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Caixa de Assistência dos Advogados - Ética OAB | Tuco-Tuco

Aula de Ética OAB (Estrutura da OAB): Caixa de Assistência dos Advogados. Finalidade e funcionamento das Caixas de Assistência. Estude gratuitamente para concursos públicos e OAB no Tuco-Tuco.

Caixa de Assistência dos Advogados A Ordem dos Advogados do Brasil não se limita a regular e disciplinar a profissão; ela também possui um braço social destinado a amparar os advogados e seus dependentes: a Caixa de Assistência dos Advogados (CAA). Prevista nos arts. 45, IV, e 62 do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), a Caixa de Assistência é um órgão da OAB com personalidade jurídica própria, destinado a prestar assistência aos inscritos no Conselho Seccional a que se vincule. Nesta aula, estudaremos em profundidade a natureza jurídica da Caixa de Assistência, sua criação, organização, fontes de receita, benefícios oferecidos, a relação com os Conselhos Seccionais, a imunidade tributária e a jurisprudência relevante para a Prova da OAB. Fundamento Legal e Natureza Jurídica 1.1 Texto do art. 62 do EAOAB O art. 62 da Lei 8.906/1994 dispõe: "A Caixa de Assistência dos Advogados, com personalidade jurídica própria, destina-se a prestar assistência aos inscritos no Conselho Seccional a que se vincule. § 1º A Caixa é criada e adquire personalidade jurídica com a aprovação e registro de seu estatuto pelo respectivo Conselho Seccional da OAB, na forma do regulamento geral. § 2º A Caixa pode, em benefício dos advogados, promover a seguridade complementar. § 3º Compete ao Conselho Seccional fixar contribuição obrigatória devida por seus inscritos, destinada à manutenção do disposto no parágrafo anterior, incidente sobre atos decorrentes do efetivo exercício da advocacia. § 4º A diretoria da Caixa é composta de cinco membros, com atribuições definidas no seu regimento interno. § 5º Cabe à Caixa a metade da receita das anuidades recebidas pelo Conselho Seccional, considerado o valor resultante após as deduções regulamentares obrigatórias. § 6º Em caso de extinção ou desativação da Caixa, seu patrimônio se incorpora ao do Conselho Seccional respectivo. § 7º O Conselho Seccional, mediante voto de dois terços de seus membros, pode intervir na Caixa de Assistência dos Advogados, no caso de descumprimento de suas finalidades, designando diretoria provisória, enquanto durar a intervenção." ⚠️ Atenção para a prova: O art. 62 não elenca incisos com finalidades taxativas. A previsão principal é a prestação de assistência aos inscritos, e o § 2º permite que a Caixa também promova a seguridade complementar. Não confunda com um rol exaustivo. 1.2 A Caixa como Órgão da OAB Nos termos do art. 45 da Lei 8.906/1994, são órgãos da OAB: o Conselho Federal (inciso I), os Conselhos Seccionais (inciso II), as Subseções (inciso III) e as Caixas de Assistência dos Advogados (inciso IV). A Caixa integra, portanto, a estrutura orgânica da OAB, muito embora possua personalidade jurídica própria e autonomia administrativa e financeira. O art. 45, § 4º, estabelece uma condição importante para a criação da Caixa: as Caixas de Assistência dos Advogados são criadas pelos Conselhos Seccionais quando estes contarem com mais de mil e quinhentos inscritos. Trata-se de um critério numérico mínimo previsto em lei, e não de mera faculdade irrestrita do Seccional. 1.3 Natureza Jurídica A Caixa de Assistência é uma entidade dotada de personalidade jurídica própria, integrante da estrutura orgânica da OAB. Sua natureza jurídica é objeto de debates, mas o entendimento que prevalece na jurisprudência é o de que as Caixas prestam serviço público delegado, sem explorar atividade econômica com fins lucrativos, o que justifica a extensão da imunidade tributária recíproca que a OAB já possui (ver item 7). Características principais: Personalidade jurídica própria: pode contratar, adquirir bens, demandar e ser demandada em juízo em nome próprio. Órgão da OAB: integra formalmente a estrutura da Ordem (art. 45, IV), submetendo-se à fiscalização do Conselho Seccional. Sem fins lucrativos: sua atuação é assistencial e de seguridade, não lucrativa. Autonomia administrativa e financeira: gere seus próprios recursos e administração, nos limites de seu estatuto. Foro na Justiça Federal: como órgão da OAB, as causas envolvendo a Caixa tramitam perante a Justiça Federal (art. 109, I, CF/88). Criação e Organização 2.1 Criação A Caixa é criada pelo Conselho Seccional quando este contar com mais de 1.500 inscritos (art. 45, § 4º). A criação ocorre com a aprovação e o registro do estatuto pelo respectivo Conselho Seccional, na forma do Regulamento Geral (art. 62, § 1º). Não há necessidade de outro ato de registro externo; a personalidade jurídica nasce com a aprovação e o registro perante o próprio Seccional. ⚠️ Atenção para a prova: A criação da Caixa não é uma mera faculdade discricionária do Seccional. Superado o limite de 1.500 inscritos, a criação é imperativa. Memorize esse número. 