Constituição de 1937 - O Estado Novo - Direito Constitucional | Tuco-Tuco
Aula de Direito Constitucional (História Constitucional Brasileira): Constituição de 1937 - O Estado Novo. Exame da constituição autoritária de 1937 e suas implicações no regime de Vargas. Estude gratuitamente para concursos públicos e OAB no Tuco-Tuco.
Constituição de 1937 – O Estado Novo
A Constituição de 1937, conhecida como “Polaca”, é a mais autoritária da história constitucional brasileira. Outorgada por Getúlio Vargas em 10 de novembro de 1937, instaurou o Estado Novo, um regime ditatorial que durou até 1945. Inspirada na Constituição autoritária da Polônia (abril de 1935) e em modelos fascistas europeus, ela concentrou poderes no Executivo, extinguiu os partidos políticos, suprimiu liberdades públicas e submeteu o Judiciário ao controle do governo.
Estudar a Constituição de 1937 é essencial para compreender os períodos de exceção na história brasileira, os limites do constitucionalismo e a importância das garantias democráticas, além de fornecer elementos para a análise de recepção de normas pré-constitucionais e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre atos praticados durante regimes autoritários.
Contexto Histórico
1.1. O Governo Constitucional de Vargas (1934-1937)
Após a promulgação da Constituição de 1934, Getúlio Vargas foi eleito indiretamente pela Assembleia Constituinte para um mandato de quatro anos (1934-1938). Seu governo, porém, enfrentou crescentes tensões políticas:
A Intentona Comunista (1935): Em novembro de 1935, militares de orientação comunista, ligados à Aliança Nacional Libertadora (ANL), lideraram levantes em Natal, Recife e no Rio de Janeiro. O movimento foi rapidamente sufocado, mas serviu de pretexto para a intensificação da repressão. Vargas decretou estado de sítio e, em seguida, estado de guerra, suspendendo garantias constitucionais.
O Plano Cohen (1937): Em setembro de 1937, o governo divulgou um documento forjado, atribuído a uma suposta organização comunista internacional, que detalhava um plano para tomar o poder por meio de greves, sabotagens e assassinatos. O documento, mais tarde revelado como falso e elaborado pelo integralista Olímpio Mourão Filho, serviu de pretexto para que Vargas solicitasse ao Congresso a decretação do estado de guerra, ampliando seus poderes.
1.2. O Golpe de 10 de Novembro de 1937
Na noite de 10 de novembro de 1937, tropas da polícia militar cercaram o Congresso Nacional, impedindo sua abertura. Vargas, em cadeia de rádio, anunciou a outorga de uma nova Constituição, justificando a medida como necessária para “salvar o país da ameaça comunista” e “restabelecer a ordem”. A Constituição de 1937 foi imposta sem qualquer participação popular ou parlamentar, inaugurando o Estado Novo.
No mesmo ato, Vargas dissolveu o Congresso Nacional, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais, e passou a governar por meio de decretos-leis, concentrando todos os poderes em suas mãos. A Constituição previa a realização de um plebiscito para sua aprovação, mas este nunca ocorreu.
“A Nação precisa de paz para se desenvolver. As instituições democráticas, tal como vinham funcionando, não asseguravam a ordem. A nova Constituição, outorgada ao país, garante a paz e a ordem, sem as quais não há progresso.” (Getúlio Vargas, manifesto de 10 de novembro de 1937).
Características Gerais da Constituição de 1937
A Constituição de 1937 era outorgada, autoritária, centralizadora e antiliberal. Seus traços marcantes refletiam a influência do fascismo italiano, do salazarismo português e da Constituição polonesa de 1935 (daí o apelido “Polaca”).
2.1. Quanto à Origem: Outorgada
Imposta por Vargas sem consulta popular, caracterizando-se como uma constituição outorgada, fruto do poder constituinte originário exercido de forma autocrática.
