolvimento (via Agência Brasileira de Cooperação — ABC), sobretudo no fortalecimento institucional, na formação da Polícia Nacional timorense e em projetos de capacitação em língua portuguesa.
7.3 A Missão das Nações Unidas para a Estabilização do Haiti — MINUSTAH (2004-2017)
A MINUSTAH foi a maior e mais duradoura operação de paz comandada pelo Brasil. Estabelecida pela Resolução 1542 (2004) do CSNU, de 30 de abril de 2004, sucedeu a Força Interina Multinacional (MIF) liderada pelos Estados Unidos, após a crise política que culminou com a deposição do Presidente Jean-Bertrand Aristide.
O *comando militar (Force Commander) da MINUSTAH foi exercido ininterruptamente por generais brasileiros durante os 13 anos da missão (2004-2017) — ao todo, onze generais brasileiros ocuparam o posto. O primeiro deles foi o General de Divisão Augusto Heleno Ribeiro Pereira, que comandou a força de maio de 2004 a setembro de 2005. O contingente brasileiro variou ao longo dos anos, chegando a somar mais de 30 mil militares empregados ao longo de toda a missão, incluindo unidades de engenharia, infantaria e um hospital de campanha.
A abordagem brasileira no Haiti combinava:
Operações de robustez: ação firme em áreas conflagradas (como Cité Militaire, Cité Soleil e Bel Air), com operações conjuntas da força militar da ONU e da polícia haitiana contra gangues armadas — como a chamada Operação Punho de Ferro, de julho de 2005.
Atividades cívico-sociais e de engenharia: os engenheiros do Exército Brasileiro realizaram obras de infraestrutura (pontes, estradas, poços artesianos, canais de drenagem) que beneficiaram comunidades onde a presença do Estado haitiano era praticamente inexistente.
Integração com a comunidade: os militares brasileiros cultivaram um estilo de patrulhamento a pé e de interação com a população que rendeu ao contingente brasileiro a reputação de ser uma força próxima ao povo, em contraste com a tática de retração em bases fortificadas.
A MINUSTAH também deixou um legado controverso: organizações de direitos humanos documentaram episódios de uso excessivo da força em operações urbanas e casos de abuso sexual cometidos por integrantes da missão, temas que a própria agenda A4P (item "conduta e disciplina") busca hoje enfrentar de forma mais sistemática.
7.4 A Força Interina das Nações Unidas no Líbano — UNIFIL (2011-2021)
A UNIFIL (United Nations Interim Force in Lebanon) foi criada em 1978, mas teve sua Força-Tarefa Marítima (FTM) estabelecida somente em 15 de outubro de 2006, após a guerra entre Israel e o Hezbollah naquele ano, em cumprimento à Resolução 1701 (2006) do CSNU. O Brasil assumiu o comando da FTM-UNIFIL em 24 de fevereiro de 2011 e o exerceu ininterruptamente por quase dez anos, até 15 de janeiro de 2021 — sendo o primeiro país não integrante da OTAN a comandar a missão. Ao longo desse período, dez almirantes brasileiros se sucederam no comando.
A missão da FTM era impedir a entrada de armas por via marítima no Líbano. A Marinha do Brasil destacou sucessivos navios — as fragatas classe Niterói "Liberal", "União", "Constituição" e "Independência" e a corveta classe Barroso — e helicópteros orgânicos, ao longo de dez anos ininterruptos de patrulhamento, período em que a FTM interrogou mais de 71 mil embarcações. Foi a primeira vez que a Marinha do Brasil comandou uma força naval da ONU, consolidando o país como contribuinte relevante em segurança marítima multilateral.
7.5 Missões em Curso
O Brasil mantém participação em missões atuais, com destaque para a MONUSCO (República Democrática do Congo), na qual o país voltou a ocupar a liderança do componente militar com um general do Exército Brasileiro, e para a MINUSCA (República Centro-Africana), na qual mantém oficiais de Estado-Maior e observadores militares.
A Doutrina Brasileira de Operações de Paz
A contribuição brasileira não é apenas quantitativa, mas também doutrinária. O Centro Conjunto de Operações de Paz do Brasil (CCOPAB), criado em 2010 e sediado no Rio de Janeiro (sucessor do antigo Centro de Instrução de Operações de Paz — CIOPAZ, de 2005), é a instituição responsável pela preparação de tropas, policiais, diplomatas e civis para missões de paz, sendo credenciado pela ONU como centro de excelência.
A doutrina brasileira para operações de paz articula três pilares:
Diplomacia de apoio à solução política: as Forças Armadas não são um fim em si mesmas; sua presença deve apoiar um processo de diálogo e reconciliação. O Brasil, como país que historicamente resolve suas controvérsias por meios pacíficos, acredita na centralidade da política.
