Hipóteses de Saque do FGTS - Direito do Trabalho | Tuco-Tuco
Aula de Direito do Trabalho (Estabilidade e FGTS): Hipóteses de Saque do FGTS. Situações que autorizam a movimentação da conta vinculada do FGTS. Estude gratuitamente para concursos públicos e OAB no Tuco-Tuco.
Hipoteses de Saque do FGTS: Quando e Como Movimentar a Conta Vinculada
O Fundo de Garantia do Tempo de Servico (FGTS) constitui uma poupanca forcada em nome do trabalhador, destinada a protege-lo em situacoes de necessidade, como a dispensa sem justa causa, e a financiar politicas publicas de habitacao e saneamento. No entanto, o acesso aos recursos depositados nao e livre: a lei estabelece hipoteses taxativas em que o trabalhador pode movimentar sua conta vinculada. Esta aula aprofunda todas as situacoes legais que autorizam o saque do FGTS, incluindo as regras do saque-aniversario, a documentacao necessaria, a prescricao e a jurisprudencia consolidada sobre o tema.
Fundamentos Legais
Art. 20 da Lei n 8.036/90: "A conta vinculada do trabalhador no FGTS podera ser movimentada nas seguintes situacoes:"
Art. 20-A da Lei n 8.036/90 (incluido pela Lei n 13.932/2019): "O trabalhador podera optar pela sistematica de saque denominada saque-aniversario, que lhe permitira, anualmente, no mes de seu aniversario, sacar valores correspondentes a percentual do saldo existente em sua conta vinculada, acrescido de parcela adicional, na forma estabelecida em regulamento."
A relacao de hipoteses de saque e numerus clausus (taxativa), nao podendo ser ampliada por negociacao coletiva ou por interpretacao extensiva. O conhecimento dessas hipoteses e fundamental para o trabalhador e para o operador do Direito.
Principais Hipoteses de Saque do FGTS
2.1. Dispensa sem Justa Causa (Art. 20, I)
Art. 20, I, da Lei 8.036/90: "Despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa reciproca e de forca maior."
O que o trabalhador recebe:
Saque integral do saldo da conta vinculada do contrato rescindido.
Multa rescisoria de 40% (ou 20% nos casos de culpa reciproca, forca maior ou acordo) paga pelo empregador, depositada na conta e tambem sacavel.
Importante:
O direito ao saque abrange todas as contas vinculadas do trabalhador na data da dispensa. As contas de empregos anteriores permanecem bloqueadas, salvo se ja atendidos os requisitos para saque por outras hipoteses (ex.: inatividade por 3 anos).
A dispensa indireta (rescissao indireta) equipara-se a dispensa sem justa causa para todos os fins, inclusive para saque do FGTS e multa de 40%.
Justa causa: nao autoriza o saque do saldo do contrato rescindido. O trabalhador podera sacar apenas o saldo de contas anteriores, se ja atendidos outros requisitos (inatividade, aposentadoria, etc.).
2.2. Termino do Contrato por Prazo Determinado (Art. 20, IX)
Art. 20, IX, da Lei 8.036/90: "Extincao normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporarios regidos pela Lei n 6.019, de 3 de janeiro de 1974."
O termino normal do contrato por prazo determinado (ex.: contrato de safra, obra certa, temporario) autoriza o saque do FGTS, desde que nao tenha havido justa causa.
Importante: O saque por extincao normal do contrato a prazo determinado limita-se aos depositos efetuados na conta vinculada durante o periodo de vigencia daquele contrato de trabalho.
2.3. Aposentadoria (Art. 20, IV)
Art. 20, IV, da Lei 8.036/90: "Aposentadoria concedida pela Previdencia Social."
O trabalhador pode sacar o saldo de todas as suas contas vinculadas ao se aposentar, independentemente de continuar ou nao trabalhando. A aposentadoria nao extingue automaticamente o contrato de trabalho, mas autoriza o saque do FGTS.
2.4. Falecimento do Trabalhador (Art. 20, V)
Art. 20, V, da Lei 8.036/90: "Falecimento do trabalhador, sendo o saldo pago a seus dependentes, na forma da lei."
Regras:
Os dependentes habilitados perante a Previdencia Social (pensao por morte) tem direito ao saque.
Na falta de dependentes, o saldo e pago aos sucessores (herdeiros) na forma da lei civil, mediante alvara judicial ou formal de partilha.
A documentacao exigida inclui certidao de obito, comprovacao de dependencia ou documento de inventario.
2.5. Compra de Casa Propria (Art. 20, VI e VII)
Art. 20, VI, da Lei 8.036/90: "Liquidacao ou amortizacao extraordinaria do saldo devedor de financiamento imobiliario, observadas as condicoes estabelecidas pelo Conselho Curador, dentre elas a de que o financiamento seja concedido no ambito do SFH e haja intersticio minimo de 2 (dois) anos para cada movimentacao."
Art. 20, VII, da Lei 8.036/90: "Pagamento total ou parcial do preco de aquisicao de moradia propria, ou lote urbanizado de interesse social nao construido, observadas as seguintes condicoes: a) o mutuario devera contar com o minimo de 3 (tres) anos de trabalho sob o regime do FGTS, na mesma empresa ou empresas diferentes; b) seja a operacao financiavel nas condicoes vigentes para o SFH."
Requisitos comuns:
Minimo de 3 anos de trabalho sob o regime do FGTS (com contas vinculadas ativas ou inativas).
