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Suspensão e Interrupção do Contrato - Direito do Trabalho | Tuco-Tuco

Aula de Direito do Trabalho (Contrato Individual de Trabalho): Suspensão e Interrupção do Contrato. Conceitos, distinções e hipóteses de suspensão e interrupção contratual. Estude gratuitamente para concursos públicos e OAB no Tuco-Tuco.

Suspensão e Interrupção do Contrato de Trabalho O contrato de trabalho é um ajuste de trato sucessivo, o que significa que ele se prolonga no tempo. No entanto, podem ocorrer eventos que paralisam temporariamente a execução das obrigações principais (trabalhar e pagar). Essas paralisações são classificadas pela doutrina em dois grandes grupos: Interrupção e Suspensão. Critérios de Distinção Para diferenciar os dois institutos em provas, utilize o seguinte critério: | Característica | Interrupção | Suspensão | | :--- | :--- | :--- | | Prestação de Trabalho | Não há | Não há | | Pagamento de Salário | SIM (pelo empregador) | NÃO (pelo empregador) | | Tempo de Serviço | CONTA para todos os efeitos | NÃO CONTA (regra geral) | | Exemplo Clássico | Férias | Auxílio-doença (após o 16º dia) | Interrupção do Contrato de Trabalho Ocorre quando o empregado deixa de prestar serviços, mas o empregador continua obrigado a pagar o salário e o período é computado para tempo de serviço, FGTS e contagem de férias. 2.1. Principais Hipóteses Férias (Art. 130 da CLT): O período em que o empregado descansa e recebe a remuneração acrescida de 1/3. O empregador não pode renunciar ao dever de conceder férias. Em caso de não concessão no prazo legal, o empregado terá direito a indenização em dobro. Descanso Semanal Remunerado (DSR) e Feriados. Primeiros 15 dias de Afastamento por Doença/Acidente (Art. 6º da Lei 8.213/91): A responsabilidade pelo pagamento é da empresa, independentemente de nexo causal. A doença pode ser comum ou de qualquer natureza. A partir do 16º dia, ocorre a suspensão e o pagamento passa a ser do INSS (auxílio-doença). Licença-Maternidade (Art. 392 da CLT): Embora o pagamento seja feito pela Previdência (salário-maternidade), para fins trabalhistas é tratada como interrupção. A empregada tem direito a 120 dias de afastamento, sem prejuízo do emprego e da remuneração. A empresa pode antecipar o pagamento e compensar posteriormente com o INSS. Ausências Legais (Art. 473 da CLT): Até 2 dias por falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou dependente declarado em CTPS. Até 3 dias em virtude de casamento. 5 dias para o nascimento de filho, adoção ou guarda compartilhada (licença-paternidade, conforme art. 7º, II do ADCT). 1 dia a cada 12 meses para doação voluntária de sangue. Até 2 dias para fins de alistamento eleitoral. O tempo necessário para prestar provas de exame vestibular para ingresso em ensino superior. Pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver de comparecer a juízo. Pelo tempo necessário, quando, na qualidade de representante sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro. Até 3 dias, em cada 12 meses, para realização de exames preventivos de câncer. 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica. 2.2. Efeitos da Interrupção O tempo é computado como tempo de serviço para todos os efeitos (férias, FGTS, 13º salário, aviso prévio, estabilidade). O empregador continua recolhendo o FGTS normalmente. O empregado mantém todas as vantagens contratuais e legais. Aplica-se o art. 471 da CLT (ver seção 4). Suspensão do Contrato de Trabalho Na suspensão, o empregado não trabalha, o empregador não paga salário e o período não conta como tempo de serviço nem para o FGTS (salvo exceções legais). 3.1. Principais Hipóteses 3.1.1. Doença ou Acidente a partir do 16º dia A partir do 16º dia de afastamento por doença ou acidente de qualquer natureza, o contrato é suspenso. O empregado passa a receber auxílio-doença do INSS. Se o afastamento for por acidente de trabalho ou doença ocupacional, o empregador continua obrigado a recolher o FGTS (Art. 15, § 5º da Lei 8.036/90). 3.1.2. Serviço Militar Obrigatório O empregado pode ser suspenso para prestar serviço militar obrigatório. Nesse caso, o empregador deve continuar recolhendo o FGTS durante o período de suspensão, mas o tempo não conta como tempo de serviço. 3.1.3. Exercício de Mandato Sindical ou Diretor O afastamento para exercer função em sindicato ou cargo de direção suspende o contrato. Atenção: A Súmula 269 do TST estabelece que "O empregado eleito para ocupar cargo de diretor tem o respectivo contrato de trabalho suspenso, não se computando o tempo de serviço desse período, salvo se permanecer a subordinação jurídica inerente à relação de emprego." O mesmo se aplica ao exercício de mandato sindical, salvo convenção ou acordo coletivo que disponha de forma diversa. 3.1.4. Suspensão Disciplinar (Art. 474 da CLT) Penalidade aplicada pelo empregador por cometimento de falta. O limite máximo é de 30 dias consecutivos. Se o empregado for suspenso por mais de 30 dias, configura-se rescisão indireta do contrato de trabalho. 