2.2 Organização A diretoria da Caixa é composta de cinco membros, com atribuições definidas em seu regimento interno (art. 62, § 4º). O Regulamento Geral da OAB indica que os cargos da Diretoria são: Presidente, Vice-Presidente, Secretário, Secretário Adjunto e Tesoureiro. A eleição dos membros de todos os órgãos da OAB, incluída a Caixa, é realizada na segunda quinzena do mês de novembro do último ano do mandato, mediante cédula única e votação direta dos advogados regularmente inscritos, com comparecimento obrigatório (art. 63 do EAOAB). O mandato é de três anos, vedada a reeleição para o período imediatamente subsequente (art. 64). Finalidades e Benefícios O art. 62, caput, tem redação simples: a Caixa "destina-se a prestar assistência aos inscritos no Conselho Seccional a que se vincule." O § 2º acrescenta que ela pode promover a seguridade complementar. A concretização dessas finalidades é feita por meio do estatuto de cada Caixa, que pode prever amplo rol de benefícios. 3.1 Assistência Social Auxílio-doença: pagamento de benefício temporário ao advogado impossibilitado de trabalhar por motivo de saúde. Auxílio-funeral: ajuda de custo para as despesas de sepultamento do advogado, pago aos familiares. Auxílio-reclusão: benefício pago aos dependentes do advogado recolhido à prisão, desde que preenchidos os requisitos de baixa renda. Auxílio-natalidade: para despesas com o nascimento de filho de advogado. Auxílio-creche: para filhos de advogados em idade pré-escolar. 3.2 Assistência à Saúde Planos de saúde: a Caixa pode firmar convênios com operadoras de saúde para oferecer planos com condições especiais aos advogados e seus dependentes. Convênios médicos e odontológicos: descontos em consultas, exames e tratamentos. Programas de prevenção: campanhas de vacinação, orientação nutricional, etc. 3.3 Seguridade Complementar O § 2º do art. 62 autoriza expressamente que a Caixa promova a seguridade complementar em benefício dos advogados. Para custear essa finalidade, o § 3º prevê que compete ao Conselho Seccional fixar contribuição obrigatória devida por seus inscritos, incidente sobre atos decorrentes do efetivo exercício da advocacia. Trata-se de contribuição voltada especificamente ao custeio da seguridade complementar, distinta da anuidade. Na prática, algumas Caixas oferecem planos de previdência privada complementar, para que o advogado possa garantir renda adicional na aposentadoria. 3.4 Educação e Cultura Bolsas de estudo: para advogados e seus dependentes em cursos de graduação, pós-graduação e idiomas. Cursos e eventos: promoção de congressos, seminários e workshops com descontos. Bibliotecas e centros de documentação: acesso gratuito ou subsidiado. 3.5 Lazer e Qualidade de Vida Colônias de férias: algumas Caixas mantêm colônias de férias em cidades turísticas para uso dos advogados e suas famílias. Clubes e convênios esportivos: parcerias com academias, clubes e espaços de lazer. Programas culturais: desconto em teatros, cinemas e shows. Receitas da Caixa de Assistência 4.1 Metade das Anuidades (Regra Fundamental) A principal fonte de receita da Caixa está prevista no art. 62, § 5º: cabe à Caixa a metade da receita das anuidades recebidas pelo Conselho Seccional, considerado o valor resultante após as deduções regulamentares obrigatórias. ⚠️ Atenção para a prova: A fração é metade (50%) das anuidades após as deduções obrigatórias. Esse dado é expresso no texto legal e costuma ser cobrado em provas. 4.2 Contribuição para Seguridade Complementar Conforme o § 3º do art. 62, o Conselho Seccional pode fixar contribuição obrigatória específica para os inscritos, destinada ao custeio da seguridade complementar, incidente sobre atos do efetivo exercício da advocacia. Essa contribuição é distinta da anuidade ordinária. 