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Trabalho Temporário - Direito do Trabalho | Tuco-Tuco

Aula de Direito do Trabalho (Sujeitos da Relação de Trabalho): Trabalho Temporário. Conceito, requisitos, prazo, direitos e responsabilidades no trabalho temporário. Estude gratuitamente para concursos públicos e OAB no Tuco-Tuco.

Trabalho Temporário (Lei 6.019/1974) O trabalho temporário é uma modalidade contratual de exceção, rigorosamente regulada pela Lei nº 6.019/1974 (atualizada pelas Leis 13.429/2017 e 13.467/2017). Diferente da terceirização comum, o trabalho temporário visa suprir necessidades pontuais e específicas da empresa tomadora, não se confundindo com o contrato por prazo determinado da CLT. Conceito e Estrutura Tripartite Diferente da relação de emprego clássica (bipartite), o trabalho temporário envolve três sujeitos: Trabalhador Temporário: Pessoa física contratada pela ETT. Empresa de Trabalho Temporário (ETT): Pessoa jurídica devidamente registrada no Ministério do Trabalho, responsável por contratar e remunerar o trabalhador. Empresa Tomadora de Serviços (ou Cliente): Empresa que utiliza o serviço e exerce o poder diretivo (subordinação direta) sobre o trabalhador. Art. 2º da Lei 6.019/74: "Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços." Hipóteses de Contratação (Numerus Clausus) A contratação temporária só é lícita em duas situações específicas. O descumprimento desses requisitos gera o reconhecimento do vínculo de emprego direto com a tomadora: Substituição Transitória de Pessoal Permanente: Ex: Substituir empregada em licença-maternidade, empregado em auxílio-doença ou em férias. Não pode ser usado para substituir empregado que foi demitido (salvo casos muito específicos de vacância em processo de seleção). Demanda Complementar de Serviços: Refere-se a um aumento imprevisível de serviços ou, se previsível, que tenha natureza intermitente, periódica ou sazonal. Ex: Aumento de vendas no Natal ou na Black Friday. Prazos e Prorrogação Este é um dos temas mais cobrados em provas. A Reforma de 2017 ampliou significativamente os prazos: Prazo Inicial: Até 180 dias, consecutivos ou não. Prorrogação: Pode ser prorrogado por até mais 90 dias (consecutivos ou não), totalizando um máximo de 270 dias. Requisitos para Prorrogação: A tomadora deve demonstrar a manutenção das condições que justificaram a contratação inicial. Quarentena de Recontratação: Após o término do contrato (seja no prazo de 180 ou 270 dias), o trabalhador só poderá prestar novos serviços temporários para a mesma tomadora após decorridos 90 dias (Art. 10, § 5º). O desrespeito a esse prazo caracteriza vínculo empregatício direto com a tomadora. Direitos do Trabalhador Temporário O trabalhador temporário não é um "sub-empregado". A Lei 6.019/74 garante paridade em diversos aspectos: Remuneração Equivalente: O salário deve ser igual ao dos empregados da mesma categoria na empresa tomadora. Jornada Legal: Máximo de 8 horas diárias e 44 semanais (com pagamento de horas extras). Direito a Férias: Para contratos com duração igual ou superior a 12 meses, o trabalhador tem direito a férias integrais. Para contratos com duração inferior a 12 meses, na rescisão, tem direito ao pagamento da indenização correspondente ao período (1/12 do salário por mês de serviço, com acréscimo de 1/3). FGTS e Proteção Previdenciária: Contribuições normais ao RGPS. Seguro Contra Acidentes de Trabalho. Atenção: O trabalhador temporário não tem direito ao aviso prévio nem à multa de 40% do FGTS se o contrato terminar no prazo acordado, pois já se conhece o termo final desde o início. Responsabilidade da Empresa Tomadora A regra de responsabilidade no trabalho temporário é similar à da terceirização, mas com uma peculiaridade em caso de falência: Responsabilidade Subsidiária: A empresa tomadora responde pelas verbas trabalhistas e previdenciárias se a ETT for inadimplente (Art. 10, § 7º). Responsabilidade Solidária: Ocorre especificamente em caso de falência da empresa de trabalho temporário. Jurisprudência Relevante 6.1. Inexistência de Estabilidade para Gestante (TST - IAC 5) Este é o ponto de maior "pegadinha" em provas atuais. Embora a Súmula 244 do TST preveja estabilidade para gestantes em contratos por prazo determinado, o TST mudou seu entendimento especificamente para o Trabalho Temporário da Lei 6.019/74. Decisão: "É inaplicável ao regime de trabalho temporário, disciplinado pela Lei n.º 6.019/74, a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante, prevista no art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias." Razão: No trabalho temporário, a tomadora apenas "aluga" a mão de obra para um evento certo. Impor a estabilidade (que dura meses após o parto) desvirtuaria a natureza transitória do instituto. Referência: IAC-5-TST (Processo nº 5639-31.2013.5.12.0051), Pleno do TST, julgado em 18/11/2019. 