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Alteração do Contrato de Trabalho - Direito do Trabalho | Tuco-Tuco

Aula de Direito do Trabalho (Contrato Individual de Trabalho): Alteração do Contrato de Trabalho. Limites e requisitos para alteração contratual, jus variandi e alterações lícitas. Estude gratuitamente para concursos públicos e OAB no Tuco-Tuco.

Alteração do Contrato de Trabalho A alteração do contrato de trabalho refere-se a qualquer modificação nas cláusulas ou condições pactuadas inicialmente. No Direito do Trabalho, em razão da hipossuficiência do trabalhador, vigora o Princípio da Inalterabilidade Contratual Lesiva, que limita o poder do empregador de modificar o contrato de forma prejudicial ao empregado. Regra Geral: O Artigo 468 da CLT A validade de qualquer alteração contratual no Direito do Trabalho está condicionada a dois requisitos cumulativos e indispensáveis. Art. 468 da CLT: "Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia." 1.1. Requisitos de Validade Mútuo Consentimento: Deve haver concordância expressa ou tácita de ambas as partes. A alteração unilateral (feita apenas pelo patrão) é, via de regra, nula. Ausência de Prejuízo: O prejuízo pode ser direto (redução salarial) ou indireto (aumento da jornada sem aumento de salário, mudança para local que aumente os custos de transporte, alteração de turno que impeça os estudos). Mesmo que o empregado concorde, se houver prejuízo, a alteração é nula. O Jus Variandi do Empregador O jus variandi é a prerrogativa do empregador, decorrente do seu poder diretivo, de realizar pequenas alterações unilaterais na prestação de serviço para adaptar a empresa às necessidades do mercado, desde que essas mudanças não alterem a estrutura essencial do contrato. Jus Variandi Ordinário: Pequenas mudanças que não exigem concordância (ex: mudança de layout da mesa, alteração de processos internos). Jus Variandi Extraordinário: Alterações mais profundas permitidas por lei mesmo sem o consentimento do empregado (ex: transferência por necessidade de serviço ou reversão de cargo de confiança). Alterações em Espécie 3.1. Rebaixamento de Função É, em regra, ilícito, por ferir a dignidade do trabalhador e sua evolução profissional. O rebaixamento como forma de punição é proibido. 3.2. Reversão do Cargo de Confiança (Art. 468, § 1º e § 2º da CLT) A Reforma Trabalhista de 2017 trouxe uma mudança drástica aqui. O empregador pode, a qualquer tempo, determinar que o empregado abandone o cargo de confiança e retorne ao cargo efetivo. Gratificação de Função: Com a Reforma, o empregado que deixa o cargo de confiança não tem direito a manter o pagamento da gratificação, independentemente do tempo que a recebeu (revogação da antiga Súmula 372 do TST pelo texto legal). 3.3. Alteração de Jornada e Turno Turno Diurno para Noturno: Lícita, pois o noturno é mais remunerado (adicional). Turno Noturno para Diurno: Lícita, mesmo com a perda do adicional, pois o trabalho diurno é considerado mais benéfico à saúde do trabalhador (Súmula 265 do TST). Transferência de Local de Trabalho (Art. 469 da CLT) Transferência, nos termos do Art. 469 da CLT, é o deslocamento do empregado para localidade diversa da que resultar do contrato. Esta mudança pode, em muitos casos, acarretar a necessidade de mudança de domicílio, mas esta não é uma condição definidora legal. O deslocamento para outra localidade sem a anuência do empregado só é permitido nas exceções legais (cargo de confiança, necessidade de serviço comprovada, etc.). Alterações dentro da mesma localidade (como mudança de filial no mesmo município) são analisadas sob o poder diretivo (jus variandi), devendo observar a razoabilidade e a ausência de prejuízo. 4.1. Regra da Intransferibilidade O empregador não pode transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato. 4.2. Exceções à Anuência (Quando a transferência é lícita sem o "sim" do empregado): Cargos de Confiança: Presume-se a possibilidade de transferência. Cláusula Implícita ou Explícita: Contratos que, pela natureza do serviço, pressupõem mobilidade (ex: vendedor viajante, engenheiro de obras). Necessidade de Serviço: O empregador deve comprovar a real necessidade da transferência (Súmula 43 do TST). Extinção do Estabelecimento: Se a filial fechar, a transferência é lícita. 4.3. Adicional de Transferência É devido apenas na transferência provisória. O valor é de, no mínimo, 25% do salário. Se a transferência for definitiva, não há direito ao adicional (Orientação Jurisprudencial 113 da SDI-1 do TST). Jurisprudência Relevante 5.1. Gratificação de Função e a Reforma (TST) Após a Reforma de 2017, o TST tem aplicado o texto do Art. 468, § 2º, que veda a incorporação da gratificação. Contudo, para quem completou 10 anos de função antes de novembro de 2017, o direito à incorporação é considerado direito adquirido (entendimento majoritário). Referência: Ag-AIRR-11440-27.2017.5.15.0113, relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, julgado em 04/05/2022. 