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Conceito e Características do Contrato - Direito do Trabalho | Tuco-Tuco

Aula de Direito do Trabalho (Contrato Individual de Trabalho): Conceito e Características do Contrato. Definição legal, elementos essenciais e características do contrato de trabalho. Estude gratuitamente para concursos públicos e OAB no Tuco-Tuco.

Conceito e Características do Contrato Individual de Trabalho O contrato individual de trabalho é o negócio jurídico que sela a relação de emprego. É por meio dele que se definem as obrigações do empregado (prestação pessoal de serviço) e do empregador (pagamento de salário e direção da atividade). Para concursos públicos, é essencial dominar tanto a sua definição legal quanto a classificação doutrinária e as regras de validade. Definição Legal O conceito está positivado no Art. 442 da CLT, que simplifica a relação entre o contrato e a realidade do vínculo. Art. 442 da CLT: "Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego." Vale ressaltar que a doutrina moderna (como Mauricio Godinho Delgado) define o contrato como o ajuste de vontades pelo qual uma pessoa física se obriga a prestar serviços de natureza não eventual a outra pessoa, sob subordinação e mediante remuneração. Características do Contrato de Trabalho A doutrina classifica o contrato de trabalho através de diversos atributos jurídicos que o distinguem de outros contratos civis. 2.1. Direito Privado Embora o Estado intervenha com normas cogentes (obrigatórias), a natureza do contrato é de Direito Privado, pois decorre da autonomia da vontade das partes (ainda que limitada). 2.2. Bilateral (Sinalagmático) Gera obrigações recíprocas e interdependentes. O empregado tem o dever de prestar o serviço, e o empregador tem o dever de pagar o salário. 2.3. Oneroso Não há contrato de trabalho gratuito. A essência do vínculo é a troca de força de trabalho por contraprestação econômica (salário). 2.4. Comutativo As partes conhecem suas prestações desde o momento da celebração. O trabalhador sabe o que deve fazer e o empregador sabe quanto deve pagar. 2.5. Consensual A validade do contrato, em regra, não depende de forma solene ou escrita. Basta o ajuste de vontades, que pode ser até mesmo tácito (quando a pessoa começa a trabalhar e o empregador aceita, sem dizer nada). 2.6. De Trato Sucessivo (ou de Execução Continuada) As prestações não se esgotam em um único ato. O contrato renova-se dia a dia, visando a permanência e a continuidade no tempo. 2.7. Intuitu Personae (Pessoalidade) Em relação ao empregado, o contrato é personalíssimo. O empregador contrata aquela pessoa específica. Já em relação ao empregador, o contrato é impessoal (admite a sucessão de empregadores). Elementos de Validade Como todo negócio jurídico, o contrato de trabalho exige os requisitos do Art. 104 do Código Civil, adaptados à esfera trabalhista: Agente Capaz: Plena: A partir dos 18 anos. Relativa: Entre 16 e 18 anos (podem assinar recibos, mas precisam de assistência para rescisão). Condicionada: Entre 14 e 16 anos, apenas na condição de aprendiz. Proibição Absoluta: Menores de 14 anos (Art. 7º, XXXIII, CF). Objeto Lícito, Possível e Determinado: O trabalho não pode ser contrário à lei ou à moral. Forma Prescrita ou Não Defesa em Lei: A regra é a liberdade de forma (verbal, escrita, tácita). Contudo, algumas modalidades exigem forma escrita, como o Contrato de Aprendizagem, o Trabalho Temporário e o Contrato Intermitente. Trabalho Ilícito vs. Trabalho Proibido Este é um tema recorrente em provas da Magistratura e MPT. É fundamental diferenciar: Trabalho Ilícito (Nulo): É aquele cujo objeto é um crime ou contravenção penal (ex: anotador do jogo do bicho, segurança de tráfico). Consequência: Não gera nenhum efeito trabalhista, pois a própria atividade é ilícita. Trabalho Proibido (Irregular): É aquele prestado em desacordo com normas de proteção, mas cuja atividade em si é lícita (ex: menor de 18 anos trabalhando em mina de carvão ou em horário noturno). Consequência: O contrato deve ser extinto, mas o trabalhador tem direito a receber todas as verbas (salários, férias, FGTS) pelo período trabalhado, para evitar o enriquecimento ilícito do empregador. Jurisprudência Relevante 5.1. Validade da Prova do Contrato Tácito O TST consolidou que a ausência de registro na CTPS não impede o reconhecimento do contrato de trabalho se a realidade fática (princípio da primazia da realidade) demonstrar os elementos do Art. 3º da CLT. Referência: Súmula 12 do TST: "As anotações apostas pelo empregador na carteira profissional do empregado têm presunção juris tantum (relativa) de veracidade." 