Cooperação para o desenvolvimento: a presença militar deve ser acompanhada de ações humanitárias e de desenvolvimento (integração cívico-militar), ajudando a criar condições materiais para a estabilidade. Essa abordagem remonta às lições aprendidas no Haiti e em Timor-Leste.
Uso prudente e proporcional da força: a força é um recurso legítimo para defender o mandato e proteger civis, mas deve ser empregada de forma proporcional, com regras de engajamento claras e respeito aos direitos humanos e ao direito internacional humanitário.
A doutrina brasileira reflete o perfil de um país que, sem ser uma potência militar global, alia capacidades profissionais com sensibilidade sociopolítica — traço frequentemente destacado nos compêndios da ONU sobre operações urbanas complexas.
A Base Constitucional e Legal para o Envio de Tropas
O envio de tropas brasileiras para missões de paz no exterior está fundamentado na Constituição Federal de 1988, art. 84, incisos XIII (compete privativamente ao Presidente da República exercer o comando supremo das Forças Armadas) e XIX (declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele), bem como no art. 49, inciso II, que atribui ao Congresso Nacional a competência exclusiva para autorizar o Presidente da República a declarar guerra e a celebrar a paz, e para permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam.
No plano infraconstitucional, a Lei Complementar nº 97/1999 dispõe sobre as normas gerais de organização, preparo e emprego das Forças Armadas. Seu art. 15 prevê que o emprego das Forças Armadas na defesa da Pátria, na garantia dos poderes constitucionais, da lei e da ordem, e na participação em operações de paz é de responsabilidade do Presidente da República.
Cada missão específica é autorizada por decreto legislativo do Congresso Nacional, conforme a praxe consolidada — como se viu, por exemplo, no Decreto Legislativo nº 61/1956, que autorizou o envio do Batalhão Suez, e no Decreto Legislativo nº 296/2011, que autorizou o envio do navio de guerra brasileiro para compor a FTM-UNIFIL.
Jurisprudência do STF: Imunidade da ONU em Missões de Paz
No julgamento do RE 1.034.840/DF (Tema 947 de Repercussão Geral, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em sessão do Plenário Virtual em 02/06/2017, com acórdão publicado em 30/06/2017), o Supremo Tribunal Federal firmou a seguinte tese:
"O organismo internacional que tenha garantida a imunidade de jurisdição em tratado firmado pelo Brasil e internalizado na ordem jurídica brasileira não pode ser demandado em juízo, salvo em caso de renúncia expressa a essa imunidade."
O caso concreto envolvia justamente uma ação de natureza trabalhista movida contra o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), vinculado à ONU, com fundamento em tratados internalizados pelo Brasil (Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 27.784/1950, e instrumentos correlatos). Este precedente é especialmente relevante para operações de paz, pois a ONU e suas agências gozam de imunidade absoluta de jurisdição perante os tribunais brasileiros, abrangendo eventuais ações trabalhistas ou indenizatórias movidas contra a Organização por fatos ocorridos no contexto de missões de paz. A única exceção é a renúncia expressa, que a ONU não costuma conceder, mantendo-se a regra geral de que eventuais disputas devem ser resolvidas por mecanismos próprios de accountability da Organização (como o ombudsperson ou comissões de inquérito administrativas).
Para a prova
Primeira operação armada: UNEF I (Suez, 1956-1967), criada por iniciativa de Hammarskjöld e Lester Pearson. Nobel da Paz para as Forças de Paz da ONU em 1988; Pearson recebeu o seu próprio Nobel em 1957.
Três princípios clássicos: consentimento, imparcialidade, uso da força em legítima defesa e defesa do mandato.
Agenda para a Paz (Boutros-Ghali, 1992 — A/47/277): diplomacia preventiva, peacemaking, peacekeeping, peace enforcement e peacebuilding.
"Capítulo VI e meio": expressão de Hammarskjöld para operações de paz tradicionais, ancoradas no consentimento e na imparcialidade.
Relatório Brahimi (2000 — A/55/305–S/2000/809): resposta a Ruanda (UNAMIR) e Srebrenica; peacekeeping robusto; mandatos claros com recursos compatíveis; ação contra spoilers; prazo de desdobramento de 30/90 dias.
POC (Proteção de Civis): consolidada pela Resolução 1265/1999; primeiro mandato explícito na UNAMSIL (Serra Leoa, Resolução 1270/1999); distinta de R2P (Cúpula Mundial de 2005). Níveis de ação: diálogo e engajamento, ações físicas diretas e estabelecimento de ambiente protetivo.
Relatório HIPPO (Ramos-Horta, 2015 — A/70/95–S/2015/446): quatro mudanças essenciais — primazia da política, espectro completo de operações, parcerias mais fortes e foco no povo.
A4P: Action for Peacekeeping (Guterres, 28 de março de 2018) — oito áreas temáticas de compromisso, Declaração endossada pelo Brasil e por mais de 150 Estados; A4P+ lançada em 2021.
