Introdução à História Constitucional Brasileira - Direito Constitucional | Tuco-Tuco
Aula de Direito Constitucional (História Constitucional Brasileira): Introdução à História Constitucional Brasileira. Apresentação geral das constituições brasileiras e sua importância na formação jurídica do país. Estude gratuitamente para concursos públicos e OAB no Tuco-Tuco.
Introdução à História Constitucional Brasileira
A história constitucional brasileira é marcada por uma sucessão de rupturas, avanços e retrocessos que refletem a própria evolução política e social do país. Desde a independência, em 1822, o Brasil já teve sete constituições, cada uma delas representando um momento específico da vida nacional. O estudo dessas constituições é fundamental para compreender a formação do Estado brasileiro, a trajetória dos direitos fundamentais e as raízes de muitos institutos que hoje integram a Constituição Federal de 1988.
Nesta aula introdutória, apresentaremos um panorama geral das constituições brasileiras, seus contextos históricos, principais características e a importância do estudo da história constitucional para a interpretação do direito vigente.
Por que Estudar a História Constitucional?
A Constituição de 1988 não surgiu do nada. Ela é fruto de um longo processo de acúmulos e reações a experiências autoritárias anteriores. Conhecer as constituições passadas ajuda a:
Compreender a evolução dos direitos fundamentais: a ampliação gradual do sufrágio, a inclusão de direitos sociais, a proteção de minorias.
Entender a organização do Estado: as diferentes formas de federação, a separação de poderes, o presidencialismo.
Identificar permanências e rupturas: muitos institutos da CF/88 têm origem em constituições anteriores (ex.: o mandado de segurança surgiu em 1934).
Interpretar corretamente a recepção de normas pré-constitucionais: saber se uma lei anterior à CF/88 foi ou não recepcionada exige conhecimento do ordenamento constitucional pretérito.
As Constituições Brasileiras: Quadro Geral
| Constituição | Período | Forma de Estado | Forma de Governo | Origem | Características Principais |
|--------------|---------|-----------------|-------------------|--------------|--------------------------------------------------------------------------------------------|
| 1824 | Império | Unitário | Monarquia | Outorgada | Poder Moderador, voto censitário, religião oficial, Constituição semirrígida |
| 1891 | Rep. Velha | Federação | República | Promulgada | Presidencialismo, separação Igreja-Estado, voto aberto (masculino, não universal) |
| 1934 | Era Vargas | Federação | República | Promulgada | Direitos sociais, voto feminino, Justiça do Trabalho, nacionalizações |
| 1937 | Estado Novo | Federação (centralizada) | República | Outorgada | “Polaca”, concentração de poderes no Executivo, supressão de direitos, corporativismo |
| 1946 | República Populista | Federação | República | Promulgada | Democracia representativa, direitos sociais, parlamentarismo (breve), liberdades públicas |
| 1967/69 | Regime Militar | Federação | República | Promulgada (1967) / Outorgada (EC 1/69) | Fortalecimento do Executivo, bipartidarismo, restrição a direitos. A CF/1967 foi aprovada por um Congresso cerceado. A EC 1/1969, que a alterou profundamente, foi outorgada pela Junta Militar, incorporando o AI-5. |
| 1988 | Nova República | Federação | República | Promulgada | “Constituição Cidadã”, amplos direitos fundamentais, Estado Democrático de Direito, proteção ambiental |
Análise Detalhada de Cada Constituição
3.1. Constituição de 1824 (Império)
A primeira Constituição brasileira foi outorgada por Dom Pedro I em 25 de março de 1824, após a dissolução da Assembleia Constituinte de 1823. Inspirada na Constituição francesa de 1814 (outorgada) e nas ideias de Benjamin Constant, estabeleceu um regime monárquico hereditário, com quatro poderes: Executivo, Legislativo, Judiciário e Moderador. O Poder Moderador, exclusivo do Imperador, permitia-lhe intervir nos demais poderes, nomear senadores vitalícios, dissolver a Câmara dos Deputados e sancionar atos. O voto era censitário (baseado na renda) e indireto, excluindo a maioria da população. A religião católica era oficial, mas outras religiões eram toleradas em culto doméstico.
