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Legítima defesa, estrito cumprimento e exercício regular; excesso - Direito Penal | Tuco-Tuco

Aula de Direito Penal (Parte Geral II: Teoria do Crime I (Tipicidade e Ilicitude)): Legítima defesa, estrito cumprimento e exercício regular; excesso. Legítima defesa: agressão injusta atual/iminente, moderação, meios necessários; defesa de terceiro; legítima defesa putativa (noções); estrito cumprimento do dever legal; exercício regular de direito; limites e abuso; excesso doloso/culposo. Estude gratuitamente para concursos públicos e OAB no Tuco-Tuco.

Legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal, exercício regular de direito e excesso 1) Introdução às causas de justificação do art. 23 O art. 23 do Código Penal elenca quatro causas legais de exclusão da ilicitude: estado de necessidade (já estudado), legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito. Essas causas tornam o fato típico lícito, ou seja, compatível com o ordenamento jurídico. Nesta aula, serão estudadas as três últimas, com ênfase em seus requisitos, limites e na figura do excesso, que é comum a todas as justificantes. 2) Legítima defesa (art. 25 do CP) Art. 25 do Código Penal: “Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.” A legítima defesa é a mais importante e mais frequente causa de justificação. Trata-se de uma reação a uma agressão injusta, atual ou iminente, dirigida a direito próprio ou alheio. 2.1 Requisitos da legítima defesa 2.1.1 Agressão injusta A agressão é uma conduta humana (ação ou omissão) que ataca um bem jurídico. Pode ser dolosa ou culposa. Exige-se que seja injusta, ou seja, contrária ao Direito. Não se exige que a agressão seja criminosa; basta que seja antijurídica. Exemplo: O ataque de um inimputável (doente mental, menor de 18 anos) é uma agressão injusta, pois, embora não haja culpabilidade, a conduta é típica e ilícita. Portanto, pode ser repelida em legítima defesa. 2.1.2 Atual ou iminente Atual: agressão que está acontecendo no momento da reação. Iminente: agressão prestes a acontecer, que irromperá a qualquer momento. Não se admite legítima defesa contra agressão passada (vingança) ou futura (mera expectativa). A lei exige que a reação seja contemporânea à agressão ou ao seu prenúncio imediato. Pegadinha: A legítima defesa putativa (suposição errônea de agressão) não é legítima defesa real, mas sim hipótese de erro (erro de tipo permissivo ou erro de proibição, conforme o caso). 2.1.3 Direito próprio ou de outrem Pode-se defender: Direito próprio: qualquer bem jurídico próprio (vida, integridade física, honra, patrimônio, etc.). Direito de outrem: defesa de terceiro, independentemente de autorização ou de vínculo com a vítima. 2.1.4 Uso dos meios necessários “Meios necessários” são aqueles que o agente tem à disposição no momento da agressão e que são aptos a repeli-la. Não se exige que o agente escolha o meio menos lesivo abstratamente, mas sim o meio necessário nas circunstâncias. Exemplo: Se alguém é atacado por uma pessoa desarmada e o agente tem uma arma de fogo à mão, o meio necessário pode ser a arma, se for a única forma eficaz de repelir a agressão (ex.: o agressor é muito mais forte). Mas se o agente puder usar força física proporcional, deve fazê-lo. 2.1.5 Moderação O agente deve usar os meios necessários moderadamente, ou seja, sem excesso. A moderação é a proporcionalidade entre a reação e a agressão. Se o agente, mesmo usando meio necessário, age com violência desnecessária após já ter repelido a agressão, incorre em excesso. 2.2 Legítima defesa de terceiro A lei autoriza expressamente a defesa de terceiro. Nesse caso, o terceiro não precisa consentir; a defesa é legítima ainda que contra a vontade do ofendido, desde que objetivamente configurada a agressão injusta (ex.: defesa de um masoquista que quer ser agredido). 2.3 Legítima defesa putativa Ocorre quando o agente supõe, erroneamente, estar diante de uma agressão injusta. É hipótese de erro. Se o erro recai sobre os pressupostos fáticos da justificante (ex.: acredita que está sendo agredido, mas na verdade é um trote), configura-se erro de tipo permissivo, que será estudado em módulo próprio. Se o erro recai sobre a existência ou os limites da justificante (ex.: acredita que a lei permite matar o ladrão em qualquer circunstância), configura-se erro de proibição (art. 21, caput, do CP). 2.4 Legítima defesa sucessiva e recíproca Legítima defesa sucessiva: ocorre quando alguém, inicialmente agressor, passa a ser vítima de excesso do defensor. Nesse caso, o agressor inicial pode, legitimamente, defender-se do excesso, desde que este configure uma nova agressão injusta. Legítima defesa recíproca: é, em regra, incompatível, pois se ambos são agressores, não há um agressor injusto e um defensor. Excepcionalmente, pode ocorrer se houver erro ou excesso de um dos lados. 