Personalidade, capacidade e incapacidade - Direito Civil | Tuco-Tuco
Aula de Direito Civil (Pessoas Naturais e Direitos da Personalidade): Personalidade, capacidade e incapacidade. Personalidade civil; capacidade de direito e de fato; incapacidade absoluta e relativa; curatela, tomada de decisão apoiada e efeitos patrimoniais. Estude gratuitamente para concursos públicos e OAB no Tuco-Tuco.
Personalidade, Capacidade e Incapacidade
Personalidade civil: conceito e fundamento
A personalidade civil é a aptidão genérica para ser titular de direitos e deveres na ordem jurídica. Todo ser humano, pelo simples fato de existir, é dotado de personalidade. Trata-se de um atributo inerente à condição de pessoa, com fundamento no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, III).
Não se confunde personalidade com capacidade: a personalidade é pressuposto para a titularidade de direitos; a capacidade é a medida do exercício desses direitos.
Início da personalidade civil
Art. 2º, Código Civil: "A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro."
2.1. Teorias sobre o início da personalidade
A doutrina apresenta três principais posições sobre a questão:
Teoria natalista (adotada pelo Código Civil): a personalidade tem início com o nascimento com vida. Antes disso, o nascituro é apenas uma expectativa de pessoa, mas a lei lhe assegura proteção jurídica específica.
Teoria concepcionista: a personalidade começa desde a concepção. O nascituro já seria pessoa, com direitos plenos, embora com exercício condicionado ao nascimento. O Superior Tribunal de Justiça vem se inclinando mais para essa interpretação em diversos julgados recentes.
Teoria da personalidade condicional: o nascituro tem personalidade, mas sob condição suspensiva (nascer com vida). Se nasce vivo, seus direitos retroagem à concepção. Se nasce morto (natimorto), nunca chegam a se aperfeiçoar.
O art. 2º adota a teoria natalista, porém com forte proteção ao nascituro. Na prática, isso significa que:
O nascituro não é pessoa para o direito, mas tem direitos preservados.
Esses direitos se convertem em plenos se nascer com vida; se nascer morto (natimorto), nunca chegam a se aperfeiçoar.
2.2. Direitos do nascituro
A lei coloca a salvo, desde a concepção:
Direitos existenciais: vida, integridade física, honra, imagem. Exemplo: a mãe pode pleitear indenização por dano moral sofrido pelo nascituro em razão de ofensa à sua honra ou em caso de diagnóstico errôneo.
Direitos patrimoniais: pode receber doação (art. 542, CC), ser beneficiário de seguro, receber herança (desde que concebido ao tempo da abertura da sucessão – art. 1.798, CC). A aquisição definitiva depende do nascimento com vida, com efeitos retroativos à data de abertura da sucessão (princípio da saisine previsto no art. 1.784, CC).
Alimentos gravídicos (Lei 11.804/2008): o nascituro tem direito a alimentos durante a gestação, que serão pagos à genitora em seu benefício. Basta que haja indícios de paternidade para o juiz fixar os alimentos. A lei reconhece expressamente o direito do nascituro à subsistência durante o período intrauterino.
Exemplos de prova prática: João falece deixando esposa grávida. O filho, ainda não nascido, é herdeiro legítimo (art. 1.798, CC). Se nascer com vida, receberá sua quota parte com efeitos retroativos à data da abertura da sucessão. Se nascer morto, sua quota será devolvida aos demais herdeiros.
2.3. Nascimento com vida
A doutrina e a medicina legal consideram que há nascimento com vida quando o feto, após o parto, respirar. A respiração é o sinal mais evidente de vida extrauterina. O exame de docimasia hidrostática (pulmões flutuam em água quando houve respiração) confirma se houve vida extrauterina.
Consequência fundamental: ainda que a criança viva apenas alguns minutos, ela adquiriu personalidade jurídica. Será necessário registro de nascimento e, posteriormente, de óbito.
