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Atividades Privativas de Advocacia - Ética OAB | Tuco-Tuco

Aula de Ética OAB (Atividade de Advocacia): Atividades Privativas de Advocacia. Atos privativos do advogado e exceções legais (Art. 1º EAOAB). Estude gratuitamente para concursos públicos e OAB no Tuco-Tuco.

Atividades Privativas de Advocacia A Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB) estabelece, em seu artigo 1º, quais são as atividades privativas da advocacia, ou seja, aquelas que somente podem ser exercidas por quem possui inscrição regular na Ordem dos Advogados do Brasil. Essa reserva legal tem fundamento constitucional (art. 133 da CF) e visa garantir que a postulação em juízo e a consultoria jurídica sejam realizadas por profissionais qualificados, sujeitos a controle ético-disciplinar, assegurando assim o direito de defesa e a qualidade da prestação jurisdicional. Nesta aula, analisaremos detalhadamente o art. 1º do EAOAB, seus parágrafos e as exceções legais em que a presença de advogado é dispensada, bem como as consequências da prática de atos privativos por pessoas não habilitadas. Análise do Art. 1º do EAOAB Art. 1º São atividades privativas de advocacia: I – a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais; II – as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas. 1.1 Inciso I – Postulação Judicial A palavra "postulação" abrange todos os atos processuais praticados pela parte, como petição inicial, contestação, recursos, memoriais, sustentação oral, entre outros. O advogado é o profissional habilitado a praticar esses atos em nome da parte, com capacidade postulatória plena. Abrangência: Qualquer órgão do Poder Judiciário, incluindo: Supremo Tribunal Federal (STF) Superior Tribunal de Justiça (STJ) Tribunais Regionais Federais (TRFs) Tribunais de Justiça (TJs) Tribunais do Trabalho, Eleitorais e Militares Juizados Especiais (Cíveis, Criminais, Federais, da Fazenda Pública) 1.2 Inciso II – Consultoria, Assessoria e Direção Jurídicas Consultoria jurídica: atividade de emitir pareceres, opiniões legais, orientar clientes sobre a interpretação e aplicação do direito, analisar contratos, etc. Assessoria jurídica: acompanhamento contínuo de questões jurídicas de pessoas físicas ou jurídicas, incluindo a prevenção de litígios e a solução extrajudicial de conflitos. Direção jurídica: cargo ou função de chefia de departamento jurídico em empresas, órgãos públicos ou entidades, que envolva a tomada de decisões com base em critérios legais. Importante: A simples elaboração de minutas de contratos, se realizada sem vínculo de emprego e de forma eventual, também é considerada atividade privativa, pois envolve análise jurídica. Exceções – Casos em que NÃO se Exige Advogado O próprio ordenamento jurídico prevê situações em que a parte pode postular pessoalmente, sem necessidade de advogado (jus postulandi). Essas exceções estão elencadas no art. 1º, inciso I, do EAOAB e em leis específicas. 2.1 Habeas Corpus Qualquer pessoa pode impetrar habeas corpus em favor próprio ou de outrem (art. 5º, LXVIII, da CF, e art. 654 do CPP). Trata-se de ação constitucional destinada a proteger o direito de locomoção, cuja urgência justifica a dispensa de advogado. Na prática, recomenda-se a assistência de advogado para melhor técnica, mas a lei não exige. 2.2 Juizado Especial Cível (JECs) Nos Juizados Especiais Cíveis (Lei 9.099/95), as partes podem postular pessoalmente nas causas de até 20 salários mínimos (art. 9º, caput). Acima desse valor e até 40 salários mínimos (que é o limite de competência do JEC), a presença de advogado é obrigatória. Atenção — regra de equilíbrio: Mesmo nas causas de até 20 SM, se uma das partes comparecer assistida por advogado, o juiz deverá nomear assistência judiciária para a outra, garantindo o equilíbrio processual (art. 9º, § 1º, Lei 9.099/95). Essa é uma nuance recorrente em provas da OAB: a dispensa de advogado vale apenas quando nenhuma das partes está assistida; se uma delas comparece com advogado, a outra terá assistência judiciária assegurada, e não ficará descoberta. Nos Juizados Especiais Federais (Lei 10.259/2001), o limite para dispensa de advogado é de 60 salários mínimos (art. 10). Nos Juizados da Fazenda Pública (Lei 12.153/2009), o limite também é de 60 salários mínimos; a parte pode, se preferir, ser assistida por advogado. 