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Usucapião: fundamentos, modalidades e requisitos - Direito Civil | Tuco-Tuco

Aula de Direito Civil (Direitos Reais I: Posse, Propriedade e Usucapião): Usucapião: fundamentos, modalidades e requisitos. Fundamento e função social; posse qualificada; tempo; justo título e boa-fé (quando exigidos); modalidades (ordinária, extraordinária, especial urbana/rural, familiar, coletiva - noções); causas impeditivas e interrupção. Estude gratuitamente para concursos públicos e OAB no Tuco-Tuco.

Usucapião: fundamentos, modalidades e requisitos Introdução ao usucapião Usucapião é o modo originário de aquisição da propriedade (ou de outros direitos reais) pela posse prolongada no tempo, desde que preenchidos os requisitos legais. Trata-se de instituto que visa conferir segurança jurídica, consolidando situações de fato duradouras, e dar efetividade à função social da propriedade, premiando a posse que cumpre sua função. Art. 1.238, CC: "Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis." Natureza jurídica: é modo originário de aquisição, pois não há relação jurídica com o antigo proprietário; a propriedade é adquirida por fato próprio, independentemente de qualquer ato do titular anterior. Quanto à natureza da sentença, a doutrina dominante e a jurisprudência consolidada do STJ entendem que ela é declaratória em todas as modalidades de usucapião, não apenas na ordinária. Isso porque o possuidor já adquire o domínio no momento em que preenche os requisitos legais, sendo a sentença mero reconhecimento de direito pré-existente, com efeitos ex tunc (retroativos ao início da posse qualificada). O registro da sentença no Cartório de Registro de Imóveis serve apenas para conferir publicidade, oponibilidade erga omnes e o exercício do jus disponendi, não sendo constitutivo do domínio (STJ, REsp 118.360/SP; art. 1.241, CC). Art. 1.241, CC: "Poderá o possuidor requerer ao juiz seja declarada adquirida, mediante usucapião, a propriedade imóvel." (Grifos nossos — o próprio CC emprega o verbo "declarar".) Fundamentos: Função social da propriedade: a posse que cumpre sua função (moradia, trabalho, produção) merece ser transformada em propriedade. Segurança jurídica: pacifica situações consolidadas pelo tempo, evitando litígios perpétuos. Requisitos gerais do usucapião *Posse com animus domini: a posse deve ser exercida com intenção de dono, mansa, pacífica, ininterrupta e sem oposição. Posse violenta ou clandestina não gera usucapião enquanto não cessados os vícios (art. 1.208, CC). Tempo: lapso temporal fixado em lei para cada modalidade. Justo título e boa-fé: exigidos em algumas modalidades, dispensados em outras. Coisa hábil: bens públicos não são suscetíveis de usucapião (art. 183, §3º; art. 191, parágrafo único, ambos da CF; art. 102, CC; Súmula 340/STF). Bens fora do comércio também não. Súmula 237/STF: "O usucapião pode ser argüido em defesa." Súmula 340/STF: "Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião." Modalidades de usucapião 3.1. Usucapião extraordinário (art. 1.238, CC) Prazo geral: 15 anos de posse mansa, pacífica, ininterrupta e com animus domini. Requisitos: não exige justo título nem boa-fé. Redução de prazo (usucapião-trabalho ou usucapião qualificada): 10 anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo (art. 1.238, parágrafo único). A redução exige comprovação efetiva da moradia ou da produção — a mera posse prolongada não basta. Atenção: a área usucapienda pode ser inferior ao módulo urbano fixado por lei municipal, pois as normas de parcelamento do solo não podem obstar direito constitucional de propriedade (STJ, REsp repetitivos 1.667.842 e 1.667.843, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, 2ª Seção, j. 03/12/2020). 