5.2. O Trabalho da Prostituta (Entendimento Doutrinário e Jurisprudencial) Embora a exploração de prostíbulos seja crime (lenocínio), o exercício da prostituição em si não é crime. A jurisprudência majoritária tem caminhado no sentido de reconhecer direitos trabalhistas a profissionais do sexo quando presentes os requisitos do vínculo, visando a dignidade da pessoa humana. Referência: RR-15500-12.2005.5.04.0001, relator Ministro Vieira de Mello Filho, 1ª Turma, julgado em 09/12/2009. Quadro Comparativo: Classificação do Contrato | Atributo | Descrição | | :--- | :--- | | Sinalagmático | Obrigações para ambos os lados (trabalho x salário). | | Consensual | Aperfeiçoa-se com o simples "sim", sem precisar de papel. | | Oneroso | Exclui o trabalho voluntário ou gratuito. | | Comutativo | Equilíbrio conhecido das prestações. | | Aderente | As cláusulas principais são impostas pela lei (o empregado adere). | Exercícios: O menor de 16 anos pode ser contratado como aprendiz, mas, nessa condição, sua capacidade para os atos da vida civil é plena, podendo demandar em juízo e receber as verbas rescisórias sem assistência de seus representantes legais. Em regra, o contrato de trabalho: O contrato de trabalho com objeto ilícito (como trabalho no jogo do bicho): Uma empresa de eventos contrata um músico para se apresentar em um show único, com duração de 3 horas, recebendo um cachê previamente ajustado. O músico não tem qualquer vínculo com a empresa além desse evento. Considerando os elementos caracterizadores da relação de emprego e as características do contrato de trabalho, assinale a alternativa que classifica corretamente essa relação. Um motorista de aplicativo foi contratado por uma plataforma digital para realizar corridas. Ele utiliza seu próprio carro, decide seus horários, pode recusar corridas sem penalidade, mas deve seguir as regras da plataforma para aceitação e cancelamento. O contrato firmado com a plataforma é um contrato eletrônico de adesão, que prevê a natureza autônoma da relação. Considerando as características do contrato de trabalho e a distinção entre relação de emprego e outras relações de trabalho, assinale a opção que melhor analisa a situação. Sobre o trabalho ilícito e o trabalho proibido (irregular), assinale a alternativa que apresenta a correta diferenciação e suas consequências jurídicas, conforme a doutrina e jurisprudência trabalhistas. Em relação às características do contrato individual de trabalho, analise as afirmativas abaixo e assinale a correta. O contrato individual de trabalho, nos termos do Art. 442 da CLT, pode ser celebrado de forma tácita ou expressa, sendo que a validade do ajuste não depende de forma escrita, podendo ser provado por todos os meios admitidos em direito, inclusive testemunhal. O trabalho proibido (irregular) e o trabalho ilícito (nulo) produzem os mesmos efeitos trabalhistas, pois, em ambos os casos, o empregado tem direito ao pagamento de todas as verbas rescisórias e ao FGTS pelo período trabalhado. O contrato de trabalho é classificado como de direito privado, consensual, oneroso, comutativo, de trato sucessivo e intuitu personae em relação ao empregado, mas não em relação ao empregador, que admite a sucessão trabalhista. O contrato de trabalho por prazo indeterminado é a regra geral no ordenamento pátrio, e o princípio da continuidade da relação de emprego gera uma presunção favorável ao trabalhador, invertendo o ônus da prova do término do contrato para o empregador, nos termos da Súmula 212 do TST. A ausência de registro do contrato de trabalho na CTPS não descaracteriza a relação de emprego se presentes os requisitos do Art. 3º da CLT, mas o empregador que deixar de anotar a CTPS comete infração administrativa e responde por indenização por danos morais, independentemente de prova do prejuízo. O contrato de trabalho do profissional do sexo (prostituta) é sempre nulo por objeto ilícito, pois a atividade de prostituição é crime no Brasil, não sendo possível o reconhecimento de direitos trabalhistas ainda que presentes os requisitos do Art. 3º da CLT. A jurisprudência do TST (Súmula 12) estabelece que as anotações apostas pelo empregador na CTPS têm presunção absoluta (juris et de jure) de veracidade, não podendo ser ilididas por qualquer prova em contrário. O contrato de trabalho, como negócio jurídico bilateral, exige os elementos de validade do Art. 104 do Código Civil: agente capaz, objeto lícito, possível e determinado, e forma prescrita ou não defesa em lei. A capacidade plena para contratar na esfera trabalhista se dá a partir dos 16 anos, sendo que entre 14 e 16 anos só é permitido o trabalho na condição de aprendiz. A Súmula 212 do TST estabelece que, se o empregador nega a prestação de serviço e o despedimento, o ônus da prova do término do contrato de trabalho é do empregado, pois o princípio da continuidade gera presunção de que o contrato ainda está em vigor. Um adolescente de 15 anos é contratado por uma pequena oficina mecânica para trabalhar como auxiliar de limpeza, sem qualquer vínculo de aprendizagem. Ele trabalha diariamente das 8h às 12h e das 13h às 17h, recebendo salário mensal. Após três meses, a oficina é fiscalizada e o contrato é questionado. Considerando as regras de capacidade para o trabalho e as disposições dos arts. 7º, XXXIII, da CF e 446 da CLT, assinale a alternativa correta sobre a validade do contrato e seus efeitos. João foi contratado verbalmente para trabalhar como jardineiro em uma empresa de paisagismo. Ele presta serviços todas as segundas, quartas e sextas, das 8h às 17h, recebendo um valor fixo por mês. Após um ano, a empresa alega que não houve contrato formal e que João era apenas um prestador de serviços eventual. Considerando o art. 442 da CLT e as características do contrato de trabalho, assinale a alternativa correta.