Nao ser proprietario de outro imovel residencial no mesmo municipio ou regiao metropolitana.
Nao possuir financiamento ativo no SFH no mesmo municipio.
Utilizar o recurso para:
- Aquisicao de imovel novo ou usado.
- Amortizacao ou liquidacao de saldo devedor de financiamento.
- Pagamento de prestacoes de financiamento (ate 80% do saldo, conforme regulamentacao).
Documentacao: Escritura, contrato de compra e venda, promessa de cessao, etc.
2.6. Conta Inativa por 3 Anos (Art. 20, VIII)
Art. 20, VIII, da Lei 8.036/90: "Quando o trabalhador permanecer tres anos ininterruptos fora do regime do FGTS."
Regras:
O trabalhador que ficar 3 anos sem vinculo empregaticio (sem depositos em nenhuma conta) pode sacar o saldo.
O saque pode ser feito a partir do mes de aniversario do trabalhador.
A contagem considera periodos ininterruptos: se o trabalhador tiver um novo emprego antes de completar 3 anos, a contagem e zerada.
2.7. Idade de 70 Anos (Art. 20, XV)
Art. 20, XV, da Lei 8.036/90: "Quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a setenta anos."
O trabalhador que completar 70 anos pode sacar o saldo de todas as suas contas vinculadas, independentemente de estar ou nao trabalhando.
2.8. Neoplasia Maligna, HIV e Estagio Terminal (Art. 20, XI, XIII e XIV)
Art. 20, XI, da Lei 8.036/90: "Quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido de neoplasia maligna."
Art. 20, XIII, da Lei 8.036/90: "Quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for portador do virus HIV."
Art. 20, XIV, da Lei 8.036/90: "Quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes estiver em estagio terminal, em razao de doenca grave, nos termos do regulamento."
Art. 20, XXII, da Lei 8.036/90 (incluido pela Lei 13.932/2019): Saque quando o trabalhador ou dependente for pessoa com doenca rara reconhecida pelo Ministerio da Saude.
Doencas que autorizam o saque:
Neoplasia maligna (cancer).
HIV/AIDS.
Doenca grave em estagio terminal (nos termos do regulamento).
Doencas raras reconhecidas pelo Ministerio da Saude.
Abrangencia: O saque pode ser feito pelo proprio trabalhador ou por seus dependentes com a mesma doenca. Exige-se pericia medica do INSS ou laudo medico oficial.
2.9. Desastre Natural (Art. 20, XVI)
Art. 20, XVI, da Lei 8.036/90: "Necessidade pessoal, cuja urgencia e gravidade decorra de desastre natural, conforme disposto em regulamento, observadas as seguintes condicoes:
a) o trabalhador devera ser residente em areas comprovadamente atingidas de Municipio ou do Distrito Federal em situacao de emergencia ou em estado de calamidade publica, formalmente reconhecidos pelo Governo Federal;
b) a solicitacao de movimentacao da conta vinculada sera admitida ate 90 (noventa) dias apos a publicacao do ato de reconhecimento, pelo Governo Federal, da situacao de emergencia ou de estado de calamidade publica; e
c) o valor maximo do saque da conta vinculada sera definido na forma do regulamento."
Valor: Limitado a R$ 6.220,00 por conta (valor atualizavel por ato do governo).
2.10. Outras Hipoteses
Rescisao por culpa reciproca ou forca maior (art. 18, 2, da Lei 8.036/90): saque integral, com multa de 20%.
Suspensao do trabalho avulso por prazo igual ou superior a 90 dias (art. 20, X).
Falecimento do empregador individual ou empregador domestico (art. 20, II).
Declaracao de nulidade do contrato de trabalho (art. 20, II): na hipotese de contratacao sem concurso publico, mas com direito aos depositos efetivamente realizados.
Participacao em programa de demissao voluntaria ou incentivada (art. 20, XVII).
Saque-aniversario (inciso XX do art. 20, incluido pela Lei 13.932/2019).
Saldo inferior a R$ 80,00 (inciso XXI, incluido pela Lei 13.932/2019): a qualquer tempo, quando o saldo for inferior a R$ 80,00 e nao houver ocorrencia de depositos ou saques por, no minimo, 1 ano.
Saque-Aniversario (Lei 13.932/2019)
O saque-aniversario e uma modalidade opcional que permite ao trabalhador sacar parte do saldo do FGTS anualmente, no mes de seu aniversario, em vez de aguardar a dispensa sem justa causa.
Art. 20-A da Lei 8.036/90: "O titular de contas vinculadas do FGTS estara sujeito a somente uma das seguintes sistematicas de saque: I - saque-rescisao; ou II - saque-aniversario."
3.1. Caracteristicas
Opcao voluntaria: o trabalhador deve manifestar sua opcao pelo aplicativo FGTS ou no site da Caixa.
Percentuais e parcelas adicionais: definidos em regulamento (Portaria do Conselho Curador). Atualmente, variam conforme faixa de saldo:
| Faixa de Saldo (R$) | Percentual | Parcela Adicional (R$) |
|---|---|---|
| Ate 1.363,00 | 50% | - |
| De 1.363,01 a 2.544,00 | 40% | 109,00 |
| De 2.544,01 a 5.087,00 | 30% | 364,00 |
| De 5.087,01 a 7.630,00 | 20% | 873,00 |
| De 7.630,01 a 10.173,00 | 15% | 1.255,00 |
| De 10.173,01 a 12.716,00 | 10% | 1.763,00 |
| De 12.716,01 a 21.194,00 | 5% | 2.403,00 |
| Acima de 21.194,00 | 5% | 2.403,00 |
Data do saque: no mes de aniversario do trabalhador, creditado em conta de sua titularidade.
