Aula de Direito do Trabalho (Estabilidade e FGTS): Multa do FGTS. Percentuais de multa conforme a forma de rescisão contratual. Estude gratuitamente para concursos públicos e OAB no Tuco-Tuco.
Multa do FGTS: Percentuais, Base de Cálculo e Hipóteses de Incidência
A multa do FGTS, também conhecida como indenização compensatória de 40%, é um dos direitos mais relevantes do trabalhador no momento da rescisão contratual. Trata-se de um acréscimo pago pelo empregador sobre o montante dos depósitos do FGTS realizados durante o contrato de trabalho, em caso de dispensa sem justa causa. Seu objetivo é compensar o trabalhador pela perda do emprego e pela necessidade de movimentar os recursos do fundo. Esta aula aprofunda todos os aspectos da multa do FGTS, incluindo os percentuais aplicáveis a cada modalidade de rescisão, a base de cálculo, a evolução legislativa, a contribuição social adicional (extinta), as modalidades de saque e a jurisprudência consolidada sobre o tema.
Fundamentos Legais
Art. 18, §1°, da Lei n° 8.036/90: "Na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa, depositará este, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a quarenta por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros."
Art. 18, §2°, da Lei n° 8.036/90: "No caso de despedida por culpa recíproca ou força maior, reconhecida pela Justiça do Trabalho, o percentual de que trata o parágrafo anterior será de vinte por cento."
Art. 484-A da CLT (incluído pela Reforma Trabalhista - Lei 13.467/2017): "O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas: (...) II - por ocasião da extinção do contrato, o empregado tem direito à movimentação da conta vinculada no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na forma do inciso I-A do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos, e à indenização sobre o saldo do FGTS de que trata o § 1º do art. 18 da mesma lei, que será de 20% (vinte por cento)."
Natureza Jurídica
A multa do FGTS possui natureza indenizatória, pois visa reparar o dano causado ao trabalhador pela dispensa imotivada, que o priva do emprego e o obriga a movimentar seus recursos. Por essa razão:
Não integra a remuneração para fins de cálculo de outras verbas (férias, 13º, etc.).
Não sofre incidência de contribuição previdenciária (não há incidência sobre verbas de natureza indenizatória).
Não sofre incidência de Imposto de Renda (a Receita Federal trata a multa de 40% como verba indenizatória isenta).
Não se sujeita à multa de 10% do art. 467 da CLT (já que não é verba salarial).
Base de Cálculo do FGTS e Atualização Monetária
3.1. Art. 15 da Lei 8.036/90 — Depósitos Mensais
O empregador deve depositar mensalmente, até o dia 20 de cada mês (alterado pela Lei 14.438/2022), 8% da remuneração paga ou devida no mês anterior. A base de cálculo compreende:
Salário-base e todas as parcelas dos arts. 457 e 458 da CLT (horas extras, adicionais de insalubridade, periculosidade, noturno, comissões, gratificações habituais etc.).
Gratificação Natal (13º salário) (Lei 4.090/62).
Aviso prévio indenizado (art. 15, §5º da Lei 8.036/90, c/c Súmula 305 do TST).
O que não integra a base:
Vale-transporte, vale-alimentação de natureza indenizatória, ajuda de custo, reembolso de despesas.
Participação nos Lucros e Resultados (PLR) — desde que não seja habitual.
As parcelas elencadas no §9º do art. 28 da Lei 8.212/1991.
3.2. Atualização Monetária — Art. 13 da Lei 8.036/90
Os saldos das contas vinculadas são atualizados pela Taxa Referencial (TR) e remunerados com juros de 3% ao ano (alterado pela Lei 9.491/97). Antes dessa lei, o indexador era diferente. A TR é aplicada mensalmente sobre os saldos, enquanto os juros de 3% ao ano são creditados proporcionalmente.