3.2. Usucapião ordinário (art. 1.242, CC) Prazo geral: 10 anos de posse mansa, pacífica, ininterrupta, com animus domini. Requisitos: exige justo título e boa-fé. Justo título é o ato jurídico que seria, em tese, apto a transferir a propriedade, mas que contém vício impeditivo do registro (ex.: escritura de compra e venda outorgada por não proprietário — venda a non domino). A boa-fé é presumida na presença de justo título (art. 1.201, parágrafo único, CC). - O contrato de promessa de compra e venda, ainda que não registrado, pode configurar justo título (STJ, REsp 1.584.447/PR, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, 3ª Turma, j. 09/04/2021). - Recibo de compra e venda com quitação integral do preço também é justo título, pois demonstra a inequívoca intenção de transferência de propriedade (STJ, REsp 2.215.421/SE, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, j. 10/03/2026). Redução de prazo: 5 anos se o título houver sido registrado no cartório de imóveis e o possuidor tiver estabelecido moradia ou realizado investimentos de interesse social e econômico (art. 1.242, parágrafo único). Atenção: aqui o registro deve ter existido e sido cancelado posteriormente. 3.3. Usucapião especial urbana (art. 1.240, CC; art. 9º da Lei 10.257/2001 – Estatuto da Cidade) Prazo: 5 anos. Área máxima: imóvel urbano de até 250 m². Requisitos: posse mansa, pacífica e ininterrupta; utilização para moradia do possuidor ou de sua família; não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural. A utilização mista do imóvel para moradia e atividade comercial não impede o reconhecimento desta modalidade (STJ, REsp 1.777.404/TO). Ser proprietário da metade ideal do próprio imóvel que se pretende usucapir não atrai a vedação do art. 1.240 do CC (STJ, REsp 1.909.276, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva). Fundamento constitucional: direito social à moradia (art. 6º, CF) e função social da propriedade (art. 182, CF). Pode ser individual ou coletiva (art. 10 do Estatuto da Cidade), esta última cabível quando a área não é passível de individualização das posses, beneficiando possuidores de baixa renda. Atenção — accessio possessionis: na usucapião especial urbana, não é possível somar o tempo de posse de terceiros (accessio possessionis, art. 1.243, CC), em razão do caráter estritamente pessoal e humanitário da modalidade. Somente a successio possessionis (sucessão entre herdeiros ao possuidor original) é admitida (STJ, REsp 1.799.625/SP, Rel. Min. Marco Buzzi, 4ª Turma, j. 06/06/2023; Enunciado 317, IV Jornada de Direito Civil/CJF). Módulo urbano: preenchidos os requisitos do art. 183 da CF, o reconhecimento da usucapião especial urbana não pode ser obstado por legislação infraconstitucional que estabeleça módulo urbano superior a 250 m² (STF, RE 422.349/RS, Rel. Min. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 29/04/2015 — Tema 815/STF). 3.4. Usucapião especial rural (art. 1.239, CC; art. 191, CF) Prazo: 5 anos. Área máxima: imóvel rural de até 50 hectares. Requisitos: posse mansa, pacífica e ininterrupta; utilização para moradia habitual e exploração produtiva (tornar a terra produtiva pelo trabalho do possuidor e de sua família); não ser proprietário de outro imóvel rural ou urbano. Fundamento: reforma agrária e função social da propriedade rural (art. 186, CF). Assim como na urbana, não se admite accessio possessionis**, apenas successio possessionis (Enunciado 317 CJF). 