4.3 Outras Fontes Doações e legados. Receitas de convênios e parcerias (operadoras de saúde, instituições de ensino, etc.). Rendimentos de aplicações financeiras. Subvenções e auxílios públicos para projetos específicos. Relação com o Conselho Seccional A Caixa de Assistência é vinculada ao Conselho Seccional, mas possui personalidade jurídica própria e autonomia. Essa relação é regulada pelo art. 62 e pelo Regulamento Geral da OAB. Principais aspectos: Criação e aprovação do estatuto: o estatuto da Caixa é aprovado e registrado pelo Conselho Seccional (art. 62, § 1º). Eleição da diretoria: realizada em conjunto com as demais eleições dos órgãos da OAB (art. 63). Repasse de anuidades: o Seccional repassa à Caixa a metade das anuidades líquidas (art. 62, § 5º). Contribuição para seguridade: compete ao Seccional fixá-la (art. 62, § 3º). Fiscalização: o Conselho Seccional fiscaliza as atividades da Caixa. Intervenção: o Conselho Seccional pode intervir na Caixa, mediante voto de dois terços de seus membros, no caso de descumprimento de suas finalidades, designando diretoria provisória enquanto durar a intervenção (art. 62, § 7º). Extinção: em caso de extinção ou desativação da Caixa, seu patrimônio se incorpora ao do Conselho Seccional respectivo (art. 62, § 6º). ⚠️ Atenção para a prova: O quórum para intervenção é de dois terços dos membros do Conselho Seccional. A hipótese é o descumprimento das finalidades da Caixa. Esses dois dados são cobrados em questões objetivas. Caixa de Assistência e OAB: Distinção e Integração Embora a Caixa integre a estrutura orgânica da OAB (art. 45, IV), ela possui personalidade jurídica própria e objetivos distintos dos demais órgãos. A OAB (Conselho Federal e Seccionais) tem finalidades institucionais — defesa da ordem jurídica, representação e disciplina da classe —, enquanto a Caixa tem finalidades assistenciais e de seguridade. Essa distinção é relevante para: Responsabilidade patrimonial: a OAB não responde pelas obrigações da Caixa, e vice-versa, embora, na extinção, o patrimônio da Caixa reverta ao Seccional. Capacidade processual: cada uma tem legitimidade para estar em juízo em defesa de seus interesses próprios. Imunidade tributária: a Caixa, como órgão da OAB, beneficia-se da imunidade tributária recíproca reconhecida ao conjunto da entidade (ver item 7). Foro: as demandas envolvendo a Caixa tramitam perante a Justiça Federal, por ser órgão integrante da estrutura da OAB, entidade que desempenha serviço público. Imunidade Tributária 7.1 Fundamento Constitucional O art. 45, § 5º, da Lei 8.906/1994 dispõe que "a OAB, por constituir serviço público, goza de imunidade tributária total em relação a seus bens, rendas e serviços." A questão que se colocava era: essa imunidade se estende às Caixas de Assistência? 7.2 RE 405.267/MG — STF (Plenário, 6/9/2018) O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 405.267/MG, relatado pelo Min. Edson Fachin, decidiu, por unanimidade, que as Caixas de Assistência dos Advogados se encontram tuteladas pela imunidade tributária recíproca prevista no art. 150, VI, "a", da Constituição Federal. O STF assentou que é impossível conceder tratamento tributário diferenciado a órgãos da OAB de acordo com as finalidades que lhes são atribuídas por lei. O Min. Fachin fundamentou o voto em três premissas: (a) as Caixas prestam serviço público delegado; (b) exercem o serviço em virtude de lei ou do poder público; e (c) não exploram atividade econômica com intuito lucrativo. ⚠️ Atenção para a prova: O caso paradigmático de imunidade tributária das Caixas é o RE 405.267/MG, rel. Min. Edson Fachin, Plenário do STF, julgado em 6/9/2018. A imunidade é da espécie recíproca (art. 150, VI, "a", CF). Outros Pontos Relevantes de Jurisprudência 8.1 Natureza Jurídica e Competência da Justiça Federal Consolidou-se na jurisprudência o entendimento de que a Caixa de Assistência, por ser órgão integrante da estrutura da OAB (art. 45, IV), não integra a Fazenda Pública, mas tampouco se equipara a uma entidade privada comum. As demandas que a envolvem tramitam perante a Justiça Federal, em razão de sua vinculação à OAB, que é entidade que exerce serviço público. A execução judicial contra a Caixa não segue o regime de precatórios (art. 100 da CF), pois ela não é pessoa jurídica de direito público. 