2.5 Ofendículos e defesa mecânica Os ofendículos são aparatos pré-ordenados à defesa da propriedade (cacos de vidro no muro, cerca elétrica, cães de guarda). A doutrina majoritária entende que seu emprego não configura legítima defesa, mas sim exercício regular de direito, desde que não haja excesso (ex.: cerca elétrica com voltagem que cause morte). Se o aparato for desproporcional, pode configurar crime. 3) Estrito cumprimento do dever legal Art. 23, III, do CP: exclui a ilicitude de quem pratica o fato em estrito cumprimento do dever legal. 3.1 Conceito Ocorre quando o agente, no exercício de uma função imposta por lei, pratica um fato típico. A lei, ao mesmo tempo que impõe o dever, autoriza a conduta, desde que observados seus limites. Exemplo clássico: O oficial de justiça que, no cumprimento de mandado de reintegração de posse, utiliza a força para remover os ocupantes, pratica o crime de constrangimento ilegal em tese, mas age no estrito cumprimento do dever legal. 3.2 Sujeitos Aplica-se, em regra, a agentes públicos (policiais, oficiais de justiça, fiscais, etc.), mas também pode beneficiar particulares que tenham dever legal específico (ex.: o comandante de navio que, em situação de emergência, ordena o lançamento de carga ao mar – art. 754 do Código Civil). 3.3 Requisitos Dever legal: a conduta deve ser imposta ou autorizada por lei em sentido estrito (não por ato infralateral). Estrito cumprimento: o agente deve agir dentro dos limites do dever. Se ultrapassar esses limites, há excesso. Finalidade: o agente deve atuar para cumprir o dever, não para satisfazer interesse pessoal. Pegadinha: O policial que, durante uma abordagem, agride um suspeito já algemado e dominado, não age no estrito cumprimento do dever legal, pois a violência não era necessária. Responde pelo excesso. 3.4 Limites e controle A lei que impõe o dever deve ser interpretada em conjunto com os princípios constitucionais, especialmente a dignidade da pessoa humana e a proporcionalidade. O uso da força deve ser proporcional e moderado. 4) Exercício regular de direito Art. 23, III, do CP: exclui a ilicitude de quem pratica o fato no exercício regular de direito. 4.1 Conceito Ocorre quando o agente, no exercício de um direito subjetivo reconhecido pelo ordenamento, pratica um fato típico. A diferença para o estrito cumprimento do dever legal é que, aqui, não há um dever, mas um direito que pode ser exercido ou não. 4.2 Exemplos típicos 4.2.1 Intervenções médicas e odontológicas O médico que realiza uma cirurgia, mesmo invasiva, age no exercício regular da profissão, desde que observados os limites éticos e legais (consentimento do paciente, necessidade, técnica adequada). 4.2.2 Atividades esportivas Nos esportes que envolvem contato físico (boxe, futebol, artes marciais), os atos praticados dentro das regras são considerados exercício regular de direito. Se o atleta extrapola as regras (ex.: desferir um soco após o fim da luta), pode responder pelo excesso. 4.2.3 Ofendículos (defesa mecânica) Como visto, a instalação de aparatos de defesa da propriedade (cacos de vidro, cerca elétrica) é considerada exercício regular de direito, desde que não haja excesso (ex.: cerca com voltagem letal). 4.2.4 Correção de filhos (já superada) O art. 1.634 do Código Civil prevê o direito dos pais de educar os filhos. No entanto, o exercício desse direito encontra limites na dignidade da criança e do adolescente (art. 18 do ECA). A jurisprudência atual não admite mais a “correção moderada” que envolva violência física; qualquer agressão pode configurar crime. 4.3 Requisitos Existência do direito: o direito deve ser previsto em lei (ou, para alguns, em normas supralegais). Regularidade no exercício: o direito deve ser exercido nos limites legais, éticos e sociais. Ausência de abuso: o excesso ou abuso no exercício do direito retira a justificante. 5) Excesso nas causas de justificação Art. 23, parágrafo único, do CP: “O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.” 5.1 Conceito de excesso Excesso é a ultrapassagem dos limites da justificante. Pode ocorrer: Pelo uso de meio desnecessário (quando havia meio menos lesivo). Pela falta de moderação (intensidade desproporcional). Pela continuação da agressão após cessada a situação justificante. 