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Direito do Mar, Infraestruturas Críticas e SIPAM/SIVAM – Políticas de Segurança e Defesa | Tuco-Tuco

CNUDM (UNCLOS), passagem inocente, plataforma estendida; PNSIC; SIPAM/SIVAM e fiscalização amazônica.

<h2>Direito do Mar, Infraestruturas Críticas e SIPAM/SIVAM</h2> <p>Esta aula cobre três tópicos do edital com aplicação direta na defesa do território brasileiro: o Direito do Mar (regime jurídico dos espaços marítimos), a proteção das infraestruturas críticas e os sistemas SIPAM/SIVAM de vigilância amazônica.</p> <h3>Direito do Mar — CNUDM (UNCLOS, 1982)</h3> <p>A <strong>Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar</strong>, adotada em <strong>Montego Bay, em 1982</strong>, em vigor desde 1994, é o tratado-quadro que rege o uso dos espaços marítimos. O Brasil é parte (Decreto Legislativo 5/1987; Decreto 1.530/1995).</p> <h3>Os espaços marítimos</h3> <ul> <li><strong>Águas interiores</strong> — soberania plena (águas a aquém das linhas de base);</li> <li><strong>Mar Territorial — 12 mn</strong> — soberania, com direito de <strong>passagem inocente</strong> de navios estrangeiros (não pode ser prejudicial à paz, à boa ordem ou à segurança do Estado costeiro);</li> <li><strong>Zona Contígua — 24 mn</strong> — fiscalização aduaneira, fiscal, sanitária, imigratória;</li> <li><strong>Zona Econômica Exclusiva (ZEE) — 200 mn</strong> — direitos soberanos sobre <strong>recursos vivos e não-vivos</strong>; jurisdição sobre instalações artificiais, pesquisa científica e proteção ambiental. <strong>Não é soberania plena</strong>: outros Estados conservam liberdades de navegação, sobrevoo, cabos e dutos;</li> <li><strong>Plataforma Continental</strong> — direitos soberanos sobre o solo e subsolo marinho até o limite externo da margem continental, podendo estender-se até <strong>350 mn</strong> ou 100 mn do isóbata de 2.500 m, com aprovação da <strong>CLPC — Comissão de Limites da Plataforma Continental</strong> (CNUDM, art. 76);</li> <li><strong>Alto-Mar</strong> — liberdade para todos os Estados (navegação, sobrevoo, pesca, cabos, ilhas artificiais, pesquisa);</li> <li><strong>Área (fundo dos oceanos além das jurisdições nacionais)</strong> — Patrimônio Comum da Humanidade; gestão pela ISA (International Seabed Authority).</li> </ul> <h3>Passagem inocente</h3> <p>Conceito central: navios estrangeiros têm direito de passagem pelo Mar Territorial alheio desde que <strong>contínua e rápida</strong>, e que não seja prejudicial à paz, à boa ordem ou à segurança do Estado costeiro. Submarinos devem navegar <strong>na superfície e arvorando seu pavilhão</strong>. O Brasil exige <strong>autorização prévia</strong> para navios de guerra (interpretação restritiva, como Argentina, China e outros).</p> <h3>Pleito brasileiro de plataforma continental estendida</h3> <p>O Brasil submeteu à CLPC (entre 2004 e 2018) pleitos sobre <strong>Margem Sul</strong>, <strong>Margem Equatorial</strong> e <strong>Margem Leste/Sudeste</strong>, com base em dados do <strong>LEPLAC</strong>. Partes foram aprovadas; outras, em revisão. O reconhecimento amplia consideravelmente a Amazônia Azul.</p> <h3>PNSIC — Política Nacional de Segurança de Infraestruturas Críticas</h3> <p><strong>Decreto nº 9.573/2018</strong>. Define <strong>infraestruturas críticas</strong> como instalações, serviços, bens e sistemas cuja interrupção cause sério impacto social, econômico, político, internacional ou à segurança do Estado e da sociedade.