2.2. Quanto à Forma de Governo: República
O art. 1º mantinha a forma republicana:
Art. 1º O Brasil é uma República. O poder político emana do povo e é exercido em nome dele e no interesse do seu bem-estar, da sua honra, da sua independência e da sua prosperidade.
Na prática, porém, o regime era uma ditadura.
2.3. Quanto ao Sistema de Governo: Presidencialismo Autoritário
O Presidente da República concentrava todos os poderes. O art. 73 estabelecia:
Art. 73 O Presidente da República, autoridade suprema do Estado, coordena a atividade dos órgãos representativos, de grau superior, dirige a política interna e externa, promove ou orienta a política legislativa de interesse nacional, e superintende a administração do País.
A eleição presidencial seria indireta, por um Colégio Eleitoral composto pela Câmara dos Deputados e pelo Conselho Federal (substituto do Senado), reunidos em sessão conjunta, conforme estabelecia o art. 76. A composição do Conselho Federal, por sua vez, incluía representantes eleitos pelas Assembleias Legislativas estaduais (art. 82), mas estes não participavam da eleição presidencial como um corpo separado. Vargas, porém, governou sem qualquer eleição até 1945.
2.4. Quanto à Forma de Estado: Federação Centralizada
Formalmente, o Brasil continuava uma federação, mas os Estados perderam quase toda a autonomia. Os interventores federais, nomeados por Vargas, governavam os Estados, subordinados diretamente ao Presidente. As Constituições estaduais foram suspensas e as Assembleias Legislativas dissolvidas. O art. 9º estabelecia:
Art. 9º O Presidente da República, em caso de necessidade pública, pode nomear Interventor Federal para qualquer Estado, mediante decreto fundamentado.
2.5. A Estrutura dos Poderes: Executivo Hipertrofiado
a) Poder Executivo
O Executivo concentrava as funções de governo e de legislar. O Presidente podia expedir decretos-leis em diversas matérias (art. 180):
Art. 180 Enquanto não se reunir o Parlamento nacional, o Presidente da República terá o poder de expedir decretos-leis sobre todas as matérias da competência legislativa da União.
Essa disposição vigorou durante todo o Estado Novo, pois o Parlamento jamais foi convocado.
b) Poder Legislativo
O Legislativo seria composto por duas câmaras: a Câmara dos Deputados e o Conselho Federal (arts. 38 e 39). O Conselho Federal substituía o antigo Senado e seria formado por representantes dos Estados e do Distrito Federal, nomeados por assembleias estaduais e pela Câmara dos Deputados, respectivamente, mas com mandato de seis anos. Na prática, o Congresso nunca funcionou; a Câmara e o Conselho não foram instalados.
Além disso, o art. 178 determinava que a Câmara dos Deputados seria composta por representantes eleitos pelo voto direto, mas também por representantes classistas (deputados indicados por sindicatos e associações profissionais). Essa representação classista, que já existira em 1934, foi mantida, mas subordinada ao controle do governo.
c) Poder Judiciário
O Judiciário teve sua independência drasticamente reduzida. Os juízes podiam ser demitidos, removidos ou aposentados por decisão do Presidente, sem qualquer garantia (art. 94). O art. 96 estabelecia:
Art. 96 Só por maioria absoluta de votos dos membros do Supremo Tribunal Federal poderão os seus juízes ser aposentados, ou demitidos, nos casos do art. 94.
Na prática, porém, o governo podia forçar a aposentadoria de magistrados considerados incômodos, e muitos foram afastados.
O Supremo Tribunal Federal perdeu a competência para controlar a constitucionalidade das leis, especialmente as que envolviam o governo. O art. 96, § 2º, vedava ao Judiciário conhecer de questões exclusivamente políticas, abrindo espaço para o arbítrio.
2.6. Supressão de Direitos e Garantias
A Constituição de 1937 restringiu severamente as liberdades públicas. O art. 122 trazia um rol de direitos, mas com ressalvas que permitiam sua suspensão pelo governo.