Desconto: o valor sacado e descontado do saldo da conta vinculada.
3.2. Restricoes
A principal restricao do saque-aniversario e que, em caso de dispensa sem justa causa, o trabalhador nao podera sacar o saldo remanescente da conta vinculada. Ele tera direito apenas:
A multa rescisoria de 40% paga pelo empregador.
Ao saque do valor referente a multa.
O saldo principal permanece bloqueado, podendo ser sacado apenas nas demais hipoteses (aposentadoria, compra de casa propria, etc.).
Exemplo: Trabalhador com R$ 10.000,00 de saldo, optante pelo saque-aniversario, e dispensado sem justa causa. Recebera a multa de 40% (R$ 4.000,00) e podera saca-la, mas os R$ 10.000,00 permanecem na conta.
3.3. Retorno a Modalidade Saque-Rescisao
O trabalhador pode solicitar o retorno a modalidade tradicional (saque-rescisao), mas ha uma carencia de 24 meses (2 anos) contados da data da solicitacao de retorno para que o saldo volte a ficar disponivel na dispensa. Durante esse periodo, continua valendo a regra do saque-aniversario.
Saque de Contas Inativas
O governo ja autorizou, em momentos especificos, o saque de contas inativas do FGTS (como em 2017). Atualmente, a regra geral e a do art. 20, VIII (3 anos sem depositos), mas o Conselho Curador pode autorizar saques extraordinarios.
Procedimento para Saque
5.1. Documentacao Geral
Documento de identificacao oficial com foto (RG, CNH, RNE).
CPF.
Carteira de Trabalho e Previdencia Social (CTPS).
Termo de Rescisao do Contrato de Trabalho (TRCT) - para dispensa.
Alvara judicial, formal de partilha ou certidao de dependentes - para falecimento.
Laudo medico e documentos comprobatios - para neoplasia maligna, HIV ou estagio terminal.
Escritura, contrato de compra e comprovante de residencia - para aquisicao de imovel.
5.2. Canais de Saque
Aplicativo FGTS (Caixa): para a maioria das modalidades, com credito em conta.
Internet Banking Caixa: para correntistas.
Agencias da Caixa Economica Federal: mediante agendamento, para saques de maior valor ou situacoes especificas.
Lotericas e correspondentes Caixa Aqui: ate determinados limites.
5.3. Prazos
O saque do FGTS apos a dispensa pode ser solicitado a qualquer tempo apos a homologacao da rescisao. O saldo permanece disponivel na conta vinculada ate que o trabalhador complete os requisitos para saque ou solicite a movimentacao.
Prescricao do Direito ao Saque e a Cobranca
A prescricao do FGTS e tema complexo, com divergencia entre TST e STF.
TST (Sumula 362): "Para os casos em que a ciencia da lesao ocorreu a partir de 13.11.2014, e quinquenal a prescricao do direito de reclamar contra o nao-recolhimento de contribuicao para o FGTS, observado o prazo de dois anos apos o termino do contrato. Para os casos em que o prazo prescricional ja estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014."
STF (ARE 709.212/DF - Tema 608): "O prazo prescricional aplicavel a cobranca de valores nao depositados no Fundo de Garantia por Tempo de Servico (FGTS) e quinquenal, nos termos do art. 7, XXIX, da Constituicao Federal."
Entendimento atual: Prevalece o STF: prescricao quinquenal para cobranca de diferencas de FGTS. Quanto ao saque do saldo ja depositado, nao ha prescricao (o saldo permanece na conta ate que o trabalhador complete os requisitos para saque).
Jurisprudencia Relevante
Sumula 305 do TST - Aviso Previo e FGTS: "O pagamento relativo ao periodo de aviso previo, trabalhado ou nao, esta sujeito a contribuicao para o FGTS."
Sumula 362 do TST - FGTS e Prescricao: Prescricao quinquenal para casos a partir de 13/11/2014, observada a modulacao de efeitos do STF.
Sumula 363 do TST - Contrato Nulo e FGTS: "A contratacao de servidor publico, apos a CF/1988, sem previa aprovacao em concurso publico, encontra obice no respectivo art. 37, II e 2, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestacao pactuada, em relacao ao numero de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salario minimo, e dos valores referentes aos depositos do FGTS."
OJ 195 da SDI-1 do TST - FGTS e Ferias Indenizadas: "Nao incide a contribuicao para o FGTS sobre as ferias indenizadas."
Pegadinhas de Prova
"O trabalhador pode sacar o FGTS sempre que for demitido, inclusive por justa causa." -> Falso. Justa causa nao autoriza saque (salvo o saldo de contratos anteriores, se ja atendidos outros requisitos).
"O saque-aniversario permite sacar todo o saldo do FGTS anualmente." -> Falso. Permite sacar apenas um percentual, definido em regulamento.
"Quem opta pelo saque-aniversario perde o direito a multa de 40% na dispensa." -> Falso. Mantem o direito a multa, mas perde o direito de sacar o saldo principal.
"A aposentadoria autoriza o saque do FGTS, mas o trabalhador precisa pedir demissao." -> Falso. Pode sacar mesmo continuando no emprego.
"O portador de neoplasia maligna (cancer) pode sacar o FGTS, independentemente de estar na ativa." -> Verdadeiro.