Exemplo prático: o Imperador, usando o Poder Moderador, podia dissolver a Câmara e convocar novas eleições, como ocorreu várias vezes no Primeiro Reinado e na Regência.
Vigência: durou 65 anos, até a Proclamação da República em 1889.
3.2. Constituição de 1891 (Primeira República)
Após a Proclamação da República (1889), foi promulgada a Constituição de 1891, fortemente influenciada pela Constituição dos Estados Unidos. Instituiu a República Federativa e o presidencialismo. Os Estados passaram a ter autonomia (puderam elaborar suas próprias constituições, organizar suas polícias, contrair empréstimos externos). Houve a separação entre Igreja e Estado (laicidade) e a abolição do Poder Moderador. O voto era direto, mas ainda restrito a homens alfabetizados maiores de 21 anos, excluindo mulheres, analfabetos, mendigos e praças militares. O sistema eleitoral era marcado pelo “voto a descoberto” e fraudes generalizadas.
Exemplo prático: a autonomia dos Estados permitiu a ascensão das oligarquias estaduais (política do café com leite).
Vigência: até 1930, com a Revolução de 1930.
3.3. Constituição de 1934 (Era Vargas)
A Revolução de 1930 levou Getúlio Vargas ao poder, suspendendo a Constituição de 1891. Em 1933, foi eleita uma Assembleia Nacional Constituinte, que promulgou a Constituição de 1934. Foi a primeira a incluir direitos sociais e trabalhistas: jornada de 8 horas, repouso semanal, férias, salário mínimo, sindicalização, Justiça do Trabalho. Estabeleceu o voto feminino (facultativo para mulheres trabalhadoras, depois estendido). Manteve o federalismo, mas com maior intervenção da União na economia e nas políticas sociais. Criou a representação classista no Legislativo (deputados eleitos por sindicatos). Foi uma constituição promulgada e de curta duração, pois Vargas a suspendeu com o golpe de 1937.
Exemplo prático: a criação da Justiça do Trabalho, que só viria a ser instalada em 1941, foi prevista na CF/34.
Vigência: até 1937.
3.4. Constituição de 1937 (Estado Novo)
Conhecida como “Polaca” (por ter se inspirado na Constituição autoritária da Polônia), foi outorgada por Vargas em 10 de novembro de 1937, instaurando o Estado Novo. Concentrava poderes no Executivo, extinguia os partidos políticos, suspendia a liberdade de imprensa e autorizava a pena de morte. O Parlamento foi fechado, e Vargas governou por decretos-leis. A Constituição previa um plebiscito para sua confirmação, que nunca ocorreu. Na prática, vigorou até 1945, quando Vargas foi deposto.
Exemplo prático: o famoso “Plano Cohen” (documento falso) serviu de pretexto para o golpe e a outorga da Constituição.
Vigência: até 1945 (embora formalmente revogada em 1946).
3.5. Constituição de 1946 (Redemocratização)
Com o fim da Segunda Guerra Mundial e a deposição de Vargas, foi eleita uma Assembleia Constituinte, que promulgou a Constituição de 1946, restabelecendo a democracia liberal. Retomou direitos individuais e sociais, garantiu a liberdade de expressão e de organização partidária, e fortaleceu o Legislativo. Manteve o presidencialismo, mas, em 1961, uma emenda introduziu o parlamentarismo como solução de crise, regime que durou até o plebiscito de 1963, quando o presidencialismo foi restaurado. Foi uma constituição de grande estabilidade, até o golpe de 1964.
Exemplo prático: a criação da Petrobras (1953) ocorreu sob a vigência da CF/46, que autorizava a intervenção do Estado na economia.
Vigência: até 1967.