</p> <h3>Setores prioritários (PNSIC)</h3> <ul> <li><strong>Energia</strong> (geração, transmissão, distribuição; petróleo, gás, nuclear);</li> <li><strong>Transportes</strong> (portos, aeroportos, ferrovias, rodovias);</li> <li><strong>Águas</strong> (barragens, captação, distribuição);</li> <li><strong>Comunicações</strong> (telecom, redes de dados, satélites);</li> <li><strong>Finanças</strong> (sistemas de pagamento, BACEN, B3);</li> <li><strong>Biossegurança</strong>;</li> <li><strong>Defesa</strong> (instalações militares, BID).</li> </ul> <h3>Estrutura de governança</h3> <ul> <li><strong>GSI/PR</strong>: coordenação central da PNSIC;</li> <li><strong>Comitê Gestor de Segurança de Infraestruturas Críticas</strong>;</li> <li><strong>Conselho de Defesa Nacional</strong>: assessora em situações críticas;</li> <li>Cada setor tem <strong>órgão setorial responsável</strong> (ex.: ANEEL para energia, ANAC para aviação, ANATEL para telecom).</li> </ul> <h3>SIPAM — Sistema de Proteção da Amazônia</h3> <p>O <strong>SIPAM</strong> foi criado em <strong>2002</strong> (Lei 10.683 e Decreto 4.200/2002). Sua função é integrar dados ambientais, meteorológicos, de defesa e de segurança pública sobre a Amazônia Legal. Tem <strong>Centro de Coordenação Geral em Brasília</strong> e três <strong>Centros Regionais</strong>: Manaus (CR-MN), Belém (CR-BE), Porto Velho (CR-PV). Hoje vinculado ao MD.</p> <h3>SIVAM — Sistema de Vigilância da Amazônia</h3> <p>O <strong>SIVAM</strong> é o componente operacional/tecnológico do SIPAM: rede de radares (de defesa aérea, meteorológicos, sensoriamento remoto), aeronaves de patrulha (R-99 e E-99 da Embraer, equipados com Erieye), centros de comunicação. Implantado entre 1996 e 2002, com financiamento via Eximbank/EUA e BNDES, em parceria com Raytheon. Custo total ~US$ 1,4 bilhão.</p> <h3>Capacidades do SIPAM/SIVAM</h3> <ul> <li>Vigilância de fronteira aérea (penetração de aeronaves clandestinas — narcotráfico);</li> <li>Monitoramento ambiental (queimadas — sistema integrado com INPE);</li> <li>Suporte à Polícia Federal e à FUNAI em operações;</li> <li>Apoio à navegação aérea civil (controle de tráfego);</li> <li>Integração com SISFRON (Exército) e SISGAAz (Marinha).</li> </ul> <h3>Lei do Tiro de Destruição</h3> <p>A <strong>Lei nº 9.614/1998</strong> alterou o Código Brasileiro de Aeronáutica para permitir, em casos definidos por Decreto (Decreto 5.144/2004), o <strong>tiro de destruição</strong> contra aeronaves classificadas como <strong>hostis</strong> que invadam o espaço aéreo nacional sem identificação e desobedeçam às ordens de interceptação. Procedimento gradual: averiguação, intervenção, persuasão, intimidação, tiro de destruição (apenas em última instância e por autoridade competente).</p> <h3>Para a prova</h3> <ul> <li><strong>CNUDM/UNCLOS (Montego Bay, 1982)</strong>: MT 12mn, ZC 24mn, ZEE 200mn, PC até 350mn.</li> <li><strong>ZEE</strong>: direitos soberanos sobre recursos, mas mantém liberdades de navegação para terceiros.</li> <li><strong>Passagem inocente</strong>: contínua, rápida, não prejudicial; submarinos na superfície.</li> <li><strong>PNSIC: Decreto 9.573/2018</strong>; coordenação pelo <strong>GSI/PR</strong>.</li> <li><strong>SIPAM (2002)</strong>: 3 centros regionais (Manaus, Belém, Porto Velho).</li> <li><strong>SIVAM</strong>: parte operacional do SIPAM (radares, R-99/E-99, sensoriamento).</li> <li><strong>Lei 9.614/1998</strong> (Tiro de Destruição), regulamentada pelo Decreto 5.144/2004.</li> </ul>