"O trabalhador que fica 2 anos sem emprego pode sacar o FGTS." -> Falso. Sao 3 anos ininterruptos.
"A compra de um segundo imovel pode ser feita com FGTS se o primeiro foi financiado pelo SFH." -> Falso, em regra. Exige-se nao ser proprietario de imovel residencial no municipio.
"O falecimento do empregador individual autoriza o saque do FGTS pelo empregado." -> Verdadeiro (art. 20, II).
"O trabalhador intermitente tem direito a FGTS." -> Verdadeiro. O empregador deposita 8% sobre os valores pagos em cada periodo de trabalho (art. 452-A, 8, CLT).
"O MEI tem direito ao FGTS." -> Falso. O MEI nao e empregado, mas empregador. Se contratar um empregado, deve depositar 8% sobre o salario dele.
"Na rescisao por acordo (art. 484-A, CLT), a multa do FGTS e de 40%." -> Falso. A multa e de 20%, e o trabalhador pode sacar ate 80% do saldo.
Tabela Resumo das Principais Hipoteses de Saque
| Hipotese | Requisitos | O que saca | Fundamento |
|---|---|---|---|
| Dispensa sem justa causa | Dispensa imotivada | Saldo total + multa 40% | Art. 20, I |
| Termino de contrato a prazo | Extincao normal | Saldo do contrato | Art. 20, IX |
| Aposentadoria | Concessao do beneficio | Todas as contas | Art. 20, IV |
| Falecimento | Obito do trabalhador | Saldo, pago a dependentes/herdeiros | Art. 20, V |
| Compra de casa propria | 3 anos de FGTS, nao ser proprietario | Ate o valor do imovel/financiamento | Art. 20, VI/VII |
| Conta inativa por 3 anos | 3 anos sem depositos | Saldo da conta inativa | Art. 20, VIII |
| Idade >= 70 anos | Completar 70 anos | Todas as contas | Art. 20, XV |
| Neoplasia maligna | Comprovacao da doenca | Todas as contas | Art. 20, XI |
| HIV/AIDS | Comprovacao | Todas as contas | Art. 20, XIII |
| Estagio terminal | Doenca grave comprovada | Todas as contas | Art. 20, XIV |
| Doenca rara | Reconhecida pelo Ministerio da Saude | Todas as contas | Art. 20, XXII |
| Saque-aniversario | Opcao do trabalhador | Percentual anual no mes de aniversario | Art. 20, XX |
| Rescisao por acordo | Acordo entre as partes | Ate 80% do saldo + multa 20% | Art. 20, I-A |
Conclusao
O FGTS e um direito fundamental do trabalhador, mas seu acesso e condicionado a hipoteses legais especificas. O conhecimento dessas hipoteses e essencial para a correta orientacao de trabalhadores e empregadores, bem como para a atuacao profissional no Direito do Trabalho. A jurisprudencia, especialmente do TST e STF, complementa e interpreta a lei, definindo contornos importantes como a prescricao e a aplicacao em situacoes especificas. Em provas de concurso, o tema e recorrente e exige atencao aos detalhes de cada hipotese e as alteracoes legislativas recentes, como o saque-aniversario.
FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Servico: Conceito, Depositos e Administracao
O Fundo de Garantia do Tempo de Servico (FGTS) e um direito fundamental do trabalhador brasileiro, instiuido pela Lei n 5.107/1966 e atualmente regido pela Lei n 8.036/1990. Trata-se de um mecanismo de protecao ao trabalhador demitido sem justa causa, alem de servir como importante fonte de recursos para politicas publicas de habitacao, saneamento e infraestrutura. Esta aula aborda de forma exauriente todos os aspectos do FGTS, incluindo sua natureza juridica, base de calculo, percentuais, prazos para deposito, administracao, e a jurisprudencia consolidada sobre o tema.
Base Legal e Evolucao Historica
Lei n 8.036/90: Dispoe sobre o FGTS e da outras providencias.
Decreto n 99.684/90: Regulamenta a Lei n 8.036/90.
Lei Complementar n 150/2015: Regulamenta o FGTS para o empregado domestico.
Lei n 14.438/2022: Alterou o prazo de deposito do FGTS do dia 7 para o dia 20 do mes subsequente.
Art. 7, III, da CF: "Sao direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, alem de outros que visem a melhoria de sua condicao social: (...) III - fundo de garantia do tempo de servico."
O FGTS foi criado em 1966 como alternativa a estabilidade decenal (art. 492 da CLT). O trabalhador podia optar pelo FGTS em vez da estabilidade. Com a Constituicao de 1988, o FGTS tornou-se obrigatorio para todos os trabalhadores regidos pela CLT, e a estabilidade decenal foi extinta (art. 7, III, c/c art. 10, I, do ADCT).
Natureza Juridica
O FGTS possui natureza juridica sui generis, com caracteristicas mistas:
Trabalhista: e um direito do empregado, garantido constitucionalmente, decorrente do contrato de trabalho.
Previdenciaria: protege o trabalhador em situacoes de desemprego involuntario, doenca, aposentadoria, etc.
Social: os recursos do fundo sao utilizados para financiar programas de habitacao popular, saneamento basico e infraestrutura urbana (art. 7 da Lei 8.036/90).
Indenizatoria: a multa de 40% sobre os depositos na dispensa sem justa causa tem carater indenizatorio.
