1. Início
  2. Explorar
  3. Políticas de Segurança e Defesa
  4. Grande Estratégia: conceito, autores e expressão brasileira

Grande Estratégia: conceito, autores e expressão brasileira – Políticas de Segurança e Defesa | Tuco-Tuco

Grande estratégia (Liddell Hart, Beaufré, Luttwak), poder nacional, estratégia de defesa brasileira (PND/END/LBDN como expressão).

Grande Estratégia Conceito e Níveis da Estratégia A grande estratégia (grand strategy) representa o nível mais elevado da arte estratégica. Enquanto a tática cuida do emprego das forças no combate e a estratégia militar coordena os combates para os objetivos da guerra, a grande estratégia transcende o campo de batalha. Ela articula fins, meios e modos com que um Estado emprega todos os instrumentos do poder nacional — diplomacia, forças armadas, economia, informação, ciência e tecnologia, cultura — para atingir seus objetivos de longo prazo, tanto na paz quanto na guerra. O historiador britânico Basil Liddell Hart (1954) popularizou a expressão. Para ele, a grande estratégia consiste em “coordenar e dirigir todos os recursos de uma nação — ou de uma coalizão de nações — para a consecução do objetivo político da guerra, o objetivo definido pela política nacional”. Liddell Hart também é conhecido por defender a abordagem indireta: em vez do choque frontal, a grande estratégia deve explorar o elemento surpresa, as vulnerabilidades psicológicas do adversário e as linhas de menor resistência. Autores Clássicos e a Evolução do Pensamento 2.1 Carl von Clausewitz (1780‑1831) Embora Clausewitz não use o termo “grande estratégia”, sua obra Da Guerra (Vom Kriege, 1832) é o alicerce sobre o qual a ideia se ergue. Sua máxima “a guerra é a simples continuação da política por outros meios” (Livro I, Cap. 1, §24) assenta que a guerra não é um fenômeno autônomo, mas um instrumento da política. Cabe à política definir os objetivos; à estratégia, alcançá‑los. Clausewitz distingue tática (emprego das forças no combate) e estratégia (uso dos combates para o objetivo final). 2.2 Basil Liddell Hart (1895‑1970) Em Strategy (1954, edição revisada de The Decisive Wars of History, 1929), Liddell Hart não apenas cunha o conceito de grande estratégia como insiste que a paz é o objetivo último, e não a vitória militar. A vitória que deixa o adversário arrasado e disposto à revanche é uma vitória estratégica falha: “O objetivo da guerra é um estado melhor de paz — mesmo que só do ponto de vista de seu próprio país.” 2.3 André Beaufré (1902‑1975) O general francês André Beaufré, em Introdução à Estratégia (1963), propõe uma hierarquia de cinco níveis: Estratégia total: conduzida pelo governo, articula todos os campos (político, econômico, militar, psicológico) — análoga à grande estratégia. Estratégia geral: a ação em cada campo (estratégia política, econômica, militar, etc.). Estratégia operacional: coordena as operações no teatro de guerra. Estratégia de meios: tática de emprego dos armamentos. Beaufré enfatiza que a estratégia é a dialética das vontades que empregam a força para resolver o conflito, e que a dissuasão — impedir que o adversário aja — é o objetivo máximo. 2.4 Edward Luttwak (1942‑) Em Strategy: The Logic of War and Peace (1987), Luttwak desenvolve a ideia da lógica paradoxal da estratégia. Na guerra, ações diretas e óbvias frequentemente falham; o caminho mais difícil e custoso pode ser o mais bem‑sucedido justamente por ser inesperado. A grande estratégia opera nessa lógica paradoxal, decidindo não apenas como vencer, mas que vitórias valem a pena. Os Instrumentos do Poder Nacional A grande estratégia coordena os instrumentos que um Estado pode mobilizar. A doutrina norte‑americana moderna resume‑os no acrônimo DIME (Diplomático, Informacional, Militar, Econômico). Versões expandidas incluem DIMEFIL (DIME + Financeiro, Inteligência, Law Enforcement) ou MIDLIFE. No Brasil, a tradição da Escola Superior de Guerra (ESG) trabalha com as cinco expressões do Poder Nacional: Política: liderança do Estado, coesão social, legitimidade das instituições, capacidade de formular e executar decisões. Econômica: recursos