Percentuais da Multa do FGTS por Tipo de Rescisão
| Forma de Rescisão | Percentual da Multa | Saque do FGTS | Fundamento |
|---|---|---|---|
| Dispensa sem justa causa (incluindo rescisão indireta) | 40% | Integral | Art. 18, §1°, Lei 8.036/90 |
| Culpa recíproca | 20% | Integral | Art. 18, §2°, Lei 8.036/90 |
| Força maior | 20% | Integral | Art. 18, §2°, Lei 8.036/90 |
| Acordo entre empregado e empregador (art. 484-A da CLT) | 20% | Até 80% dos depósitos | Art. 484-A, II, CLT |
| Pedido de demissão | 0% | 0% (saldo fica retido) | — |
| Dispensa por justa causa | 0% | 0% | — |
| Término normal de contrato por prazo determinado | 0% | Integral | Súmula 124 do TST |
Importante:
A rescisão indireta (art. 483 da CLT) equipara-se à dispensa sem justa causa para todos os efeitos, inclusive multa de 40% e saque integral.
No acordo (art. 484-A), o empregado recebe apenas 20% de multa, mas pode sacar até 80% do valor dos depósitos (não do saldo atualizado).
Na culpa recíproca, reconhecida judicialmente, as verbas rescisórias são pagas pela metade, inclusive a multa do FGTS (20%).
Na força maior, o percentual também é de 20%, mas o saque é integral.
Base de Cálculo da Multa de 40%
A multa incide sobre o montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente (TR) e acrescidos dos juros de 3% ao ano.
O que compõe a base:
Todos os depósitos mensais de 8% sobre a remuneração (salário, 13º, aviso prévio indenizado, horas extras, adicionais).
Depósitos de contratos anteriores com o mesmo empregador, se houve readmissão dentro de 60 dias, com continuidade do vínculo reconhecida.
A atualização monetária (TR) e os juros de 3% ao ano creditados nas contas.
O que NÃO compõe a base:
A projeção no tempo de serviço do aviso prévio indenizado não integra o cálculo da multa de 40% (OJ 42, II, SDI-1 do TST; Tema 255 do TST). Embora o aviso prévio gere depósito de FGTS (Súmula 305), a projeção desse período não entra no cálculo da multa, por ausência de previsão legal.
Exemplo prático:
Empregado com 5 anos de serviço, dispensado sem justa causa. A soma de todos os depósitos mensais (incluindo 13º, horas extras e adicionais), já atualizados, é de R$ 15.000,00.
Multa de 40% = R$ 6.000,00.
Multa do FGTS no Acordo (Art. 484-A da CLT)
A Reforma Trabalhista criou a possibilidade de extinção do contrato por acordo. Nessa modalidade:
O empregado recebe 20% de multa sobre o FGTS (metade da multa da dispensa sem justa causa).
Pode sacar até 80% do valor dos depósitos (não 100%, e não do saldo atualizado — inciso I-A do art. 20 da Lei 8.036/90).
O empregador deposita a multa de 20% na conta do FGTS.
O aviso prévio, se indenizado, é devido pela metade (50%).
As demais verbas (saldo de salário, férias vencidas + 1/3, férias proporcionais + 1/3, 13º proporcional) são integrais.
Contribuição Social Adicional (Extinta)
A Lei Complementar 110/2001 havia criado uma contribuição social adicional de 10% sobre o montante dos depósitos do FGTS, devida pelo empregador nas dispensas sem justa causa, destinada a cobrir o prejuízo do fundo com os expurgos inflacionários dos Planos Verão e Collor. Essa contribuição era paga ao governo, não ao trabalhador.
Essa contribuição foi extinta em 2019 pela Lei n° 13.932/2019, que revogou os arts. 1° a 4° da LC 110/2001. Atualmente, o empregador paga apenas a multa de 40% (ou 20%) devida ao trabalhador, não mais o adicional de 10% ao governo.
Hipóteses de Saque do FGTS (Art. 20 da Lei 8.036/90)
As hipóteses de movimentação da conta vinculada estão previstas no art. 20 da Lei 8.036/90. As principais são:
Inciso I: despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior.
Inciso I-A: extinção do contrato por acordo (art. 484-A da CLT) — saque limitado a 80% dos depósitos.