O natimorto (feto morto no útero ou que morre durante o parto sem ter respirado) não adquire personalidade. A Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73) determina que se faça apenas o registro no livro "C Auxiliar" (registro de natimortos).
Nota importante recente: A Lei 15.139/2025 alterou a Lei 6.015/73, garantindo aos pais o direito de atribuir nome ao natimorto (art. 53, § 3º), reconhecendo uma proteção adicional aos direitos de personalidade da criança nascida morta, em consonância com o Enunciado nº 1 da I Jornada de Direito Civil do STJ.
Fim da personalidade
Art. 6º, CC: "A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva."
3.1. Morte real
É a morte comprovada por atestado médico (parada cardiorrespiratória, morte encefálica). A Lei de Transplantes (Lei 9.434/97) admite a morte encefálica como critério para fins de retirada de órgãos, sendo necessária comprovação por dois médicos não participantes das equipes de remoção e transplante.
3.2. Morte presumida
A lei admite a declaração de morte presumida em duas situações:
Com declaração de ausência (arts. 22 a 39, CC): a pessoa desaparece de seu domicílio sem deixar notícias e sem deixar representante. Após a sucessão provisória (1 ano da arrecadação dos bens ou 3 anos da última notícia) e a sucessão definitiva (10 anos após a provisória ou prova de que o ausente conta 80 anos de idade e 5 anos de ausência), declara-se a morte presumida, abrindo-se a sucessão definitiva.
Sem declaração de ausência (art. 7º, CC): a morte pode ser presumida, independentemente da declaração de ausência, quando:
For extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida (desabamento, incêndio, naufrágio);
Alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.
Nesses casos, a morte presumida pode ser declarada judicialmente para fins de abertura de sucessão.
3.3. Comoriência
Art. 8º, CC: "Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos."
A comoriência é uma presunção legal de morte simultânea. Seu principal efeito é impedir a transmissão de bens entre os comorientes. Cada um tem sua sucessão aberta separadamente, e seus herdeiros recebem diretamente sem que um comoriente herde do outro.
Exemplo: Um casal morre em acidente aéreo, sem que se possa provar quem faleceu primeiro. Presumem-se mortos ao mesmo tempo. O marido não herda da esposa, nem a esposa herda do marido. Os bens de cada um vão diretamente para seus respectivos herdeiros (filhos, pais, etc.). Se fosse possível provar que um morreu minutos antes do outro, haveria transmissão sucessória entre eles. Mas, na falta de prova, aplica-se a comoriência.
Capacidade civil
A capacidade civil subdivide-se em:
Capacidade de direito (ou de gozo): é a aptidão para ser titular de direitos e deveres. Todos os seres humanos a possuem, desde o nascimento com vida até a morte. É correlata à personalidade.
Capacidade de fato (ou de exercício): é a aptidão para exercer, por si só, os atos da vida civil. Nem todos a possuem (incapazes). Quando alguém tem ambas, diz-se que tem capacidade plena.
Legitimação: é a capacidade especial para a prática de determinados atos (exemplo: para casar, é preciso ter 16 anos; para testar, 16 anos; para adotar, 18 anos). Não se confunde com a capacidade geral.
Incapacidade absoluta
Art. 3º, CC: "São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
I – os menores de 16 (dezesseis) anos."
Redação após Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência): A incapacidade absoluta foi significativamente reduzida. Foram revogadas as antigas alíneas que referiam deficiência mental. Agora, apenas os menores de 16 anos são considerados absolutamente incapazes, de forma automática.
A Lei 13.146/2015 trouxe mudança paradigmática: a presunção de capacidade passou a ser a regra, e a incapacidade, a exceção. Deficiência ou enfermidade mental, por si só, não gera incapacidade absoluta.
Consequências da incapacidade absoluta:
O absolutamente incapaz deve ser representado (pais, tutor).
Se agir por si, o ato é nulo (art. 166, I, CC).