5.2 Espécies de excesso Excesso doloso: o agente quer o excesso ou assume o risco de produzi-lo. Ex.: após imobilizar o agressor, o defensor continua a agredi-lo por ódio. Responde pelo excesso dolosamente (pelo crime correspondente). Excesso culposo: o agente excede por imprudência, negligência ou imperícia. Ex.: o defensor, ao tentar repelir a agressão, acerta um golpe mais forte do que pretendia, causando lesão grave desnecessária. Responde por crime culposo, se houver previsão legal. 5.3 Excesso exculpante Há discussão doutrinária sobre a possibilidade de o excesso, em certas circunstâncias, excluir a culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa (excesso acidental, causado por medo, surpresa, etc.). A jurisprudência, em geral, exige que o excesso seja razoavelmente previsível para ser punido a título de culpa; se absolutamente imprevisível, pode afastar a responsabilidade. 6) Pegadinhas de prova Legítima defesa putativa não é legítima defesa: é uma modalidade de erro de tipo permissivo, onde o agente se engana sobre a existência dos pressupostos fáticos de uma causa de justificação (ex.: acreditar, erroneamente, que está sofrendo uma agressão). O erro sobre a norma (erro de proibição) é figura distinta, que incide sobre a compreensão da ilicitude do fato. Agressão pode ser de inimputável: a legítima defesa é cabível, pois o que importa é a injustiça objetiva da agressão. Defesa de terceiro contra a vontade: é possível; a vontade do ofendido não prevalece sobre a objetiva situação de agressão. Estrito cumprimento não autoriza violência desnecessária: o agente público deve agir com proporcionalidade. Exercício regular de direito não é carta branca: o direito deve ser exercido dentro dos limites legais e sociais. Excesso pode ser doloso ou culposo: a banca pode testar a distinção. 7) Jurisprudência relevante STJ – REsp 1.325.756/MG (legítima defesa e agressão de inimputável) Ementa: “É cabível a legítima defesa contra agressão de inimputável, pois o que se exige é a injustiça da agressão, não a culpabilidade do agressor. A legítima defesa real pressupõe agressão injusta, atual ou iminente, a direito próprio ou alheio, pouco importando se o agressor é imputável ou não.” Dados completos: STJ, REsp 1.325.756/MG, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, julgado em 18/09/2014, DJe 09/10/2014. STJ – HC 132.900/SP (excesso doloso) Ementa resumida: O STJ negou HC a policial que, após efetuar disparos para repelir agressão, continuou a atirar na vítima já caída, configurando excesso doloso. A Corte entendeu que, cessada a agressão, a continuação dos disparos não é mais amparada pela legítima defesa, devendo o agente responder pelo excesso. Dados completos: STJ, HC 132.900/SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, 6ª Turma, julgado em 18/05/2010, DJe 31/05/2010. STF – HC 89.837/SP (legítima defesa putativa e erro) Ementa: “A legítima defesa putativa, fundada em erro de tipo permissivo, exclui o dolo, mas pode permitir a punição por culpa, se o erro era evitável. Trata-se de hipótese de erro sobre os pressupostos fáticos de uma causa de justificação, aplicando-se o art. 20, §1º, do CP.” Dados completos: STF, HC 89.837/SP, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, 1ª Turma, julgado em 19/09/2006, DJ 20/10/2006. STJ – REsp 1.535.769/SC (exercício regular de direito e ofendículos) Ementa resumida: O STJ considerou lícita a instalação de cerca elétrica de baixa voltagem (não letal) em propriedade rural, como exercício regular do direito de propriedade, desde que haja sinalização adequada e a voltagem não ofereça risco de morte. Dados completos: STJ, REsp 1.535.769/SC, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, julgado em 24/11/2015, DJe 07/12/2015. STJ – AgRg no AREsp 1.253.112/SP (estrito cumprimento do dever legal e uso de algemas) Ementa: “O uso de algemas, quando justificado pela resistência ou fundado receio de fuga ou de agressão, constitui estrito cumprimento do dever legal. A ausência de fundamentação concreta, no entanto, pode configurar constrangimento ilegal.” Dados completos: STJ, AgRg no AREsp 1.253.112/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, julgado em 21/11/2017, DJe 28/11/2017. 