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Execução de Título Extrajudicial: embargos do executado, penhora e expropriação – Direito Processual Civil | Tuco-Tuco

Execução fundada em título extrajudicial; citação para pagar; penhora; embargos; meios expropriatórios e ordem de preferência.

Execução de Título Extrajudicial (CPC, Livro II) 1) O que muda em relação ao cumprimento de sentença Na execução extrajudicial, não há uma sentença anterior reconhecendo o direito. O título, por ser legalmente executivo, permite ingressar diretamente na execução. A defesa típica aqui são os embargos à execução. 2) Fluxo básico da execução extrajudicial petição inicial executiva (título + planilha); citação do executado para pagar; não pagamento → penhora e atos de constrição; avaliação; expropriação; satisfação. 3) Penhora: finalidade e escolha de bens Penhora é o ato de apreensão jurídica do bem para garantir o resultado. 3.1) Ordem de preferência A preferência costuma privilegiar dinheiro e ativos com liquidez maior, respeitando impenhorabilidades e menor onerosidade. 3.2) Impenhorabilidades Existem bens protegidos por lei (ex.: hipóteses de impenhorabilidade absoluta/relativa). A banca adora cobrar exceções. 4) Embargos à execução 4.1) Natureza Incidente processual (art. 915, CPC) que busca desconstituir ou limitar a execução. Possui natureza de defesa e é processado nos autos principais da execução, não como ação autônoma. 4.2) Matérias típicas inexequibilidade do título; nulidades; excesso de execução; causas extintivas/modificativas supervenientes; outras matérias admitidas. 4.3) Efeito suspensivo Não é automático. Pode ser concedido conforme requisitos e garantias legais. 5) Expropriação Meios típicos: adjudicação; alienação por iniciativa particular; leilão judicial. Objetivo: converter bem em dinheiro para satisfazer o crédito. * 6) Leitura direta mínima (artigos-chave) CPC/2015: execução de título extrajudicial (arts. 771 a 925, leitura sistemática); embargos (arts. 914 e ss., leitura sistemática); penhora e expropriação (blocos correspondentes).