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Infanticídio (art. 123) e aborto (arts. 124-127): distinções, sujeitos e tipicidade – Direito Penal | Tuco-Tuco

Infanticídio: condição do sujeito ativo e estado puerperal; momento do fato; diferença para homicídio; aborto: autoaborto, aborto consentido e provocado por ter