8) Quadro comparativo das justificantes | Justificante | Requisitos principais | Exemplos | |--------------|----------------------|----------| | Legítima defesa | Agressão injusta, atual ou iminente; meios necessários e moderados; defesa de direito próprio ou alheio | Repelir um assalto, defender-se de agressão física | | Estrito cumprimento do dever legal | Dever imposto por lei; atuação dentro dos limites do dever | Oficial de justiça cumprindo mandado; policial efetuando prisão | | Exercício regular de direito | Direito reconhecido pelo ordenamento; exercício dentro dos limites legais e sociais | Cirurgia médica, prática esportiva, instalação de cerca elétrica não letal | | Estado de necessidade | Perigo atual (ou iminente) a direito próprio ou alheio, não provocado dolosamente; inevitabilidade; razoabilidade do sacrifício | Furto famélico, aborto necessário | 9) Método de resolução em prova Para resolver questões sobre legítima defesa e demais justificantes, siga este roteiro: Identifique o fato típico praticado. Pergunte-se: há uma situação que, se presente, tornaria o fato lícito? - Agressão injusta, atual ou iminente → legítima defesa. - Dever legal impondo a conduta → estrito cumprimento. - Direito que autoriza a conduta → exercício regular. Verifique os requisitos específicos da justificante. Analise se houve excesso (doloso ou culposo). Se a justificante for putativa (suposta erroneamente), trata-se de erro, não de excludente real. 10) Síntese para revisão Legítima defesa (art. 25): reação a agressão injusta, atual ou iminente, com meios necessários e moderados. Estrito cumprimento do dever legal: atuação obrigatória ou autorizada por lei, dentro dos limites do cargo/função. Exercício regular de direito: exercício de um direito subjetivo, nos limites legais e sociais. Excesso (art. 23, parágrafo único): doloso (responde pelo crime doloso) ou culposo (responde por crime culposo, se previsto). Justificantes putativas: erro sobre os pressupostos fáticos (erro de tipo permissivo) ou sobre a norma (erro de proibição). Com esse arcabouço, o aluno estará apto a identificar a incidência de cada causa de justificação e a distinguir o excesso punível da conduta justificada. Exercícios: Pedro, ao caminhar por uma rua escura, vê um vulto vindo em sua direção com um objeto brilhante na mão. Acredita, sinceramente, que será vítima de um assalto e que sua vida está em perigo. Para defender-se, saca um revólver que porta ilegalmente e efetua um disparo, atingindo o vulto, que era apenas um morador local carregando uma chave de fenda. Não havia qualquer situação de agressão real. Considerando a teoria do erro adotada pelo Código Penal (teoria limitada da culpabilidade), assinale a afirmativa correta sobre a responsabilidade de Pedro. João instalou em sua propriedade rural uma cerca elétrica de alta voltagem (suficiente para matar uma pessoa), sem qualquer sinalização, para impedir invasões. Um jovem, ao tentar invadir a propriedade, toca a cerca e morre eletrocutado. À luz da doutrina e jurisprudência (STJ, REsp 1.535.769/SC), assinale a opção que melhor analisa a conduta de João. Policial militar, durante abordagem a um suspeito que oferece resistência ativa e tenta sacar uma arma, utiliza força física para contê-lo. Após imobilizar o suspeito e algemá-lo, o policial, irritado, desfere um soco no rosto do já dominado, causando-lhe lesões. Considerando o estrito cumprimento do dever legal e o excesso, assinale a opção correta. No contexto do excesso nas causas de justificação (art. 23, parágrafo único, do CP), assinale a opção que corretamente distingue o excesso doloso do excesso culposo. Diante de uma agressão física leve e não reiterada, a vítima reage de imediato, utilizando arma de fogo e atirando para matar o agressor, sem que haja qualquer outra circunstância. Em tese, como se caracteriza juridicamente a conduta da vítima? Em luta esportiva regular, com regras e consentimento, ocorre lesão típica do esporte. Em tese, a causa de exclusão da ilicitude mais adequada é: No curso de uma briga de trânsito, o motorista A desfere um soco em B, que revida com outro soco. A, então, saca um revólver e atira em B, que falece. A alega legítima defesa. B estava desarmado. A jurisprudência e a doutrina, nesse caso, reconhecem a possibilidade de: Após ser agredido e, já cessada a agressão, o ofendido persegue o agressor por quarteirões e o agride gravemente. A tese correta sobre a conduta do ofendido é: Policial cumpre mandado de prisão regular e, para conter resistência, usa força proporcional. Em tese, atua sob: [FACET 2025] As causas excludentes da ilicitude e da culpabilidade, conforme sistematizadas nos arts. 20 a 23 do Código Penal, devem ser interpretadas segundo os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, proporcionalidade e estado de necessidade. A doutrina moderna, com base na teoria tripartida do delito, exige análise rigorosa das circunstâncias fáticas e jurídicas que envolvem o agente e o fato típico. Assinale a alternativa correta: A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento sobre a possibilidade de legítima defesa contra agressão de inimputável. Com base nesse entendimento, assinale a opção correta.