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Procedimento, Omissão e Efeitos da Concessão da Gratuidade da Justiça - Direito Processual Civil | Tuco-Tuco

Aula de Direito Processual Civil (Justiça Gratuita, Custas Processuais e Sucumbência): Procedimento, Omissão e Efeitos da Concessão da Gratuidade da Justiça . O Momento e a Forma do Requerimento da Justiça Gratuita; A Vedação à Concessão de Ofício e os Efeitos da Omissão Judicial; O Controle Judicial e o Rigor no Procedimento de Indeferimento. Estude gratuitamente para concursos públicos e OAB no Tuco-Tuco.

Procedimento, Omissão e Efeitos da Concessão da Gratuidade da Justiça O Momento e a Forma do Requerimento A legislação processual civil adota uma postura flexível quanto ao momento em que o benefício da gratuidade da justiça pode ser pleiteado, permitindo que a solicitação ocorra em qualquer fase processual e em qualquer grau de jurisdição. O regramento base encontra-se no art. 99 do Código de Processo Civil (CPC): Código de Processo Civil Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. § 1º Se superveniente à primeira manifestação da parte na instância, o pedido poderá ser formulado por petição simples, nos autos do próprio processo, e não suspenderá seu curso. Quando o pedido é superveniente à primeira manifestação da parte, a jurisprudência estabelece que a legislação não impõe a exigência de que o requerimento venha acompanhado de provas da alteração ou decréscimo da condição econômico-financeira do requerente ao longo do processo. A análise judicial deve focar estritamente na situação financeira existente no momento exato da solicitação, sendo irrelevante investigar eventuais variações patrimoniais ocorridas desde o início da demanda. (STJ, REsp n. 2.186.400/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 17/6/2025.) A Vedação à Concessão de Ofício e os Efeitos da Omissão Judicial O benefício da assistência judiciária gratuita depende sempre de expresso pedido da parte interessada, sendo absolutamente vedada a sua concessão de ofício pelo juiz. (STJ, REsp n. 1.822.839/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe de 6/9/2019.) Contudo, na dinâmica forense, é comum que o pedido seja corretamente formulado (e instruído com a respectiva declaração de hipossuficiência), mas o magistrado simplesmente deixe de apreciá-lo. Para proteger o jurisdicionado, o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a ausência de manifestação do órgão julgador enseja a presunção de concessão tácita do benefício. (STJ, AgInt no REsp n. 1.744.453/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 22/5/2019.) O Controle Judicial e o Rigor no Procedimento de Indeferimento O controle do magistrado sobre o deferimento da gratuidade deve seguir ritos estritos e observar as presunções legais insculpidas nos parágrafos do art. 99: Código de Processo Civil (continuação) Art. 99. (...) § 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. § 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. A partir desta redação, é vedado ao juiz o indeferimento liminar ou imediato do benefício para pessoas naturais amparado exclusivamente em critérios objetivos padronizados (como o uso de tabelas de isenção de imposto de renda ou tetos salariais). Caso o magistrado encontre nos autos elementos capazes de colocar em dúvida a declaração de pobreza firmada pela parte, ele possui o poder-dever de intimar a parte requerente, antes de qualquer indeferimento, indicando de modo preciso as razões de sua dúvida, para que ela tenha a oportunidade processual de comprovar sua hipossuficiência. Somente após o cumprimento desta diligência é que a adoção de parâmetros objetivos pelo julgador poderá ocorrer, possuindo, portanto, caráter meramente suplementar. (STJ, REsp n. 1.988.687/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 17/9/2025.) O Procedimento em Grau Recursal e a Exigibilidade do Preparo Quando o pedido de gratuidade é formulado pela primeira vez na interposição de um recurso (como a apelação), cabe ao Relator apreciar a pertinência da benesse. Se o Relator decidir, de forma monocrática, pelo indeferimento do pedido, incide o rito procedimental do art. 101, § 2º: Código de Processo Civil Art. 101. (...) § 2º Confirmada a denegação ou a revogação da gratuidade, o relator ou o órgão colegiado determinará ao recorrente o recolhimento do preparo do recurso, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção. No entanto, esta determinação para o recolhimento do preparo (sob pena de deserção) não pode ser exigida imediatamente e no mesmo ato da decisão monocrática de indeferimento. O recolhimento só se torna verdadeiramente exigível após a confirmação do indeferimento, o que ocorre de duas formas: Pelo transcurso do prazo recursal sem a interposição de agravo interno; ou Pelo julgamento de mérito do Agravo Interno pelo órgão colegiado competente. Exigir o preparo antes da revisão colegiada criaria um dilema processual injusto: obrigaria a parte a recolher aquilo que afirma não poder pagar apenas para ter seu direito à gratuidade revisto. (STJ, REsp n. 