3.5. Usucapião familiar (art. 1.240-A, CC — incluído pela Lei 12.424/2011) Prazo: 2 anos. Área máxima: imóvel urbano de até 250 m². Requisitos: (i) posse direta, com exclusividade, ininterrupta e sem oposição sobre imóvel cuja propriedade era compartilhada com o ex-cônjuge ou ex-companheiro; (ii) abandono do lar pelo outro — que deve ser voluntário e injustificado, envolvendo o afastamento físico do imóvel somado à ausência de assistência moral e material à família; (iii) utilização do imóvel para moradia própria ou da família; (iv) não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural. Atenção: a simples separação de fato ou o afastamento motivado por medida protetiva, impossibilidade de convívio ou acordo entre as partes não configura abandono. O abandono exige saída voluntária e injustificada com descumprimento concomitante dos deveres familiares (Enunciado 595, VII Jornada de Direito Civil/CJF — que revogou o Enunciado 499; STJ, REsp 1.840.561/SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, 3ª Turma, j. 03/05/2022). O prazo de 2 anos começa a fluir a partir da entrada em vigor da Lei 12.424/2011 (Enunciado 498, V Jornada de Direito Civil/CJF). O conceito de "posse direta" no art. 1.240-A não coincide com a acepção técnica do art. 1.197, CC — trata-se de posse exercida de fato, pessoalmente, com exclusividade (Enunciado 502, V Jornada de Direito Civil/CJF). O pedido deve ser formulado e os requisitos implementados antes do divórcio; uma vez formalizado o divórcio, aplica-se a partilha de bens (Enunciado 499, V Jornada, revogado pelo 595 em relação à culpa, mas mantida a exigência de que os pressupostos se implementem antes da dissolução formal). 3.6. Usucapião de bens móveis (arts. 1.260 e 1.261, CC) Usucapião ordinária de móveis (art. 1.260): 3 anos, com justo título e boa-fé. Usucapião extraordinária de móveis (art. 1.261): 5 anos, independentemente de justo título e boa-fé. A posse de veículo com animus domini por mais de 5 anos, sem documento de transferência, é suficiente para a aquisição da propriedade. 3.7. Usucapião indígena (arts. 33 e 35 da Lei 6.001/1973 – Estatuto do Índio) A posse de terras por índio não integrado, por 10 anos consecutivos, pode ensejar usucapião pro labore (com peculiaridades de capacidade e regime jurídico diferenciado). Modalidade com menor frequência em provas. Impedimentos, suspensão e interrupção Posse violenta ou clandestina: não gera usucapião enquanto não cessados os vícios (art. 1.208, CC). Uma vez cessados, o prazo começa a contar. Oposição do proprietário: a oposição formal eficaz (recuperação da posse, notificação com efeito interruptivo) interrompe a contagem, reiniciando o prazo se o possuidor retomar a posse. Mero boletim de ocorrência ou ação proposta com sentença de improcedência não interrompem a prescrição aquisitiva (STJ, REsp 1.584.447/PR). Suspensão: as causas de suspensão da prescrição (art. 197, CC) aplicam-se analogicamente à usucapião. Destaque: entre cônjuges, na constância da sociedade conjugal, o prazo não corre (art. 197, I, CC) — o que impede a usucapião familiar enquanto subsiste o casamento. Interrupção: causas análogas às da prescrição (art. 202, CC). Atenção: o prazo de usucapião pode ser completado no curso do processo judicial, cabendo ao juiz reconhecê-lo de ofício ou a requerimento da parte (STJ, REsp 1.361.226, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva). Procedimento para declaração do usucapião 5.1. Procedimento judicial O CPC/2015 não cria um procedimento especial autônomo para o usucapião, submetendo-o ao procedimento comum, com as seguintes regras específicas: Citação pessoal dos confinantes (art. 246, §3º, CPC/2015): na ação de usucapião de imóvel, os confinantes devem ser citados pessoalmente, salvo quando o objeto for unidade autônoma de prédio em condomínio. A ausência de citação pessoal do confinante certo gera nulidade relativa, devendo-se demonstrar efetivo prejuízo para sua invalidação (STJ, REsp 1.432.579/MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, 4ª Turma, j. 24/10/2017 — Info 616). Súmula 391/STF: "O confinante certo deve ser citado, pessoalmente, para a ação de usucapião." Citação por edital dos demais interessados incertos ou desconhecidos (art. 259, I, CPC/2015). Citação do titular registral (ou edital, se incerto) e ciência às Fazendas Públicas da União, Estado e Município (em razão do potencial interesse tributário e do patrimônio público). Intervenção do Ministério Público (art. 178, I, CPC/2015): obrigatória quando houver interesse de incapazes; facultativa nos demais casos, a critério do MP. A sentença declaratória é título para registro no Cartório de Registro de Imóveis. 