3.6. Constituição de 1967 e Emenda 1/69 (Regime Militar)
Após o golpe de 1964, os militares editaram Atos Institucionais que modificaram a CF/46. Em 1967, foi outorgada uma nova Constituição, que incorporou parte do AI-2 (bipartidarismo, eleição indireta para presidente, restrição a direitos políticos). Em 1969, a Junta Militar promulgou a Emenda Constitucional nº 1, que, para muitos autores, constituiu uma nova Constituição, dada a extensão das alterações. Fortaleceu o Executivo, permitiu a decretação de recesso do Congresso, suspensão de direitos políticos, censura prévia e instituiu a pena de morte para crimes de “guerra psicológica adversa”. O AI-5 (1968) vigorou como norma supraconstitucional, suspendendo e modificando a Constituição de 1967. Suas disposições autoritárias foram posteriormente constitucionalizadas pela Emenda Constitucional nº 1 de 1969, que, para muitos, representou uma nova Carta outorgada.
Exemplo prático: a Lei de Segurança Nacional (Lei 6.620/78) era aplicada com base nessa ordem constitucional.
Vigência: até 1988.
3.7. Constituição de 1988 (Constituição Cidadã)
A Assembleia Nacional Constituinte, instalada em 1987 e presidida por Ulysses Guimarães, promulgou a Constituição de 1988 em 5 de outubro. É a mais democrática e garantista da história brasileira. Seus principais avanços incluem:
Ampliação dos direitos fundamentais: art. 5º com 78 incisos, incluindo direitos individuais, coletivos, difusos.
Direitos sociais detalhados: arts. 6º a 11, com proteção ao trabalhador.
Estado Democrático de Direito: arts. 1º a 4º, com fundamentos e objetivos da República.
Separação dos Poderes e sistema de freios e contrapesos.
Proteção ambiental (art. 225).
Participação popular: plebiscito, referendo, iniciativa popular.
Descentralização: fortalecimento dos Municípios como entes federativos.
A Recepção das Normas Pré-Constitucionais
Um fenômeno importante no Direito Constitucional é a recepção. Quando uma nova Constituição entra em vigor, as normas infraconstitucionais anteriores que com ela sejam materialmente compatíveis permanecem em vigor, mas com o status de lei ordinária (ou complementar, conforme a matéria). Se a norma anterior for incompatível com a nova Constituição, ela é revogada (não recepcionada), mas não se fala em inconstitucionalidade, pois a norma não chegou a ser válida sob a nova ordem.
O Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) não é cabível para impugnar normas pré-constitucionais, uma vez que o vício não é de inconstitucionalidade, mas de não recepção. O instrumento adequado para questionar a recepção é a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), conforme decidido na ADPF 33.
Pontos Importantes para a Prova
Memorize as sete constituições e seus respectivos períodos.
Destaque as características marcantes de cada uma: Poder Moderador (1824), federalismo e laicidade (1891), direitos sociais (1934), autoritarismo (1937 e 1967), redemocratização (1946 e 1988).
Entenda o conceito de recepção e o papel da ADPF no controle de normas pré-constitucionais.
Conheça os julgados mencionados, especialmente a ADPF 33 e o RE 419.629, que são frequentemente cobrados.
Saiba diferenciar as constituições outorgadas (1824, 1937, 1967/69) das promulgadas (1891, 1934, 1946, 1988).
Conclusão
A história constitucional brasileira é uma narrativa de lutas pela liberdade e pela justiça social. Cada constituição reflete as forças políticas e sociais de sua época e deixou marcas no ordenamento jurídico atual. Compreender essa trajetória é fundamental para interpretar a Constituição de 1988 em sua integralidade, percebendo as conquistas e os desafios que ainda persistem. Para o candidato a concursos, o domínio desse panorama histórico é indispensável, pois as bancas frequentemente exploram o contexto e as características de cada constituição em questões de múltipla escolha e discursivas.