naturais, infraestrutura, produto interno bruto, capacidade industrial, autonomia financeira. Militar: Forças Armadas equipadas, adestradas e motivadas, capacidade de dissuadir e, se necessário, combater. Psicossocial: coesão nacional, moral da população, vontade coletiva, identidade cultural. Científico‑tecnológica: domínio de tecnologias sensíveis, capacidade de inovação, autonomia nas áreas espacial, nuclear e cibernética. A doutrina da ESG prega que o Poder Nacional deve ser desenvolvido de modo equilibrado, pois a fraqueza em uma expressão compromete as demais. Esse pensamento influenciou diretamente a formulação da Política Nacional de Defesa e da Estratégia Nacional de Defesa do Brasil. A Equação de Lykke: Fins, Meios e Modos O coronel norte‑americano Arthur F. Lykke Jr. propôs, em artigo de 1989, uma equação simples que se tornou referência para o ensino da estratégia: $Estratégia = Fins + Modos + Meios$ Fins (ends) : os objetivos que se pretende alcançar. *Modos (ways) : os cursos de ação — como os meios serão empregados para atingir os fins. *Meios (means) : os recursos disponíveis (orçamento, tropas, tecnologia). Se os meios não são suficientes para atingir os fins pelos modos escolhidos, ocorre um descompasso estratégico (strategy‑resource mismatch). A grande estratégia deve, justamente, equilibrar ambição com realidade. A Expressão Brasileira da Grande Estratégia O Brasil formaliza sua grande estratégia em três documentos centrais, atualizados periodicamente, conforme exige a Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999 (com a redação dada pela Lei Complementar nº 136, de 2010): “Art. 9º (...) § 3º O Poder Executivo encaminhará, na primeira metade do mandato presidencial, as versões atualizadas dos documentos de que trata o § 1º deste artigo ao Congresso Nacional, para apreciação.” Isso significa que a cada novo governo, até o seu segundo ano de mandato, a tríade documental deve ser atualizada e submetida ao escrutínio do Legislativo, reforçando o controle civil sobre a defesa. Os documentos passam por amplos debates nas Comissões de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE do Senado e CREDN da Câmara). 5.1 A Política Nacional de Defesa (PND) A PND é o documento condicionante de mais alto nível. Tem natureza essencialmente política: estabelece os Objetivos Nacionais de Defesa (OND) , analisa o ambiente estratégico e define as diretrizes para o preparo da defesa em todos os campos. Os Objetivos Nacionais de Defesa englobam, entre outros: garantir a soberania, o patrimônio nacional e a integridade territorial; assegurar a segurança dos brasileiros e dos interesses nacionais no exterior; contribuir para a estabilidade regional e a paz mundial; intensificar a projeção do Brasil no concerto das nações; manter Forças Armadas modernas, integradas e balanceadas; desenvolver a Base Industrial de Defesa; estruturar as Forças em torno de capacidades; e garantir a segurança das infraestruturas críticas. 5.2 A Estratégia Nacional de Defesa (END) A END é o documento de nível operacional‑estratégico, que descreve como os objetivos da PND serão alcançados. Ela estrutura‑se em três eixos estruturantes: Reorganização das Forças Armadas: para atuar de modo conjunto, com capacidades de vigilância, mobilidade, presença e prontidão. Reestruturação da Base Industrial de Defesa (BID) : para alcançar autonomia tecnológica em produtos estratégicos de defesa. Política de composição dos efetivos: combinação de Serviço Militar Obrigatório com profissionalização progressiva. A END também define três setores estratégicos e atribui a cada um a uma Força responsável: Espacial (Comando da Aeronáutica), Cibernético (Comando do Exército) e Nuclear (Comando da Marinha). Esses setores são considerados essenciais para a autonomia e a dissuasão do País. 5.3 O Livro Branco de Defesa Nacional (LBDN) O LBDN é o documento de transparência por excelência. Destinado à sociedade brasileira e à comunidade internacional, ele descreve a composição das Forças Armadas, a doutrina militar, a infraestrutura, o orçamento de defesa (séries históricas e projeções), a cooperação internacional