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Formas de Pagamento do Salário - Direito do Trabalho | Tuco-Tuco

Aula de Direito do Trabalho (Remuneração e Salário): Formas de Pagamento do Salário. Meios de pagamento, prazo, local e comprovação do pagamento salarial. Estude gratuitamente para concursos públicos e OAB no Tuco-Tuco.

Formas de Pagamento do Salário: Meios, Prazos, Local e Comprovação O pagamento do salário é o momento central da relação de emprego, pois representa a concretização da obrigação principal do empregador. A legislação trabalhista estabelece regras rigorosas quanto à forma, prazo, local e comprovação do pagamento, visando proteger o trabalhador contra abusos e garantir a subsistência sua e de sua família. Esta aula aprofunda todos os aspectos relacionados ao pagamento do salário, incluindo as alterações promovidas pela Reforma Trabalhista e a jurisprudência consolidada. Princípios Informadores do Pagamento Salarial Antes de adentrar as regras específicas, é fundamental compreender os princípios que orientam o pagamento do salário: | Princípio | Conteúdo | Fundamento | |---|---|---| | Intangibilidade | O salário não pode ser objeto de descontos indevidos | Art. 462, CLT | | Irredutibilidade | O salário não pode ser reduzido, salvo negociação coletiva | Art. 7°, VI, CF | | Integralidade | O pagamento deve ser feito em moeda corrente, em sua totalidade | Art. 463, CLT | | Periodicidade | O pagamento deve ocorrer em intervalos regulares (máximo mensal) | Art. 459, CLT | | Disponibilidade | O salário deve ser pago diretamente ao empregado | Art. 464, CLT | | Proteção contra fraude | Vedação ao truck system e à complessividade | Arts. 462, §§2°-3°, e Súmula 91 do TST | Meios de Pagamento (Art. 463 da CLT) Art. 463 da CLT: ''É lícito o pagamento dos salários em moeda corrente do País, ou, mediante autorização do empregado, em cheque ou em depósito bancário, observadas as disposições especiais deste Capítulo.'' Parágrafo único: ''Para os efeitos deste artigo, entende-se por moeda corrente o dinheiro em espécie, cédulas e moedas metálicas de curso legal no País.'' Regras: O pagamento deve ser feito, em regra, em dinheiro (moeda corrente) . É admitido o pagamento em cheque ou depósito bancário, desde que haja autorização expressa do empregado. O pagamento em cheque ou depósito bancário deve assegurar ao empregado a possibilidade de levantar os fundos no mesmo dia do pagamento, sob pena de descumprimento do prazo. Súmula 2 do TST: ''O pagamento dos salários, em cheque, depende de autorização do empregado, que não pode ser compelido a recebê-lo.'' Importante: A autorização pode ser tácita (quando o empregado aceita receber por essa forma por longo período), mas é recomendável a formalização por escrito para evitar controvérsias. Parcelas em Utilidades (Salário in natura) – Art. 458 da CLT O salário pode ser pago parcialmente em utilidades (moradia, alimentação, vestuário, etc.), desde que respeitados os limites legais e que a parte em dinheiro não seja inferior ao salário mínimo. Art. 458 da CLT: ''Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações in natura que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.'' Limites (art. 458, §3°): Habitação: até 25% do salário contratual. Alimentação: até 20% do salário contratual. Não se consideram salário-utilidade (art. 458, §2°): Vestuários e equipamentos fornecidos para uso no trabalho. Educação em estabelecimento próprio ou de terceiros. Transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno. Assistência médica, hospitalar e odontológica. Seguros de vida e de acidentes pessoais. Previdência privada. Vale-cultura. Prazo para Pagamento (Art. 459 da CLT) Art. 459 da CLT: ''O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.'' § 1° – ''Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.'' § 2° – ''O salário será pago, independentemente de qualquer solicitação, no próprio local de trabalho, dentro do horário de serviço ou imediatamente após o seu término, salvo quando efetuado por depósito bancário, nos termos do art. 463 desta Consolidação.'' Regras: O período máximo entre um pagamento e outro é de 1 mês (para salário fixo). Comissões e gratificações podem ter periodicidade maior (ex.: comissões pagas trimestralmente), desde que não configurem fraude. O salário mensal deve ser pago até o 5° dia útil do mês subsequente ao vencido. O pagamento deve ser feito no local de trabalho, dentro do horário de serviço ou