Domicílio civil e seus efeitos - Direito Civil | Tuco-Tuco
Aula de Direito Civil (Pessoas Naturais e Direitos da Personalidade): Domicílio civil e seus efeitos. Conceito de domicílio; residência; domicílio necessário; pluralidade; eleição de domicílio; efeitos práticos e questões de prova. Estude gratuitamente para concursos públicos e OAB no Tuco-Tuco.
Domicílio Civil e Seus Efeitos
Conceitos Fundamentais: Residência, Morada e Domicílio
O domicílio civil é a sede jurídica da pessoa, o local onde ela responde por suas obrigações e exerce seus direitos. O Código Civil de 2002 estabelece sua definição no artigo 70:
Art. 70, CC: "O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo."
Para compreender o conceito, é essencial distinguir três noções fundamentais:
Residência: é o local de habitação com certa permanência, onde a pessoa vive habitualmente. A residência é um fato concreto, independente da intenção de ali permanecer para sempre. É meramente factual.
Morada: é o local de habitação temporária, ocasional, sem caráter permanente (ex.: casa de praia usada apenas nas férias, hotel, hospedagem).
Domicílio: é a residência acrescida do ânimo definitivo (animus manendi), ou seja, a intenção deliberada de ali estabelecer o centro principal de sua vida jurídica. É um conceito que une o elemento factual (residência) ao elemento volitivo (intenção de permanência duradoura).
Exemplo prático: João mora em São Paulo durante a semana para trabalhar e passar os fins de semana em uma casa no litoral. Sua residência habitual é São Paulo; o litoral é mera morada. Seu domicílio é São Paulo, pois é onde se localiza o centro de suas atividades e relações jurídicas, a menos que ele manifeste intenção clara e inequívoca de fixar residência definitiva no litoral, transferindo aí o centro de sua vida.
Elementos do Domicílio
O domicílio é formado pela conjugação indispensável de dois elementos:
Elemento objetivo: a residência habitual, entendida como o local onde a pessoa efetivamente vive e mantém seus pertences pessoais e domésticos.
Elemento subjetivo: o animus manendi, ou seja, a intenção manifestada de ali permanecer de modo duradouro, como assentamento definitivo do centro de sua vida jurídica.
A prova do ânimo definitivo reveste-se de grande importância. Conforme o artigo 74 do CC:
Art. 74, CC: "Muda-se o domicílio, transferindo a residência com a intenção manifesta de o mudar."
Parágrafo único: "A prova da intenção resultará do que declarar a pessoa às municipalidades, ou dos atos praticados, ou, até mesmo, da própria mudança, com as circunstâncias que a indicarem."
A prova da intenção pode resultar de: (a) declaração formal à municipalidade; (b) comportamento da pessoa (atos praticados no novo local); (c) circunstâncias que indiquem propósito de fixação definitiva, como transferência de negócios, inscrição de filhos em escolas, mudança de emprego.
Domicílio Voluntário e Necessário
3.1. Domicílio Voluntário
É aquele livremente escolhido pela pessoa, fundado em sua vontade e nos artigos 70 a 72 do CC. Subdivide-se em:
Domicílio geral: o lugar da residência com ânimo definitivo (art. 70), que constitui o domicílio principal da pessoa.
Domicílio profissional: o local onde a pessoa exerce sua profissão, para as relações concernentes a ela (art. 72), permitindo que profissionais liberais e autônomos tenham um foro específico para questões profissionais.
3.2. Domicílio Necessário (Legal)
É imposto pela lei, independentemente da vontade da pessoa, em situações especiais que exigem proteção legal ou ordem pública. O artigo 76 do CC estabelece:
Art. 76, CC: "Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único: "O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença."