e as capacidades atuais e futuras. Sua primeira edição data de 2012 (em cumprimento à LC 136/2010). É público na íntegra e configura um instrumento de accountability e de construção de confiança regional. Hipóteses de Emprego (HE) e Planejamento Estratégico Militar A END define Hipóteses de Emprego (HE) que orientam o preparo das Forças. As HE não são previsões, mas cenários hipotéticos sobre os quais se elaboram planos de contingência. Elas cobrem desde emprego em ambiente externo (defesa naval, terrestre e aérea) até emprego subsidiário, como apoio à Defesa Civil, às Operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) e a eventos de grande vulto (eleições, copas, cúpulas internacionais). O Estado‑Maior Conjunto das Forças Armadas (EMCFA) é o órgão responsável por coordenar a elaboração do planejamento estratégico militar, submetendo‑o ao Ministro da Defesa. Esse planejamento, por sua vez, desdobra‑se nos planos setoriais de cada Força. A Grande Estratégia Brasileira e a Inserção Internacional A grande estratégia brasileira não visa a confronto com grandes potências. Ela se orienta por princípios constitucionais que constam nos incisos do art. 4º da Constituição Federal de 1988, entre os quais: “Art. 4º A República Federativa do Brasil rege‑se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I – independência nacional; II – prevalência dos direitos humanos; III – autodeterminação dos povos; IV – não‑intervenção; V – igualdade entre os Estados; VI – defesa da paz; VII – solução pacífica dos conflitos.” A defesa da paz e a solução pacífica de conflitos são valores estruturantes que se refletem na PND e na END. A grande estratégia brasileira combina: Dissuasão crível: capacidade de negar ao adversário uma vitória que compense o custo do ataque. Diplomacia ativa e multilateral: participação em organismos como ONU (pleiteando um assento permanente no CSNU), BRICS, G20, CELAC e MERCOSUL. Cooperação Sul‑Sul e defesa regional: projetos como a ABACC e a UNASUL (mesmo que atualmente paralisada) e a atuação em operações de paz (MINUSTAH, UNIFIL). Jurisprudência Relevante: Subordinação ao Poder Civil O controle civil objetivo e a subordinação institucional das Forças Armadas são pressupostos centrais de qualquer grande estratégia em um Estado Democrático de Direito. Nesse sentido, no julgamento da ADI 6.457 (Rel. Min. Luiz Fux, Plenário), o Supremo Tribunal Federal fixou o entendimento fundamental de que o artigo 142 da Constituição Federal não consagra as Forças Armadas como um "poder moderador" no Brasil. A Corte assentou que as Forças Armadas são instituições de Estado submetidas ao poder civil e ao Presidente da República, e que sua destinação constitucional para a garantia dos poderes constitucionais não lhes confere a prerrogativa de intervir para dirimir conflitos entre o Executivo, o Legislativo ou o Judiciário. Esse precedente é crucial, pois blinda o desenho estratégico nacional de interpretações que deturpem a função primária de defesa da pátria. Para a prova Liddell Hart: introduziu o conceito de grande estratégia; defendeu a abordagem indireta. Clausewitz: a guerra é a continuação da política por outros meios. Beaufré: estratégia total, geral, operacional e de meios. Luttwak: lógica paradoxal da estratégia. Lykke: Estratégia = Fins + Modos + Meios; descompasso quando meios são insuficientes. Cinco expressões do Poder Nacional (Brasil): política, econômica, militar, psicossocial, científico‑tecnológica. Tripé documental brasileiro: PND, END e LBDN. Atualização a cada 4 anos, a ser enviada ao Congresso Nacional na primeira metade do mandato presidencial (art. 9º, § 3º, da LC 97/1999). Setores estratégicos da END: Espacial (Comando da Aeronáutica), Cibernético (Comando do Exército) e Nuclear (Comando da Marinha). STF, ADI 6.457: as Forças Armadas são submetidas ao poder civil e o art. 142 da CF não lhes atribui a função de "poder moderador". A Constituição de 1988, no art. 4º, consagra os princípios que guiam a grande estratégia brasileira: defesa da paz, solução pacífica de conflitos, igualdade entre os Estados, independência nacional e não‑intervenção.