A nulidade pode ser arguida a qualquer tempo, não convalesce, e pode ser decretada de ofício pelo juiz.
Exceção importante: atos da vida cotidiana compatíveis com o desenvolvimento do menor (comprar um lanche, ir à escola) – a doutrina os considera atos existenciais, válidos por si mesmos, independentemente de representação, desde que não causem prejuízo e não violem direitos de terceiros.
Incapacidade relativa
Art. 4º, CC: "São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
I – os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II – os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
III – aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
IV – os pródigos.
Parágrafo único: A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial."
6.1. Maiores de 16 e menores de 18 anos
Devem ser assistidos (pelos pais ou tutor). Se agirem sem assistência, o ato é anulável (art. 171, I, CC).
A anulabilidade pode ser sanada se o interessado, ao atingir a maioridade, confirmar o ato (art. 172, CC).
Podem praticar alguns atos independentemente de assistência (ser testemunha, fazer testamento – o CC exige 16 anos para testar, em conformidade com o art. 1.860).
6.2. Ébrios habituais e viciados em tóxico
São pessoas que, pelo uso compulsivo de álcool ou drogas, têm sua capacidade de discernimento comprometida para atos patrimoniais. A incapacidade é relativa e depende obrigatoriamente de interdição judicial (curatela).
Se não interditados, praticam atos válidos, mas podem vir a ser interditados se o vício se agravar ou ficar comprovado. A mera condição de alcoolista ou toxicômano, sem sentença judicial, não gera automaticamente incapacidade relativa.
6.3. Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade
Essa hipótese foi mantida e reformulada pela Lei 13.146/2015. Agora, o que importa é a impossibilidade de expressão da vontade, não a deficiência em si. Exemplos: pessoa em coma, em estado vegetativo, com doença degenerativa avançada que impeça qualquer comunicação.
Também depende de interdição judicial para gerar efeitos legais.
6.4. Pródigos
Pródigo é a pessoa que dissipa seus bens de forma desordenada, colocando em risco o próprio sustento e o da família. A prodigalidade gera incapacidade relativa apenas para atos patrimoniais (comprar, vender, doar, emprestar). Para atos existenciais (casamento, testamento, reconhecimento de filho), o pródigo é plenamente capaz.
Depende de interdição judicial (curatela especial para atos patrimoniais).
A curatela de pródigo é mais restrita que a de outras pessoas.
Consequências da incapacidade
| Tipo de incapacidade | Regime | Ato praticado sem o suprimento | Prazo para arguir |
|:---:|:---:|:---:|:---:|
| Absoluta | Representação | Nulo (art. 166, I, CC) | Imprescritível (pode ser arguida a qualquer tempo) |
| Relativa | Assistência | Anulável (art. 171, I, CC) | Decadencial: 4 anos, contados da cessação da incapacidade (art. 178, III, CC) |
Ação de suprimento de consentimento: se o representante ou assistente se recusa injustamente a praticar ato necessário aos interesses do incapaz, o juiz pode suprir a autorização (art. 1.691, parágrafo único, CC – aplicável a venda de imóvel de menor; analogicamente aplicável a outros atos).
Prazo decadencial importante: Para atos praticados por relativamente incapaz sem assistência, o prazo para arguir anulabilidade é de 4 anos, contados da data em que cessar a incapacidade, não da data do ato (art. 178, III, CC). Isso é essencial para questões de concurso.
Curatela
Art. 1.767, CC: "Estão sujeitos a curatela:
I – aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
II – (revogado);
III – os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
IV – os pródigos."
A curatela, após o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), é medida excepcional e deve ser proporcional às necessidades do curatelado. O art. 84 da Lei 13.146/2015 estabelece que:
A pessoa com deficiência tem direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições;
A curatela é medida extraordinária e restrita aos atos de natureza patrimonial e negocial;
A curatela não alcança direitos existenciais (próprio corpo, sexualidade, casamento, privacidade, educação, saúde, trabalho, voto).