8.2 Intervenção do Conselho Seccional A intervenção do Conselho Seccional na Caixa exige: (a) descumprimento das finalidades da entidade e (b) deliberação de dois terços dos membros do Conselho. A lei não exige outros requisitos além desses, mas o princípio do devido processo legal e do contraditório deve ser observado no procedimento que antecede a deliberação, sob pena de nulidade. 8.3 Legitimidade Processual da Caixa A Caixa possui personalidade jurídica própria e pode demandar em juízo em defesa de seus interesses institucionais e dos interesses de seus beneficiários, especialmente em matéria de convênios de assistência à saúde. O STJ reconhece sua legitimidade ativa em ações que versem sobre direitos de seus inscritos decorrentes dos serviços que ela presta. Quadro Comparativo: Órgãos da OAB | Órgão | Personalidade jurídica | Finalidade principal | Criação | |-------|------------------------|----------------------|---------| | Conselho Federal | Própria | Órgão supremo da OAB | Lei | | Conselho Seccional | Própria | Representação e disciplina no Estado/DF | Lei | | Subseção | Sem personalidade própria (parte autônoma do Seccional) | Atuação local | Deliberação do Seccional | | Caixa de Assistência | Própria | Assistência e seguridade dos inscritos | Aprovação e registro do estatuto pelo Seccional (obrigatória se > 1.500 inscritos) | Quadro Resumo: Benefícios e Bases Legais | Área | Benefícios Comuns | Base Legal | |------|-------------------|-----------| | Assistência social | Auxílio-doença, auxílio-funeral, auxílio-reclusão, auxílio-natalidade | Art. 62, caput | | Saúde | Planos de saúde, convênios médicos e odontológicos, prevenção | Art. 62, caput | | Seguridade complementar | Planos de previdência privada complementar | Art. 62, § 2º | | Educação | Bolsas de estudo, cursos, bibliotecas | Art. 62, caput | | Lazer e cultura | Colônias de férias, convênios esportivos, eventos culturais | Art. 62, caput | Exemplos Práticos | Situação | Como a Caixa de Assistência pode ajudar? | |----------|------------------------------------------| | Advogado sofre um acidente e fica temporariamente incapacitado | Pode requerer o auxílio-doença previsto no estatuto da Caixa | | Advogado falece, deixando família em dificuldades | A Caixa concede auxílio-funeral para despesas de sepultamento e, em alguns casos, pensão temporária | | Advogado deseja plano de saúde para si e família | A Caixa oferece convênios com operadoras a preços negociados | | Advogado quer cursar uma pós-graduação | Pode concorrer a bolsas de estudo ou obter desconto em instituições conveniadas | | Advogado pretende passar férias com a família | Algumas Caixas mantêm colônias de férias com preços subsidiados | | Advogado é preso preventivamente | Seus dependentes podem requerer auxílio-reclusão, se preenchidos os requisitos de baixa renda | | Seccional tem 800 inscritos | Não pode criar a Caixa (mínimo de 1.500 inscritos) | | Seccional quer intervir na Caixa | Precisa de voto de dois terços dos membros do Conselho Seccional | Resumo dos Pontos Mais Cobrados na Prova da OAB A Caixa de Assistência é órgão da OAB (art. 45, IV), com personalidade jurídica própria. É criada pelos Conselhos Seccionais com mais de 1.500 inscritos. Adquire personalidade jurídica com a aprovação e registro do estatuto pelo Seccional. A diretoria é composta de cinco membros. Cabe à Caixa metade (50%) da receita das anuidades do Seccional, após as deduções obrigatórias. O Seccional pode fixar contribuição obrigatória para custeio da seguridade complementar. A intervenção do Seccional na Caixa exige voto de dois terços dos seus membros e pressupõe descumprimento das finalidades. Em caso de extinção, o patrimônio da Caixa reverte ao Conselho Seccional. A Caixa goza de imunidade tributária recíproca (art. 150, VI, "a", CF), por ser órgão da OAB — RE 405.267/MG, STF, 2018. As causas envolvendo a Caixa tramitam na Justiça Federal. A eleição da diretoria ocorre na segunda quinzena de novembro do último ano do mandato, com mandato de três anos, vedada a reeleição imediata. Conclusão A Caixa de Assistência dos Advogados é um órgão de fundamental importância para a qualidade de vida da classe. Ao lado da função disciplinar e representativa da OAB, a Caixa exerce um papel social, amparando o advogado e sua família nos momentos de necessidade e promovendo o bem-estar coletivo. Conhecer com precisão o texto legal — em especial os §§ 1º a 7º do art. 62 e o art. 45, § 4º — é indispensável tanto para a prática profissional quanto para a aprovação