Exercícios:
Na ADPF 54, o STF julgou procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade da interpretação que impedia a interrupção da gravidez de feto anencéfalo. A decisão utilizou o instrumento da ADPF para afastar a incidência de tipos penais (aborto) em determinada situação. Sobre o cabimento e os efeitos da ADPF nesse caso, assinale a alternativa correta.
A Constituição de 1934 é considerada um marco na história constitucional brasileira por ter introduzido, pela primeira vez no país, um amplo catálogo de direitos sociais e trabalhistas. Assinale a alternativa que apresenta um direito previsto originalmente na Carta de 1934 e que foi mantido nas constituições posteriores.
A Constituição de 1937, outorgada por Getúlio Vargas, ficou conhecida como "Polaca" devido à sua inspiração na Constituição autoritária da Polônia. Uma de suas principais características era:
A Emenda Constitucional nº 1, de 1969, editada pela Junta Militar que governava o Brasil, é considerada por muitos constitucionalistas como uma nova Constituição, dada a profundidade das alterações promovidas no texto de 1967. Sobre a EC 1/69, assinale a alternativa que apresenta uma de suas características autoritárias.
A "Constituição Cidadã" de 1988 é considerada um marco na história constitucional brasileira. Dentre as principais inovações e características que justificam essa alcunha, é correto afirmar que ela:
A Constituição de 1824 é tecnicamente classificada como semirrígida pois permitia que leis ordinárias alterassem normas do texto que não tratassem da estrutura fundamental do Estado.
A Constituição de 1891, ao instituir a República Federativa, proibiu que os Estados-membros elaborassem suas próprias Constituições para garantir a unidade do governo central.
A Constituição de 1934 foi a primeira a prever a criação da Justiça do Trabalho e a garantir o direito de voto às mulheres no cenário político brasileiro.
A Constituição de 1937, conhecida como Polaca, previa a realização de um plebiscito para sua confirmação, mas Getúlio Vargas nunca convocou a consulta popular.
A Constituição de 1946 promoveu a redemocratização do país ao extinguir o regime federativo e transformar o Brasil em um Estado Unitário centralizado.
A Emenda Constitucional nº 1 de 1969 é considerada por parte da doutrina como uma nova Constituição outorgada, dada a profundidade das alterações no texto de 1967.
De acordo com a jurisprudência do STF na ADPF 33, leis aprovadas antes da Constituição de 1988 que contrariem o novo texto devem ser anuladas por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade.
O fenômeno da recepção impede que um Decreto-Lei anterior a 1988 permaneça válido caso a nova Constituição exija que o tema seja tratado apenas por Lei Complementar.
No julgamento do RE 419.629, o Supremo Tribunal Federal declarou que a Lei de Imprensa de 1967 não foi recepcionada pela ordem constitucional de 1988.
A Constituição de 1988 restaurou o Poder Moderador, conferindo ao Presidente da República a função de equilibrar eventuais conflitos entre o Poder Legislativo e o Poder Judiciário.
Uma leitura histórica das Constituições brasileiras indica que mudanças constitucionais relevantes frequentemente refletem:
Por que é relevante distinguir Constituição outorgada de Constituição promulgada?
No Brasil, qual marco histórico-constitucional é frequentemente associado à incorporação mais explícita de direitos sociais no texto constitucional?
Historicamente, por que se diz que uma Constituição pode operar tanto como pacto limitador do poder quanto como instrumento de legitimação do poder?
A história constitucional brasileira é marcada pela sucessão de diferentes Constituições, cada uma refletindo o contexto político de sua época. Sobre a ordem cronológica das constituições brasileiras e suas características predominantes, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, da primeira à última, com as respectivas formas de governo e origem.
A primeira Constituição republicana do Brasil, de 1891, foi fortemente inspirada no modelo federalista norte-americano. Dentre as inovações por ela introduzidas em relação à ordem imperial, é correto citar:
A Constituição de 1946 representou a redemocratização do país após o Estado Novo. Sobre o contexto histórico e as inovações dessa Carta, assinale a alternativa correta.
Como a tensão entre centralização e federalismo aparece na história constitucional brasileira?