5.2. Transferência Punitiva A transferência não pode ser usada como castigo. Se comprovado o desvio de finalidade, a justiça do trabalho anula o ato e determina o retorno do empregado. Tese: "Presume-se abusiva a transferência de que trata o § 1º do art. 469 da CLT, sem comprovação da real necessidade de serviço." (Súmula 43 do TST). Quadro Comparativo: Transferência vs. Deslocamento | Critério | Transferência | Deslocamento (Remoção) | | :--- | :--- | :--- | | Mudança de Domicílio | Sim, obrigatória | Não | | Adicional (25%) | Devido se provisória | Não devido | | Necessidade de Serviço | Deve ser comprovada | Poder diretivo comum | | Custos de Mudança | Por conta do empregador | Não há | Exercícios: Para que a alteração do contrato de trabalho seja válida, são necessários: A alteração do turno de trabalho do período noturno para o diurno é considerada lícita e não gera direito à manutenção do adicional noturno, mesmo quando realizada unilateralmente pelo empregador, porque o trabalho diurno é considerado mais benéfico à saúde do trabalhador. Maria exerce cargo de confiança (gerente financeira) em uma empresa há 8 anos, recebendo gratificação de função de 50% sobre seu salário-base. Em janeiro de 2024, a empresa decide reverter Maria ao cargo efetivo de analista financeiro, comunicando-lhe a decisão e informando que a gratificação deixará de ser paga a partir do mês seguinte. Maria alega que, em razão do longo período de exercício, a gratificação incorporou-se ao seu salário. Considerando o art. 468, §§ 1º e 2º, da CLT (redação da Lei 13.467/2017), assinale a alternativa correta. Um empregado é transferido provisoriamente para outra cidade por 6 meses, recebendo o adicional de transferência. Após esse período, a empresa, com a anuência do empregado, torna a transferência definitiva, o que implica a mudança de seu domicílio. Com a mudança para caráter definitivo, o empregado questiona se o adicional de transferência continua sendo devido. Assinale a alternativa correta. João é empregado de uma empresa de logística há 5 anos, exercendo a função de motorista. A empresa, sem consultar João, decide transferi-lo para uma filial localizada em outra cidade, distante 150 km de seu domicílio, sob a alegação de necessidade de serviço. João recusa a transferência, e a empresa insiste, ameaçando aplicar-lhe uma suspensão por insubordinação. Considerando o disposto no art. 469 da CLT e a jurisprudência do TST, assinale a alternativa correta. Uma empresa decide transferir um de seus empregados, que exerce cargo de confiança (gerente de filial), para outra cidade, com caráter definitivo. O empregado concorda com a transferência. Ao final do primeiro mês na nova localidade, o empregado requer o pagamento do adicional de transferência de 25%, previsto no art. 469, § 3º, da CLT. A empresa recusa, alegando que a transferência foi definitiva e que o empregado concordou. Considerando a legislação e a jurisprudência (OJ 113 da SDI-1 do TST), assinale a alternativa correta. Uma empresa, com o objetivo de reduzir custos, edita uma norma interna que reduz em 20% o valor do vale-alimentação pago a todos os empregados, sob a justificativa de crise econômica. A medida é aplicada unilateralmente, sem negociação coletiva. José, um dos empregados, insatisfeito, questiona a validade da alteração. Considerando os princípios do Direito do Trabalho e o art. 468 da CLT, assinale a alternativa correta. Nos termos do Art. 468 da CLT, a alteração das condições contratuais é lícita se houver mútuo consentimento entre as partes e desde que não resulte, direta ou indiretamente, prejuízo ao empregado, sendo nula a cláusula infringente. O jus variandi do empregador permite a realização de alterações unilaterais no contrato de trabalho, inclusive aquelas que impliquem prejuízo direto ao empregado, desde que sejam pequenas modificações justificadas pelo poder diretivo da empresa. A transferência do empregado que implique mudança de domicílio, em regra, depende de sua anuência, sendo excepcionalmente lícita sem consentimento quando se tratar de cargo de confiança, houver cláusula contratual que autorize a mobilidade, necessidade de serviço comprovada ou extinção do estabelecimento. Com a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), o empregado que deixa o cargo de confiança por ato unilateral do empregador não tem mais direito à incorporação da gratificação de função, independentemente do tempo de exercício, vedando-se a aplicação da antiga Súmula 372 do TST. O adicional de transferência, no valor de 25% sobre o salário, é devido em qualquer hipótese de deslocamento do empregado, seja transferência provisória ou definitiva, bastando que haja mudança de domicílio por determinação do empregador. O rebaixamento de função, ou seja, a transferência do empregado para cargo de menor hierarquia ou responsabilidade, é permitido como exercício regular do jus variandi, desde que não haja redução salarial e seja observado o princípio da proporcionalidade. Na transferência do empregado por necessidade de serviço, nos termos do Art. 469, §1º, da CLT, a existência de real necessidade é presumida em favor do empregador, dispensando-se prova específica, pois a lei atribui ao empregado o ônus de demonstrar a ausência de necessidade. A alteração da jornada de trabalho do período diurno para o noturno é considerada lícita, ainda que realizada unilateralmente pelo empregador, porque o trabalho noturno é remunerado com adicional de 20%, não havendo prejuízo para o empregado. O Art. 468 da CLT admite a alteração contratual unilateral pelo empregador quando houver prejuízo ao empregado, desde que este concorde expressamente com a modificação, porque a norma protege apenas a hipótese de alteração sem consentimento. Quando o empregador remove unilateralmente e sem motivo o empregado de cargo de confiança, determinando seu retorno ao cargo efetivo anterior, qual é a conduta correta? Uma empresa, por motivo de reestruturação interna, decide alterar o turno de trabalho de seus empregados. João, que trabalhava das 8h às 17h, passa a trabalhar das 22h às 5h, com o mesmo salário-base, acrescido do adicional noturno de 20%. José, que trabalhava no período noturno (22h às 5h) há 3 anos, é transferido para o diurno (8h às 17h), perdendo o adicional noturno que recebia. Considerando a jurisprudência do TST sobre alterações contratuais e adicionais noturnos, assinale a alternativa correta.