na Prova da OAB. A autonomia e a personalidade jurídica própria garantem que a Caixa atue com eficiência e transparência, enquanto sua integração à estrutura da Ordem assegura a ela os mesmos benefícios e prerrogativas reconhecidos à OAB, como a imunidade tributária recíproca consolidada pelo STF. Exercícios: Complete a frase: As Caixas de Assistência dos Advogados serão criadas pelos Conselhos Seccionais quando estes contarem com mais de _____ inscritos. Complete a frase: Cabe à Caixa a _____ da receita das anuidades recebidas pelo Conselho Seccional, considerado o valor resultante após as deduções regulamentares obrigatórias. Complete a frase: A Caixa de Assistência dos Advogados, com personalidade jurídica própria, é considerada um _____ da OAB, integrando sua estrutura orgânica. Complete a frase: O Conselho Seccional, mediante voto de _____ de seus membros, pode intervir na Caixa de Assistência dos Advogados, no caso de descumprimento de suas finalidades. Complete a frase: O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que as Caixas de Assistência dos Advogados encontram-se tuteladas pela imunidade tributária _____ prevista no artigo 150, inciso VI, alínea a, da Constituição Federal. Complete a frase: Em razão de sua integração à estrutura orgânica da Ordem dos Advogados do Brasil, as demandas judiciais envolvendo as Caixas de Assistência dos Advogados devem tramitar perante a _____. Complete a frase: Em caso de extinção ou desativação da Caixa de Assistência dos Advogados, seu patrimônio se incorpora ao do _____. Complete a frase: O Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece expressamente que a diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados é composta de _____ membros, cujas atribuições são definidas no seu regimento interno. Complete a frase: A Caixa de Assistência dos Advogados é criada e adquire personalidade jurídica com a aprovação e _____ pelo respectivo Conselho Seccional da OAB, na forma do regulamento geral. Complete a frase: Além das atividades típicas de assistência social e de saúde, o Estatuto prevê expressamente que a Caixa pode, em benefício dos advogados, promover a _____. A Caixa de Assistência dos Advogados é um órgão da OAB com personalidade jurídica própria, cuja instituição é obrigatória pelos Conselhos Seccionais quando estes passarem a contar com mais de 1.500 inscritos. A Caixa de Assistência dos Advogados adquire personalidade jurídica com a homologação e o respectivo registro de seu estatuto perante o Conselho Federal da OAB, após prévia aprovação da Seccional competente. Cabe à Caixa de Assistência dos Advogados a metade da receita das anuidades recebidas pelo Conselho Seccional respectivo, considerado o valor resultante após efetuadas as deduções regulamentares obrigatórias. O Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que as Caixas de Assistência dos Advogados gozam da imunidade tributária recíproca prevista na Constituição Federal, sendo inviável conferir tratamento tributário diferenciado a órgãos que integram a estrutura da OAB. O Conselho Seccional, mediante deliberação da maioria absoluta de seus membros, poderá intervir na Caixa de Assistência dos Advogados em caso de insolvência financeira iminente, nomeando uma junta interventora temporária. Na hipótese de ocorrer a extinção ou a desativação da Caixa de Assistência dos Advogados, todo o seu patrimônio remanescente será automaticamente incorporado ao patrimônio do Conselho Seccional a que se vinculava. A diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados é composta por sete membros eleitos, cujas atribuições específicas e cargos de direção são definidos diretamente pelo Estatuto da Advocacia e da OAB. A contribuição obrigatória fixada pelo Conselho Seccional para o custeio da seguridade complementar promovida pela Caixa de Assistência incide sobre o valor bruto das anuidades pagas anualmente pelos advogados inscritos. As demandas judiciais propostas em face da Caixa de Assistência dos Advogados devem tramitar perante a Justiça Federal, porém as execuções pecuniárias contra ela movidas não se submetem ao regime constitucional de precatórios aplicável à Fazenda Pública. Um Conselho Seccional que possua menos de mil e quinhentos advogados inscritos poderá, a seu exclusivo critério de conveniência e oportunidade, criar a sua própria Caixa de Assistência, desde que comprove viabilidade financeira autônoma.