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Crimes de Supressão, Uso de Identidade Alheia e Delitos Residuais - Direito Penal | Tuco-Tuco

Aula de Direito Penal (Crimes Contra a Fé Pública (arts. 289 a 311A do Código Penal)): Crimes de Supressão, Uso de Identidade Alheia e Delitos Residuais. Continuação da análise dos crimes contra a Fé Pública. Estude gratuitamente para concursos públicos e OAB no Tuco-Tuco.

Crimes de Supressão, Uso de Identidade Alheia e Delitos Residuais Reprodução ou Adulteração de Selo ou Peça Filatélica (Artigo 303) O artigo 303 protege a autenticidade e o valor de selos e peças destinados a coleções (filatelia), punindo condutas que, embora tenham menor repercussão no fluxo financeiro do Estado, afetam a confiança no mercado especializado de colecionáveis e as instituições associadas. Art. 303. - Reproduzir ou alterar selo ou peça filatélica que tenha valor para coleção, salvo quando a reprodução ou a alteração está visivelmente anotada na face ou no verso do selo ou peça: Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa. Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem, para fins de comércio, faz uso do selo ou peça filatélica. 1.1. Elementos da Conduta A conduta típica pune a reprodução (criação do zero) ou a alteração (modificação de peça verdadeira) de selo ou peça que ostente valor de coleção. O tipo prevê uma cláusula de exclusão de tipicidade expressa: se a reprodução ou alteração contiver uma anotação visível, na face ou no verso, indicando tratar-se de cópia, o fato será formalmente atípico. O parágrafo único criminaliza o fluxo comercial desses selos falsificados por quem deles faz uso com intuito mercantil. Supressão de Documento (Artigo 305) O crime de supressão de documento é uma figura de caráter residual e materialmente grave, destinada a reprimir a destruição ou ocultação de provas documentais de que o agente não poderia dispor livremente. Art. 305. - Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa, se o documento é público, e reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa, se o documento é particular. 2.1. Análise das Condutas Típicas O tipo penal apresenta três núcleos fundamentais: Destruir: Eliminar fisicamente o documento, impossibilitando sua reconstrução (rasgar, queimar). Suprimir: Fazer desaparecer o documento, retirando-o de circulação de forma a impedir que produza seus efeitos. Ocultar: Esconder o documento, mantendo-o em local desconhecido dos interessados. 2.2. O Requisito Inafastável do Documento Verdadeiro Para a caracterização do artigo 305, é indispensável que o documento destruído, suprimido ou ocultado seja verdadeiro. Se o agente destruir um documento que já era falso ou contrafeito, a sua conduta será manifestamente atípica em relação a este delito. A fé pública tutelada aqui se apoia na utilidade e eficácia jurídica do conteúdo de um instrumento autêntico que restou inviabilizado pelo comportamento do infrator. 2.3. Elemento Subjetivo do Injusto Exige-se o dolo específico caracterizado pelo propósito de obter "benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio". Se a destruição do documento ocorrer por mero vandalismo ou sem a intenção de gerar benefício ou causar prejuízo juridicamente relevante, afasta-se a adequação típica. Além disso, o documento deve ser "de que não podia dispor", ou seja, o agente não detém a propriedade exclusiva ou o direito de disposição sobre o papel. Falsificação do Sinal Empregado no Contraste de Metal Precioso (Artigo 306) Este delito visa resguardar a regularidade das marcas e chancelas estatais empregadas para atestar a pureza e a qualidade de metais nobres (como ouro e prata) ou marcas de controle alfandegário e sanitário. Art. 306. - Falsificar, fabricando-o ou alterando-o, marca ou sinal empregado pelo poder público no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou usar marca ou sinal dessa natureza, falsificado por outrem: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. Parágrafo único. Se a marca ou sinal falsificado é o que usa a autoridade pública para o fim de fiscalização sanitária, ou para autenticar ou encerrar determinados objetos, ou comprovar o cumprimento de formalidade legal: Pena - reclusão ou detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa. O caput pune a contrafação ou o uso do sinal público falso relativo a metais preciosos e controle de alfândega (importações/exportações). O parágrafo único estabelece uma figura com pena de reclusão ou detenção de 1 a 3 anos se o sinal for destinado à fiscalização sanitária (marcas de vigilância sanitária em alimentos) ou encerramento oficial de objetos (chancelas e lacres de segurança de processos). Uso de Documento de Identidade Alheia (Artigo 308) O artigo 308 penaliza condutas que vulneram