2.3 Ação de Alimentos A Lei 5.478/68 (Lei de Alimentos) permite que a ação de alimentos seja proposta pessoalmente pelo credor, independentemente de advogado, em qualquer valor (art. 2º). A lei não exige advogado tampouco em grau recursal — a exigência de representação técnica em segundo grau é uma interpretação doutrinária que encontra divergência, não derivando de texto legal expresso. Na prova da OAB, atenha-se ao que a lei dispõe: a ação de alimentos pode ser proposta sem advogado pelo credor de alimentos. 2.4 Processo Administrativo Disciplinar (PAD) A Súmula Vinculante nº 5 do STF estabelece: "A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição." Isso significa que, embora seja recomendável, a presença de advogado não é obrigatória em PADs, podendo o servidor defender-se pessoalmente. A mesma lógica se aplica a outros processos administrativos (tributários, ambientais, etc.), salvo previsão legal específica em contrário. 2.5 Justiça do Trabalho (Jus Postulandi) Na Justiça do Trabalho, vigora o jus postulandi das partes, previsto no art. 791 da CLT: "Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final." Entretanto, esse direito é limitado: Primeira instância e TRTs: as partes podem postular sem advogado. Recursos para o TST: é obrigatória a assistência de advogado, conforme a Súmula 425 do TST. Ação rescisória, mandado de segurança e ação cautelar: também exigem advogado (Súmula 425 do TST). Visto de Advogado em Atos Constitutivos (§ 2º do Art. 1º) Art. 1º, § 2º – "Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, só podem ser admitidos a registro, nos órgãos competentes, quando visados por advogados." Significado: Para que uma empresa (sociedade limitada, anônima, etc.) possa ser registrada na Junta Comercial ou no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, o contrato social ou estatuto deve conter a assinatura de um advogado, com a indicação de seu nome e número de inscrição na OAB. Essa exigência visa evitar que documentos com vícios jurídicos sejam registrados, garantindo segurança às relações comerciais. Exceção: A Lei Complementar 123/2006 (Estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte), em seu art. 9º, § 2º, dispensa expressamente o visto de advogado para o registro de microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Assim, empreendedores individuais e pequenos empresários podem registrar seus atos constitutivos sem a participação de advogado, facilitando a formalização. Vedação à Divulgação Conjunta (§ 3º do Art. 1º) Art. 1º, § 3º – "É vedada a divulgação de advocacia em conjunto com outra atividade." A advocacia não pode ser anunciada juntamente com outras atividades profissionais ou empresariais. Exemplos de condutas vedadas: Um escritório de advocacia que também ofereça serviços de contabilidade, utilizando o mesmo nome e propaganda conjunta. Um advogado que divulgue seus serviços em um anúncio que também promova uma imobiliária da qual é sócio. Placa de escritório com os dizeres "Advocacia e Consultoria Imobiliária". Essa vedação visa preservar a independência e a dignidade da advocacia, evitando que ela seja confundida com atividades comerciais ou que haja captação de clientela por meios impróprios. Para a OAB, o que se proíbe é a divulgação conjunta, não necessariamente o exercício concomitante de outra atividade (que pode ser regulado por normas específicas de impedimento e incompatibilidade, previstas nos arts. 28 e 30 do EAOAB). Nulidade dos Atos Praticados por Não Inscritos (Art. 4º) Art. 4º – "São nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas." Consequências: Se alguém sem inscrição na OAB praticar ato privativo de advogado (por exemplo, protocolar uma petição inicial), esse ato é considerado nulo. Além disso, o infrator pode responder por: Exercício ilegal da profissão (art. 47 da Lei de Contravenções Penais). Responsabilidade civil por perdas e danos causados à parte. Processo