Aula de Ética OAB (Atividade de Advocacia): Mandato e Representação. Procuração, atuação sem mandato e renúncia (Art. 5º EAOAB). Estude gratuitamente para concursos públicos e OAB no Tuco-Tuco.
Mandato e Representação
O exercício da advocacia exige, como regra, que o advogado esteja investido de poderes outorgados pelo cliente para representá-lo em juízo ou fora dele. Essa outorga se materializa por meio do mandato judicial, instrumento jurídico que estabelece a relação de representação entre o advogado e a parte. O artigo 5º da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB — EAOAB) disciplina os aspectos fundamentais do mandato, incluindo a prova, a atuação emergencial sem procuração, os limites dos poderes e a renúncia.
Nesta aula, abordaremos detalhadamente cada aspecto do mandato e da representação, com base no EAOAB, no Código de Processo Civil e na jurisprudência dos tribunais superiores.
Fundamento Legal: Art. 5º do EAOAB
Art. 5º O advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova do mandato.
§ 1º O advogado, afirmando urgência, pode atuar sem procuração, obrigando-se a apresentá-la no prazo de quinze dias, prorrogável por igual período.
§ 2º A procuração para o foro em geral habilita o advogado a praticar todos os atos judiciais, em qualquer juízo ou instância, salvo os que exijam poderes especiais.
§ 3º O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo.
§ 4º As atividades de consultoria e assessoria jurídicas podem ser exercidas de modo verbal ou por escrito, a critério do advogado e do cliente, e independem de outorga de mandato ou de formalização por contrato de honorários. (Incluído pela Lei nº 14.365/2022)
O §4º é frequentemente esquecido em materiais de estudo, mas já integra o texto vigente do EAOAB e pode ser cobrado em provas. Ele deixa claro que a exigência de mandato se aplica à postulação em juízo, não às atividades consultivas extrajudiciais, que podem inclusive ser prestadas verbalmente.
A Procuração Judicial
A procuração é o instrumento pelo qual o cliente (outorgante) confere poderes ao advogado (outorgado) para praticar atos em seu nome. Ela pode ser outorgada por instrumento público (escritura pública) ou particular (com assinatura do outorgante). No âmbito judicial, a procuração particular é a forma mais comum. O reconhecimento de firma não é obrigatório para a validade do ato, salvo impugnação quanto à autenticidade (art. 105 do CPC/2015).
Elementos essenciais da procuração:
Qualificação das partes (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF, endereço).
Indicação dos poderes conferidos.
Assinatura do outorgante.
Data.
2.1 Procuração Geral para o Foro (Art. 5º, §2º)
A chamada "procuração para o foro em geral" (cláusula ad judicia ou ad judicia et extra) confere ao advogado poderes amplos para a prática de todos os atos processuais ordinários. Ela abrange, por exemplo:
Ajuizar ações.
Apresentar defesa.
Interpor recursos.
Requerer diligências.
Praticar atos ordinatórios do processo.
No entanto, a lei ressalva que certos atos exigem poderes especiais, que devem estar expressamente mencionados na procuração. A omissão desses poderes torna ineficaz o ato praticado.
2.2 Poderes Especiais
Os poderes especiais estão elencados no art. 105 do CPC/2015, que tem a seguinte redação:
"A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica."
São, portanto, poderes especiais:
Receber citação — o advogado só pode receber o ato citatório em nome do cliente se houver cláusula expressa autorizando, pois a citação é ato pessoal da parte.
Confessar — admitir fatos contrários ao interesse do cliente.
Reconhecer a procedência do pedido — concordar com o pedido do autor.
Transigir — celebrar acordos e transações.
Desistir — desistir da ação ou do recurso.
Renunciar ao direito sobre que se funda a ação — abrir mão do próprio direito material.
Receber e dar quitação — receber valores em nome do cliente e dar a respectiva quitação.
Firmar compromisso — assumir obrigações em nome do cliente.
Assinar declaração de hipossuficiência econômica — para fins de concessão de gratuidade da justiça.
Atenção: a ausência de poderes especiais para transigir invalida qualquer acordo firmado pelo advogado sem a anuência do cliente. O mesmo vale para o recebimento de valores: se o advogado receber pagamento sem poderes para dar quitação, o devedor não estará quite perante o credor.
Atuação Sem Procuração em Caso de Urgência (Art. 5º, §1º)
O advogado pode, em situações de urgência, praticar atos processuais sem apresentar a procuração no momento. Isso é comum, por exemplo, em ações que exigem medida liminar urgente (como mandado de segurança, tutela de urgência, habeas corpus). Nesses casos, o advogado deve:
Afirmar a urgência expressamente na petição ou no ato praticado.