O FGTS nao e salario, pois nao e pago diretamente ao trabalhador, mas depositado em conta vinculada. No entanto, integra o salario para fins de calculo de outras verbas? Nao, pois nao e pago ao empregado mensalmente. Mas o deposito do FGTS e obrigacao do empregador e seu inadimplemento gera direito a execucao na Justica do Trabalho.
Sujeitos Obrigados e Beneficiarios
Quem deve depositar?
Empregadores urbanos e rurais (pessoas fisicas ou juridicas).
Empregadores domesticos (LC 150/2015).
Empregadores rurais (Lei 5.889/73).
Tomadores de servicos de trabalhadores avulsos (sindicato ou orgao gestor de mao de obra).
Empregadores que contratam aprendizes.
Quem tem direito?
Todos os empregados regidos pela CLT (urbanos, rurais, domesticos).
Trabalhadores avulsos.
Safreiros (trabalhadores rurais temporarios).
Atletas profissionais.
Excluidos:
Servidores publicos estatutarios (possuem regimes proprios).
Estagiarios (quando nao ha vinculo de emprego).
Trabalhadores autonomos, eventuais, cooperados (nao ha obrigacao).
Microempreendedores Individuais (MEI) em relacao a si proprios: o MEI e empregador, nao empregado.
Percentual dos Depositos
| Categoria | Percentual |
|---|---|
| Empregado urbano/rural em geral | 8% da remuneracao mensal |
| Aprendiz | 2% da remuneracao mensal (art. 15, 7, da Lei 8.036/90) |
| Empregado domestico | 8% da remuneracao mensal + 3,2% (multa rescisoria antecipada) - LC 150/2015, art. 22 |
| Trabalhador avulso | 8% da remuneracao mensal |
| Trabalhador intermitente | 8% sobre os valores pagos no periodo mensal (art. 452-A, 8, CLT) |
| Empregado de MEI | 8% sobre o salario (MEI pode contratar ate 1 empregado) |
Importante: O percentual de 8% incide sobre o total da remuneracao mensal do empregado, incluindo todas as parcelas de natureza salarial (salario-base, horas extras, adicionais, comissoes, gorjetas, 13 salario, etc.). Nao incide sobre verbas indenizatorias.
Base de Calculo do FGTS
Art. 15 da Lei 8.036/90: "Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, ate o vigesimo dia de cada mes, em conta vinculada, a importancia correspondente a 8% (oito por cento) da remuneracao paga ou devida, no mes anterior, a cada trabalhador, incluidas na remuneracao as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificacao de Natal."
5.1. Incide sobre (verbas salariais):
Salario-base (fixo ou variavel).
Horas extras (habituais ou nao, pois a lei nao exige habitualidade para incidencia).
Adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade, transferencia).
Comissoes e percentagens.
Gratificacoes legais (13 salario, gratificacao de funcao).
Gorjetas (art. 457, 3, CLT).
Aviso previo indenizado (Sumula 305 do TST).
Salario-maternidade (art. 28, 2, da Lei 8.212/91).
Repouso semanal remunerado e feriados.
Adicional de transferencia (natureza salarial, integra a remuneracao).
Abono pecuniario de ferias (quando habitual).
Gratificacao natalina (13 salario).
5.2. Nao incide sobre (verbas indenizatorias):
Ferias indenizadas (vencidas e proporcionais) - art. 15, 6, da Lei 8.036/90.
Terco constitucional de ferias indenizadas.
Ajuda de custo, diarias para viagem (nao habituais).
Participacao nos lucros e resultados (PLR) - art. 7, XI, CF, e Lei 10.101/2000.
Vale-transporte.
Vale-alimentacao (quando pago in natura ou por ticket, sem habitualidade em dinheiro).
Previdencia privada complementar.
Abono de ferias (quando nao habitual).
Dias de greve (nao ha remuneracao, logo nao ha base de calculo).
Sumula 305 do TST - Aviso Previo e FGTS: "O pagamento relativo ao periodo de aviso previo, trabalhado ou nao, esta sujeito a contribuicao para o FGTS."
OJ 195 da SDI-1 do TST: "Nao incide a contribuicao para o FGTS sobre as ferias indenizadas."
Prazo para Deposito
Art. 15, caput, da Lei 8.036/90 (redacao da Lei 14.438/2022): "Os depositos efetuados nas contas vinculadas serao realizadas ate o vigesimo dia de cada mes, referentes as competencias do mes anterior."
Regra: O empregador deve depositar o FGTS ate o dia 20 de cada mes (referente ao mes anterior). Antes da Lei 14.438/2022, o prazo era ate o dia 7.
Se o dia 20 cair em feriado ou final de semana: o deposito deve ser antecipado para o dia util imediatamente anterior.
Consequencias do atraso:
Correcao monetaria (pela variacao da TR).
Juros de mora de 0,5% ao mes.
Multa de 5% no primeiro mes de atraso, e 10% nos demais (art. 22, Decreto 99.684/90).
Possibilidade de execucao fiscal e inclusao no CADIN.
Atraso reiterado pode caracterizar rescisao indireta (art. 483, "d", CLT).
Administracao do FGTS
Art. 4 da Lei 8.036/90: "O FGTS e administrado pelo Conselho Curador do FGTS, integrado por representacao de trabalhadores, empregadores e orgaos e entidades governamentais."
Conselho Curador do FGTS: E o orgao colegiado responsavel por definir as diretrizes e normas do fundo. Compoe-se de representantes:
Do governo federal (Ministerios da Economia, Cidades, etc.).
Dos trabalhadores (centrais sindicais).
Dos empregadores (confederacoes patronais).