Inciso II: extinção total da empresa, fechamento de estabelecimentos, falecimento do empregador individual.
Inciso III: aposentadoria concedida pela Previdência Social.
Inciso IV: falecimento do trabalhador.
Inciso IX: extinção normal do contrato a termo (inclusive contrato de experiência).
Inciso XI: quando o trabalhador ou dependente for acometido de neoplasia maligna.
Inciso XIV: estágio terminal por doença grave.
Inciso XV: idade igual ou superior a 70 anos.
8.1. Saque-Rescisão e Saque-Aniversário (Arts. 20-A a 20-E da Lei 8.036/90)
Instituídos pela Lei 13.932/2019, o trabalhador deve optar por uma das sistemáticas:
Saque-rescisão: todas as contas estão sujeitas às hipóteses do art. 20, exceto o saque-aniversário (inciso XX). É a sistemática original. Em caso de dispensa sem justa causa, o trabalhador saca o saldo integral mais a multa de 40%.
Saque-aniversário: o trabalhador pode sacar anualmente no mês do seu aniversário uma parcela do saldo, conforme tabela progressiva de alíquotas (5% a 50%, com parcela adicional). Se optar pelo saque-aniversário, perde o direito ao saque-rescisão nas hipóteses dos incisos I, I-A, II, IX e X do art. 20. Porém, em caso de dispensa sem justa causa, ainda faz jus ao saque da multa rescisória de 40% (art. 20-A, §6º, Lei 8.036/90).
A primeira opção pode ser feita a qualquer tempo. Para retornar ao saque-rescisão, o prazo é de 25 meses.
Multa do FGTS na Sucessão Trabalhista e Grupo Econômico
Sucessão de empregadores (arts. 10 e 448 da CLT, c/c art. 448-A):
O sucessor responde pelos débitos trabalhistas do sucedido, inclusive pela multa do FGTS sobre todo o período trabalhado. A empresa sucedida responde solidariamente quando houver fraude na transferência.
Grupo econômico (art. 2°, §2°, CLT):
As empresas são solidariamente responsáveis pelas obrigações trabalhistas, inclusive multa do FGTS de todo o período.
Multa do FGTS na Falência e Recuperação Judicial
Em caso de falência do empregador, os créditos trabalhistas (incluindo a multa do FGTS) têm privilégio, nos termos do art. 83 da Lei 11.101/2005, limitados a 150 salários mínimos por credor. Os créditos extraconcursais do art. 84 da mesma lei têm precedência sobre os do art. 83.
Prescrição para Cobrança da Multa do FGTS
O STF, no ARE 709.212/DF (Tema 608), declarou inconstitucional a prescrião trintenária e fixou a prescrição quinquenal para casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014.
Regra atual (Súmula 362 do TST):
Para casos após 13.11.2014: prescrição quinquenal, com prazo de 2 anos após o término do contrato.
Para casos em que o prazo já estava em curso em 13.11.2014: aplica-se o prazo que se consumar primeiro (30 anos do termo inicial ou 5 anos a partir de 13.11.2014).
Prazo para ajuizar ação: 2 anos após a extinção do contrato (art. 7º da Lei 9.469/97).
Multa do FGTS e Justa Causa
Na dispensa por justa causa, não há direito à multa do FGTS (art. 18, §1°, da Lei 8.036/90). O empregado perde também o direito de sacar o FGTS, a menos que já tivesse saldo de contratos anteriores com outros empregadores e atendesse a outras hipóteses (ex.: conta inativa por 3 anos).
Multa do FGTS no Contrato de Experiência
No contrato de experiência (modalidade de contrato por prazo determinado):
Se o empregador rescindir antecipadamente sem justa causa: equipara-se a dispensa sem justa causa. O empregado tem direito à multa de 40% sobre os depósitos do período e saque integral.
Se o contrato chega ao fim normalmente (término do prazo): não há multa, mas o empregado pode sacar o FGTS (art. 20, inciso IX, Lei 8.036/90; Súmula 124 do TST).