Comprometer-se a juntar a procuração no prazo de 15 dias, prorrogável por igual período — totalizando até 30 dias.
O texto legal diz que o prazo é "prorrogável por igual período", sem condicionar a prorrogação a uma decisão judicial discricionária. Trata-se de um direito do advogado, bastando a afirmação de necessidade; não há controle judicial prévio da prorrogação no texto do EAOAB. A prorrogação, contudo, deve ser requerida antes do término do prazo inicial — não há prorrogação automática.
Consequências do não cumprimento:
Se o advogado não juntar a procuração dentro do prazo (incluindo a eventual prorrogação), considera-se que atuou sem mandato. Nessa hipótese:
Os atos praticados são considerados ineficazes em relação à parte (art. 104 do CPC/2015).
O juiz deve intimar a parte para regularizar a representação, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (se for autor) ou de revelia (se for réu).
O advogado pode responder por perdas e danos, se houver prejuízo ao cliente.
Contagem do prazo: o prazo de 15 dias é contado da data da prática do ato urgente. A prorrogação deve ser requerida antes do término do prazo inicial.
Renúncia ao Mandato (Art. 5º, §3º)
A renúncia é o ato unilateral pelo qual o advogado desiste de continuar representando o cliente. Ela deve ser comunicada ao cliente e ao juízo, se houver processo em andamento. O efeito imediato é o início da extinção do mandato, mas a lei impõe um dever de continuidade temporária para evitar que o cliente fique desamparado.
Regras da renúncia:
O advogado deve notificar o cliente por qualquer meio que comprove o recebimento.
Se houver processo em curso, deve também comunicar o juízo.
A renúncia só produz efeitos a partir da efetiva notificação ao cliente. A simples petição nos autos, sem comprovação de ciência do constituinte, é insuficiente.
Durante os 10 dias seguintes à notificação, o advogado deve continuar representando o cliente, praticando os atos urgentes e indispensáveis para evitar prejuízo.
Se o cliente constituir novo advogado antes de completados os 10 dias, cessa imediatamente o dever de continuidade do advogado renunciante.
Após os 10 dias, o advogado está desobrigado e pode requerer sua exclusão dos autos.
Importante: durante o período de continuidade, o advogado renunciante permanece responsável pelos atos que praticar, devendo agir com zelosa diligência profissional.
Diferença entre renúncia e revogação
Renúncia: iniciativa do advogado, que comunica ao cliente e cumpre o prazo de 10 dias.
Revogação: iniciativa do cliente, que pode, a qualquer tempo, retirar os poderes do advogado (art. 17 do Código de Ética e Disciplina — CED). Na revogação, o advogado tem direito aos honorários proporcionais ao trabalho realizado, salvo justa causa reconhecida.
Substabelecimento
O substabelecimento é o ato pelo qual o advogado transfere a outro colega (substabelecido) os poderes que recebeu do cliente. Pode ocorrer:
Com reserva de poderes: o advogado originário continua no processo, compartilhando a representação com o substabelecido.
Sem reserva de poderes: o advogado originário se afasta, e o substabelecido assume integralmente a representação.
O substabelecimento deve ser comunicado ao cliente e, se judicial, juntado aos autos. O cliente pode, a qualquer tempo, restringir ou revogar o substabelecimento. Do ponto de vista ético, o advogado não pode substabelecer sem anuência do cliente quando houver cláusula restritiva na procuração ou quando as circunstâncias do mandato tornarem o substabelecimento incompatível com a confiança depositada.
Extinção do Mandato
Além da renúncia e da revogação, o mandato se extingue por:
Morte ou interdição do cliente ou do advogado.
Conclusão do processo ou do serviço para o qual foi outorgado.
Decurso do prazo, se o mandato for a termo.
Falecimento do advogado — nesse caso, os herdeiros devem comunicar ao juízo, e o processo fica suspenso até nova constituição de advogado (art. 313, I, do CPC/2015).
Quadro Resumo dos Prazos e Poderes
| Situação | Prazo / Exigência | Fundamento |
|---|---|---|
| Apresentação da procuração em caso de urgência | 15 dias + 15 dias (prorrogação, se requerida antes do fim do prazo inicial) | Art. 5º, §1º, EAOAB |
| Poderes especiais | Devem constar de cláusula específica | Art. 5º, §2º, EAOAB; art. 105, CPC/2015 |
| Renúncia — continuidade da representação | 10 dias após a notificação ao cliente | Art. 5º, §3º, EAOAB |
| Substituição do advogado renunciante | Cessa o dever antes dos 10 dias, se o cliente constituir novo advogado | Art. 5º, §3º, in fine, EAOAB |
| Consultoria e assessoria extrajudiciais | Dispensam procuração e contrato de honorários | Art. 5º, §4º, EAOAB (Lei 14.365/2022) |
Jurisprudência Relevante
8.1 Procuração Geral para o Foro Não Habilita o Advogado a Receber Citação
O STJ possui entendimento consolidado no sentido de que a intervenção de advogado sem procuração com poderes especiais para receber citação não configura comparecimento espontâneo apto a suprir a falta de citação válida:
"É pacífico no âmbito do Superior Tribunal de Justiça que não configura o comparecimento espontâneo a intervenção de advogado sem procuração com poderes para receber a citação."