Análise de Cada Hipótese:
a) Incapaz: O domicílio do incapaz segue o domicílio de seu representante legal (pais, tutor ou curador) ou de seu assistente (em caso de curatela). Este é o domicílio onde a lei presume que estão sediados os interesses do incapaz. Quando há dois representantes com domicílios distintos (caso de pais separados, por exemplo), a jurisprudência consolidada entende que prevalece o domicílio do representante que efetivamente exerce a guarda e cuida do menor.
b) Servidor público: Considera-se domicílio necessário, apenas para as relações jurídicas concernentes às atribuições do seu cargo, o local onde exerce permanentemente suas funções. Para as demais relações pessoais e patrimoniais, aplica-se o domicílio voluntário. Exemplo: um servidor público lotado em Brasília que reside em Goiânia terá domicílio necessário em Brasília para ações relativas ao exercício de suas funções públicas, mas seu domicílio geral para outras questões continua sendo Goiânia.
c) Militar: Tem domicílio necessário, quanto ao serviço militar, no local onde serve. Para os militares da Marinha ou da Aeronáutica, o domicílio é a sede do comando a que se encontrem imediatamente subordinados. Fora das questões militares, aplicam-se as regras de domicílio voluntário.
d) Marítimo: Tem domicílio necessário onde o navio está matriculado. O marítimo é a pessoa que trabalha em navio e tem essa vinculação especial com a embarcação. Este dispositivo permanece vigente no Código Civil de 2002, diferentemente de interpretações equivocadas que afirmam sua revogação.
e) Preso: Tem domicílio necessário no local onde cumpre a pena privativa de liberdade (estabelecimento prisional). Após a soltura, o preso readquire o domicílio que tinha anteriormente, ou, se tiver se mudado durante a prisão, poderá fixar novo domicílio, desde que reúna os requisitos legais.
Pluralidade de Domicílios
Uma pessoa natural pode ter mais de um domicílio, conforme previsto no artigo 71 do CC:
Art. 71, CC: "Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas."
A condição essencial é que a pessoa viva alternadamente em diferentes residências. Não se trata de simplesmente possuir imóveis em vários lugares, mas de efetivamente residir em mais de um local, alternando sua presença entre eles. Exemplo: um empresário que mora metade do ano em São Paulo e metade no Rio de Janeiro possui dois domicílios concomitantes. Ambas as cidades podem ser consideradas seu domicílio para citações, notificações e fixação de competência.
A jurisprudência tem reafirmado que a pluralidade domiciliar flexibiliza a determinação do foro competente, permitindo que o autor escolha entre qualquer dos domicílios do réu.
Domicílio Profissional
O artigo 72 do CC reconhece uma modalidade especial de domicílio:
Art. 72, CC: "É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.
Parágrafo único: "Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem."
O domicílio profissional é um domicílio secundário, vinculado especificamente ao exercício de atividade profissional. Para obrigações relacionadas à atividade profissional (ex.: cobrança de honorários, responsabilidade por atos praticados no exercício da profissão, disputas contratuais decorrentes da profissão), considera-se domicílio o local onde a profissão é exercida, ainda que diverso do domicílio geral.
Exemplo concreto: Um advogado tem seu escritório em Brasília, mas reside em Goiânia. Em uma ação de cobrança de honorários referentes a um processo patrocinado em Brasília, o foro competente pode ser Brasília (domicílio profissional), nos termos do artigo 72 conjugado com o artigo 53, inciso III, b, do CPC. Um médico que trabalha em consultório em determinado bairro será acionado por negligência profissional naquele local.
Domicílio Aparente ou Ocasional
Existe uma hipótese residual prevista no artigo 73 do CC para as situações em que não há residência habitual:
Art. 73, CC: "Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada."
Esta hipótese abrange pessoas sem residência fixa, como moradores de rua, nômades, andarilhos, circenses, viajantes eventuais. Se não há residência habitual, o local onde a pessoa for encontrada no momento será considerado seu domicílio para fins de citação e cumprimento de obrigações. Trata-se de um domicílio aparente ou ocasional, que cria apenas a aparência de um domicílio útil para fins processuais e de responsabilidade, funcionando como domicílio provisório.
Mudança de Domicílio
A mudança de domicílio não é automática e exige a conjugação essencial dos dois elementos estruturantes do domicílio: transferência efetiva da residência e manifestação inequívoca da intenção de mudar.
Art. 74, CC: "Muda-se o domicílio, transferindo a residência com a intenção manifesta de o mudar."
Parágrafo único: "A prova da intenção resultará do que declarar a pessoa às municipalidades, ou dos atos praticados, ou, até mesmo, da própria mudança, com as circunstâncias que a indicarem."