Agente operador: A Caixa Economica Federal e o agente operador do FGTS, responsavel pela gestao das contas vinculadas, arrecadacao, processamento e pagamento dos saques.
Conta Vinculada
Cada empregado possui uma conta vinculada do FGTS, aberta pela Caixa Economica Federal quando do primeiro deposito. O numero da conta e vinculado ao empregado, e nao ao empregador. Quando o empregado troca de emprego, o novo empregador deposita na mesma conta (mas em subtitulos diferentes, um para cada vinculo).
Atualizacao Monetaria
Os depositos do FGTS sao atualizados monetariamente pela TR (Taxa Referencial) e acrescidos de juros de 3% ao ano (art. 13 da Lei 8.036/90). Essa remuneracao e creditada anualmente, no dia 10 de agosto, aniversario do fundo.
FGTS e Empregado Domestico
A Lei Complementar 150/2015 estabeleceu regras especificas para o FGTS do empregado domestico:
Aliquota do FGTS: 8% da remuneracao mensal, depositados na conta vinculada do trabalhador.
Contribuicao Social (Multa Antecipada): Adicional de 3,2% da remuneracao, depositado mensalmente em conta vinculada. Este valor nao substitui a multa de 40% e tem natureza de contribuicao social destinada a custear o pagamento da multa rescisoria.
Sistema Atual: O empregador deposita mensalmente o total de 11,2% (8% + 3,2%). O adicional de 3,2% e devido desde a vigencia da LC 150/2015, conforme entendimento consolidado apos a revogacao do 2 do art. 22 pela Lei 13.932/2019.
Na Dispensa sem Justa Causa: O empregado tem direito a:
1. Sacar os 8% depositados (atualizados) + a multa rescisoria de 40% sobre esse montante.
2. Sacar os valores correspondentes ao adicional de 3,2% depositado (tambem atualizados), os quais nao sofrem incidencia da multa de 40%.
FGTS e Trabalho Intermitente
O contrato de trabalho intermitente, instituido pela Lei 13.467/2017, tambem gera direito ao FGTS. O art. 452-A, 8, da CLT estabelece:
"O empregador efetuara o recolhimento da contribuicao previdenciaria e o deposito do Fundo de Garantia do Tempo de Servico, na forma da lei, com base nos valores pagos no periodo mensal e fornecera ao empregado comprovante do cumprimento dessas obrigacoes."
Regras especificas:
O percentual e de 8% sobre a remuneracao paga em cada periodo de trabalho.
Os depositos devem ser feitos com base nos valores pagos no periodo mensal.
O trabalhador intermitente nao tem direito ao seguro-desemprego.
Na rescisao sem justa causa, tem direito a multa de 40% sobre todos os depositos efetuados.
FGTS e Microempreendedor Individual (MEI)
O MEI, por ser empregador e nao empregado, nao tem direito ao FGTS para si proprio. No entanto:
O MEI pode contratar ate 1 empregado.
Se contratar empregado, deve depositar 8% do salario na conta vinculada do trabalhador.
A partir de janeiro de 2022, o recolhimento de FGTS e INSS do empregado do MEI passou a ser unificado no DAE (Documento de Arrecadacao do eSocial), com vencimento ate o dia 20 do mes subsequente.
O MEI nao tem direito ao seguro-desemprego.
FGTS e Terceirizacao
A terceirizacao e regulada pela Lei 6.019/74 (trabalho temporario) e pela Sumula 331 do TST. O FGTS dos trabalhadores terceirizados e depositado pela empresa prestadora de servicos (empregadora).
Responsabilidade subsidiaria: Nos termos do item VI da Sumula 331 do TST, "A responsabilidade subsidiaria do tomador de servicos abrange todas as verbas decorrentes da condenacao referentes ao periodo da prestacao laboral."
Isso significa que, se a empresa prestadora de servicos nao depositar o FGTS, o tomador de servicos pode ser responsabilizado subsidiariamente, desde que:
Tenha participado da relacao processual.
Conste do titulo executivo judicial.
Para entes publicos, deve ser evidenciada conduta culposa na fiscalizacao (item V da Sumula 331).
FGTS e Rescisao por Acordo (Art. 484-A, CLT)
A Lei 13.467/2017 instituiu a rescisao por acordo entre empregado e empregador. As regras do FGTS nessa hipotese sao:
Multa do FGTS: 20% sobre o saldo (metade dos 40% da dispensa sem justa causa).
Saque: o trabalhador pode movimentar ate 80% do saldo da conta vinculada (art. 20, I-A, da Lei 8.036/90).
Aviso previo indenizado: metade (50%).
Sem seguro-desemprego.
Demais verbas: integralidade (saldo de salario, ferias proporcionais, 13 salario proporcional).
Art. 20, I-A, da Lei 8.036/90: "Extincao do contrato de trabalho por iniciativa do empregado, nos termos do art. 484-A da Consolidacao das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1 de maio de 1943, podendo o trabalhador movimentar ate o limite de 80% (oitenta por cento) dos depositos efetuados na conta vinculada."
FGTS e Greve
Durante a greve, o contrato de trabalho fica suspenso. Nao ha remuneracao pelos dias parados, e, consequentemente, nao ha base de calculo para deposito do FGTS nos dias de paralisacao.
Se houver acordo prevendo a compensacao dos dias nao trabalhados, o FGTS incidira normalmente sobre os valores pagos. Se os dias forem abonados pelo empregador, incidira sobre o valor integral.