(AgRg no REsp 1.468.906/RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, 2ª Turma, DJe 01/09/2014)
O mesmo entendimento é reforçado pelo art. 105 do CPC/2015, que lista "receber citação" entre os atos que exigem cláusula específica.
8.2 Renúncia Só Produz Efeitos Após Notificação Efetiva ao Cliente
A simples petição nos autos comunicando a renúncia, sem comprovação de que o cliente tomou ciência, não é suficiente para fazer correr o prazo de 10 dias:
"A renúncia ao mandato só se aperfeiçoa com a comunicação ao cliente. Enquanto não houver prova da notificação, o advogado permanece responsável pela causa e deve continuar praticando os atos necessários à proteção dos interesses do constituinte."
Esse entendimento decorre do próprio texto do §3º ("dez dias seguintes à notificação da renúncia") e é aplicado pelos tribunais para responsabilizar advogados que abandonam processos sem comprovar a ciência do cliente.
8.3 Ineficácia do Acordo Firmado sem Poderes para Transigir
Ato praticado por advogado sem os poderes especiais exigidos é ineficaz em relação à parte que não o autorizou, ressalvada a ratificação posterior:
"A transação celebrada por advogado sem poderes especiais para transigir é ineficaz em relação à parte, podendo ser desconstituída, salvo se houver ratificação expressa ou tácita do cliente."
Essa posição é consistente com o art. 105 do CPC/2015 e com o regime geral dos atos praticados sem poderes (arts. 662 e 665 do Código Civil).
8.4 Prazo para Juntada da Procuração e Necessidade de Requerimento Expresso
O prazo de 15 dias para juntada da procuração corre da prática do ato urgente, e a prorrogação não é automática:
"O advogado que pretende praticar o ato processual sem comprovar o mandato deverá formular requerimento ao juízo dentro de no máximo quinze dias, pois não há prorrogação automática do prazo."
Questões Frequentes na Prova da OAB
"O advogado pode atuar sem procuração?"
Sim, desde que afirme urgência e se comprometa a juntá-la em 15 dias, prorrogáveis por igual período (art. 5º, §1º, EAOAB). Fora das hipóteses de urgência, a procuração é indispensável para a postulação em juízo.
"A procuração geral para o foro habilita o advogado a receber citação?"
Não. Receber citação é poder especial que deve constar expressamente da procuração (art. 105 do CPC/2015).
"O advogado pode simplesmente parar de atuar quando decide renunciar?"
Não. Deve notificar o cliente e continuar atuando por 10 dias após a notificação, praticando os atos urgentes. O abandono antes desse prazo pode gerar responsabilidade civil por perdas e danos.
"A consultoria jurídica prestada verbalmente é válida?"
Sim. O art. 5º, §4º, do EAOAB (incluído pela Lei 14.365/2022) expressamente prevê que as atividades de consultoria e assessoria podem ser exercidas de modo verbal ou por escrito, independendo de mandato ou contrato de honorários formal.
"Quem pode revogar o mandato?"
Somente o cliente (outorgante). A renúncia, ao contrário, é ato exclusivo do advogado. Ambos extinguem o mandato, mas por iniciativas opostas.
Exemplos Práticos
| Situação | Procedimento Correto | Consequência do Erro |
|---|---|---|
| Cliente procura advogado para ajuizar ação com pedido de liminar urgente | Advogado ajuíza afirmando urgência e junta a procuração em até 15 dias (prorrogável por mais 15, se requerido antes do vencimento) | Atos considerados ineficazes; possível extinção do processo ou decretação de revelia |
| Advogado deseja celebrar acordo com a parte contrária | Deve ter cláusula expressa de poder para transigir | Acordo será ineficaz em relação ao cliente, que poderá desconstituí-lo |
| Advogado decide renunciar ao mandato | Notifica o cliente por meio idôneo, comunica nos autos e continua atuando por 10 dias | Se abandonar antes, responde civilmente por perdas e danos |
| Cliente revoga o mandato | Comunica ao advogado e ao juízo; advogado pode requerer exclusão dos autos | Advogado tem direito a honorários proporcionais ao trabalho realizado |
| Advogado presta consultoria jurídica sem assinar contrato | Lícito — a Lei 14.365/2022 dispensou a formalidade para a atividade consultiva extrajudicial | Nenhuma, pois a lei autoriza a forma verbal ou informal |
| Advogado substabelece sem ciência do cliente | Deve sempre comunicar o cliente; cláusula restritiva na procuração impede o substabelecimento | Violação ética; possível responsabilidade disciplinar perante a OAB |
Conclusão
O mandato é o vínculo jurídico que legitima a atuação do advogado em nome do cliente. O conhecimento detalhado das regras do art. 5º do EAOAB — em sua redação atual, incluindo o §4º inserido pela Lei 14.365/2022 — é indispensável tanto para a prova da OAB quanto para a prática forense segura e ética. A observância dos prazos, a correta outorga de poderes especiais e o cumprimento dos deveres na renúncia são temas recorrentes no exame. Nas próximas aulas, estudaremos os direitos e prerrogativas do advogado, que complementam o regime jurídico da profissão.