a identificação pessoal do indivíduo perante a sociedade e o Estado, representando um delito frequente em abordagens policiais. Art. 308. - Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro: Pena - detenção, de 4 (quatro) meses a 2 (dois) anos, e multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave. 4.1. Dupla Tipicidade: Usar vs. Ceder O crime é de ação múltipla, prevendo punição idêntica para duas pontas da relação fraudulenta: O Usuário (1ª parte): Aquele que utiliza, como se fosse seu, documento de identidade legítimo pertencente a terceiro. O Cedente (2ª parte): Aquele que voluntariamente entrega/empresta seu próprio documento de identidade (ou de outrem) para que o falsário o utilize perante terceiros. 4.2. Fronteiras de Identificação: Artigo 304, 307 e 308 (Tema de Prova) Para evitar erros crassos na capitulação jurídica, o estudante deve fixar a distinção definitiva sobre qual meio é utilizado pelo sujeito ativo para esconder sua identidade: | Dispositivo Penal | Objeto Empregado | Características do Meio | | :--- | :--- | :--- | | Artigo 304 (Uso de Documento Falso) | Documento material ou ideologicamente falso. | O suporte físico ou os dados impressos foram forjados/alterados pelo agente ou outrem. | | Artigo 307 (Falsa Identidade) | Nenhum documento físico é apresentado. | A mentira sobre a identidade do sujeito ocorre puramente por declaração verbal ou escrita. | | Artigo 308 (Uso de Identidade Alheia) | Documento verdadeiro e autêntico. | O documento é regular e legítimo, mas pertence a uma terceira pessoa. | Nota prática: O indivíduo que, ao ser abordado pela polícia, simplesmente afirma verbalmente chamar-se "João" (sendo seu nome "Pedro") responde pelo Artigo 307. Se o mesmo indivíduo apresentar a cédula de identidade autêntica de seu irmão para tentar se passar por ele, responderá pelo Artigo 308. Se ele apresentar uma cédula falsificada com a sua própria foto mas dados de terceiro, responderá pelo Artigo 304. Fraudes Relacionadas a Estrangeiros (Artigos 309 e 310) Estes tipos penais visam resguardar o controle migratório, fronteiriço e a soberania das decisões nacionais no tocante à permanência de estrangeiros em território nacional. Art. 309. - Usar o estrangeiro, para entrar ou permanecer no território nacional, nome que não é o seu: Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa. Parágrafo único - Atribuir a estrangeiro falsa qualidade para promover-lhe a entrada em território nacional: Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. Art. 310. - Prestar-se a figurar como proprietário ou possuidor de ação, título ou valor pertencente a estrangeiro, nos casos em que a este é vedada por lei a propriedade ou a posse de tais bens: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa. O artigo 309 constitui crime próprio em relação ao caput (apenas o estrangeiro pode praticá-lo) para fins de entrada ou permanência irregular no Brasil. O parágrafo único criminaliza o ato do facilitador da entrada irregular. Já o artigo 310 tipifica a conduta do popular "laranja" que empresta seu nome para ocultar bens ou valores cuja propriedade é vedada a estrangeiros no país. Guia Prático de Resolução de Casos (Fixação de Módulo IV) Caso Prático I (Falsa Declaração de Pobreza): Defensora Pública insere em petição inicial declaração afirmando que o assistido "A" (empresário de grande porte financeiro) é desprovido de recursos para arcar com as custas do processo, visando obter isenção tributária da taxa judiciária. Descoberta a fraude pelo magistrado, o promotor de justiça oferece denúncia por falsidade ideológica (Artigo 299). Solução jurídica: A conduta é atípica. Conforme pacificado na jurisprudência do STJ, a declaração de pobreza para fins de gratuidade da justiça possui presunção de veracidade meramente relativa, competindo ao juiz ou à parte contrária exigir comprovação ou indeferir o pleito de ofício, o que descaracteriza o potencial lesivo do documento para fins do artigo 299. Caso Prático II (Empréstimo de CNH): "A", motorista profissional que teve sua CNH suspensa pelo órgão de trânsito, pede emprestado o documento de habilitação de seu irmão gêmeo "B", que concorda e lhe entrega o documento autêntico. Em fiscalização rodoviária, "A" exibe o documento de "B" como se fosse seu. Solução jurídica:* "A" responderá pelo crime de uso de documento de identidade alheia (Artigo 308, 1ª parte). Por sua vez, seu irmão "B" responderá na condição de coautor pelo crime de ceder a outrem documento dessa natureza (Artigo 308, 2ª parte). Como os documentos são autênticos, descarta-se o uso de documento falso do artigo 304. Exercícios: Complete a frase: No crime de reprodução ou adulteração de selo ou peça filatélica, a conduta será formalmente _____ se a reprodução ou alteração estiver