Federalismo e Segurança Pública: art. 144 da CF e o PNSPDS – Políticas de Segurança e Defesa | Tuco-Tuco
Art. 144 CF/88, atribuições por ente federado, Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social.
<h2>Federalismo e Segurança Pública</h2>
<p>A segurança pública no Brasil tem desenho <strong>federativo complexo</strong>, com competências distribuídas entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios. O eixo é o <strong>art. 144 da CF/88</strong>, que define os órgãos de segurança pública e suas atribuições, e a <strong>Lei nº 13.675/2018</strong>, que instituiu o SUSP e o PNSPDS.</p>
<h3>Art. 144 da CF/88 — base constitucional</h3>
<p>"A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:"</p>
<h3>Os sete órgãos de segurança pública (após EC 104/2019)</h3>
<ol>
<li><strong>Polícia Federal</strong> (PF) — União;</li>
<li><strong>Polícia Rodoviária Federal</strong> (PRF) — União;</li>
<li><strong>Polícia Ferroviária Federal</strong> (PFF) — União (existente, mas pequena);</li>
<li><strong>Polícias Civis</strong> — Estados/DF;</li>
<li><strong>Polícias Militares</strong> e <strong>Corpos de Bombeiros Militares</strong> — Estados/DF (forças auxiliares e reserva do Exército);</li>
<li><strong>Polícias Penais</strong> federal, estaduais e distrital — incluídas pela <strong>EC 104/2019</strong>; antes eram agentes penitenciários sem natureza policial;</li>
<li><strong>Guardas Municipais</strong> — Municípios (acrescidas pelo §8º; STF reconheceu competência policial em 2023, RE 608.588).</li>
</ol>
<h3>Atribuições da Polícia Federal (art. 144, §1º)</h3>
<ul>
<li>Apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União;</li>
<li>Outras infrações cuja repercussão interestadual ou internacional exija repressão uniforme (terrorismo, tráfico interestadual de entorpecentes);</li>
<li><strong>Polícia marítima, aérea e de fronteiras</strong>;</li>
<li>Polícia judiciária da União (apuração com fim processual);</li>
<li>Repressão ao tráfico ilícito de entorpecentes e ao contrabando.</li>
</ul>
<p>Lei 10.446/2002 amplia atribuições para crimes de repercussão interestadual/internacional.</p>
<h3>PRF, PFF</h3>
<ul>
<li><strong>PRF</strong>: patrulhamento ostensivo das rodovias federais (art. 144, §2º);</li>
<li><strong>PFF</strong>: patrulhamento das ferrovias federais (§3º).</li>
</ul>
<h3>Polícias Civis e Militares Estaduais (§§4º a 6º)</h3>
<ul>
<li><strong>Polícia Civil</strong>: <strong>polícia judiciária</strong> dos Estados (apura infrações penais comuns, exceto militares); dirigida por delegado de carreira;</li>
<li><strong>Polícia Militar</strong>: <strong>polícia ostensiva</strong>, preservação da ordem pública;</li>
<li><strong>Corpo de Bombeiros Militar</strong>: defesa civil (além de combate a incêndios);</li>
<li>PMs e Bombeiros são <strong>forças auxiliares e reserva do Exército</strong> (art. 144 §6º).</li>
</ul>
<h3>Polícia Penal (EC 104/2019)</h3>
<p>A Emenda Constitucional 104, de dezembro de 2019, criou a categoria <strong>Polícia Penal</strong> nas três esferas (federal, estadual, distrital), substituindo os antigos agentes penitenciários. Atribuições: <strong>segurança nos estabelecimentos penais</strong>, escoltas, custódia. Importante distinção: <strong>polícia penal</strong> não tem competência de polícia judiciária nem ostensiva no espaço público.</p>
<h3>Guardas Municipais</h3>
<p>Previstas no art. 144 §8º: "destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações". Lei 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais) detalhou competências (educação para o trânsito, prevenção, etc.). O <strong>STF, em 2023 (RE 608.588, Tema 656)</strong>, reconheceu que guardas podem realizar abordagens, prisões em flagrante e fiscalização de trânsito — desde que dentro das competências municipais.</p>
<h3>Lei nº 13.675/2018 — SUSP e PNSPDS</h3>
<p>Marco normativo recente da segurança pública. Pontos-chave:</p>
<ul>
<li>Cria o <strong>SUSP — Sistema Único de Segurança Pública</strong> (próxima aula);</li>
<li>Institui a <strong>Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS)</strong>;</li>
<li>Estabelece princípios, diretrizes e instrumentos para integração federativa;</li>
<li>Cria o <strong>PNSPDS</strong> e os <strong>planos estaduais e municipais</strong>.</li>
</ul>
<h3>Princípios e diretrizes do PNSPDS (Lei 13.675/2018)</h3>
<p>Princípios incluem: respeito ao ordenamento jurídico e direitos e garantias individuais; proteção, valorização e reconhecimento dos profissionais; <strong>integração</strong>; eficiência; transparência; participação social. Diretrizes: priorizar prevenção, gestão por resultados, atuação integrada Estado-Município-Federação, formação qualificada, fortalecimento dos órgãos.</p>
<h3>Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS)</h3>
<p>Documento de planejamento decenal, com metas, indicadores e ações. O primeiro (2018-2028) foi publicado pelo Decreto 9.630/2018 (revogado e substituído por novos planos). O ciclo é: PNSPDS → planos estaduais → planos municipais — em alinhamento.</p>
<h3>O SISP e o SINESP</h3>
<ul>
<li><strong>SINESP — Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas</strong> (Lei 12.681/2012). Sistema integrado de dados para subsidiar formulação de políticas;</li>
<li>O SUSP integra-se ao SINESP (próxima aula).</li>
</ul>
<h3>Para a prova</h3>
<ul>
<li><strong>Art. 144 CF/88</strong>: 7 órgãos de segurança pública (após EC 104/2019);</li>
<li><strong>EC 104/2019</strong>: criou as <strong>Polícias Penais</strong>;</li>
<li><strong>STF (2023, Tema 656)</strong>: guardas municipais com competência de polícia ostensiva limitada a interesses municipais;</li>
<li><strong>Lei 13.675/2018</strong>: SUSP + PNSPDS;</li>
<li><strong>PMs e Bombeiros</strong> = forças auxiliares e reserva do Exército (art. 144 §6º);</li>
<li><strong>SINESP</strong>: Lei 12.681/2012; sistema nacional de dados.</li>
</ul>