5.2. Procedimento extrajudicial (art. 216-A da Lei 6.015/1973 — LRP, com redação da Lei 13.465/2017; regulamentado pelo Provimento CNJ 65/2017) Requerimento formulado diretamente ao oficial do Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição do imóvel, com assistência de advogado ou defensor público. Documentos necessários: Ata notarial lavrada por tabelião, descrevendo a posse e suas características; Planta e memorial descritivo, assinado por profissional habilitado (com ART/RRT), e pelos titulares de direitos registrados na matrícula do imóvel usucapiendo e dos imóveis confinantes; Certidões negativas dos distribuidores da comarca da situação do imóvel; Justo título ou quaisquer outros documentos que demonstrem a origem, continuidade, natureza e tempo da posse. O oficial notificará o proprietário registral e os confrontantes que não tiverem assinado a planta, pessoalmente ou por Correio (AR), para manifestação em 15 dias; o silêncio equivale à anuência. Se houver impugnação por qualquer interessado, o oficial remeterá o pedido ao juízo competente, sem prejudicar o processamento judicial da usucapião. A rejeição do pedido extrajudicial não impede o ajuizamento de ação judicial (art. 216-A, §10, LRP). Jurisprudência relevante e súmulas 6.1. STF — Súmula 237 (1963) Enunciado: "O usucapião pode ser argüido em defesa." Aplicação prática: o usucapião pode ser alegado como matéria de defesa em ação reivindicatória ou possessória, não sendo imprescindível ação autônoma para o seu reconhecimento. 6.2. STF — Súmula 340 (1963) Enunciado: "Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião." Fundamento legal: art. 183, §3º e art. 191, parágrafo único, da CF/88; art. 102, CC. 6.3. STF — Súmula 391 (1964) Enunciado: "O confinante certo deve ser citado, pessoalmente, para a ação de usucapião." 6.4. STF — RE 422.349/RS (Tema 815) Relator: Min. Dias Toffoli — Tribunal Pleno, j. 29/04/2015. Tese fixada: preenchidos os requisitos do art. 183 da CF, o reconhecimento do direito à usucapião especial urbana não pode ser obstado por legislação infraconstitucional que estabeleça módulos urbanos na respectiva área em que situado o imóvel (dimensão do lote). A usucapião especial urbana tem raiz constitucional e seu implemento não pode ser impedido por norma hierarquicamente inferior. 6.5. STJ — REsp 1.584.447/PR — Justo título Relator: Min. Ricardo Villas Bôas Cueva — 3ª Turma, j. 09/04/2021. Tese: a falta de registro do compromisso de compra e venda não descaracteriza o justo título como requisito da usucapião ordinária. Além disso, o simples boletim de ocorrência lavrado pelo titular registral, ou a ação petitória/possessória julgada improcedente, não interrompem a prescrição aquisitiva. 6.6. STJ — REsp 2.215.421/SE — Recibo de compra e venda como justo título Relatora: Min. Nancy Andrighi — 3ª Turma, j. 10/03/2026. Tese: o recibo de compra e venda do imóvel, desde que demonstre de forma inequívoca a intenção de transferência da propriedade e a quitação integral do preço, é apto a configurar o justo título para fins de usucapião ordinária, mesmo sem registro em cartório. 