6.2. Competência da Justiça do Trabalho Mesmo sendo uma relação entre empresas, qualquer conflito entre o trabalhador e a ETT ou a tomadora deve ser resolvido na Justiça do Trabalho. Quadro Comparativo: Temporário vs. Contrato por Prazo Determinado (CLT) | Característica | Trabalho Temporário (L. 6.019) | Prazo Determinado (Art. 443 CLT) | | :--- | :--- | :--- | | Vínculo | Com a ETT (tripartite) | Direto com o Empregador (bipartite) | | Justificativa | Substituição ou Demanda Complementar | Natureza do serviço ou Caráter transitório | | Prazo Máximo | 180 + 90 dias (270 total) | 2 anos | | Prorrogação | Uma única vez (dentro dos limites) | Uma única vez | | Estabilidade Gestante | Não possui (segundo TST) | Possui (segundo TST) | Exercícios: O Tribunal Superior do Trabalho, no Incidente de Assunção de Competência (IAC) nº 5, firmou entendimento de que a empregada gestante contratada na modalidade de trabalho temporário tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, II, "b", do ADCT, aplicando-se integralmente a Súmula 244 do TST. A contratação de trabalhador temporário é lícita em qualquer situação, inclusive para substituir empregado demitido sem justa causa, independentemente de haver processo seletivo em andamento ou necessidade transitória. O trabalho temporário pode ser contratado para atender: Em caso de falência da empresa de trabalho temporário, a tomadora de serviços responde pelas obrigações trabalhistas de forma: Uma empresa do comércio varejista contratou um trabalhador temporário, por meio de uma empresa de trabalho temporário (ETT), para substituir uma empregada em licença-maternidade, pelo prazo de 180 dias. Próximo ao final desse período, a empregada em licença solicitou prorrogação da licença por mais 60 dias. A empresa, desejando manter o substituto durante todo o período, consulta a ETT sobre a possibilidade de prorrogar o contrato temporário por mais 90 dias. Considerando a Lei 6.019/74, assinale a alternativa correta. Uma trabalhadora foi contratada por uma empresa de trabalho temporário (ETT) para prestar serviços a uma indústria farmacêutica, na função de auxiliar de produção, com contrato de 120 dias. Durante o contrato, ela engravidou. Ao ser comunicada de que seu contrato não seria renovado ao final do prazo, a trabalhadora pleiteia a estabilidade provisória da gestante. Considerando a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho (IAC nº 5), assinale a alternativa correta. Um trabalhador foi contratado por uma empresa de trabalho temporário (ETT) para prestar serviços a um banco, por meio de dois contratos sucessivos: o primeiro, de 180 dias, e o segundo, imediatamente consecutivo, de mais 90 dias, totalizando 270 dias. Após o término do segundo contrato, o trabalhador pretende ser novamente contratado pela mesma ETT para prestar serviços ao mesmo banco, em nova demanda complementar. Considerando a quarentena prevista no art. 10, § 5º, da Lei 6.019/74, assinale a alternativa correta. Uma empresa de eventos deseja contratar trabalhadores temporários para atuar durante um festival de música que ocorrerá por 15 dias. A empresa contrata uma ETT para fornecer a mão de obra. Considerando as hipóteses de contratação de trabalho temporário previstas no art. 2º da Lei 6.019/74, assinale a alternativa correta. O trabalho temporário, disciplinado pela Lei 6.019/74, caracteriza-se pela relação tripartite em que o trabalhador é contratado pela Empresa de Trabalho Temporário (ETT) e colocado à disposição da empresa tomadora, que exerce o poder diretivo sobre ele. O contrato de trabalho temporário pode ser prorrogado por até mais 90 dias, totalizando o prazo máximo de 270 dias, desde que a tomadora demonstre a manutenção das condições que justificaram a contratação inicial. O trabalhador temporário, ao final do contrato, não tem direito ao aviso prévio nem à multa de 40% do FGTS, pois o término se dá pelo implemento do prazo acordado, sendo devidas apenas as verbas proporcionais (férias, 13º) e os depósitos de FGTS realizados durante o contrato. No trabalho temporário, a empresa tomadora responde de forma solidária pelas verbas trabalhistas da ETT em caso de falência desta, mas, em regra, a responsabilidade é subsidiária, aplicando-se o mesmo regime da terceirização comum. O trabalhador temporário, após o término do contrato, só poderá prestar novos serviços temporários para a mesma tomadora após decorridos 90 dias, e o desrespeito a esse intervalo gera o reconhecimento de vínculo empregatício direto com a tomadora. O trabalhador temporário tem direito às mesmas condições de trabalho dos empregados da tomadora quanto à remuneração, jornada e intervalos, mas não possui direito ao seguro contra acidentes de trabalho, pois a responsabilidade pelos encargos previdenciários é exclusiva da ETT. O trabalhador temporário, quando dispensado antes do termo final do contrato por iniciativa do empregador sem justa causa, tem direito ao recebimento do aviso prévio indenizado, à multa de 40% do FGTS sobre os depósitos do período trabalhado e à indenização prevista no art. 479 da CLT. A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ações envolvendo trabalhador temporário contra a ETT e, quando cabível, contra a tomadora, ainda que não haja vínculo direto de emprego entre o trabalhador e a tomadora. O prazo máximo do trabalho temporário, incluindo prorrogação, é de: Um trabalhador temporário, contratado por uma ETT para prestar serviços a uma empresa de logística, tem seu contrato extinto pelo término normal do prazo (180 dias). Nessa hipótese, assinale a alternativa que indica quais verbas rescisórias são devidas ao trabalhador. Uma empresa de trabalho temporário (ETT) foi contratada por uma indústria automobilística para fornecer mão de obra temporária durante um pico de produção (demanda complementar). Durante a vigência do contrato, a ETT deixou de repassar aos trabalhadores os valores relativos ao FGTS e às férias proporcionais. Ao final do contrato, os trabalhadores não receberam suas verbas rescisórias e a ETT entrou em processo de falência. Nesse cenário, assinale a alternativa que indica corretamente a responsabilidade da empresa tomadora (indústria).