Características práticas:
A curatela atinge apenas os atos para os quais o curatelado necessita de assistência ou representação.
O curador deve prestar contas bienalmente (art. 1.783, CC).
Pode ser levantada (extinta) quando cessar a causa que a motivou.
Deve ser sempre a mais restrita possível, respeitando a autonomia da pessoa.
Tomada de decisão apoiada
Art. 1.783-A, CC: "A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos duas pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade."
9.1. Diferença essencial para a curatela
Na curatela: o curador decide (ou assiste) em lugar do curatelado, limitando sua autonomia.
Na tomada de decisão apoiada: a pessoa com deficiência decide, e os apoiadores apenas a auxiliam a compreender a informação e a manifestar sua vontade. É um modelo de apoio, não de substituição.
9.2. Requisitos
A iniciativa é exclusivamente da pessoa apoiada (art. 1.783-A, § 2º);
Deve haver pedido judicial, com apresentação de termo descrevendo os limites do apoio;
Participação obrigatória do Ministério Público;
Audição pessoal do requerente e dos apoiadores;
Assistência de equipe multidisciplinar;
A sentença delimitará os atos para os quais o apoio é necessário e o prazo (se houver).
9.3. Características
O apoiador não substitui a vontade, apenas facilita sua expressão;
As decisões tomadas pela pessoa apoiada têm validade e efeitos sobre terceiros, sem restrições, desde que dentro dos limites acordados (art. 1.783-A, § 4º);
O apoio pode ser revogado a qualquer tempo pela pessoa apoiada;
Aplica-se analogicamente a prestação de contas da curatela (art. 1.783-A, § 11).
Relevância para concursos: A tomada de decisão apoiada é uma inovação importante que deve ganhar cada vez mais espaço nos tribunais, representando a mudança de paradigma do Código Civil para a capacidade como regra.
Jurisprudência relevante
10.1. STJ, REsp 1.415.727/SC, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Terceira Turma, j. 25/11/2014, DJe 03/02/2015
Tema: Direitos do nascituro em caso de aborto provocado por acidente de trânsito e cobertura de seguro DPVAT.
Resumo: O STJ reconheceu que o nascituro é titular de direitos, permitindo recebimento de indenização por morte em caso de aborto causado por acidente. O acórdão reforça que o ordenamento jurídico brasileiro se alinha mais à teoria concepcionista, garantindo ao nascituro direitos patrimoniais (herança, legado, doação) e existenciais (vida, integridade física) desde a concepção, embora com aquisição plena condicionada ao nascimento com vida.
Importância: Decisão leading case sobre a proteção jurídica ampla do nascituro, influenciando toda jurisprudência posterior sobre o tema.
10.2. STJ, REsp 1.160.411/RJ, Rel. Min. João Otávio de Noronha, 4ª Turma, j. 17/05/2011, DJe 26/05/2011
Tema: Comoriência – art. 8º do CC.
Resumo: O caso envolveu um casal falecido em acidente aéreo. Não sendo possível determinar quem faleceu primeiro, o STJ aplicou a presunção de comoriência, afastando a transmissão de bens entre eles. Assim, os herdeiros de cada um receberam diretamente os respectivos quinhões sem que um cônjuge herdasse do outro.
Importância: Consolida o entendimento de que, na falta de prova da precedência temporal, presume-se a morte simultânea, com os efeitos sucessórios daí decorrentes.
10.3. STF, ADI 5.357/DF, Rel. Min. Edson Fachin, Tribunal Pleno, j. 09/06/2016, DJe 16/08/2016
Tema: Constitucionalidade do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) e das alterações no Código Civil sobre incapacidade.