2.186.400/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 17/6/2025.) Os Efeitos Temporais da Concessão A despeito da possibilidade irrestrita de se pleitear a gratuidade a qualquer momento e grau de jurisdição, o deferimento não altera o passado. *Os efeitos da concessão operam estritamente ex nunc (para o futuro). Isso significa que o benefício superveniente não tem o condão de isentar ou desincumbir a parte do pagamento das custas, despesas e, especialmente, das condenações em honorários advocatícios (sucumbenciais) que lhe foram impostas em momento processual anterior à formulação do pedido. (STJ, AgInt no AgInt no AREsp n. 1.513.864/GO, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJe de 1/4/2020.) Procedimento e Pressupostos para a Revogação do Benefício Uma vez deferida, a gratuidade pode ser revogada pelo magistrado, seja de ofício, seja por impugnação tempestiva da parte contrária. O procedimento de revogação, no entanto, é condicionado pela comprovação inequívoca de fato novo capaz de alterar concretamente a situação de hipossuficiência econômica que outrora justificou a concessão. (STJ, AgInt no AREsp n. 1.564.850/MG, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 4/3/2020.) Por fim, é crucial advertir que a jurisprudência obsta o uso da revogação do benefício como mecanismo de sanção. A revogação da justiça gratuita não se confunde com sanção por litigância de má-fé*. Condutas processuais desleais ou temerárias estão sujeitas a penalidades próprias e multas específicas (arts. 80 e 81 do CPC), não autorizando, por si só, a retirada automática da proteção ao acesso à jurisdição. (STJ, REsp n. 1.663.193/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 23/2/2018.) Exercícios: Complete a frase: O procedimento de revogação da gratuidade da justiça é condicionado pela comprovação inequívoca de _____ capaz de alterar concretamente a situação de hipossuficiência econômica que outrora justificou a concessão. Em um processo de cobrança, a ré formula pedido superveniente de gratuidade da justiça em segunda instância, por petição simples. O tribunal de origem exige a comprovação do decréscimo de sua condição financeira desde o início da demanda para analisar o pleito. Essa exigência judicial está correta? Durante uma ação de despejo, o magistrado constata que o réu é revel e está desempregado. Diante da evidente vulnerabilidade econômica perceptível pelos documentos anexados pelo autor, o juiz decide conceder de ofício o benefício da gratuidade da justiça ao réu. Essa conduta do magistrado é legítima? O autor de uma ação indenizatória pleiteou a gratuidade da justiça na petição inicial, juntando a declaração de hipossuficiência. O juiz determinou a citação do réu sem proferir qualquer manifestação sobre o pedido de gratuidade. Diante do silêncio do juízo, qual é o efeito processual dessa omissão? Ao analisar uma petição inicial apresentada por pessoa natural, o juiz suspeita da alegação de insuficiência de recursos e profere decisão indeferindo, de plano, o pedido de gratuidade da justiça. Avalie o procedimento adotado pelo magistrado à luz do Código de Processo Civil. Um magistrado adota como critério fixo a tabela de isenção do imposto de renda para, de forma imediata e sem intimação prévia, negar os pedidos de gratuidade da justiça às pessoas naturais que aufiram rendimentos acima daquele teto. À luz da jurisprudência do STJ, essa conduta é: O pedido de gratuidade da justiça formulado em sede de recurso de apelação é indeferido de forma monocrática pelo Relator. No mesmo ato, o Relator julga o recurso deserto por falta de preparo imediato. Com base no CPC e na jurisprudência, essa determinação imediata está correta? Uma parte foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais fixados em R\$ 5.000,00. Meses após o trânsito em julgado da sentença, a parte peticiona pleiteando a gratuidade da justiça para eximir-se da execução daquela verba. O pedido deve prosperar quanto aos honorários passados? O réu impugna a concessão da gratuidade deferida ao autor alegando genericamente que a profissão do autor presume rendimentos elevados, mas sem trazer elementos novos de patrimônio. Diante disso, o juiz revoga o benefício. Avalie a decisão judicial sob a ótica dos pressupostos de revogação. Em virtude de reiteradas condutas desleais e tumultuárias praticadas pelo autor, o juiz, além de aplicar multa por litigância de má-fé, revoga de ofício o benefício da gratuidade da justiça como forma de punição processual. Essa revogação da gratuidade é válida? Caso a necessidade de gratuidade da justiça surja para a parte após a apresentação de sua contestação e durante o curso da instrução processual, de que forma o pedido deve ser veiculado e qual será o impacto no andamento do feito? Complete a frase: Quando o pedido é superveniente à primeira manifestação da parte na instância, a legislação não impõe a exigência de que o requerimento venha acompanhado de provas da alteração ou _____ da condição econômico-financeira do requerente ao longo do processo. Complete a frase: O benefício da assistência judiciária gratuita depende