6.7. STJ — REsp repetitivos 1.667.842 e 1.667.843 — Módulo urbano e usucapião Relator: Min. Luis Felipe Salomão — 2ª Seção, j. 03/12/2020. Tese: o reconhecimento da usucapião extraordinária ou especial urbana não pode ser negado pelo simples fato de a área usucapianda ser inferior ao módulo urbano estabelecido por lei municipal. As normas de parcelamento do solo são providências de urbanismo, distintas do direito à aquisição originária de propriedade. 6.8. STJ — REsp 1.799.625/SP — Accessio possessionis e usucapião especial urbana Relator: Min. Marco Buzzi — 4ª Turma, j. 06/06/2023. Tese: para a usucapião especial urbana (art. 1.240, CC), não é possível aproveitar o tempo anterior de posse de terceiros (accessio possessionis), em razão do caráter personalíssimo da modalidade. Somente a successio possessionis (herdeiros que sucedem na posse do falecido possuidor) é admitida. Neste ponto, o Estatuto da Cidade, lei especial, prevalece sobre a regra geral do art. 1.243 do CC. 6.9. STJ — REsp 1.840.561/SP — Usucapião familiar e abandono do lar Relator: Min. Marco Aurélio Bellizze — 3ª Turma, j. 03/05/2022. Tese: o "abandono do lar" para fins do art. 1.240-A do CC exige abandono voluntário do imóvel somado à ausência de assistência moral e material à família. Não basta a mera separação de fato; o afastamento forçado (por medida protetiva, impossibilidade de convívio ou acordo) não configura abandono apto a ensejar a usucapião familiar. Enunciados das Jornadas de Direito Civil (CJF) — principais para concursos | Enunciado | Jornada | Conteúdo | |-----------|---------|----------| | 85 | I Jornada | A cessão da posse de imóvel ad usucapionem é contrato com eficácia real. | | 86 | I Jornada | A expressão "justo título" (arts. 1.242 e 1.260) abrange todo e qualquer ato jurídico hábil, em tese, a transferir a propriedade, independentemente de registro. | | 317 | IV Jornada | A accessio possessionis (art. 1.243, 1ª parte) não se aplica às usucapiões especiais urbana e rural (arts. 1.239 e 1.240 CC), em razão da normatividade constitucional (arts. 183 e 191, CF). | | 498 | V Jornada | O prazo de 2 anos do art. 1.240-A começa a fluir com a entrada em vigor da Lei 12.424/2011. | | 502 | V Jornada | "Posse direta" no art. 1.240-A não coincide com a acepção do art. 1.197 do CC; trata-se de posse exercida pessoalmente, com exclusividade. | | 595 | VII Jornada | O "abandono do lar" do art. 1.240-A deve ser interpretado como abandono voluntário da posse do imóvel somado à ausência da tutela da família, não importando a culpa pelo fim do casamento ou união estável. (Revogou o Enunciado 499.) | Quadro comparativo das modalidades de usucapião | Modalidade | Prazo | Requisitos específicos | Base legal | |-----------|-------|------------------------|------------| | Extraordinário | 15 anos (10 com moradia ou produção) | Sem justo título / boa-fé; qualquer área | Art. 1.238, CC | | Ordinário | 10 anos (5 com registro cancelado e moradia/produção) | Justo título e boa-fé; qualquer área | Art. 1.242, CC | | Especial urbana | 5 anos | Área ≤ 250 m²; moradia própria ou familiar; não ser proprietário de nenhum outro imóvel; posse pessoal (sem accessio) | Art. 1.240, CC; art. 9º, Lei 10.257/2001 | | Especial rural | 5 anos | Área ≤ 50 ha; moradia e produção; não ser proprietário de nenhum outro imóvel; posse pessoal (sem accessio*) | Art. 1.239, CC; art. 191, CF | | Familiar | 2 anos | Área ≤ 250 m²; abandono voluntário e injustificado do lar; posse exclusiva; moradia própria ou familiar; copropriedade com o cônjuge/companheiro | Art. 1.240-A, CC | | Móveis ordinário | 3 anos | Justo título e boa-fé | Art. 1.260, CC | | Móveis extraordinário | 5 anos | Sem justo título / boa-fé | Art. 1.261, CC | Exercícios: No que tange à contagem do prazo aquisitivo para fins de usucapião, a posse inicialmente adquirida com os vícios da violência ou clandestinidade possui tratamento específico no Código Civil. Assinale a alternativa que descreve corretamente