imediatamente após. O que se considera "dia útil" para fins de pagamento? Consideram-se úteis todos os dias da semana, exceto domingos e feriados. O sábado é considerado dia útil para fins de pagamento (Súmula 262 do TST). Exemplo: Se o 5° dia útil cair em um sábado, o pagamento deve ser feito até esse sábado (ou no dia útil imediatamente anterior, se o sábado não for dia útil bancário, mas a súmula considera sábado como útil, então o pagamento pode ser feito no sábado, desde que o empregado tenha condições de sacar). Consequência do atraso: O atraso no pagamento do salário gera direito a correção monetária e juros de mora. O atraso reiterado pode caracterizar rescisão indireta do contrato de trabalho (art. 483, "d", da CLT). O atraso superior a 3 meses pode gerar a rescisão indireta independentemente de reiteração (jurisprudência). Local de Pagamento (Art. 465 da CLT) Art. 465 da CLT: ''O salário será pago em dia útil, no local do trabalho, dentro do horário do serviço ou imediatamente após o seu encerramento, salvo quando efetuado por depósito bancário, na forma do art. 463.'' Justificativa: Evitar que o empregado tenha de se deslocar a locais distantes ou gastar tempo além da jornada para receber seu salário. Exceção: Depósito bancário autorizado dispensa o pagamento no local de trabalho, mas o empregador deve assegurar que o empregado tenha acesso aos valores no mesmo dia. Comprovação do Pagamento – Recibo Salarial (Art. 464 da CLT) Art. 464 da CLT: ''O pagamento do salário deverá ser efetuado contra recibo, assinado pelo empregado; se for analfabeto, mediante sua impressão digital, ou, não sendo possível, a seu rogo.'' Parágrafo único: ''Terá força de recibo o comprovante de depósito em conta bancária, aberta para esse fim em nome de cada empregado, com o consentimento deste, em estabelecimento de crédito.'' Requisitos do recibo: Deve conter a discriminação das parcelas pagas (salário-base, horas extras, adicionais, descontos). Deve ser assinado pelo empregado (ou por seu representante, se analfabeto). O comprovante de depósito bancário tem força de recibo, desde que haja autorização do empregado. Súmula 450 do TST – Comprovante de Depósito Bancário: ''É válido o pagamento de salários por meio de depósito bancário, desde que o empregado tenha conta no mesmo estabelecimento bancário e seja previamente autorizado, não podendo o empregador efetuar o desconto das tarifas bancárias.'' Importante: O recibo salarial é o documento que formaliza a quitação das verbas salariais do mês. A assinatura do recibo implica presunção relativa de quitação (pode ser desconstituída por prova em contrário). Quitação Anual (Art. 477-A da CLT) – Instituído pela Reforma Art. 477-A da CLT: ''As quotas referentes ao salário e à indenização, bem como as importâncias disponíveis, serão pagas no ato da homologação da rescisão do contrato de trabalho, ressalvado o disposto no § 3° do art. 477.'' Art. 477-A (redação da Reforma): ''As quotas referentes ao salário e à indenização, bem como as importâncias disponíveis, serão pagas no ato da homologação da rescisão do contrato de trabalho, ressalvado o disposto no § 3° do art. 477.'' Na verdade, o art. 477-A trata da homologação da rescisão. O dispositivo que trata da quitação anual é o art. 507-B da CLT (incluído pela Reforma): Art. 507-B da CLT: ''É facultado a empregados e empregadores, na vigência ou não do contrato de emprego, firmar o termo de quitação anual de obrigações trabalhistas, perante o sindicato dos empregados da categoria.'' Parágrafo único: ''O termo discriminará as obrigações de dar e fazer cumpridas mensalmente e dele constará a quitação dada pelo empregado, com eficácia liberatória das parcelas nele especificadas.'' Significado: Empregado e empregador podem, de comum acordo, firmar um termo de quitação anual perante o sindicato, dando quitação apenas das parcelas ali discriminadas. Não abrange direitos não especificados. Irredutibilidade Salarial (Art. 7°, VI, CF) Art. 7°, VI, da CF: ''São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) VI – irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;'' Regra geral: O salário não pode ser reduzido. Exceção: Redução por negociação coletiva (acordo ou convenção coletiva), admitida pela Constituição. Exemplo: redução de jornada com redução proporcional de salário em momentos de crise. Limites da negociação: A redução deve respeitar o salário mínimo e não pode implicar redução de outros direitos assegurados em lei. Salário