Art. 122 A Constituição assegura aos brasileiros e estrangeiros residentes no País o direito à liberdade, à segurança individual e à propriedade, nos termos seguintes:
[...]
§ 6º A lei pode regular o exercício da liberdade de imprensa, podendo, bem assim, determinar a censura prévia de livros, jornais e revistas, e a organização de empresas jornalísticas, podendo a União, os Estados e os Municípios manter, por intermédio de funcionários públicos, a orientação intelectual e moral da população, de acordo com as conveniências do regime.
Esse dispositivo legalizava a censura prévia, que foi amplamente aplicada pelo Departamento de Imprensa e Propaganda (DIP), criado em 1939. O DIP controlava a imprensa, produzia propaganda oficial, censurava filmes, peças teatrais e programas de rádio, e perseguia opositores.
O habeas corpus foi restringido, e não se aplicava a crimes políticos (art. 122, § 2º). A prisão por determinação do governo era permitida sem necessidade de mandado judicial.
2.7. Crime Político e Tribunais de Exceção
A Constituição previa a criação de tribunais especiais para julgar crimes políticos e contra a ordem social (art. 122, § 13). Esses tribunais, compostos por militares e civis indicados pelo governo, julgavam sumariamente os opositores. O Tribunal de Segurança Nacional (TSN), criado em 1936 e mantido após 1937, funcionou como um verdadeiro tribunal de exceção, condenando à morte e à prisão perpétua líderes da Intentona Comunista e outros dissidentes.
2.8. Nacionalismo Econômico e Intervenção Estatal
A CF/37 manteve e ampliou a intervenção do Estado na economia. O art. 135 estabelecia:
Art. 135 Na iniciativa individual, no poder de criação, de organização e de invenção do indivíduo, exercido nos limites do bem público, funda-se a riqueza e a prosperidade nacional. A intervenção do Estado no domínio econômico só se legitima para suprir as deficiências da iniciativa individual e coordenar os fatores da produção, de maneira a evitar ou resolver os seus conflitos e introduzir no jogo das competições individuais o pensamento dos interesses da Nação, representados pelo Estado. A intervenção no domínio econômico poderá ser mediata e imediata, revestindo a forma de controle, de estímulo ou de gestão direta.
Esse dispositivo fundamentou a criação de empresas estatais, como a Companhia Siderúrgica Nacional (1941) e a Companhia Vale do Rio Doce (1942), além de incentivar a industrialização por substituição de importações.
2.9. Plebiscito Prometido e Nunca Realizado
O art. 187 estabelecia:
Art. 187 Esta Constituição entrará em vigor na sua data e será submetida ao plebiscito nacional, a realizar-se dentro do prazo fixado em lei ordinária, a qual regulará o processo eleitoral.
Esse plebiscito nunca foi realizado, tornando a CF/37 formalmente provisória, mas materialmente plenamente eficaz durante o Estado Novo.
O Estado Novo e o Funcionamento do Regime
O Estado Novo (1937-1945) foi um período de forte centralização, repressão política e propaganda nacionalista. As principais características do período foram:
Supressão dos partidos políticos: todos os partidos foram extintos, e as eleições suspensas.
Controle dos meios de comunicação: o DIP controlava a imprensa, produzia programas de rádio (como a “Hora do Brasil”) e censurava manifestações culturais.
Repressão a opositores: o Tribunal de Segurança Nacional condenou centenas de pessoas, incluindo comunistas, integralistas e democratas. Olga Benário, militante comunista alemã, foi entregue à Alemanha nazista e morta em campo de concentração.
Propaganda ufanista: o governo promovia o culto à personalidade de Vargas, exaltando-o como “pai dos pobres” e “protetor dos trabalhadores”.
Centralização administrativa: interventores federais governavam os Estados, e os municípios perderam autonomia.