esse regramento. A distinção mais cobrada é que a usucapião ordinária, em regra, exige: [FACET 2025] A teoria geral da posse e da propriedade, no Direito Civil brasileiro, articula-se a partir de um complexo sistema de direitos reais, marcado por uma inflexão constitucional que introduz a função social como cláusula normativa de concretização obrigatória. A tradicional dicotomia entre posse ad interdicta e domínio, embora ainda útil, mostra-se insuficiente para explicar a dinâmica jurídica contemporânea de ocupação e apropriação do espaço. A usucapião, a acessão e os poderes possessórios, em especial, impõem reflexão crítica. À luz da doutrina especializada e do sistema normativo vigente, assinale a alternativa correta: Em usucapião especial urbana, em prova, o ponto funcional mais cobrado é: No tocante à usucapião ordinária e ao preenchimento do requisito de 'justo título', assinale a alternativa que reflete corretamente o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Carlos invadiu um terreno urbano de 600 m² que estava completamente abandonado. Sabendo que não era o dono (sem justo título ou boa-fé), Carlos construiu no local a sua residência e uma pequena oficina mecânica, onde trabalha diariamente. Após 11 anos de posse mansa, pacífica e ininterrupta, o proprietário registral ajuíza ação reivindicatória. Em sua defesa, Carlos alega usucapião. Sobre o caso, é correto afirmar: Joana ocupa, de forma mansa, pacífica e ininterrupta, há mais de 16 anos, um lote urbano ocioso e não afetado a nenhum serviço público. A propriedade registral do imóvel pertence a uma Sociedade de Economia Mista estadual que explora atividade econômica em sentido estrito. Ao ajuizar ação de usucapião, a entidade apresenta defesa alegando a absoluta imprescritibilidade do bem. Com base na jurisprudência dos Tribunais Superiores, qual deve ser o desfecho da lide? Ricardo adquiriu um apartamento mediante contrato de compra e venda devidamente registrado no Cartório de Imóveis. Ele passou a residir no local imediatamente, ignorando qualquer vício na aquisição (boa-fé). Tempos depois, descobriu-se que o vendedor havia se utilizado de procuração falsa do verdadeiro proprietário, tornando a transação uma venda a non domino. Seis anos após o registro e a imissão na posse, o verdadeiro proprietário ingressa com ação reivindicatória. Considerando a jurisprudência dominante do STJ sobre a impossibilidade de justo título em negócio jurídico nulo, a qual modalidade de usucapião Ricardo poderá recorrer com sucesso em sua defesa? João e Maria, casados sob o regime da comunhão parcial de bens, residiam em um imóvel urbano de 200 m², único bem do casal. Em janeiro de 2021, João saiu de casa após uma discussão, mudando-se para outro estado, rompendo o contato e deixando de prover qualquer auxílio financeiro. Maria permaneceu no imóvel exercendo a posse exclusiva. Em março de 2023, Maria ajuíza ação para adquirir a propriedade integral do bem. Considerando a situação hipotética e a jurisprudência do STJ, assinale a alternativa correta. No contexto da usucapião extrajudicial, introduzida na Lei de Registros Públicos, assinale a alternativa correta sobre o procedimento em caso de ausência de manifestação dos confrontantes. Possuidor ocupa imóvel por longo período, de forma pública e contínua, mas não tem justo título e sabe do vício original. Em prova, a via mais compatível tende a ser: Proprietário notifica formalmente o ocupante e ajuíza ação reivindicatória buscando reaver o imóvel, demonstrando oposição judicial efetiva. Em relação ao prazo de usucapião, isso tende a: A respeito da usucapião especial urbana (art. 1.240 do Código Civil) e o instituto da composse, assinale a assertiva correta de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Complete a frase: Sobre