Exercícios:
Complete a frase: O substabelecimento com reserva de poderes caracteriza-se pela transferência de poderes para outro colega advogado, mantendo-se o procurador originário _____ na condução da representação processual.
A revogação do mandato judicial por iniciativa unilateral do cliente constitui direito potestativo deste e não retira do advogado o direito de pleitear os honorários proporcionais ao trabalho realizado, salvo justa causa.
O substabelecimento de poderes sem reserva implica a transferência meramente provisória da representação processual, mantendo o advogado substabelecedor a responsabilidade solidária pelos atos praticados pelo substabelecido.
O advogado munido de procuração geral para o foro possui legitimidade implícita para celebrar transação judicial e outorgar quitação de valores contratuais até o limite de R\$ 10.000,00, dispensando cláusula de poderes especiais.
Complete a frase: No âmbito do processo civil brasileiro, o reconhecimento de firma em procuração particular outorgada a advogado _____ para a validade do ato, salvo impugnação da parte contrária.
Complete a frase: O advogado, afirmando urgência, pode atuar sem procuração, obrigando-se a apresentá-la no prazo de quinze dias, prorrogável por igual período, sendo que tal prorrogação depende de _____ antes do término do prazo inicial.
Complete a frase: O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for _____ antes do término desse prazo.
Complete a frase: As atividades de consultoria e assessoria jurídicas podem ser exercidas de modo verbal ou por escrito, a critério do advogado e do cliente, e _____ de outorga de mandato ou de formalização por contrato de honorários.
Complete a frase: É pacífico no âmbito do Superior Tribunal de Justiça que não configura _____ a intervenção de advogado sem procuração com poderes para receber a citação.
Complete a frase: A transação celebrada por advogado sem poderes especiais para transigir é _____ em relação à parte, podendo ser desconstituída, salvo se houver ratificação expressa ou tácita do cliente.
Complete a frase: Caso o advogado não junte a procuração no prazo legal após afirmar urgência, os atos praticados são considerados _____ em relação à parte, respondendo o profissional por perdas e danos.
Complete a frase: A renúncia ao mandato só se aperfeiçoa com a _____ ao cliente, sendo insuficiente a mera juntada de petição informativa nos autos do processo.
Complete a frase: Na revogação do mandato por iniciativa do cliente, o advogado tem direito aos honorários _____ ao trabalho realizado, salvo justa causa reconhecida.
As atividades de consultoria e assessoria jurídicas podem ser exercidas de modo verbal ou por escrito, a critério do advogado e do cliente, e sua validade jurídica independe de outorga de mandato ou de formalização por contrato escrito de honorários.
O advogado, afirmando urgência, pode atuar em juízo sem a apresentação imediata da procuração, obrigando-se a juntá-la no prazo de vinte dias, o qual se prorroga de forma automática por igual período caso subsista a situação de emergência.
A renúncia ao mandato judicial por iniciativa do advogado só se aperfeiçoa e produz efeitos jurídicos a partir da efetiva notificação do cliente, sendo juridicamente insuficiente a mera protocolização de petição comunicando a renúncia ao juízo.
A procuração geral para o foro, ainda que outorgada por instrumento público contendo a cláusula ad judicia et extra, não habilita o advogado a receber citação inicial em nome do réu, exigindo-se a outorga de poderes especiais em cláusula específica.
O advogado que renunciar ao mandato continuará, obrigatoriamente, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, inexistindo previsão legal para a cessação antecipada desse dever.
No âmbito do processo civil, a procuração particular outorgada ao advogado para atuação em juízo dispensa o reconhecimento de firma para a sua validade originária, ressalvada a hipótese de impugnação expressa quanto à autenticidade.
Caso o advogado atue em juízo afirmando urgência e não junte o instrumento de mandato no prazo legal ou em sua prorrogação, os atos por ele praticados são considerados nulos de pleno direito, obstando a regularização.