Atenção para concursos: A 7ª Turma do TST reiterou (AIRR 1158-35.2021.5.06.0011, março/2026) que a rescisão antecipada de contrato de experiência gera multa de 40% do FGTS.
Multa do FGTS na Rescisão Indireta
Na rescisão indireta (art. 483 da CLT), o empregado tem direito a todas as verbas como se fosse dispensa sem justa causa, inclusive multa de 40% e saque integral do FGTS.
Multa do FGTS e Aposentadoria Espontânea (OJ 361 do TST)
A OJ 361 da SBDI-1 do TST consolidou o entendimento de que a aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação. Assim, por ocasião da dispensa imotivada, o empregado tem direito à multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados no curso do pacto laboral, e não apenas sobre o período posterior à aposentadoria.
Base: ADI 1.721-DF (STF, 2007), que declarou inconstitucionais os §§ 1º e 2º do art. 453 da CLT.
FGTS em Contrato Intermitente
O contrato intermitente (art. 443, §3º da CLT) também gera direito ao FGTS. O empregador deve recolher 8% sobre os valores efetivamente pagos no período mensal (Portaria MTPS 349/2018). Na dispensa sem justa causa do intermitente, aplica-se a multa de 40% normalmente sobre todos os depósitos do período de vigência do contrato.
Jurisprudência Relevante
Súmula 124 do TST – Contrato por Prazo Determinado e FGTS: "O contrato de trabalho por prazo determinado, extinto normalmente, dá direito ao levantamento dos depósitos do FGTS, mas não à multa de 40%, salvo se houver previsão contratual ou norma coletiva em contrário."
Súmula 305 do TST – Aviso Prévio e FGTS: "O pagamento relativo ao período de aviso prévio, trabalhado ou não, está sujeito a contribuição para o FGTS." (Nota: embora o aviso prévio indenizado gere depósito de FGTS, a projeção desse período não integra a base de cálculo da multa de 40%, conforme OJ 42, II, SDI-1 e Tema 255 do TST.)
Súmula 362 do TST – Prescrição do FGTS (redação atualizada): "É quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de 2 (dois) anos após o término do contrato" (para casos a partir de 13.11.2014).
Súmula 371 do TST – Aviso Prévio e FGTS: "A projeção do contrato de trabalho, para fins de depósito do FGTS, no período do aviso prévio indenizado, é devida, inclusive para fins de incidência da multa de 40%." (Nota: a Súmula 371 foi convertida da antiga OJ 40 e trata da estabilidade no período do aviso prévio. O entendimento atual do TST, no Tema 255, é de que a multa de 40% deve ser calculada sobre o saldo da conta vinculada, desconsiderada a projeção do aviso prévio indenizado.)
OJ 42, II, SDI-1 do TST: "O cálculo da multa de 40% do FGTS deverá ser feito com base no saldo da conta vinculada na data do efetivo pagamento das verbas rescisórias, desconsiderada a projeção do aviso prévio indenizado, por ausência de previsão legal."
Tema 255 do TST: "O cálculo da indenização de 40% do FGTS deverá ter como base a soma dos valores devidos na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros, desconsiderada, por ausência de previsão em lei, a indenização resultante da projeção no tempo de serviço do aviso-prévio indenizado."
OJ 361 da SBDI-1 do TST: "A aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação. Assim, por ocasião da sua dispensa imotivada, o empregado tem direito à multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados no curso do pacto laboral."
Tema 608 do STF (ARE 709.212/DF): Prescrição quinquenal para o FGTS para casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014.
Tema 1.123 do STF (ARE 1.298.177): Reconhecida a inexistência de repercussão geral. É infraconstitucional a controvérsia relativa ao direito à execução da multa de 40% sobre o FGTS quando não expressamente constante do título executivo judicial.
Tema 497 do STF (RE 629.053/DF): "A incidência da estabilidade prevista no art. 10, inc. II, do ADCT somente exige a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa." (Reflexo: se a gestante for dispensada em contrato de experiência, tem direito à reintegração ou indenização, e a multa de 40% incide sobre todo o período.)