Legislação trabalhista: paradoxalmente, foi no Estado Novo que se consolidou a legislação trabalhista, com a criação da Justiça do Trabalho (1939), do salário mínimo (1940) e da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (1943). Essas medidas, embora autoritárias na forma, atendiam a demandas populares e serviram para legitimar o regime.
A Queda do Estado Novo e a Revogação da CF/37
Com o fim da Segunda Guerra Mundial e a derrota das potências do Eixo, o regime de Vargas perdeu sustentação. Em outubro de 1945, militares liderados por Góis Monteiro depuseram Vargas, que renunciou em 29 de outubro. O presidente do STF, José Linhares, assumiu interinamente e convocou eleições para a Presidência e para uma Assembleia Nacional Constituinte. A Constituição de 1937 foi formalmente revogada pela de 1946.
Exemplos Práticos da Aplicação da CF/37
Censura prévia: jornais como “O Estado de S. Paulo” e “Correio da Manhã” foram censurados; o DIP controlava o conteúdo das publicações.
Prisões arbitrárias: líderes comunistas como Luís Carlos Prestes foram presos e condenados pelo Tribunal de Segurança Nacional. Prestes ficou preso de 1936 a 1945, sem julgamento justo.
Tribunal de Segurança Nacional: funcionou de 1936 a 1945, julgando crimes políticos. Suas decisões eram irrecorríveis e muitas vezes baseadas em provas frágeis ou inexistentes.
Propaganda oficial: o programa “A Hora do Brasil” (hoje “Voz do Brasil”) foi criado em 1935, mas foi amplamente utilizado pelo DIP para divulgar as realizações do governo.
Pontos Importantes para a Prova
Outorga: Constituição imposta por Vargas, sem participação popular.
Concentração de poderes: Executivo hipertrofiado, Legislativo não instalado, Judiciário fragilizado.
Censura prévia: art. 122, § 6º, legalizou a censura, exercida pelo DIP.
Supressão de direitos: habeas corpus restrito, prisões arbitrárias, tribunais de exceção.
Tribunal de Segurança Nacional: julgou crimes políticos sem garantias processuais.
Plebiscito nunca realizado: a CF/37 previa plebiscito que jamais ocorreu.
Legado contraditório: apesar do autoritarismo, o período consolidou a legislação trabalhista (CLT, Justiça do Trabalho).
Jurisprudência: HC 29.145 (validade de atos praticados sob a CF/37) e RE 78.212 (recepção de decretos-leis do Estado Novo).
Quadro-Resumo
| Aspecto | Característica |
|-----------------------------|--------------------------------------------------------------------------------|
| Origem | Outorgada (10/11/1937) |
| Contexto | Estado Novo, Plano Cohen, fechamento do Congresso |
| Forma de Governo | República (nominal) |
| Sistema de Governo | Presidencialismo autoritário |
| Forma de Estado | Federação (centralizada, com interventores) |
| Poderes | Executivo supremo; Legislativo não instalado; Judiciário subordinado |
| Direitos Individuais | Restringidos; censura prévia; habeas corpus limitado |
| Tribunais de Exceção | Tribunal de Segurança Nacional |
| Plebiscito | Previsto no art. 187, mas nunca realizado |
| Legado | Consolidação da legislação trabalhista (CLT, Justiça do Trabalho) |
| Vigência | 1937-1945 (formalmente até a CF/46) |
Conclusão
A Constituição de 1937 representa o ápice do autoritarismo na história constitucional brasileira. Ela concentrou poderes, suprimiu direitos, censurou a imprensa e submeteu o Judiciário ao Executivo. Apesar de seu caráter ditatorial, o período do Estado Novo deixou um legado ambíguo: de um lado, a repressão e a falta de liberdade; de outro, a consolidação da legislação trabalhista e a industrialização do país. Para o estudante de Direito, a CF/37 é um lembrete dos perigos da ausência de freios e contrapesos e da importância da proteção judicial dos direitos fundamentais. Seu estudo, aliado à análise da jurisprudência sobre a recepção de seus atos normativos, é essencial para compreender a evolução do constitucionalismo brasileiro e as bases do Estado Democrático de Direito instituído em 1988.