a natureza jurídica da sentença que reconhece o preenchimento dos requisitos legais do usucapião, o material didático aponta que nas modalidades como o usucapião extraordinário e especial, a sentença adquire eficácia estritamente _____. Complete a frase: O usucapião especial rural exige que a área do imóvel não ultrapasse a medida legal fixada e que o ocupante torne a terra produtiva, limitando-se a extensão máxima da referida gleba a cinquenta _____. Complete a frase: Para o reconhecimento da usucapião ordinária de bens imóveis, além da posse mansa e ininterrupta por dez anos, a legislação pátria exige como requisitos inafastáveis a existência de boa-fé e de justo _____. Complete a frase: Em virtude do princípio atrelado à inalienabilidade do patrimônio estatal, o ordenamento jurídico brasileiro veda peremptoriamente que imóveis de natureza pública sejam passíveis de _____. Complete a frase: Na modalidade do usucapião familiar, instituída para tutelar a moradia daquele que permaneceu no imóvel, a legislação exige a comprovação de que o ex-parceiro retirou-se mediante um abandono do lar voluntário e _____. Complete a frase: O usucapião especial urbano demanda, segundo a interpretação do Superior Tribunal de Justiça, a exclusividade do exercício possessório, não autorizando a procedência da demanda individual nos casos concretos em que impera a _____. Complete a frase: O usucapião atua como um vigoroso mecanismo de convalidação temporal, sendo unanimemente classificado na seara dos direitos reais como um modo de aquisição da propriedade de caráter estritamente _____. Complete a frase: Para a aquisição legal da propriedade de bens móveis por intermédio da usucapião extraordinária, a norma exime a existência de boa-fé e de justo título, estipulando que a posse ininterrupta alcance o prazo de cinco _____. Complete a frase: Na seara do usucapião extrajudicial regulamentado pela Lei de Registros Públicos, o silêncio duradouro do vizinho confrontante após a notificação regular afasta a exigência de que ele manifeste uma prévia _____. Complete a frase: Caso o requerente invoque a redução drástica do prazo do usucapião extraordinário para exatos dez anos, será impositivo comprovar que conferiu ao lote ampla função social, estabelecendo moradia ou atividade de caráter _____. [FGV 2025 — FGV - Juiz Substituto - TJ/SE] Em contestação apresentada nos autos de usucapião constitucional urbano, o réu sustenta as seguintes teses: I. Tratando-se de imóvel em condomínio edilício, com 250 m2 na área privativa, estaria ultrapassada a medida máxima usucapível nessa modalidade, porque ainda haveria de se computar a fração ideal das áreas comuns do condomínio. II. De todo modo, para alcançar o prazo de prescrição aquisitiva, o autor tentaria somar sua posse à do possuidor antecedente, isto é, computar accessio possessionis, o que não seria possível no caso. III. Por eventualidade, como parte do imóvel é utilizada para fins comerciais, a sentença só poderia declarar a aquisição originária da parte destinada a fins de moradia. Nesse caso, improcede(m): [FGV 2025 — FGV - DPE/PB] Jussara, de 75 anos, aposentada e em situação de vulnerabilidade social, vive sozinha em um imóvel com área de 180 metros quadrados, situado em zona urbana consolidada do Município de Olinda, Pernambuco. O imóvel foi originalmente construído, em 2008, por seu irmão Ariano, que veio a falecer viúvo, sem deixar herdeiros nem testamento, no ano de 2010. Até a presente data não foi aberto o inventário de Ariano. Consta como proprietária do imóvel, uma construtora que encerrou suas atividades de forma informal no ano de 2005, sem jamais ter exercido a posse ou reivindicado o bem. Desde o falecimento do irmão, Jussara passou a residir de forma contínua e exclusiva no imóvel, realizando