Atuação brasileira: Batalhão Suez (UNEF I, 1957-1967, com generais brasileiros no comando da própria força em 1964-1966), FAB na ONUC (Congo, 1960-1964), MINUSTAH (Haiti, 2004-2017 — comando militar contínuo de onze generais brasileiros, iniciado por Augusto Heleno), UNIFIL (Líbano, 2011-2021 — comando da Força-Tarefa Marítima pela Marinha do Brasil, dez almirantes brasileiros).
CCOPAB: centro de excelência em preparação para operações de paz, sediado no Rio de Janeiro.
STF, Tema 947 (RE 1.034.840/DF, julgado em 02/06/2017, DJe 30/06/2017): imunidade absoluta da ONU e de seus organismos perante a jurisdição brasileira, salvo renúncia expressa.
Exercícios:
Qual foi a primeira missão armada da ONU, criada em 1956, que marcou o início das Operações de Paz?
Os princípios clássicos das operações de paz da ONU incluem o consentimento das partes em conflito. Qual dos seguintes princípios não faz parte dessa classificação?
O Relatório Brahimi, publicado em 2000, introduziu mudanças essenciais nas operações de paz. Qual das seguintes mudanças foi proposta?
Qual foi a principal contribuição do Relatório HIPPO, apresentado em 2015, para as operações de paz da ONU?
A doutrina brasileira para operações de paz é caracterizada por três elementos principais. Qual dos seguintes elementos NÃO faz parte dessa doutrina?
Durante a missão MINUSTAH no Haiti, qual foi o papel ocupado continuamente por generais brasileiros entre 2004 e 2017?
As operações de manutenção da paz (peacekeeping) não estão explicitamente previstas na Carta da ONU, sendo descritas por Dag Hammarskjöld como um 'Capítulo VI e meio', por envolverem consentimento das partes (Capítulo VI) e tropas armadas (Capítulo VII).
A primeira operação armada de manutenção da paz foi a Força de Emergência das Nações Unidas (UNEF I), criada pelo Conselho de Segurança por meio da Resolução 998 (ES-I) e da Resolução 1001 (ES-I), durante a Crise de Suez.
A UNEF I foi criada por iniciativa do Secretário-Geral Dag Hammarskjöld e do ministro das Relações Exteriores do Canadá, Lester Pearson, que mais tarde recebeu o Prêmio Nobel da Paz de 1957 por seu papel na operação.
A Assembleia Geral da ONU invocou a Resolução 'Uniting for Peace' (Resolução 377 (V) de 1950) para criar a UNEF I, uma vez que o Conselho de Segurança estava impossibilitado de agir devido aos vetos de membros permanentes.
O mandato da UNEF I incluía supervisionar a retirada das tropas britânicas, francesas e israelenses do Canal de Suez e servir como força-tampão entre egípcios e israelenses, com o consentimento dos governos do Egito e de Israel.
A UNEF I operou com sucesso até 1967, quando o Egito solicitou sua retirada, episódio que antecedeu a Guerra dos Seis Dias entre Israel e países árabes.
Em 1988, as Forças de Paz da ONU receberam o Prêmio Nobel da Paz em reconhecimento ao seu papel na resolução da Crise de Suez.
De acordo com os três princípios clássicos das operações de paz, a imparcialidade exige que a força de paz permaneça neutra e não tome nenhuma ação sequer quando uma parte viola o mandato do Conselho de Segurança.
Os três princípios clássicos das operações de manutenção da paz, sistematizados por Dag Hammarskjöld, são: consentimento das partes, imparcialidade e uso mínimo da força.
O princípio do uso mínimo da força nas operações de paz foi estabelecido pela primeira vez no documento doutrinário Capstone Doctrine de 2008.
Complete a frase: A expressão 'Capítulo VI e meio' foi cunhada por _____ para descrever as operações de paz da ONU.
Complete a frase: A primeira operação armada de manutenção da paz da ONU foi a _____, criada em 1956.
Complete a frase: A Resolução _____ serviu de fundamento para que a Assembleia Geral criasse a UNEF I diante da paralisia do Conselho de Segurança.
Complete a frase: As Forças de Paz da ONU receberam o Prêmio Nobel da Paz no ano de _____.
Complete a frase: O princípio do _____ exige que o Estado anfitrião e as principais partes do conflito anuam à instalação de uma operação de paz.
Complete a frase: No princípio da _____, a força de paz não deve tomar partido, mas pode agir contra quem viole o mandato do Conselho de Segurança.
Complete a frase: O documento doutrinário da ONU que reafirma os três princípios clássicos em 2008 é conhecido como _____.
Complete a frase: A UNEF I foi criada no contexto da _____, conflito que envolveu a nacionalização do Canal de Suez.
Complete a frase: A retirada da UNEF I em 1967, a pedido do Egito, ocorreu às vésperas da _____.
Complete a frase: O Secretário-Geral da ONU que liderou a criação da UNEF I foi _____.