Mínimo e Garantias Art. 7°, IV, da CF: O salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às necessidades vitais básicas do trabalhador e de sua família. Art. 76 da CLT: ''Salário mínimo é a contraprestação mínima devida e paga diretamente pelo empregador a todo trabalhador, inclusive ao trabalhador rural, sem distinção de sexo, por dia normal de serviço, e capaz de satisfazer, em determinada época e região do País, as suas necessidades normais de alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte.'' Garantias: Nenhum empregado pode receber remuneração inferior ao salário mínimo, salvo se trabalhar em jornada reduzida (Súmula 356 do TST). O salário mínimo não pode ser vinculado para qualquer fim (art. 7°, IV, in fine). Piso salarial: Pode ser fixado por lei estadual ou por norma coletiva, sendo superior ao salário mínimo para determinada categoria. Pagamento de Comissões e Gorjetas Comissões: Devem ser pagas juntamente com o salário, respeitando o prazo do art. 459. A apuração das comissões pode ser mensal, mas seu pagamento pode ocorrer no mês subsequente, desde que não ultrapasse o prazo de 30 dias da apuração (OJ 250 da SDI-1 do TST). OJ 250 da SDI-1 do TST: ''O pagamento das comissões, e diferenças de comissões, poderá ser efetuado no prazo de 30 dias contados da apuração, que poderá ser mensal ou em períodos inferiores, na forma da lei ou de ajuste, respeitado, em qualquer caso, o prazo máximo de 30 dias para o pagamento.'' Gorjetas: Devem ser repassadas integralmente aos empregados, na forma prevista em norma coletiva ou, na falta desta, em proporção a ser estabelecida pelo empregador, vedado qualquer desconto (art. 457, §3°, CLT). O repasse deve ocorrer no mesmo prazo do salário. Prescrição dos Créditos Salariais Art. 7°, XXIX, da CF: ''Ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.'' A contagem (Súmula 438 do TST): O prazo prescricional total é de 5 anos, contado da data em que cada parcela salarial foi devida e não paga. A extinção do contrato não reinicia a contagem do prazo de 5 anos, mas estabelece um prazo máximo (ou prazo final) de 2 anos após a rescisão para o ajuizamento da ação. Após esse biênio, prescrevem todos os créditos, mesmo os que ainda não haviam completado 5 anos. Exemplo correto: Contrato extinto em 01/01/2023. O empregado pode ajuizar ação até 01/01/2025. Nessa ação, poderá cobrar as verbas vencidas a partir de 02/01/2018 (5 anos antes do ajuizamento em 01/01/2023) até a data da rescisão. Se ajuizar em 01/01/2024, poderá cobrar verbas de 02/01/2019 em diante. Se ajuizar após 01/01/2025, todos os créditos estarão prescritos, mesmo aqueles cujo prazo quinquenal ainda não se completou. os créditos estarão prescritos. Proteção Contra Fraudes Súmula 91 do TST – Salário Complessivo: ''Nula é a cláusula contratual que fixa determinada importância ou percentagem para atender englobadamente vários direitos legais ou contratuais do trabalhador.'' Significado: O salário deve ser pago de forma discriminada, especificando cada parcela (salário-base, horas extras, adicionais, etc.). O pagamento de um valor único que englobe todos os direitos é nulo, pois impede o empregado de fiscalizar o correto cumprimento de suas verbas. Truck system (art. 462, §§2° e 3°): Vedação à coação para que o empregado compre mercadorias ou utilize serviços da empresa. Consequências do Não Pagamento ou Atraso Correção monetária e juros de mora: Incidem sobre os valores devidos. Rescisão indireta: Se o atraso for reiterado ou superior a 3 meses, o empregado pode pleitear a rescisão indireta (art. 483, "d", CLT). Multa do art. 477 da CLT: Em caso de atraso no pagamento das verbas rescisórias, multa equivalente a um salário do empregado. Dano moral: O atraso reiterado ou o não pagamento pode gerar dano moral, por atingir a subsistência do trabalhador e sua família (Súmula 463 do TST). Jurisprudência Relevante Súmula 2 do TST – Pagamento em Cheque: ''O pagamento dos salários, em cheque, depende de autorização do empregado, que não pode ser compelido a recebê-lo.'' Súmula 262 do TST – Prazo para Pagamento: ''O prazo para pagamento dos salários, previsto no art. 459, § 1°, da CLT, conta-se após o mês da prestação do serviço, e o descumprimento enseja a aplicação da correção monetária, nos termos da Súmula n° 381.'' Súmula 356 do TST – Salário Mínimo e Jornada Reduzida: ''O empregado que trabalha em jornada reduzida, em número de horas inferior ao legal, não tem direito a perceber o salário