administrativo perante a OAB, se for bacharel em Direito, podendo ser impedido de se inscrever futuramente. A nulidade também se aplica a atos praticados por advogados nas seguintes situações (também previstas no art. 4º): Impedidos (ex.: advogado que representa interesses conflitantes). Suspensos (em cumprimento de sanção disciplinar). Licenciados (ex.: por exercício de cargo incompatível). Que exercem atividade incompatível (ex.: advogado que também exerce atividade policial ou é militar da ativa). Nesses casos, embora o profissional tenha inscrição na OAB, no momento do ato ele está proibido de advogar, o que em princípio acarreta a nulidade do ato. Atenção — nulidade relativa em caso de suspensão: A jurisprudência do STJ consolidou o entendimento de que a nulidade de ato praticado por advogado suspenso é relativa, e não absoluta. Isso significa que a parte que arguir a nulidade deve demonstrar o efetivo prejuízo causado à defesa — aplica-se o princípio pas de nullité sans grief (não há nulidade sem prejuízo). Sem a demonstração de dano concreto, o ato não será anulado. Esse entendimento foi firmado pela 4ª Turma do STJ no REsp 1.317.835/RS (Rel. Min. Luis Felipe Salomão), e é tema recorrente em provas. Incompatibilidades e Impedimentos (Arts. 28 e 30) Para uma compreensão completa das situações que geram nulidade dos atos, é necessário conhecer as incompatibilidades (que impedem totalmente o exercício da advocacia) e os impedimentos (que vedam a atuação apenas em determinadas causas ou situações). 6.1 Incompatibilidades (Art. 28) São situações em que o profissional não pode advogar de forma alguma, nem mesmo em causa própria: Chefe do Poder Executivo e membros da Mesa do Poder Legislativo. Membros de órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais de contas e juizados especiais. Ocupantes de cargos ou funções de direção na Administração Pública direta ou indireta. Ocupantes de cargos vinculados a qualquer órgão do Poder Judiciário e serviços notariais. Ocupantes de cargos vinculados à atividade policial de qualquer natureza. Militares de qualquer natureza, enquanto na ativa. Jurisprudência recente e obrigatória: Em 2022, a Lei 14.365 tentou criar uma exceção para que policiais e militares da ativa pudessem advogar em causa própria, mediante inscrição especial na OAB. Porém, o STF, em decisão unânime no julgamento da ADI 7.227/DF (Rel. Min. Cármen Lúcia, sessão virtual encerrada em 17/03/2023), declarou inconstitucional essa exceção, por ofensa aos princípios da isonomia, da moralidade e da eficiência administrativa. A incompatibilidade de policiais e militares da ativa com a advocacia — inclusive em causa própria — é, portanto, absoluta e plenamente vigente. 6.2 Impedimentos (Art. 30) São situações em que o advogado pode exercer a advocacia normalmente, mas está proibido de atuar em determinadas causas ou em relação a certas partes. Os principais casos são: Atuar no mesmo processo em que exerceu função incompatível (ex.: foi juiz, membro do MP, perito ou servidor auxiliar da Justiça). Representar parte com interesse conflitante com o de outro cliente. Ser contratado pelo mesmo cliente que patrocinava o causídico adverso, em causa relacionada ao mesmo objeto. A diferença entre incompatibilidade e impedimento é essencial: quem está incompatível não pode advogar em nenhuma hipótese; quem está impedido pode advogar em outras causas, vedado apenas aquele caso específico. Quadro Resumo das Atividades Privativas e Exceções | Atividade | Exige Advogado? | Fundamento Legal | |-----------|-----------------|------------------| | Ação judicial (qualquer) | Sim (regra) | Art. 1º, I, EAOAB | | Consultoria/assessoria jurídica | Sim | Art. 1º, II, EAOAB | | Habeas corpus | Não | Art. 5º, LXVIII, CF; art. 654 CPP | | JEC – até 20 SM | Não (mas ver regra de equilíbrio) | Art. 9º, Lei 9.099/95 | | JEC – entre 20 e 40 SM | Sim | Art. 9º, Lei 9.099/95 | | JEF – até 60 SM | Não | Art. 10, Lei 10.259/2001 | | JEF – acima de 60 SM | Sim | Art. 10, Lei 10.259/2001 | | Ação de alimentos (credor) | Não | Art. 2º, Lei 5.478/68 | | Processo administrativo disciplinar | Não (SV 5) | Súmula