reformas, pagando regularmente os tributos, instalando os serviços essenciais em seu nome e exercendo a posse de forma mansa, pacífica e ininterrupta, sem qualquer oposição. Ressalta-se que Jussara não possui nenhum outro imóvel urbano ou rural. Na última semana, ela procurou a Defensoria Pública do Estado de Pernambuco para obter orientação jurídica quanto à possibilidade de regularização da propriedade do imóvel em que reside. Sobre a pretensão de Jussara, com base no ordenamento jurídico brasileiro, assinale a afirmativa correta. [FGV 2026 — FGV - Juiz Federal - TRF2] Renato, pedreiro autônomo, sem qualquer imóvel registrado em seu nome, passou a residir, em janeiro de 2022, em um terreno urbano de 180 m² situado no Município de Vitória (ES). No local, com recursos próprios, edificou uma modesta moradia para si e sua família, onde permaneceu de forma mansa, pacífica, ininterrupta e sem qualquer oposição, até o ano de 2025. Antes de Renato, o terreno havia sido ocupado por Joaquim, que ali morou de janeiro de 2019 a janeiro de 2022, igualmente de forma mansa e pacífica, utilizando-o como residência e sem ser proprietário de outro imóvel. Ao deixar o local, Joaquim celebrou com Renato instrumento particular de cessão da posse do terreno. Em janeiro de 2025, completados 3 (três) anos de sua posse pessoal, Renato ajuizou ação de usucapião especial urbana, requerendo a declaração de propriedade do imóvel, pretendendo somar sua posse com a de seu antecessor. Considerando a situação hipotética descrita, a legislação vigente e o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria, assinale a afirmativa correta quanto ao pedido formulado por Renato. [FGV 2025 — FGV - Juiz Substituto - TJ/SE] Eis o relatório de sentença em ação de usucapião: “Na inicial, os autores afirmam que adquiriram, por escritura lavrada em 26/11/2016, um imóvel da sociedade XYZ. A partir da lavratura, que foi levada a registro quase dois anos depois, em 30/11/2018, os autores afirmam que exerceram, de forma mansa e pacífica, a posse direta do bem. Sucede que, neste ínterim, informações prestadas pela autarquia previdenciária ao oficial do registro público deram conta de possível falsidade da certidão negativa de tributos previdenciários apresentada pelo vendedor. Isso levou à instauração de processo administrativo. Também por isso, em 16/07/2019, o juízo da Vara de Registros Públicos determinou o bloqueio da matrícula, nos termos do Art. 214, §3º, imediatamente cumprido. Cientes do bloqueio, os autores procuraram levantá-lo por diversos meios. Impetraram mandado de segurança, sem sucesso por decurso de prazo, e notificaram os vendedores para providências, também sem qualquer resposta. Nesse contexto, ajuizaram, em maio de 2020, a presente demanda, pretendendo a usucapião do imóvel”. Nesse caso, é correto afirmar que: [FUNDATEC - 2026 - DPE/SC] No que diz respeito à Usucapião Coletiva e ao tratamento da posse sob o viés do direito material coletivo, assinale a alternativa correta. [VUNESP - 2025 - Analista Jurídico - MP/SP] Para a concessão da usucapião, além de outros requisitos, têm o requisito de [VUNESP - 2026 - Advogado - FUNAP/SP] Considere que Gustavo, há doze anos, sem interrupção nem oposição do proprietário, possui como seu um imóvel localizado na Rua Barão de Tefé, na cidade de São Paulo, tendo lá estabelecido sua moradia habitual. O imóvel é de propriedade da Imobiliária Mais Casas, e José, representante legal da pessoa jurídica, dirigiu-se até Gustavo propondo a assinatura de um contrato de compra e venda do referido imóvel, o qual foi prontamente assinado por ele, já que Gustavo não gostaria de ter que se mudar, pois mora na casa com sua mãe, Lourdes, portadora da doença de Alzheimer. Com base na situação hipotética apresentada, assinale a alternativa correta.