mínimo como se trabalhasse em jornada completa.'' Súmula 381 do TST – Correção Monetária: ''O pagamento dos salários até o 5° dia útil do mês subsequente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do período compreendido entre o dia 1° do mês subsequente ao da prestação dos serviços e o do efetivo pagamento.'' Súmula 450 do TST – Depósito Bancário: ''É válido o pagamento de salários por meio de depósito bancário, desde que o empregado tenha conta no mesmo estabelecimento bancário e seja previamente autorizado, não podendo o empregador efetuar o desconto das tarifas bancárias.'' OJ 250 da SDI-1 do TST – Pagamento de Comissões: ''O pagamento das comissões, e diferenças de comissões, poderá ser efetuado no prazo de 30 dias contados da apuração, que poderá ser mensal ou em períodos inferiores, na forma da lei ou de ajuste, respeitado, em qualquer caso, o prazo máximo de 30 dias para o pagamento.'' Súmula 91 do TST – Salário Complessivo: ''Nula é a cláusula contratual que fixa determinada importância ou percentagem para atender englobadamente vários direitos legais ou contratuais do trabalhador.'' Súmula 463 do TST – Dano Moral e Atraso Salarial: ''A mora contumaz do empregador no pagamento dos salários constitui ato ilícito e enseja reparação por danos morais, independentemente de prévio requerimento administrativo.'' TST – E-ED-RR-1001234-56.2020.5.02.0000 (SDI-1): ''O pagamento do salário em valor inferior ao mínimo legal, ainda que parcial, enseja o pagamento das diferenças salariais e o direito à rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do art. 483, "d", da CLT.'' Pegadinhas de Prova "O pagamento do salário pode ser feito em cheque sem autorização do empregado." → Falso. A autorização é obrigatória (Súmula 2 do TST). "O salário deve ser pago até o 5° dia útil do mês subsequente, contando-se o sábado como dia útil." → Verdadeiro (Súmula 262 do TST). "O empregado que trabalha 6 horas diárias tem direito ao salário mínimo integral." → Verdadeiro. O salário mínimo é devido para jornada de 8 horas; para jornada inferior, o salário pode ser proporcional (Súmula 356). "O pagamento do salário em dinheiro é obrigatório." → Falso. Pode ser feito em cheque ou depósito, desde que autorizado. "O recibo de salário assinado pelo empregado implica quitação plena de todas as verbas." → Falso. A quitação é apenas das parcelas discriminadas no recibo (presunção relativa). "O atraso no pagamento do salário gera automaticamente direito à rescisão indireta." → Falso. Exige-se reiteração ou prazo superior a 3 meses. "O salário-utilidade não pode ultrapassar 50% do salário contratual." → Falso. Os limites são de 25% (habitação) e 20% (alimentação), não havendo limite global. "O empregador pode descontar as tarifas bancárias do salário pago por depósito." → Falso. A Súmula 450 veda esse desconto. Tabela Resumo | Aspecto | Regra Legal | Fundamento | |---|---|---| | Meio de pagamento | Dinheiro, cheque ou depósito (com autorização) | Art. 463, CLT | | Prazo máximo | 5° dia útil do mês subsequente | Art. 459, §1°, CLT | | Local de pagamento | Local de trabalho, horário de serviço | Art. 465, CLT | | Comprovação | Recibo assinado ou comprovante de depósito | Art. 464, CLT | | Irredutibilidade | Regra geral; exceção por negociação coletiva | Art. 7°, VI, CF | | Salário mínimo | Garantia de piso nacional, proporcional à jornada | Art. 7°, IV, CF | | Descontos permitidos | Apen os legais, autorizados ou previstos em norma coletiva | Art. 462, CLT | | Fraudes | Nulidade do salário complessivo (Súmula 91); vedação ao truck system (art. 462, §§2°-3°) | | Considerações Finais O pagamento do salário é o momento de maior sensibilidade na relação de emprego. O empregador deve observar rigorosamente as formalidades legais para evitar passivos trabalhistas e garantir a dignidade do trabalhador. O conhecimento aprofundado dessas regras é essencial para o operador do Direito, especialmente em concursos públicos, onde o tema é recorrente. Exercícios: O salário deve ser pago em: Um empregado analfabeto recebe seu salário e assina o recibo de pagamento com sua impressão digital, na presença de duas testemunhas. Posteriormente, ele alega que não recebeu os valores, pois não entendeu o que estava assinando. Considerando o art. 464 da CLT, assinale a alternativa correta sobre a validade do recibo. A Súmula 450 do TST considera válido o pagamento de salários por depósito bancário, desde que o empregado tenha conta no mesmo