sempre de expresso pedido da parte interessada, sendo absolutamente vedada a sua concessão _____ pelo juiz. Complete a frase: Para proteger o jurisdicionado, o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a ausência de manifestação do órgão julgador enseja a presunção de concessão _____ do benefício. Complete a frase: A partir da redação do art. 99 do CPC, é vedado ao juiz o indeferimento _____ ou imediato do benefício para pessoas naturais amparado exclusivamente em critérios objetivos padronizados. Complete a frase: Somente após o cumprimento da diligência de intimação é que a adoção de parâmetros objetivos pelo julgador poderá ocorrer, possuindo, portanto, caráter meramente _____. Complete a frase: O recolhimento do preparo recursal, nos casos de indeferimento da gratuidade pelo Relator, só se torna verdadeiramente exigível após a _____ do indeferimento. Complete a frase: A despeito da possibilidade irrestrita de se pleitear a gratuidade a qualquer momento e grau de jurisdição, o deferimento não altera o passado, de modo que os efeitos da concessão operam estritamente _____. Complete a frase: O benefício superveniente não tem o condão de isentar ou desincumbir a parte do pagamento das custas e das condenações em honorários advocatícios que lhe foram impostas em momento processual _____ à formulação do pedido. Complete a frase: A revogação da justiça gratuita não se confunde com sanção por _____ e condutas processuais desleais ou temerárias estão sujeitas a penalidades próprias e multas específicas. Tratando-se de pedido superveniente de gratuidade da justiça, formulado após a primeira manifestação da parte na instância, a legislação processual não impõe como requisito de admissibilidade a comprovação de alteração ou decréscimo da sua condição econômico-financeira ao longo do processo, devendo o juiz analisar a situação financeira existente no momento do requerimento. Constatada a vulnerabilidade econômica da parte por meio dos documentos constantes nos autos, é lícito ao magistrado conceder o benefício da gratuidade da justiça de ofício, em observância ao princípio do amplo acesso à jurisdição, independentemente de provocação expressa do interessado. A ausência de manifestação do órgão julgador acerca do pedido de gratuidade da justiça regularmente formulado e instruído com a declaração de hipossuficiência enseja a presunção de sua concessão tácita, autorizando o processamento dos atos processuais sem o recolhimento prévio de custas. É vedado ao magistrado indeferir de plano o pedido de gratuidade da justiça formulado por pessoa natural com base exclusiva em critérios objetivos abstratos, tais como faixas de isenção do imposto de renda, devendo previamente intimar a parte para comprovar o preenchimento dos pressupostos legais, indicando precisamente as razões de sua dúvida. Formulado o pedido de gratuidade da justiça pela primeira vez em sede recursal, o indeferimento monocrático pelo relator importa no dever de recolhimento imediato do preparo no prazo de 5 dias, sob pena de deserção, sendo vedado postergar essa exigência para após o julgamento do agravo interno. Os efeitos decorrentes da concessão do benefício da gratuidade da justiça operam-se estritamente com eficácia ex nunc, de modo que o deferimento superveniente não possui o condão de retroagir para isentar a parte de condenações em honorários advocatícios sucumbenciais fixadas em momento anterior. Uma vez deferido o benefício da gratuidade da justiça, o magistrado pode promover a sua revogação a qualquer tempo, bastando para tanto proceder a uma nova e livre reavaliação dos elementos de prova originários constantes dos autos, independentemente da demonstração de fato novo modificativo da situação de hipossuficiência. Constatada a prática de conduta processual desleal ou de atos que configurem litigância de má-fé pela parte beneficiária da justiça gratuita, o magistrado está autorizado a determinar a revogação automática da benesse como sanção direta pela quebra do dever de probidade processual. A adoção de parâmetros econômicos objetivos pelo julgador para a análise da hipossuficiência de pessoa natural possui caráter meramente suplementar, sendo lícita apenas após o descumprimento da diligência de intimação da parte para sanar as dúvidas específicas indicadas pelo juízo. Em consonância com as regras processuais civis vigentes, o pedido de gratuidade da justiça formulado por meio de petição simples, em caráter superveniente à primeira manifestação da parte na instância, acarretará a suspensão do curso do processo até a sua efetiva apreciação pelo magistrado. [CEBRASPE - PGE/ES - 2025] Foram apresentados embargos à execução com pedido de gratuidade da justiça, indeferido pelo juízo de primeira instância, que determinou o recolhimento das custas sob pena de cancelamento da distribuição. A parte embargante interpôs agravo de instrumento contra a decisão que negou a gratuidade, o qual foi desprovido. Nessa situação hipotética, segundo o entendimento do STJ, após o julgamento do agravo de instrumento que manteve o indeferimento do pedido de gratuidade da justiça, é