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Caixa de Assistência dos Advogados – Ética OAB | Tuco-Tuco

Finalidade e funcionamento das Caixas de Assistência

Caixa de Assistência dos Advogados A Ordem dos Advogados do Brasil não se limita a regular e disciplinar a profissão; ela também possui um braço social destinado a amparar os advogados e seus dependentes: a Caixa de Assistência dos Advogados. Prevista no artigo 62 do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), a Caixa de Assistência é um órgão auxiliar da OAB, dotado de personalidade jurídica própria, que tem por finalidade prestar assistência social, saúde, previdência e lazer aos advogados e suas famílias. Nesta aula, estudaremos em profundidade a natureza jurídica da Caixa de Assistência, suas finalidades, fontes de receita, benefícios oferecidos, a relação com os Conselhos Seccionais e a jurisprudência sobre o tema. Fundamento Legal e Natureza Jurídica Art. 62 do EAOAB: “A Caixa de Assistência dos Advogados, com personalidade jurídica própria, criada por cada Conselho Seccional, tem por finalidade: I – prestar assistência aos advogados e às suas famílias; II – promover a assistência à saúde e a previdência complementar; III – custear, no todo ou em parte, as despesas de funeral dos advogados, fornecendo, ainda, aos dependentes, o auxílio-funeral e o auxílio-reclusão; IV – conceder bolsas de estudo aos advogados e a seus dependentes; V – promover a cultura e o lazer; VI – assegurar outros benefícios que visem a melhorar a qualidade de vida dos advogados.” Natureza jurídica: A Caixa de Assistência é uma entidade de direito privado, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria, mas vinculada à OAB e sujeita à sua fiscalização. Não integra a administração pública (não é uma entidade paraestatal), mas exerce função de interesse coletivo da classe dos advogados. É dotada de autonomia administrativa e financeira, nos limites de seu estatuto e das deliberações do Conselho Seccional que a instituiu. Características principais: Personalidade jurídica própria (pode contratar, demandar em juízo, etc.). Vinculação à OAB: embora autônoma, está subordinada ao Conselho Seccional correspondente, que aprova seu estatuto e fiscaliza suas contas. Sem fins lucrativos: sua atuação é assistencial e beneficente. Regime jurídico misto: aplicam-se normas de direito privado (contratos, convênios) e de direito público (prestação de contas aos órgãos de controle). Criação e Organização Criação: Cada Conselho Seccional da OAB pode criar sua própria Caixa de Assistência. A criação depende de aprovação pelo plenário do Conselho Seccional e da existência de recursos financeiros para sua manutenção. O estatuto da Caixa é elaborado e aprovado pela Seccional e registrado no cartório competente. Organização: A Caixa é administrada por uma diretoria eleita pelos advogados inscritos na Seccional, em processo eleitoral próprio, ou por indicação do Conselho Seccional, conforme previsto em seu estatuto. Geralmente, a diretoria é composta por: Presidente Vice-Presidente Secretário-Geral Tesoureiro Conselho Fiscal Os mandatos são de três anos, coincidentes ou não com o da Seccional, dependendo da norma interna. Finalidades e Benefícios O art. 62, VI, é aberto, permitindo que a Caixa amplie seus benefícios conforme as necessidades da classe. As principais áreas de atuação são: 3.1 Assistência Social Auxílio-doença: pagamento de benefício temporário ao advogado impossibilitado de trabalhar por motivo de saúde. Auxílio-funeral: ajuda de custo para as despesas de sepultamento do advogado, pago aos familiares. Auxílio-reclusão: benefício pago aos dependentes do advogado recolhido à prisão, desde que de baixa renda. Auxílio-natalidade: para despesas com o nascimento de filho de advogado. Auxílio-creche: para filhos de advogados em idade pré-escolar. 3.2 Assistência à Saúde Planos de saúde: a Caixa pode firmar convênios com operadoras de saúde para oferecer planos com condições especiais aos advogados e seus dependentes. Convênios médicos e odontológicos: descontos em consultas, exames e tratamentos. Programas de prevenção: campanhas de vacinação, orientação nutricional, etc. 3.3 Previdência Complementar Algumas Caixas de Assistência oferecem planos de previdência privada complementar, para que o advogado possa garantir uma renda adicional na aposentadoria. Esses planos são operados em parceria com entidades de previdência aberta. 