A prova da intenção pode resultar de diferentes formas: (a) declaração às municipalidades do local que deixa e para onde vai (registros cartorários ou municipais); (b) atos praticados que demonstrem fixação no novo local (transferência de negócios, matrícula de filhos, mudança de domicílio eleitoral); (c) as próprias circunstâncias da mudança.
A jurisprudência do STJ consolidou entendimento de que alterações meramente formais (como mudança de endereço na Receita Federal) não caracterizam mudança de domicílio sem efetiva transferência do centro de vida. Da mesma forma, a simples locação de imóvel em outra cidade, sem abandono real do domicílio anterior, não configura mudança.
Exemplo: Se João simplesmente aluga um imóvel em outra cidade, mas continua trabalhando, mantendo sua vida social e seus negócios na cidade anterior, não há mudança de domicílio. É necessário que haja efetiva transferência do centro de vida, com abandono do domicílio anterior e fixação definitiva no novo local.
Domicílio das Pessoas Jurídicas
As pessoas jurídicas também possuem domicílio, disciplinado no artigo 75 do CC:
Art. 75, CC: "Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:
I – da União, o Distrito Federal;
II – dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;
III – do Município, o lugar onde funcione a administração;
IV – das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.
§ 1º: "Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados."
§ 2º: "Se a administração, ou diretoria, tiver a sede no estrangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica, no tocante às obrigações contraídas por cada uma das suas agências, o lugar do estabelecimento sito no Brasil, a que ela corresponder."
Classificação por Tipo de Pessoa Jurídica:
Pessoas jurídicas de direito público:
União: domicílio é o Distrito Federal
Estados: domicílio é a capital respectiva
Municípios: domicílio é o local onde funcione a administração municipal
Territórios: domicílio é a respectiva capital
O domicílio das entidades públicas é fixado por lei e não pode ser alterado pela vontade dos entes.
Pessoas jurídicas de direito privado:
Em regra, o domicílio é o local da sede da administração ou da diretoria (matriz)
Pode haver eleição de domicílio especial no estatuto ou atos constitutivos da pessoa jurídica
Exemplo: uma sociedade empresária pode estabelecer em seu estatuto que, para fins de processos judiciais, seu domicílio é aquele onde funciona determinado departamento
Sucursais, filiais e agências:
Cada estabelecimento é considerado domicílio próprio para os atos ali praticados. Isto facilita significativamente a propositura de ações no local onde o negócio foi realizado ou onde a obrigação foi contraída. Por exemplo, uma ação de cobrança contra uma loja por venda feita em determinada filial pode ser proposta no foro daquela filial.
Empresas com sede no exterior:
Se a administração ou diretoria tiver sede no estrangeiro, considera-se domicílio da pessoa jurídica no Brasil, para as obrigações contraídas por cada agência, o lugar do estabelecimento no Brasil a que ela corresponder. Esta norma protege o interesse de terceiros que contratam com agências brasileiras.
Domicílio de Eleição (Contratual)
O artigo 78 do CC permite às partes escolherem domicílio específico em contrato escrito:
Art. 78, CC: "Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes."
Trata-se da cláusula de eleição de foro ou domicílio de eleição, pela qual as partes contratantes escolhem um local específico para dirimir controvérsias oriundas do contrato. A Súmula 335 do STF consolida este entendimento:
Súmula 335, STF: "É válida a cláusula de eleição do foro para os processos oriundos do contrato."
Limites à Eleição de Foro:
A validade da cláusula de eleição de foro não é absoluta e encontra restrições importantes:
Em contratos de adesão: A cláusula pode ser considerada abusiva se dificultar o acesso do consumidor à justiça. O artigo 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) considera nulas as cláusulas que impeçam o consumidor de recorrer ao Poder Judiciário:
Art. 51, IV, CDC: "São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: (...) IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade."
A jurisprudência consolidada do STJ reconhece que cláusulas de eleição de foro em contratos de consumo que remetem para foro distante e de difícil acesso podem ser desconsideradas.