Vinculante 5 | | Justiça do Trabalho – 1ª inst. e TRT | Não | Art. 791, CLT | | Recurso para TST | Sim | Súmula 425, TST | | Ação rescisória e MS trabalhistas | Sim | Súmula 425, TST | | Registro de contrato social (regra) | Sim | Art. 1º, § 2º, EAOAB | | Registro de ME/EPP | Não | Art. 9º, § 2º, LC 123/2006 | Jurisprudência Relevante 8.1 Súmula Vinculante nº 5 do STF "A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição." O STF consolidou o entendimento de que, nos processos administrativos disciplinares de servidores públicos, a ausência de defesa técnica por advogado não ofende, por si só, o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório garantidos pela Constituição. O fundamento está na natureza administrativa (e não judicial) do processo e na ausência de previsão constitucional que exija a figura do advogado nessa fase. 8.2 Nulidade de Atos Praticados por Advogado Suspenso — Nulidade Relativa O STJ firmou entendimento de que os atos praticados por advogado suspenso geram nulidade relativa, dependente da demonstração de efetivo prejuízo. Sem prejuízo concreto à parte, o ato processual não será anulado. REsp 1.317.835/RS (Rel. Min. Luis Felipe Salomão, 4ª Turma, julgado em 09/10/2012): a nulidade decorrente de atos praticados por advogado suspenso é relativa, passível de convalidação, exigindo-se a demonstração de efetivo prejuízo à parte. Aplica-se o princípio pas de nullité sans grief. Esse entendimento contrasta com o que ocorre quando o próprio ato constitui exercício ilegal da profissão por quem nunca foi inscrito na OAB — nesse caso, a nulidade tende a ser absoluta, por ausência de capacidade postulatória. 8.3 Jus Postulandi na Justiça do Trabalho e a Súmula 425 do TST Súmula 425 do TST: "O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho." O jus postulandi trabalhista é restrito: opera nas instâncias ordinárias (Varas e TRTs), mas é vedado nos recursos e ações de competência do TST. 8.4 Inconstitucionalidade da Advocacia por Policiais e Militares da Ativa ADI 7.227/DF (Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento unânime em 17/03/2023 — Informativo STF nº 1.087/2023): o STF declarou inconstitucionais os §§ 3º e 4º do art. 28 da Lei 8.906/94, incluídos pela Lei 14.365/2022, que pretendiam permitir que policiais e militares da ativa exercessem a advocacia em causa própria. A incompatibilidade entre as funções policial e militar e a advocacia é plena e não comporta exceções, ainda que para tutela de direitos pessoais. Conclusão O art. 1º do EAOAB define o núcleo duro da atuação profissional do advogado, delimitando um campo exclusivo que assegura qualidade técnica e responsabilidade ética na defesa dos direitos. Conhecer essas atividades privativas, suas exceções e os contornos das incompatibilidades e impedimentos é indispensável tanto para evitar a prática ilegal da profissão quanto para compreender os limites do jus postulandi. O candidato à OAB deve dominar especialmente a regra de equilíbrio nos Juizados, a natureza relativa da nulidade por suspensão do advogado (REsp 1.317.835/RS), a Súmula 425 do TST e a decisão do STF na ADI 7.227/DF, que são pontos recorrentes nas provas. Exercícios: Complete a frase: De acordo com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os atos privativos de advogado praticados por profissional suspenso em cumprimento de sanção disciplinar são eivados de nulidade _____, dependendo a sua decretação da demonstração de efetivo prejuízo à parte. Complete a frase: Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, só podem ser admitidos a registro quando visados por advogados, exigência esta dispensada expressamente para as _____. Complete a frase: No julgamento da ADI 7.227/DF, o Supremo Tribunal Federal fixou o entendimento de que a proibição do exercício da advocacia por policiais e militares da ativa é _____, sendo vedada inclusive a atuação em causa própria. Complete a frase: Nos Juizados Especiais Federais, de acordo com a Lei 10.259/2001, o direito de a parte postular pessoalmente, sem a assistência obrigatória de um advogado, é limitado às causas de valor até _____ salários mínimos. Complete a frase: Na Justiça do Trabalho, o jus postulandi das partes permite a atuação sem advogado nas Varas do Trabalho e nos Tribunais Regionais do Trabalho, mas não alcança a interposição de recursos de competência do _____. Complete a frase: O Estatuto da Advocacia e da OAB veda expressamente a _____ de advocacia em conjunto com outra atividade profissional ou comercial, visando preservar a dignidade e evitar a captação indevida de clientela. Complete a frase: Nos Juizados Especiais Cíveis, nas causas de valor inferior a 20 salários mínimos, caso o autor compareça com patrono, o juiz deverá assegurar ao réu a devida _____ para preservar a paridade de armas. Complete a frase: Conforme estabelecido na Súmula Vinculante nº 5 do Supremo Tribunal Federal, a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar _____ a Constituição Federal. Complete a frase: A Lei de Alimentos (Lei 5.478/1968) confere ao credor a prerrogativa de propor a ação de alimentos pessoalmente, sem a representação de advogado, faculdade que se estende inclusive para a fixação de _____ valor. Complete a frase: A chefia de um departamento jurídico em empresas ou órgãos públicos, que demande a tomada de decisões embasadas em critérios estritamente legais, tipifica a atividade privativa de advocacia denominada _____ jurídica. Nos Juizados Especiais Cíveis, nas causas de valor até 20 salários mínimos, conquanto vigore a faculdade de postulação pessoal pelas partes, caso o autor compareça assistido por advogado, o juiz deve obrigatoriamente designar assistência judiciária ao réu para assegurar o equilíbrio processual. Conforme as alterações promovidas no Estatuto da Advocacia pela Lei 14.365/2022, os policiais e os militares da ativa passaram a deter a prerrogativa de exercer a advocacia de forma restrita, exclusivamente em causa própria, mediante inscrição especial na Ordem dos Advogados do Brasil. Os atos processuais privativos de advogado praticados por profissional que se encontre suspenso do exercício da profissão por sanção disciplinar não são nulos de forma absoluta, configurando hipótese de nulidade relativa que exige a demonstração de efetivo prejuízo. A propositura de ação de alimentos pelo credor, com base na Lei 5.478/1968, prescinde de assistência por advogado, sendo facultado ao polo ativo exercer a postulação pessoal independente do valor atribuído à causa. Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas de qualquer natureza, inclusive aqueles relativos a microempresas e empresas de pequeno porte, devem conter obrigatoriamente o visto de advogado para que sejam admitidos a registro perante os órgãos competentes, sob pena de nulidade absoluta do ato. O jus postulandi das partes na Justiça do Trabalho, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho, é restrito às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não abrangendo a impetração de mandado de segurança nem a interposição de recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho. No âmbito do processo administrativo disciplinar conduzido contra servidor público, a ausência de defesa técnica por advogado regularmente inscrito na OAB importa em violação direta aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, ensejando a nulidade insanável do procedimento. Nos Juizados Especiais Federais e nos Juizados da Fazenda Pública, a dispensa da presença de advogado para a postulação em juízo limita-se às causas cujo valor econômico não ultrapasse o patamar de 40 salários mínimos, aplicando-se obrigatoriamente a representação por patrono a partir deste teto. Constitui vedação expressa do Estatuto da Advocacia a veiculação de publicidade ou anúncio que promova os serviços profissionais de advocacia de forma combinada ou em conjunto com outra atividade comercial ou profissional, como a assessoria contábil ou imobiliária, visando resguardar a dignidade da profissão. A simples elaboração de minutas de contratos e estatutos civis, quando realizada de forma eventual e sem vínculo de emprego por profissional que não detenha inscrição na OAB, não configura usurpação de atividade privativa de advocacia por possuir natureza meramente administrativa.