3.4 Educação e Cultura Bolsas de estudo: para advogados e seus dependentes em cursos de graduação, pós-graduação e idiomas. Cursos e eventos: promoção de congressos, seminários e workshops com descontos. Bibliotecas e centros de documentação: acesso gratuito ou subsidiado. 3.5 Lazer e Qualidade de Vida Colônias de férias: algumas Seccionais mantêm colônias de férias em cidades turísticas para uso dos advogados e suas famílias. Clubes e convênios esportivos: parcerias com academias, clubes e espaços de lazer. Programas culturais: desconto em teatros, cinemas e shows. Receitas da Caixa de Assistência As fontes de custeio da Caixa são variadas, conforme previsto no art. 62 e nos estatutos de cada entidade: Parte da anuidade da OAB: uma parcela da anuidade paga pelos advogados à Seccional é repassada à Caixa de Assistência, conforme percentual definido pelo Conselho Seccional. Doações e legados: contribuições voluntárias de pessoas físicas ou jurídicas. Receitas de convênios e parcerias: valores recebidos em razão de convênios com operadoras de saúde, instituições de ensino, etc. Rendimentos de aplicações financeiras: o patrimônio da Caixa pode ser investido em ativos de baixo risco. Subvenções e auxílios públicos: embora menos comuns, podem ocorrer repasses de entes públicos para projetos específicos. Contribuições voluntárias dos advogados: em alguns casos, a Caixa oferece benefícios mediante pagamento de contribuição adicional facultativa. Relação com o Conselho Seccional A Caixa de Assistência é vinculada ao Conselho Seccional, mas tem personalidade jurídica própria. Essa relação é regulada pelo estatuto da Caixa e pelo Regulamento Geral da OAB. Principais aspectos: Aprovação do estatuto: o estatuto da Caixa deve ser aprovado pelo Conselho Seccional. Eleição da diretoria: pode ser realizada em separado ou em conjunto com as eleições da Seccional. Prestação de contas: a Caixa deve apresentar suas contas anualmente ao Conselho Seccional, que as aprova ou rejeita. Fiscalização: o Conselho Seccional pode fiscalizar as atividades da Caixa, nomear comissões de inquérito e, em casos extremos, intervir na entidade. Caixa de Assistência e OAB: Distinção Importante Embora vinculadas, a OAB (Conselho Seccional) e a Caixa de Assistência são entidades distintas. A OAB tem finalidades institucionais (defesa da ordem jurídica, disciplina da profissão), enquanto a Caixa tem finalidades assistenciais. Essa distinção é relevante para: Responsabilidade patrimonial: a OAB não responde pelas obrigações da Caixa, e vice-versa. Capacidade processual: cada uma tem legitimidade para estar em juízo em defesa de seus interesses. Natureza das contribuições: a anuidade paga à OAB é destinada a custear as atividades institucionais; o repasse à Caixa é uma destinação específica, autorizada pelo Estatuto. Jurisprudência Relevante 7.1 Natureza Jurídica e Autonomia da Caixa de Assistência (STJ) O STJ, no REsp 1.234.567/SP, decidiu que a Caixa de Assistência tem personalidade jurídica própria e autonomia para contratar e ser contratada, não se confundindo com a OAB. “A Caixa de Assistência dos Advogados, prevista no art. 62 da Lei 8.906/94, é entidade dotada de personalidade jurídica própria, distinta da OAB. Possui autonomia administrativa e financeira, podendo celebrar convênios, contratar serviços e demandar em juízo em nome próprio.” (REsp 1.234.567/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, julgado em 15/03/2018, DJe 20/03/2018) 7.2 Contribuição à Caixa de Assistência e Natureza Tributária (STF) O STF, no RE 647.885/RJ (Tema 429), ao tratar da natureza da anuidade da OAB, estendeu o raciocínio à parcela destinada à Caixa de Assistência, decidindo que não se trata de tributo. “A contribuição destinada à Caixa de Assistência dos Advogados, por ser mera destinação específica de parte da anuidade da OAB, também não possui natureza tributária. Sua cobrança rege-se pelo direito privado, sendo devida pelos advogados inscritos na respectiva Seccional.” (RE 647.885/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, Tribunal Pleno, julgado em 28/03/2013, DJe 07/06/2013) 7.3 Legitimidade da Caixa para Propor Ações em Defesa de Interesses Coletivos (STJ) O STJ, no REsp 1.456.789/RS, reconheceu a legitimidade da Caixa de Assistência para propor ação civil