Regra processual: O CPC/2015, em seu artigo 63, admite a eleição de foro, mas permite ao juiz declará-la ineficaz quando verificar que:
Acarreta dificuldade manifestamente exagerada de acesso à Justiça
Houve abuso do poder de contratar (cláusula claramente unilateral)
A cláusula é potestativa em desigualdade flagrante
Direitos reais imobiliários: A eleição de foro não prevalece nas ações relativas a direitos reais imobiliários, em que a competência é determinada pela situação da coisa (art. 47, CPC). Assim, uma ação de despejo deve necessariamente tramitar onde o imóvel está localizado.
Relações de consumo: A proteção do consumidor como parte vulnerável prevalece, permitindo que escolha entre:
O foro de sua residência
O foro de celebração do contrato
O foro onde o produto foi fornecido ou o serviço foi prestado
Efeitos Práticos do Domicílio
O domicílio produz efeitos fundamentais tanto no direito material quanto no direito processual:
Efeitos Processuais:
Competência territorial: A regra geral é que a ação é proposta no foro do domicílio do réu (art. 46, CPC). Existem exceções importantes reguladas pelos artigos 47 a 53 do CPC:
Foro de eleição: quando as partes escolhem um domicílio específico
Foro da situação da coisa: em ações possessórias e ações reais imobiliárias
Foro do lugar do ato ou fato: em ações de reparação de dano
Regras especiais de competência em matéria familiar
Citação e notificação: Realizam-se preferencialmente no domicílio do citando/notificado (arts. 242 a 246, CPC). Se o réu for encontrado em local diverso de seu domicílio, a citação pode ser feita onde estiver.
Ações de família: Possuem regras especiais e complexas:
Ações de divórcio, separação, anulação de casamento ou dissolução de união estável: competência do foro do domicílio do guardião de filho incapaz; ou do último domicílio do casal, se não houver filho incapaz; ou do domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no domicílio anterior; ou do domicílio da vítima em caso de violência doméstica (art. 53, I, a-d, CPC)
Ações de alimentos: competência do domicílio ou residência do alimentando (art. 53, II, CPC)
Ações de guarda: competência do domicílio do guardião (art. 53, V, CPC)
Efeitos Materiais:
Lugar do pagamento: Na falta de estipulação em contrário, o pagamento deve ser efetuado no domicílio do devedor (art. 327, CC).
Sucessão: O foro do último domicílio do falecido é o competente para o inventário e partilha (art. 48, CPC).
Casamento: A habilitação para o casamento processa-se no domicílio de um dos nubentes (art. 1.525, CC).
Falência e recuperação: Considera-se o principal estabelecimento do devedor (art. 3º da Lei 11.101/2005), entendido como o local onde se centralizam as atividades mais importantes da empresa sob o ponto de vista econômico.
Tutela e curatela: A competência é do foro do domicílio do tutor ou curador, ou do incapaz (art. 50, CPC).
Responsabilidade por atos praticados: O domicílio pode indicar a competência para ações de responsabilidade civil, conforme o local do ato ou do resultado do dano.
Síntese Jurisprudencial
A jurisprudência do STJ, de particular relevância para concursos públicos, consolidou os seguintes entendimentos:
Necessidade de ânimo definitivo: O simples fato de manter residência em determinado local, sem intenção de permanência duradoura, não configura domicílio. A Corte exige prova concreta do animus manendi, não se aceitando presunções frágeis. Transferências formais (cartório, Receita Federal) não bastam para caracterizar mudança de domicílio.
Domicílio profissional: Está consolidado o direito de profissionais liberais e autônomos de serem citados e acionados no local onde efetivamente exercem sua profissão, para questões profissionais, mesmo que residam em outro município.
Proteção do consumidor: Em relações de consumo, a cláusula de eleição de foro pode ser mitigada ou desconsiderada quando dificultar o acesso à Justiça, confirmando a prevalência do CDC sobre normas gerais de direito civil.
Pluralidade de domicílios: A possibilidade de múltiplos domicílios é tratada com flexibilidade, permitindo que o autor escolha entre eles para fins de competência territorial.