3.1.5. Suspensão para Apuração de Falta Grave (Art. 476 CLT) Se o empregado estável cometer falta grave, o empregador poderá suspendê-lo para apuração. O empregador tem o prazo de 30 dias, contados da data da suspensão, para ajuizar o inquérito judicial para apuração de falta grave (Art. 853 da CLT). O Art. 494 da CLT estabelece que a suspensão perdurará até a decisão final do processo. Se o prazo decadencial de 30 dias não for observado, o empregador perde o direito de demitir o empregado por aquela falta e deverá pagar os salários do período de suspensão. 3.1.6. Participação em Curso de Qualificação (Art. 476-A da CLT) O empregador pode suspender o contrato por 2 a 5 meses para que o empregado participe de curso de qualificação oferecido pelo empregador, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo e concordância do empregado. Nesse caso: O empregado recebe uma ajuda compensatória mensal (não salarial). O empregador não pode demitir o empregado desde o afastamento até 3 meses após o retorno, sob pena de multa equivalente à última remuneração mensal. O contrato não poderá ser suspenso mais de uma vez no período de 16 meses. 3.1.7. Greve (Art. 7º da Lei 7.783/89) A regra geral é que a greve suspende o contrato de trabalho. Isso significa que os dias não trabalhados não são pagos e não contam como tempo de serviço. As partes podem negociar o pagamento dos dias, o que transformaria a greve em interrupção. O empregador não pode dispensar o empregado em razão da participação em greve (Súmula 316 do STF). 3.1.8. Prisão do Empregado Se o empregado for preso preventivamente, o contrato fica suspenso. Se houver condenação criminal transitada em julgado, e não houver suspensão da execução da pena, o empregador pode demitir por justa causa (Art. 482, "d", CLT). 3.1.9. Aposentadoria por Invalidez A aposentadoria por invalidez suspende o contrato de trabalho de forma definitiva. O contrato não é rescindido, mas permanece suspenso indefinidamente. Disposições Comuns e Garantias Art. 471 da CLT: "Ao empregado afastado do emprego são asseguradas, por ocasião de sua volta, todas as vantagens que, em sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia na empresa." Isso significa que, se houver um aumento salarial coletivo enquanto o empregado estava afastado (seja por suspensão ou interrupção), ele tem direito a esse reajuste ao retornar. Jurisprudência Relevante 5.1. FGTS em Caso de Acidente de Trabalho (Art. 15, § 5º da Lei 8.036/90) Esta é a maior "pegadinha" de provas. Na suspensão por acidente de trabalho (incluindo doença ocupacional), embora o empregador não pague salários, ele é obrigado a continuar depositando o FGTS. Fundamento: "O depósito do FGTS é obrigatório nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho." 5.2. Estabilidade Acidentária (Súmula 378 do TST e Art. 118 da Lei 8.213/91) Empregado que sofre acidente de trabalho tem garantida a estabilidade provisória por 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário. Os pressupostos são: Afastamento superior a 15 dias. Consequente percepção do auxílio-doença acidentário (espécie 91 do INSS). Salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego (nesse caso, não é necessário o afastamento anterior). Aplica-se inclusive ao contrato por prazo determinado. Se não for possível a reintegração, a estabilidade é convertida em indenização substitutiva (Súmula 396 do TST). 5.3. Suspensão por Prisão do Empregado Se o empregado for preso preventivamente, o contrato fica suspenso. Se houver condenação criminal transitada em julgado, e não houver suspensão da execução da pena, o empregador pode demitir por justa causa (Art. 482, "d", CLT). 5.4. Manutenção de Plano de Saúde durante a Suspensão (Súmula 440 do TST) Mesmo com o contrato suspenso para recebimento de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, o empregador não pode cancelar o plano de saúde do empregado. Tese: "Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez." Referência: Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012. 5.5. Diretor Eleito (Súmula 269 do TST) O empregado eleito para cargo de diretor em sindicato tem o contrato suspenso e o tempo não conta como tempo de serviço, salvo se permanecer a subordinação jurídica inerente à relação de emprego. Quadro de Contagem de Tempo de Serviço (Exceções de Suspensão) Embora a regra da suspensão seja o não cômputo do tempo, existem duas exceções cruciais onde o tempo CONTA e o FGTS é DEVIDO: | Hipótese | Tempo de Serviço | FGTS | | :--- | :--- | :--- | | Afastamento por Acidente de Trabalho | CONTA | DEVIDO | | Afastamento para Serviço Militar Obrigatório | NÃO CONTA | DEVIDO | Diferença crucial: No acidente de trabalho, o tempo conta para todos os efeitos (férias, 13º, estabilidade); no serviço militar, apenas o FGTS é devido, mas o tempo não conta como tempo de serviço. Quadro Comparativo Final para Concursos | Hipótese | Classificação | Salário Pago | Tempo Conta | FGTS | | :--- | :--- | :--- | :--- | :--- | | Férias | Interrupção | Sim | Sim | Sim | | DSR / Feriado | Interrupção | Sim | Sim | Sim | | Doença/acidente (1º-15º