Prescricao para Cobranca de FGTS
A prescricao para cobrar depositos de FGTS nao realizados e tema de grande controversia.
TST (Sumula 362): Prescricao quinquenal para casos a partir de 13/11/2014; para casos anteriores, aplica-se o prazo que se consumar primeiro (30 anos do termo inicial ou 5 anos a partir de 13/11/2014).
STF (ARE 709.212/DF - Tema 608): Prescricao quinquenal, nos termos do art. 7, XXIX, da Constituicao Federal.
Entendimento atual: O STF fixou a prescricao quinquenal para cobranca de diferencas de FGTS, com modulacao de efeitos. Assim, prevalece hoje que o prazo e de 5 anos, contados do vencimento da obrigacao, observada a modulacao para casos em curso na data do julgamento (13/11/2014).
Multa de 40% do FGTS - Natureza Juridica
A multa de 40% (ou 20% na culpa reciproca/forca maior/acordo) tem natureza juridica indenizatoria, nao salarial. E paga pelo empregador ao empregado, depositada na conta vinculada do FGTS.
Base de calculo: 40% sobre o total dos depositos efetuados na conta vinculada durante o contrato de trabalho.
Importante:
A multa de 40% incide sobre todos os depositos, inclusive sobre o 13 salario.
O adicional de 3,2% do empregado domestico nao sofre a incidencia da multa de 40%.
A multa e devida tambem na rescisao indireta (equiparada a dispensa sem justa causa).
Na culpa reciproca e forca maior, a multa e reduzida para 20%.
Jurisprudencia Relevante
Sumula 305 do TST - Aviso Previo e FGTS: "O pagamento relativo ao periodo de aviso previo, trabalhado ou nao, esta sujeito a contribuicao para o FGTS."
Sumula 362 do TST - FGTS e Prescricao: Prescricao quinquenal para casos a partir de 13/11/2014, com modulacao de efeitos para casos anteriores (STF-ARE-709212/DF).
Sumula 363 do TST - Contrato Nulo e FGTS: "A contratacao de servidor publico, apos a CF/1988, sem previa aprovacao em concurso publico, encontra obice no respectivo art. 37, II e 2, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestacao pactuada, em relacao ao numero de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salario minimo, e dos valores referentes aos depositos do FGTS."
OJ 195 da SDI-1 do TST - FGTS e Ferias Indenizadas: "Nao incide a contribuicao para o FGTS sobre as ferias indenizadas."
Sumula 331, VI, do TST - Terceirizacao: "A responsabilidade subsidiaria do tomador de servicos abrange todas as verbas decorrentes da condenacao referentes ao periodo da prestacao laboral."
Pegadinhas de Prova
"O FGTS incide sobre todas as verbas pagas ao empregado, inclusive ferias indenizadas." -> Falso. A lei exclui expressamente as ferias indenizadas (art. 15, 6, da Lei 8.036/90).
"O percentual do FGTS para o aprendiz e de 8%." -> Falso. E 2%.
"O deposito do FGTS deve ser feito ate o 5 dia util do mes subsequente." -> Falso. Ate o dia 20 (apos a Lei 14.438/2022; antes, era ate o dia 7).
"O FGTS e administrado pela Caixa Economica Federal." -> Parcialmente verdadeiro. A CEF e a agente operadora, mas a administracao e do Conselho Curador.
"O FGTS tem natureza salarial." -> Falso. Tem natureza social e indenizatoria.
"A prescricao para cobrar FGTS e sempre trintenaria." -> Atualmente, prevalece o entendimento do STF de prescricao quinquenal (com modulacao de efeitos).
"O FGTS incide sobre o aviso previo indenizado." -> Verdadeiro (Sumula 305).
"O empregado domestico tem direito ao FGTS com aliquota de 8%, sem adicional." -> Falso. A aliquota total e 11,2% (8% + 3,2%).
"O FGTS nao incide sobre o 13 salario." -> Falso. Incide sobre cada parcela do 13.
"O atraso no recolhimento do FGTS gera apenas correcao monetaria." -> Falso. Gera tambem juros de 0,5% ao mes e multa.
"O trabalhador intermitente nao tem direito ao FGTS." -> Falso. Tem direito a 8% sobre os valores pagos.
"O MEI deve recolher FGTS sobre seu proprio salario." -> Falso. O MEI e empregador. So recolhe se tiver empregado.
"Na rescisao por acordo, a multa do FGTS e de 40%." -> Falso. E de 20%, e o saque e limitado a 80%.
"O adicional de transferencia integra a base de calculo do FGTS." -> Verdadeiro. Tem natureza salarial.
Tabela Resumo
| Aspecto | Regra |
|---|---|
| Aliquota geral | 8% |
| Aliquota aprendiz | 2% |
| Aliquota domestico | 8% + 3,2% (total 11,2%) |
| Aliquota intermitente | 8% sobre valores pagos no mes |
| Aliquota empregado de MEI | 8% |
| Base de calculo | Remuneracao mensal (salario + parcelas salariais) |
| Exclusoes | Ferias indenizadas, PLR, vale-transporte, dias de greve |
| Prazo de deposito | Ate o dia 20 do mes seguinte (Lei 14.438/2022) |
| Administracao | Conselho Curador (normas) e Caixa (operacional) |
| Atualizacao | TR + juros de 3% ao ano |
| Multa rescisoria | 40% (20% em culpa reciproca/forca maior/acordo) |
| Prescricao (STF) | 5 anos (para cobranca de diferencas, com modulacao) |
| Fundamento legal | Lei 8.036/90 |
Conclusao
O FGTS e um direito complexo, que envolve regras precisas sobre incidencia, prazos, aliquotas e administracao. Seu conhecimento e fundamental para a atuacao trabalhista e para concursos publicos, onde o tema e recorrente, especialmente em questoes sobre verbas salariais, rescisao contratual, prescricao e as novas modalidades de trabalho (intermitente, MEI, terceirizacao). A jurisprudencia atual, especialmente do STF e TST, atualiza constantemente os contornos do instituto, exigindo atencao redobrada do candidato.