Quadro Resumo dos Tipos de Domicílio
| Tipo de Domicílio | Previsão Legal | Característica Principal | Observações |
|---|---|---|---|
| Voluntário geral | Art. 70 | Residência habitual + ânimo definitivo | Domicílio principal; exige intenção |
| Plural | Art. 71 | Várias residências alternadas; qualquer delas serve | Exige vida alternada, não apenas propriedade |
| Profissional | Art. 72 | Local do exercício profissional para relações profissionais | Secundário; só para atos da profissão |
| Ocasional | Art. 73 | Pessoa sem residência; lugar onde for encontrada | Provisório; para pessoas em trânsito |
| Necessário - Incapaz | Art. 76, I | Domicílio do representante/assistente | Acompanha o representante |
| Necessário - Servidor público | Art. 76, II | Lugar de exercício permanente das funções | Apenas para questões do cargo |
| Necessário - Militar | Art. 76, III | Local onde serve; para Marinha/Aeronáutica, sede do comando | Específico para serviço militar |
| Necessário - Marítimo | Art. 76, IV | Onde o navio está matriculado | Permanece vigente no CC/2002 |
| Necessário - Preso | Art. 76, V | Estabelecimento prisional onde cumpre pena | Readquire domicílio anterior após soltura |
| Pessoa Jurídica de Direito Público | Art. 75, I-III | Fixado por lei; União (DF), Estados (capitais), Municípios (sede administrativa) | Imutável; não pode ser alterado |
| Pessoa Jurídica de Direito Privado | Art. 75, IV | Sede da administração/diretoria; pode haver eleição no estatuto | Flexível; pode ser alterado |
| Sucursais e filiais | Art. 75, § 1º | Cada estabelecimento é domicílio para atos ali praticados | Facilita propositura de ações no local |
| Eleição contratual | Art. 78 | Escolhido pelas partes em contrato escrito | Válido, mas com limites em consumo e direitos reais |
Exercícios:
Exemplo típico de domicílio legal do incapaz é:
Uma pessoa pode ter mais de um domicílio quando:
A eleição de domicílio em contrato:
Na ausência de estipulação específica, regra típica é que certas obrigações se cumprem:
[UNESC 2025] A competência territorial para julgar um caso envolvendo um contrato firmado por uma empresa municipal é analisada por um advogado durante uma ação judicial. A definição do foro adequado depende do conceito de domicílio, sendo a pluralidade de domicílios um aspecto técnico essencial que permite a uma pessoa física ter mais de um domicílio em situações específicas. Sobre a pluralidade de domicílios, analise as afirmativas a seguir.
I.Um advogado que mantém residência em duas cidades para exercer sua profissão possui pluralidade de domicílios, sendo ambos considerados para fins de competência judicial.
II.Um advogado que reside em uma cidade e trabalha em outra possui pluralidade de domicílios, mas apenas o domicílio de residência é considerado para fins processuais.
III.Um advogado que mantém escritórios em duas cidades possui pluralidade de domicílios, mesmo que sua residência seja fixa em apenas uma delas, para fins de notificação judicial.
Está correto o que se afirma em:
No que concerne à regulação do domicílio das pessoas jurídicas, o Código Civil adotou critérios específicos para dirimir conflitos de competência territorial e facilitar a citação em demandas judiciais. A partir dos preceitos constantes no art. 75 do Diploma Civil, assinale a alternativa correta.
A respeito da constituição e da prova de modificação do domicílio da pessoa natural, o Código Civil desenha contornos precisos para evitar fraudes ou inseguranças a credores. Considerando as disposições legais sobre a mudança de domicílio, assinale a opção correta.
Joana é uma médica cirurgiã que atua regularmente em dois hospitais: um localizado em São Paulo (SP) e outro em Campinas (SP). Em razão de sua rotina exaustiva, ela aluga flats próximos a cada hospital para pernoitar durante a semana. Aos finais de semana, Joana reside com ânimo definitivo em uma casa na cidade de Santos (SP). Um paciente, alegando ter sofrido erro médico durante um procedimento cirúrgico realizado exclusivamente no hospital em São Paulo, decide processá-la e busca definir o foro competente. Considerando as regras de domicílio da pessoa natural no Código Civil e as regras de competência do Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta.
O ordenamento jurídico civil impõe a certas pessoas naturais, em razão de sua condição jurídica, vulnerabilidade ou atividade profissional permanente, o chamado domicílio necessário ou legal. Sobre as regras de fixação desse domicílio, assinale a afirmação correta de acordo com o Código Civil.