Resumo: O STF julgou plenamente constitucional a Lei 13.146/2015, afirmando que o novo modelo de proteção à pessoa com deficiência – baseado na inclusão, autonomia e capacidade civil plena como regra – está em perfeita conformidade com a Constituição Federal. A deficiência não pode ser considerada, por si só, causa de incapacidade; as medidas de apoio (curatela restrita, tomada de decisão apoiada) devem ser proporcionais e respeitar a dignidade da pessoa.
Importância: É o leading case sobre a constitucionalidade da reforma do CC operada pela Lei 13.146/2015, fundamental para compreender o atual sistema de incapacidades e a linha mestra da jurisprudência constitucional.
Quadro resumo – Incapacidades
| Hipótese legal | Natureza da incapacidade | Regime | Consequência do ato sem o suprimento |
|:---|:---:|:---:|:---:|
| Menor de 16 anos | Absoluta | Representação | Nulidade (art. 166, I, CC) |
| Maior de 16 e menor de 18 anos | Relativa | Assistência | Anulabilidade (art. 171, I, CC) |
| Ébrios habituais e viciados em tóxico (com interdição) | Relativa | Assistência | Anulabilidade |
| Quem não pode exprimir vontade (com interdição) | Relativa | Assistência/Curatela | Anulabilidade |
| Pródigos (com interdição) | Relativa (apenas atos patrimoniais) | Assistência | Anulabilidade (atos patrimoniais) |
| Pessoa com deficiência (com discernimento) | Plena como regra | Tomada de decisão apoiada | Atos válidos, se apoiados |
Pontos críticos para concursos públicos de alto nível
12.1. Distinção entre nulidade e anulabilidade
A nulidade (atos de absolutamente incapazes) não admite confirmação e pode ser arguida por qualquer interessado a qualquer tempo. A anulabilidade (atos de relativamente incapazes) pode ser confirmada pelo interessado ao atingir a capacidade e sofre decadência de 4 anos.
12.2. Prazo decadencial da anulabilidade
O artigo 178, III, do CC estipula que o prazo de 4 anos para anulação de ato de incapaz conta-se do dia em que cessar a incapacidade, não da data do ato. Isto é essencial: um menor de 17 anos que faz um contrato prejudicial aos 17 anos e 11 meses pode atacá-lo por 4 anos a contar de quando completar 18, ou seja, até aos 22 anos.
12.3. Ausência de sentença de interdição
Para ébrios habituais, viciados em tóxicos, pródigos e aqueles que não puderem exprimir vontade, a sentença de interdição é condição necessária para que a incapacidade relativa produza efeitos. A mera condição não gera automaticamente incapacidade. Sem interdição, agem com capacidade relativa, e seus atos podem vir a ser anulados, mas existem válidos até então.
12.4. Presunção de capacidade após Lei 13.146/2015
A deficiência mental ou psicológica, por si só, não gera incapacidade. É necessário demonstrar a impossibilidade efetiva de exprimir vontade e, ainda assim, a curatela deve ser restrita ao mínimo necessário.
12.5. Diferença prática entre curatela e tomada de decisão apoiada
Na curatela, reduz-se a autonomia (o curador age). Na tomada de decisão apoiada, preserva-se a autonomia (a pessoa decide, apoiada). Escolher a medida adequada é questão de proporcionalidade e respeito à dignidade.