Pegadinhas de Prova
"A multa do FGTS é de 40% sobre o saldo da conta vinculada na data da dispensa." → Falso. Incide sobre o montante de todos os depósitos realizados durante o contrato, atualizados, não apenas sobre o saldo disponível.
"Na rescisão indireta, a multa é de 20%." → Falso. Equipara-se à dispensa sem justa causa: multa de 40%.
"No acordo (art. 484-A), a multa é de 20% e o empregado pode sacar 100% do FGTS." → Falso. Pode sacar até 80% do valor dos depósitos.
"A contribuição social de 10% ainda é devida pelo empregador." → Falso. Foi extinta em 2019 (Lei 13.932/2019).
"Na culpa recíproca, a multa é de 20% e o empregado saca integralmente o FGTS." → Verdadeiro.
"A multa do FGTS incide sobre o 13º salário e adicionais." → Verdadeiro, pois integram a remuneração para fins de depósito do FGTS.
"No contrato de experiência extinto normalmente, o empregado tem direito à multa de 40%." → Falso. Apenas saque do FGTS, sem multa.
"A multa de 40% é devida ao trabalhador mesmo na dispensa por justa causa." → Falso.
"A multa de 40% integra o salário para fins de FGTS futuro." → Falso, é indenizatória e não se incorpora à remuneração.
"O aviso prévio indenizado integra a base de cálculo da multa do FGTS." → Falso. O aviso prévio gera depósito de FGTS (Súmula 305), mas sua projeção não integra a base de cálculo da multa de 40% (OJ 42, II, SDI-1; Tema 255 do TST).
"O trabalhador no saque-aniversário perde a multa de 40% em caso de dispensa sem justa causa." → Falso. Mantém o direito ao saque da multa rescisória de 40% (art. 20-A, §6º, Lei 8.036/90).
"A aposentadoria espontânea extingue o contrato de trabalho e limita a multa de 40% ao período posterior." → Falso (OJ 361 do TST).
Tabela Resumo
| Forma de Rescisão | Multa FGTS | Saque do FGTS | Fundamento |
|---|---|---|---|
| Dispensa sem justa causa | 40% | Integral | Art. 18, §1°, Lei 8.036/90 |
| Rescisão indireta | 40% | Integral | Art. 18, §1°, c/c art. 483 CLT |
| Acordo (art. 484-A) | 20% | Até 80% dos depósitos | Art. 484-A, II, CLT |
| Culpa recíproca | 20% | Integral | Art. 18, §2°, Lei 8.036/90 |
| Força maior | 20% | Integral | Art. 18, §2°, Lei 8.036/90 |
| Pedido de demissão | 0% | 0% (saldo retido) | — |
| Dispensa por justa causa | 0% | 0% | — |
| Término de contrato a prazo (normal) | 0% | Integral | Art. 20, IX, Lei 8.036/90; Súmula 124 TST |
| Rescisão antecipada de experiência | 40% | Integral | Equipara-se à dispensa sem justa causa |
Conclusão
A multa do FGTS é um dos principais direitos do trabalhador na dispensa imotivada, exigindo atenção aos percentuais corretos para cada modalidade rescisória. A base de cálculo abrange todos os depósitos do contrato — incluindo 13º salário, horas extras e adicionais que integram a remuneração —, mas exclui a projeção do aviso prévio indenizado (entendimento atual do TST no Tema 255). A extinção da contribuição social adicional de 10% simplificou o sistema. As modalidades de saque (saque-rescisão e saque-aniversário) e as regras de prescrição quinquenal (STF, Tema 608) são temas de alta incidência em provas. O conhecimento aprofundado desse tema é indispensável para concursos públicos e para a prática trabalhista.
Exercícios:
Complete a frase: A multa do FGTS possui natureza _____, pois visa reparar o dano causado ao trabalhador pela dispensa imotivada, razão pela qual não sofre incidência de contribuição previdenciária.
Complete a frase: No contexto do contrato de experiência, se o empregador decidir promover a rescisão _____ sem justa causa, o trabalhador passa a ter direito à multa de 40% sobre os depósitos efetuados.