dia) | Interrupção | Sim (empresa) | Sim | Sim | | Doença comum (16º dia+) | Suspensão | Não (INSS) | Não | Não | | Acidente de trabalho (16º dia+) | Suspensão | Não (INSS) | Sim | Sim | | Serviço militar obrigatório | Suspensão | Não | Não | Sim | | Mandato sindical/diretor | Suspensão | Não | Não | Não | | Suspensão disciplinar | Suspensão | Não | Não | Não | | Curso de qualificação (476-A) | Suspensão | Não (ajuda compensatória) | Não | Não | | Greve | Suspensão | Não | Não | Não | | Prisão preventiva | Suspensão | Não | Não | Não | | Aposentadoria por invalidez | Suspensão | Não | Não | Não | | Licença-maternidade | Interrupção | Sim (Previdência) | Sim | Sim | Exercícios: O art. 476-A da CLT permite que o empregador suspenda o contrato de trabalho por período de 2 a 5 meses para que o empregado participe de curso de qualificação profissional oferecido pelo empregador, hipótese em que o empregado recebe uma ajuda compensatória mensal sem natureza salarial. Na suspensão do contrato de trabalho, o empregado não presta serviços, o empregador não paga salários e o tempo de serviço não é computado para nenhum efeito, inclusive para o FGTS, salvo nas hipóteses de serviço militar obrigatório e acidente de trabalho. Na interrupção do contrato de trabalho, o empregado deixa de prestar serviços, mas o empregador continua obrigado a pagar o salário e o período é computado como tempo de serviço, como ocorre nas férias, no descanso semanal remunerado e nos primeiros 15 dias de afastamento por doença. O art. 473 da CLT prevê as hipóteses de ausências legais que configuram suspensão do contrato de trabalho, como o falecimento de cônjuge (2 dias) e o casamento (3 dias), períodos em que o empregado não recebe salário, mas pode faltar ao serviço sem prejuízo. Na suspensão do contrato de trabalho por auxílio-doença comum, o empregador deve continuar depositando o FGTS durante todo o período de afastamento, inclusive após o 16º dia, pois a suspensão não afeta a obrigação de recolhimento do FGTS. Na suspensão do contrato por auxílio-doença acidentário, o empregador é obrigado a depositar o FGTS durante todo o período de afastamento, conforme determinação expressa do art. 15, §5º, da Lei 8.036/90, e o período é computado como tempo de serviço para todos os efeitos. A Súmula 440 do TST assegura ao empregado afastado por auxílio-doença acidentário ou aposentadoria por invalidez o direito à manutenção do plano de saúde oferecido pela empresa, não obstante a suspensão do contrato de trabalho, sendo vedado o cancelamento unilateral. Na greve, o contrato de trabalho é interrompido, pois o empregado continua vinculado ao empregador e tem direito à percepção do salário durante o período de paralisação, nos termos da Lei 7.783/89. O art. 471 da CLT assegura ao empregado afastado do emprego (seja por interrupção ou suspensão) o direito às vantagens atribuídas à categoria durante sua ausência, de modo que, se houver reajuste salarial coletivo no período, ele fará jus às diferenças ao retornar. Na suspensão disciplinar aplicada ao empregado como penalidade, o período de suspensão não pode ultrapassar 30 dias consecutivos, sob pena de configurar rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do art. 474 da CLT. Complete a frase: Durante o afastamento para prestação de serviço militar obrigatório, o contrato de trabalho é suspenso, permanecendo a obrigatoriedade do recolhimento do _____ pelo empregador. Complete a frase: A suspensão disciplinar do empregado, por força do artigo 474 da CLT, não poderá exceder _____ dias consecutivos, sob pena de configurar rescisão indireta. Complete a frase: Para a apuração de falta grave de empregado estável, o empregador dispõe do prazo decadencial de _____ dias, contados da suspensão do trabalhador, para ajuizar o inquérito judicial. Complete a frase: Na _____ do contrato de trabalho, não há prestação de serviços, mas o período é computado para fins de tempo de serviço, FGTS e contagem de férias. Complete a frase: No caso de afastamento por doença de qualquer natureza, a responsabilidade direta da empresa pelo pagamento do salário do empregado cessa a partir do _____ dia. Complete a frase: De acordo com o entendimento sumulado do TST, assegura-se ao empregado o direito à manutenção do _____ mesmo durante a suspensão do contrato por auxílio-doença acidentário. Complete a frase: O contrato de trabalho poderá ser suspenso por um período de _____ meses para participação do empregado em curso de qualificação oferecido pelo empregador, mediante previsão em norma coletiva. Complete a frase: Ao retornar do afastamento, o empregado tem direito a todas as _____ que, em sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia na empresa. Complete a frase: O empregado que sofre acidente de trabalho goza de estabilidade provisória pelo prazo mínimo de _____ meses após a cessação do auxílio-doença acidentário. Complete a frase: O empregado eleito para ocupar cargo de diretor tem o respectivo contrato de trabalho _____, não se computando o tempo de serviço desse período, salvo se houver subordinação.