Exercícios:
A incapacidade civil, nos termos do Código Civil, afeta principalmente:
Após a LBI, a curatela deve ser entendida como:
A tomada de decisão apoiada é instrumento que:
Segundo o Código Civil, a personalidade civil da pessoa natural começa:
No Direito Civil brasileiro, a diferença fundamental entre representação e assistência é que:
[EDUCA 2024] Com base no Art. 5 o A do Código Civil Brasileiro, a menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. Cessará, para os menores, a incapacidade: Assinale a alternativa INCORRETA:
[GAMA 24 2025] São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Art. 4º, CC)
[FACET 2025] A dogmática civilista brasileira, ao edificar a teoria geral das pessoas, o faz sobre a articulação dialética entre personalidade jurídica, capacidade civil e domicílio, não apenas como categorias formais, mas como constructos normativos que refletem dimensões antropológicas, sociológicas e institucionais da titularidade de direitos. A positivação desses conceitos, longe de esgotar sua complexidade, remete a um campo de tensões entre autonomia privada, função social e proteção da dignidade da pessoa humana, especialmente quando se trata da disciplina das incapacidades e da fixação do locus jurídico existencial do sujeito. Diante desse cenário, e à luz do Código Civil de 2002 e das interpretações doutrinárias e jurisprudenciais predominantes, assinale a alternativa correta:
[IDHTEC 2025] De acordo com as regras de direito civil, a menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. No entanto, a incapacidade poderá ser cessada para os menores nos seguintes casos, exceto:
[IDHTEC 2025] Acerca da pessoa natural, julgue os itens a seguir com V para verdadeiro e F para falso.
( ) A morte presumida só poderá ser declarada após a decretação de ausência.
( ) A existência da pessoa natural termina com a morte.
( ) A presunção de simultaneidade de mortes é possível pelo ordenamento jurídico brasileiro.
( ) São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos.
( ) A interdição por incapacidade absoluta ou relativa deverá ser registrada em registro público.
Assinale a única alternativa que indica a sequência correta de respostas:
A Lei nº 11.804/2008 regulamentou, no sistema jurídico brasileiro, o direito de pleitear e receber alimentos gravídicos. Acerca da natureza jurídica peculiar desse instituto civil e da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que o interpreta, assinale a afirmativa correta.
O Direito Civil contemporâneo disciplina rigorosamente o término da personalidade jurídica natural, que se dá primordialmente pela morte, mas previu também mecanismos para lidar com desaparecimentos em situações críticas através da morte presumida. Considerando as regras estabelecidas pelo Código Civil sobre o tema, assinale a afirmativa correta em relação à decretação de morte presumida sem a declaração de ausência.
Roberto é dependente químico de álcool e ludopata contumaz, fato que o levou à dilapidação severa de seu patrimônio, motivando sua família a buscar a via judicial. Após o devido trâmite processual, Roberto foi interditado em razão de sua prodigalidade e seu irmão mais velho foi nomeado como seu curador. Meses depois, Roberto manifesta o firme desejo de se casar com sua atual noiva e, simultaneamente, realizar o reconhecimento voluntário da paternidade de um menino nascido de um antigo relacionamento seu. O irmão e curador de Roberto opõe-se veementemente a ambos os atos, alegando risco de novos prejuízos econômicos. Considerando a situação hipotética e o regime de curatela vigente no Código Civil, assinale a alternativa correta.
João e seu filho Pedro, maior de idade e casado sob o regime da separação convencional de bens com Joana, viajavam juntos em um pequeno avião bimotor que sofreu uma queda fatal. A perícia técnica, após extensas análises, não conseguiu determinar qual dos dois faleceu primeiro. João era viúvo e possuía um vasto patrimônio, deixando, além de Pedro, um outro filho vivo, Marcos. Pedro, por sua vez, não deixou descendentes ou ascendentes, apenas sua esposa Joana. Considerando as regras de morte presumida e o instituto da comoriência previstos no Código Civil, assinale a alternativa que indica a correta destinação patrimonial.
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, promoveu uma alteração paradigmática no modelo de capacidades do Direito Civil brasileiro, introduzindo, dentre outras medidas, a figura da 'tomada de decisão apoiada'. A respeito das características e limites legais desse instituto, assinale a alternativa correta.
Mariana, grávida de 8 meses, perde o marido em um trágico acidente automobilístico. Duas semanas após o enterro, Mariana entra em trabalho de parto. O bebê nasce e, após respirar por alguns minutos, vem a falecer, fato atestado por exame de docimasia hidrostática. O marido de Mariana possuía um vasto patrimônio e não deixou testamento. Considerando as regras do Código Civil sobre personalidade e sucessão, assinale a alternativa correta sobre a destinação do patrimônio do marido falecido.