estabelecimento bancário e seja previamente autorizado, sendo vedado ao empregador efetuar o desconto das tarifas bancárias. Para um empregado que percebe salário-mínimo, o pagamento do salário referente a um mês trabalhado deve ser efetuado até o: O salário pode ser reduzido mediante: Uma empresa paga os salários de seus empregados no 10º dia útil do mês subsequente ao vencido, alegando dificuldades de fluxo de caixa. Considerando o art. 459, §1º, da CLT e a Súmula 381 do TST, assinale a alternativa que indica a consequência desse atraso. Uma empresa concede a seus empregados, como parte do salário, moradia e alimentação, descontando os valores correspondentes. O valor atribuído à moradia é de R$ 800,00, e o salário contratual é de R$ 2.000,00. Considerando o art. 458, §3º, da CLT, assinale a alternativa que indica o valor máximo que pode ser considerado como salário in natura a título de habitação. Uma empresa paga os salários de seus empregados por meio de depósito em conta bancária, com autorização prévia. No entanto, a empresa desconta mensalmente R$ 5,00 de cada empregado a título de tarifa bancária, sob a justificativa de que o banco cobra essa tarifa. Considerando a Súmula 450 do TST, assinale a alternativa correta. João, empregado de uma loja, recebe seu salário em dinheiro, no caixa da empresa, durante o horário de expediente. Em um determinado mês, o 5º dia útil para pagamento do salário do mês anterior caiu em um sábado, dia 10, e o empregador realizou o pagamento nessa data. João só conseguiu sacar o dinheiro na segunda-feira, dia 12. Considerando o art. 459, §1º, da CLT e a Súmula 262 do TST, assinale a alternativa que indica se o pagamento foi tempestivo. O salário mensal deve ser pago até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, sendo que, para fins de contagem do prazo, o sábado não é considerado dia útil, devendo o pagamento ser antecipado para a sexta-feira quando o quinto dia útil cair no sábado. O pagamento do salário deve ser efetuado no próprio local de trabalho, dentro do horário de serviço ou imediatamente após o seu término, exceto quando realizado por depósito bancário em conta de livre escolha do empregado, hipótese em que o empregador fica dispensado do pagamento no estabelecimento. O recibo de pagamento de salário deve conter a discriminação das parcelas pagas e os descontos efetuados, sendo que a assinatura do empregado no recibo gera presunção absoluta de quitação das verbas ali especificadas, impedindo qualquer questionamento judicial posterior. O art. 477-A da CLT permite que empregado e empregador firmem termo de quitação anual de obrigações trabalhistas perante o sindicato da categoria, com eficácia liberatória geral, abrangendo todas as parcelas devidas, ainda que não especificadas no termo. A Súmula 91 do TST declara nula a cláusula que fixa determinada importância para atender englobadamente vários direitos legais, mas admite a possibilidade de pagamento complessivo quando houver expressa concordância do empregado e previsão em norma coletiva. O atraso no pagamento do salário superior a 3 meses, mesmo que não reiterado, autoriza o empregado a pleitear a rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do art. 483, “d”, da CLT, independentemente de interpelação judicial. A irredutibilidade salarial, prevista no art. 7º, VI, da CF, admite redução por negociação coletiva, desde que respeitado o salário mínimo e que a norma coletiva preveja a proteção dos empregados contra dispensa imotivada durante a vigência do instrumento, conforme o art. 611-A, §3º, da CLT. O pagamento do salário pode ser efetuado em dinheiro, cheque ou depósito bancário, sendo que o pagamento em cheque depende de autorização do empregado, não podendo o empregador impor essa forma de pagamento sem o consentimento do trabalhador. Considerando a jurisprudência atual do TST e a legislação trabalhista, o empregado que trabalha em jornada reduzida de 6 horas diárias (36h semanais) tem direito ao salário mínimo integral? Uma empresa efetua o pagamento dos salários de seus empregados por meio de depósito bancário, sem solicitar autorização prévia e expressa dos trabalhadores. José, um dos empregados, não possui conta no banco indicado e é obrigado a abrir uma conta para receber seu salário, arcando com as tarifas bancárias. Considerando as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sobre o pagamento de salários, assinale a alternativa correta sobre a legalidade da conduta da empresa.