Exercícios:
O art. 135 da Constituição de 1937 tratava da intervenção do Estado na economia. Sobre esse dispositivo, assinale a alternativa correta.
A outorga da Constituição de 1937, que instaurou o Estado Novo, foi precedida por um evento que serviu de pretexto para o fechamento do Congresso. Esse evento foi:
A Constituição de 1937 restringiu severamente o habeas corpus. Sobre essa restrição, assinale a alternativa correta.
A Constituição de 1937, conhecida como "Polaca", é um exemplo clássico de constituição outorgada e autoritária. Sobre suas características gerais, assinale a alternativa correta.
A Constituição de 1937, conhecida como "Polaca", foi imposta por Getúlio Vargas usando a desculpa de uma falsa ameaça comunista, conhecida como Plano Cohen. Ela criou a ditadura do Estado Novo sem nenhuma participação do povo.
Apesar de criar um governo federal autoritário, a Constituição de 1937 deu muita autonomia política para os Estados, permitindo que as Assembleias Legislativas estaduais continuassem a criar leis livremente durante o Estado Novo.
A Constituição de 1937 reduziu fortemente os direitos individuais dos cidadãos, permitindo de forma clara na lei que o governo fizesse a censura prévia da imprensa e de manifestações culturais.
A Constituição de 1937 dizia no seu texto que as novas leis seriam submetidas a uma votação popular (plebiscito) para que o povo a confirmasse. No entanto, essa votação nunca aconteceu na prática.
Durante o Estado Novo, o Poder Legislativo continuou funcionando de forma independente. O Congresso aprovava as leis livremente, e o Presidente da República só tinha o poder de vetar (recusar) algumas delas.
Na época da Constituição de 1937, o uso do habeas corpus foi bastante limitado e passou a ser proibido em casos de crimes políticos. Além disso, os opositores do governo passaram a ser julgados por tribunais especiais, como o Tribunal de Segurança Nacional.
Baseada no liberalismo econômico, a Constituição de 1937 proibiu o Estado de intervir na economia. O governo foi impedido de criar empresas estatais para não concorrer com os negócios privados.
A Constituição de 1937 aumentou a independência do Poder Judiciário. Ela garantiu que o governo não pudesse demitir os juízes e deu mais força para o Supremo Tribunal Federal (STF) anular leis inconstitucionais.
Apesar de ser uma ditadura que acabou com vários direitos civis, foi durante o período da Constituição de 1937 que o governo brasileiro consolidou as principais leis trabalhistas do país.
Ao julgar processos antigos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que todas as prisões feitas na época do Estado Novo eram automaticamente nulas, pois a Constituição de 1937 foi considerada um documento sem valor jurídico pelo tribunal.
A Constituição de 1937 é classificada como autoritária principalmente porque:
Em termos de direitos e liberdades, a Constituição de 1937 se relaciona ao período porque:
Quanto ao pacto federativo, 1937 é associado a:
Durante o Estado Novo, o Tribunal de Segurança Nacional (TSN) exerceu papel fundamental na repressão. Sobre o TSN, assinale a alternativa correta.
Na Constituição de 1937, o Poder Legislativo teve seu papel drasticamente reduzido. Sobre essa questão, assinale a alternativa correta.
O fim do Estado Novo e da Constituição de 1937 ocorreu em 1945. Sobre esse processo, assinale a alternativa correta.
A alcunha histórica que relaciona a Constituição de 1937 a modelos estrangeiros costuma indicar:
O Departamento de Imprensa e Propaganda (DIP) foi um órgão central no Estado Novo. Com base na previsão constitucional de censura, assinale a alternativa que descreve corretamente sua atuação.