Exercícios:
Em caso de falecimento do trabalhador, o saldo do FGTS é pago exclusivamente aos herdeiros indicados no testamento, não se aplicando a ordem de dependência prevista na Previdência Social, pois a conta vinculada é patrimônio do falecido e deve seguir as regras do direito sucessório comum.
O trabalhador demitido sem justa causa pode sacar o saldo total de todas as suas contas vinculadas do FGTS, independentemente de ter outras contas de empregos anteriores, pois a dispensa autoriza a movimentação integral de todos os depósitos existentes em seu nome.
O trabalhador que completa 70 anos de idade tem direito ao saque do FGTS de todas as suas contas vinculadas, independentemente de estar ou não em atividade, conforme o art. 20, X, da Lei 8.036/90.
O portador de doença grave listada na Lei 7.713/88, como neoplasia maligna, pode sacar o FGTS de todas as suas contas vinculadas, desde que comprove a doença por laudo médico e que o tratamento ou a condição impeça o trabalho, não sendo suficiente a mera existência da doença sem incapacidade laborativa.
Na aquisição de moradia própria com recursos do FGTS, o trabalhador deve comprovar que não é proprietário de outro imóvel residencial no mesmo município ou região metropolitana, bem como que não possui financiamento ativo no SFH na mesma localidade, sendo exigido, ainda, o mínimo de 3 anos de recolhimento ininterrupto de contribuições para o FGTS.
O trabalhador que ficar 3 anos ininterruptos sem vínculo empregatício (contas sem depósitos) pode sacar o saldo de todas as suas contas vinculadas a partir do mês de seu aniversário, nos termos do art. 20, IX, da Lei 8.036/90, sendo que a ocorrência de qualquer depósito no período invalida a contagem desse prazo.
A opção pelo saque-aniversário é irreversível, e o trabalhador que a fizer não poderá mais retornar à sistemática do saque-rescisão, ainda que solicite a mudança com antecedência mínima de 24 meses.
Na hipótese de rescisão por culpa recíproca ou força maior, o trabalhador tem direito ao saque do saldo de sua conta do FGTS, e o empregador deve recolher uma multa de 20% sobre o total dos depósitos, nos termos do art. 18, §2º, da Lei 8.036/90.
O saque-aniversário, opção instituída pela Lei 13.932/2019, permite ao trabalhador sacar anualmente, no mês de seu aniversário, um percentual do saldo de suas contas vinculadas, acrescido de parcela adicional. Em caso de dispensa sem justa causa, ele PERDE o direito de sacar o saldo remanescente, tendo direito apenas à multa de 40%.
A prescrição para reclamar judicialmente diferenças de FGTS não depositado é de 30 anos, contados do vencimento de cada obrigação, conforme a Súmula 362 do TST, e esse entendimento prevalece sobre o decidido pelo STF no RE 709.212/DF, pois a Súmula tem força vinculante na Justiça do Trabalho.
Complete a frase: Os depósitos efetuados nas contas vinculadas do FGTS serão realizados até o _____ dia de cada mês, referentes às competências do mês anterior.
Complete a frase: O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 608 de Repercussão Geral, fixou que o prazo prescricional aplicável à cobrança de valores não depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é _____, com modulação de efeitos.
Complete a frase: No regime do empregado doméstico, o adicional mensal de 3,2% depositado na conta vinculada possui a finalidade específica de custear o pagamento da _____ antecipada.
Complete a frase: A principal restrição do saque-aniversário consiste no fato de que, em caso de dispensa sem justa causa, o trabalhador não poderá sacar o _____ da sua conta vinculada.
Complete a frase: Na extinção do contrato de trabalho por acordo entre as partes, o empregado poderá movimentar a sua conta vinculada do FGTS até o limite de _____ por cento dos depósitos efetuados.
Complete a frase: Conforme expressa disposição legal e o entendimento pacificado da jurisprudência, não incide a contribuição para o FGTS sobre as _____.
Complete a frase: Para a utilização do saldo do FGTS no pagamento de parte do valor de aquisição de moradia própria, exige-se que o mutuário possua um tempo mínimo de _____ anos de trabalho sob o regime do FGTS.
Complete a frase: O trabalhador possui autorização legal incondicionada para movimentar integralmente o saldo de suas contas vinculadas do FGTS quando ele ou qualquer de seus dependentes for acometido de _____.
Complete a frase: No contrato de trabalho intermitente, o recolhimento do FGTS pelo empregador incidirá estritamente sobre os _____ no respectivo período mensal de prestação de serviços.
Complete a frase: Para fins de saque do saldo integral da conta vinculada e recebimento da multa indenizatória de 40%, a legislação equipara plenamente a dispensa sem justa causa à situação fática da _____.
[FGV - 2025 - Oficial de Justiça - TRT24] Das situações listadas a seguir, assinale a que, de acordo com a norma de regência, autoriza o saque total do FGTS depositado em conta vinculada.