Complete a frase: A configuração fática e jurídica da _____ garante ao obreiro todas as verbas como se dispensa sem justa causa houvesse, inclusive a indenização compensatória de 40% e o saque integral do FGTS.
Complete a frase: O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que será devida a indenização sobre o saldo do FGTS no percentual de _____.
Complete a frase: O cálculo da indenização de 40% do FGTS deve desconsiderar, por ausência de expressa previsão legal, a projeção no tempo de serviço do _____.
Complete a frase: A contribuição social adicional de 10% sobre o montante dos depósitos do FGTS, devida pelo empregador para cobrir expurgos inflacionários, foi _____ pela Lei n° 13.932/2019.
Complete a frase: Na hipótese de despedida por culpa recíproca ou força maior reconhecida judicialmente, o percentual da multa cai pela metade, mas é garantido ao trabalhador o saque _____ da conta vinculada.
Complete a frase: O trabalhador que formaliza a opção pelo saque-aniversário perde o direito de sacar o saldo total em caso de dispensa imotivada, mas preserva o direito ao saque da _____.
Complete a frase: A jurisprudência consolidada da Justiça do Trabalho estabelece que a _____ não é causa de extinção do contrato de trabalho, garantindo a multa de 40% sobre a totalidade dos depósitos se o vínculo persistir.
Complete a frase: Em relação ao direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS, o Supremo Tribunal Federal superou o prazo trintenário e consolidou que a prescrição aplicável é a _____.
A rescisão antecipada do contrato de experiência por iniciativa do empregador, sem justa causa, confere ao empregado o direito ao pagamento da indenização compensatória de 40% sobre os depósitos do FGTS do período, bem como ao saque integral do saldo.
Embora o aviso prévio indenizado esteja sujeito à incidência de contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, a sua projeção no tempo de serviço integra a base de cálculo da indenização compensatória de 40% do FGTS.
Na hipótese de extinção do contrato de trabalho por mútuo acordo, o empregado fará jus ao recebimento de metade da indenização compensatória sobre o saldo do FGTS, sendo-lhe permitida a movimentação da conta vinculada limitada a até 80% do valor dos depósitos.
A concessão de aposentadoria voluntária ao trabalhador não extingue automaticamente o contrato de trabalho. Dessa forma, caso ele permaneça prestando serviços e venha a ser dispensado sem justa causa posteriormente, a multa de 40% do FGTS deverá incidir sobre todos os depósitos efetuados ao longo de todo o vínculo empregatício.
O trabalhador que formaliza a opção pela modalidade de saque-aniversário perde o direito de realizar o levantamento da indenização compensatória de 40% na hipótese de ser dispensado sem justa causa pelo seu empregador.
Nas ações trabalhistas em que a ciência da lesão relativa ao não recolhimento de contribuições para o FGTS ocorreu após 13 de novembro de 2014, o prazo prescricional aplicável para a cobrança desses valores é quinquenal, respeitado o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho.
Nos casos em que a Justiça do Trabalho reconhece a rescisão do contrato por culpa recíproca, a indenização compensatória do FGTS é reduzida a 20%, e o trabalhador tem o direito de movimentar a sua conta vinculada limitado ao patamar máximo de 80% do valor dos depósitos.
Além da multa de 40% destinada ao trabalhador na dispensa sem justa causa, o empregador permanece obrigado a recolher a contribuição social adicional de 10% sobre o montante dos depósitos, cuja arrecadação é revertida ao governo federal para a recomposição das perdas do fundo.
A declaração judicial de rescisão indireta do contrato de trabalho garante ao empregado os mesmos direitos decorrentes da dispensa imotivada, englobando o levantamento integral do saldo da conta vinculada e o pagamento da indenização compensatória de 40% sobre todos os depósitos.
A base de cálculo da indenização compensatória por despedida sem justa causa restringe-se ao saldo disponível na conta vinculada do FGTS do trabalhador na data do efetivo pagamento das verbas rescisórias, excluindo-se eventuais valores sacados validamente durante a vigência do contrato.