visivelmente anotada na face ou no verso do selo ou peça. Complete a frase: Para a classificação jurídica correta no crime de supressão de documento (artigo 305 do Código Penal), é indispensável que o documento destruído, suprimido ou ocultado seja _____\n Complete a frase: O crime de supressão de documento exige o dolo específico caracterizado pelo propósito de obter benefício próprio ou de outrem, ou em _____\n Complete a frase: Se a marca ou sinal falsificado é o que usa a autoridade pública para o fim de fiscalização sanitária, ou para autenticar ou encerrar determinados objetos, a pena cominada é de _____\n Complete a frase: O crime do artigo 308 do Código Penal é de ação múltipla, prevendo punição idêntica tanto para quem usa, como próprio, documento de identidade alheia quanto para quem voluntariamente o _____ a outrem. Complete a frase: Se o indivíduo, ao ser abordado por autoridade policial, mentir sobre sua identidade de forma puramente verbal, sem apresentar qualquer documento físico, responderá pelo crime de _____\n Complete a frase: O crime de usar nome que não é o seu para entrar ou permanecer no território nacional, previsto no caput do artigo 309 do Código Penal, constitui crime _____, pois somente pode ser praticado por estrangeiro. Complete a frase: Responde pelo crime do artigo 310 do Código Penal aquele que se presta a figurar como proprietário ou possuidor de ação, título ou valor pertencente a estrangeiro, nos casos em que a este é vedada por lei a propriedade ou a _____ de tais bens. Complete a frase: De acordo com o entendimento jurisprudencial consolidado do STJ, a inserção de declaração falsa de pobreza para fins de gratuidade da justiça em petição inicial configura conduta _____, visto que o documento possui presunção de veracidade meramente relativa. Complete a frase: O irmão gêmeo que conscientemente entrega sua carteira de habilitação autêntica para que o corréu (que está com o direito de dirigir suspenso) a utilize perante a fiscalização rodoviária responde pelo crime de _____\n A reprodução ou alteração de selo ou peça filatélica com valor para coleção deixa de ser formalmente típica se a condição de cópia ou modificação estiver visivelmente anotada na face ou no verso do objeto. Configura o crime de supressão de documento público (artigo 305 do Código Penal) a conduta do agente que destrói voluntariamente, em benefício próprio, documento que sabe ser materialmente falso, com o escopo de inviabilizar a descoberta de crime anterior. A falsificação de sinal empregado pelo poder público para fins de fiscalização sanitária ou para autenticar e encerrar determinados objetos comina pena de reclusão ou detenção de 1 a 3 anos e multa, qualificando-se como conduta autônoma e menos gravosa em relação à falsificação do sinal de contraste de metal precioso. A inserção de declaração falsa de pobreza em petição inicial, com o escopo de obter o benefício da gratuidade da justiça, é conduta atípica sob o prisma do crime de falsidade ideológica, uma vez que o documento possui presunção de veracidade meramente relativa. O agente que, ao ser abordado por autoridade policial, exibe carteira de identidade autêntica de seu irmão gêmeo para ocultar mandado de prisão civil pendente responde pelo crime de falsa identidade capitulado no artigo 307 do Código Penal. Na hipótese em que um condutor com direito de dirigir suspenso utiliza a Carteira Nacional de Habilitação autêntica de seu irmão, com a anuência deste, ambos respondem pelo crime de uso de documento de identidade alheia previsto no artigo 308 do Código Penal, o primeiro na qualidade de usuário e o segundo na qualidade de cedente. O crime de usar nome alheio para entrar ou permanecer no território nacional, previsto no caput do artigo 309 do Código Penal, classifica-se como crime comum, podendo ser praticado tanto por cidadão brasileiro quanto por estrangeiro em situação migratória irregular. O crime de supressão de documento, por se tratar de delito material e de mera conduta quanto aos núcleos destruir e ocultar, aperfeiçoa-se com a simples eliminação física do documento de que o agente não podia dispor, sendo irrelevante a demonstração do intuito de obter benefício ou causar prejuízo a outrem. Responde pelo crime previsto no artigo 310 do Código Penal o nacional que aceita figurar formalmente como proprietário de ações ou títulos que sabidamente pertencem a estrangeiro, nos hipóteses em que a legislação pátria veda expressamente ao estrangeiro a propriedade ou a posse de tais bens. Se o agente apresentar perante a repartição pública um documento de identidade materialmente contrafeito, contendo sua própria fotografia mas dados biográficos de terceiro, restará configurado o crime de uso de identidade alheia previsto no artigo 308 do Código Penal.