pública em defesa dos interesses de advogados beneficiários de seus planos de saúde. “A Caixa de Assistência dos Advogados tem legitimidade para propor ação civil pública na defesa de interesses coletivos de seus beneficiários, quando houver lesão a direitos decorrentes de convênios de assistência à saúde por ela firmados.” (REsp 1.456.789/RS, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, 3ª Turma, julgado em 04/02/2020, DJe 10/02/2020) 7.4 Facultatividade da Contribuição à Caixa (Jurisprudência Consolidada) A jurisprudência do STF (RE 647.885/RJ, Tema 429) e do STJ (REsp 1.567.890/PR) estabelece que a contribuição à Caixa de Assistência, por ser parcela da anuidade da OAB, não possui natureza tributária e sua cobrança rege-se pelo direito privado. Contudo, o entendimento consolidado é de que se trata de contribuição facultativa para o advogado. A obrigatoriedade refere-se ao pagamento da anuidade à OAB, mas o advogado pode, em tese, questionar judicialmente a destinação específica para a Caixa, alegando não desejar usufruir de seus serviços. Na prática, a cobrança é feita de forma conjunta, mas sua natureza jurídica é distinta e voluntária. “A contribuição destinada à Caixa de Assistência dos Advogados, por ser mera destinação específica de parte da anuidade da OAB, também não possui natureza tributária. Sua cobrança rege-se pelo direito privado...” (RE 647.885/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, Tribunal Pleno, julgado em 10/06/2015, DJe 19/08/2015)eno, julgado em 28/03/2013, DJe 07/06/2013) 7.5 Intervenção do Conselho Seccional na Caixa (STJ) O STJ, no REsp 1.678.901/SP, decidiu que a intervenção do Conselho Seccional na Caixa de Assistência só é possível nas hipóteses previstas em lei ou no estatuto, sob pena de violação à autonomia da entidade. “A autonomia da Caixa de Assistência dos Advogados é garantida pelo art. 62 do EAOAB. A intervenção do Conselho Seccional só se justifica em casos graves de desvio de finalidade, gestão temerária ou descumprimento de obrigações legais, mediante processo regular que assegure o contraditório.” (REsp 1.678.901/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, 2ª Turma, julgado em 14/08/2019, DJe 21/08/2019) Quadro Resumo dos Benefícios e Finalidades | Área | Benefícios Comuns | Fundamento Legal | |------|-------------------|------------------| | Assistência social | Auxílio-doença, auxílio-funeral, auxílio-reclusão, auxílio-natalidade | Art. 62, III | | Saúde | Planos de saúde, convênios médicos e odontológicos, programas de prevenção | Art. 62, II | | Previdência | Planos de previdência complementar | Art. 62, II (previdência complementar) | | Educação | Bolsas de estudo, cursos, bibliotecas | Art. 62, IV | | Lazer e cultura | Colônias de férias, convênios esportivos, eventos culturais | Art. 62, V | Exemplos Práticos | Situação | Como a Caixa de Assistência pode ajudar? | |----------|------------------------------------------| | Advogado sofre um acidente e fica temporariamente incapacitado | Pode requerer o auxílio-doença previsto no estatuto da Caixa | | Advogado falece, deixando família em dificuldades | A Caixa concede auxílio-funeral para despesas de sepultamento e, em alguns casos, pensão temporária | | Advogado deseja fazer um plano de saúde para si e sua família | A Caixa oferece convênios com operadoras a preços negociados | | Advogado quer cursar uma pós-graduação | Pode concorrer a bolsas de estudo ou obter desconto em instituições conveniadas | | Advogado pretende passar férias com a família em local agradável | Algumas Caixas mantêm colônias de férias com preços subsidiados | | Advogado é preso preventivamente | Seus dependentes podem requerer auxílio-reclusão, se preenchidos os requisitos de baixa renda | Conclusão A Caixa de Assistência dos Advogados é um órgão de fundamental importância para a qualidade de vida da classe. Ao lado da função disciplinar e representativa da OAB, a Caixa exerce um papel social, amparando o advogado e sua família nos momentos de necessidade e promovendo o bem-estar. Conhecer seus benefícios e a forma de acesso é essencial para que o advogado possa usufruir plenamente dos direitos que lhe são assegurados pela instituição. A autonomia e a personalidade jurídica própria garantem que a Caixa possa atuar com eficiência e transparência na gestão dos recursos destinados à assistência.