Execução de Título Extrajudicial: embargos do executado, penhora e expropriação – Direito Processual Civil | Tuco-Tuco
Execução fundada em título extrajudicial; citação para pagar; penhora; embargos; meios expropriatórios e ordem de preferência.
Execução de Título Extrajudicial (CPC, Livro II)
1) O que muda em relação ao cumprimento de sentença
Na execução extrajudicial, não há uma sentença anterior reconhecendo o direito. O título, por ser legalmente executivo, permite ingressar diretamente na execução.
A defesa típica aqui são os embargos à execução.
2) Fluxo básico da execução extrajudicial
petição inicial executiva (título + planilha);
citação do executado para pagar;
não pagamento → penhora e atos de constrição;
avaliação;
expropriação;
satisfação.
3) Penhora: finalidade e escolha de bens
Penhora é o ato de apreensão jurídica do bem para garantir o resultado.
3.1) Ordem de preferência
A preferência costuma privilegiar dinheiro e ativos com liquidez maior, respeitando impenhorabilidades e menor onerosidade.
3.2) Impenhorabilidades
Existem bens protegidos por lei (ex.: hipóteses de impenhorabilidade absoluta/relativa). A banca adora cobrar exceções.
4) Embargos à execução
4.1) Natureza
Incidente processual (art. 915, CPC) que busca desconstituir ou limitar a execução. Possui natureza de defesa e é processado nos autos principais da execução, não como ação autônoma.
4.2) Matérias típicas
inexequibilidade do título;
nulidades;
excesso de execução;
causas extintivas/modificativas supervenientes;
outras matérias admitidas.
4.3) Efeito suspensivo
Não é automático. Pode ser concedido conforme requisitos e garantias legais.
5) Expropriação
Meios típicos:
adjudicação;
alienação por iniciativa particular;
leilão judicial.
Objetivo: converter bem em dinheiro para satisfazer o crédito.
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6) Leitura direta mínima (artigos-chave)
CPC/2015: execução de título extrajudicial (arts. 771 a 925, leitura sistemática);
embargos (arts. 914 e ss., leitura sistemática);
penhora e expropriação (blocos correspondentes).