A cessação da incapacidade civil para os menores ocorre ordinariamente ao completarem dezoito anos; contudo, o Código Civil estabelece hipóteses específicas de emancipação, que antecipam a plena capacidade civil. Considerando a doutrina civilista e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema, assinale a alternativa correta.
Caio, que conta atualmente com 15 anos de idade, decide alienar sua bicicleta de uso profissional e de elevado valor comercial para um vizinho, assinando um recibo informal de compra e venda e recebendo o pagamento à vista, tudo sem a assistência de seus pais. Na mesma semana, sua irmã Laura, que tem 17 anos de idade, negocia a venda de seu próprio notebook para uma colega de faculdade. Contudo, para convencer a compradora de que poderia efetivar o negócio sozinha, Laura apresenta dolosamente um documento de identidade falsificado, declarando-se maior de idade perante a compradora, que o aceita de absoluta boa-fé. Com base exclusivamente nas disposições protetivas do Código Civil sobre as incapacidades, a validade e nulidade dos negócios, os atos jurídicos celebrados por Caio e Laura são, respectivamente:
Complete a frase: Embora o Código Civil proteja os interesses do nascituro desde a concepção, a doutrina majoritária afirma que o ordenamento jurídico brasileiro adota a _____, vinculando a aquisição da personalidade civil plena ao evento da respiração.
Complete a frase: No âmbito pericial e jurídico, a prova técnica cabal do nascimento com vida, que inaugura a personalidade civil do recém-nascido, é obtida por meio da _____, que identifica a presença de ar nos pulmões.
Complete a frase: Quando dois ou mais indivíduos morrem no mesmo evento e não é possível determinar quem faleceu primeiro, aplica-se o instituto da _____, presumindo-se a morte simultânea para fins sucessórios.
Complete a frase: Com a reforma operada pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência em 2015, o rol de indivíduos dotados de incapacidade absoluta foi reduzido drasticamente, abrangendo hoje apenas os _____.
Complete a frase: O pródigo, quando devidamente interditado, passa a ser assistido por um curador e tem sua capacidade limitada apenas para atos de natureza _____, preservando sua autonomia para o casamento ou reconhecimento de filhos.
Complete a frase: De acordo com o atual sistema de incapacidades, a curatela de pessoas que não podem exprimir sua vontade deve ser proporcional às necessidades do sujeito e afetar tão somente os direitos de natureza _____.
Complete a frase: A declaração de morte presumida sem a necessidade de prévia decretação de ausência é admitida pelo Código Civil quando for extremamente provável a morte de quem estava em _____.
Complete a frase: Os ébrios habituais e os viciados em tóxico são considerados pelo ordenamento jurídico brasileiro como _____, devendo ser assistidos na prática de atos que exijam discernimento.
Complete a frase: O processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos duas pessoas de sua confiança para auxiliá-la na compreensão de informações antes de manifestar sua vontade denomina-se _____.
Complete a frase: Na sistemática do Direito Civil, o negócio jurídico celebrado por um agente relativamente incapaz sem a devida assistência de seu representante legal é passível de sanção de _____.
[VUNESP 2026 — Vunesp - Juiz Substituto - TJ/RJ] Ana, pessoa com deficiência intelectual leve, ajuizou pedido de tomada de decisão apoiada, indicando duas pessoas de sua confiança, com as quais mantém vínculo, para auxiliá-la em decisões patrimoniais de maior complexidade. Foi apresentado termo contendo os limites do apoio, o prazo de vigência e os compromissos dos apoiadores. O pedido foi deferido pelo juiz. Meses depois, Ana celebrou contrato de elevado valor econômico, mas um dos apoiadores manifestou discordância quanto à conveniência do negócio, alegando risco patrimonial. Diante da situação hipotética, e de acordo com o previsto no Código Civil, assinale a alternativa correta.