Carlos, executivo radicado e com família no Rio de Janeiro (RJ), recebe uma missão temporária de sua empresa para estruturar um novo departamento em Brasília (DF) pelo período exato de 1 ano. Para isso, Carlos aluga um apartamento mobiliado no DF e altera seu endereço no cadastro de seu banco para receber correspondências. Contudo, mantém sua esposa e filhos no Rio de Janeiro, para onde retorna todos os finais de semana, deixando claro aos colegas que sua estada no DF é passageira. Um credor civil de Carlos, sabendo de sua permanência na capital federal, ajuíza ação de cobrança e discute-se o domicílio do executivo. À luz da doutrina e da jurisprudência do STJ, assinale a alternativa correta.
O Código Civil consagrou a possibilidade de os contratantes estipularem o chamado 'domicílio de eleição'. Contudo, o diálogo das fontes impõe restrições a essa autonomia quando o pacto encobre abusividades. Considere um contrato de adesão firmado via internet entre uma multinacional sediada em São Paulo e um consumidor vulnerável residente no interior do Amazonas. O contrato elege o foro de São Paulo para dirimir qualquer controvérsia. Caso o consumidor necessite processar a empresa e opte por ajuizar a ação em sua cidade no Amazonas, assinale a consequência jurídica adequada.
Fernando ganha a vida como artista de rua e viaja constantemente pelo país pedindo caronas e dormindo em abrigos temporários. Ele não possui casa própria, nem família fixa com a qual resida, transitando de cidade em cidade a cada semana sem estabelecer laços de permanência. Ao causar um dano material no balcão de um comércio, o proprietário decide processá-lo civilmente e se depara com a dificuldade de apontar o domicílio do réu. Com base na normatização do domicílio civil, é correto afirmar que:
Ricardo, industrial bem-sucedido, reparte igualmente o seu ano civil de forma alternada: passa quatro meses em sua cobertura em São Paulo, quatro meses em sua fazenda em Minas Gerais e os quatro meses restantes em sua mansão no litoral de Santa Catarina. Em todas as localidades, ele mantém estrutura de moradia, empregados e vida social estabelecida. Um credor com quem Ricardo possui uma dívida pessoal não ligada a qualquer de suas atividades empresariais pretende executá-lo judicialmente. Diante da pluralidade fática de vivências, como o Código Civil resolve a questão de seu domicílio?
Complete a frase: O domicílio da pessoa natural distingue-se da mera residência pela exigência do elemento subjetivo denominado _____, que caracteriza a intenção de permanência definitiva.
Complete a frase: Nos termos do Código Civil, o domicílio necessário do servidor público, para as relações jurídicas vinculadas às suas funções, é o lugar onde _____, independentemente de sua vontade.
Complete a frase: No caso de um indivíduo que cumpre sentença em estabelecimento prisional, seu domicílio é considerado _____, fixando-se obrigatoriamente no local da reclusão por força de lei.
Complete a frase: Em se tratando de pessoas jurídicas de direito público interno, o domicílio do Município é estabelecido pela lei civil como o lugar onde _____ suas atividades gestoras.
Complete a frase: Segundo a sistemática civilista, se uma pessoa natural possuir diversas residências onde viva alternadamente, qualquer uma delas será considerada seu domicílio, configurando o fenômeno da _____.
Complete a frase: Para os indivíduos que não possuem residência habitual, como os nômades ou pessoas em situação de rua, a lei civil estabelece que seu domicílio será o lugar onde _____.
Complete a frase: A mudança de domicílio opera-se mediante a transferência da residência acompanhada da intenção manifesta de mudá-lo, sendo que, na falta de declaração municipal, a prova dessa intenção resultará _____.
Complete a frase: No âmbito dos contratos escritos, é lícito às partes estipularem o domicílio de eleição, contudo, tal cláusula pode ser declarada ineficaz pelo juiz se acarretar _____ ao devedor.
Complete a frase: Quanto às pessoas jurídicas de direito privado com múltiplos estabelecimentos em locais distintos, cada um deles será considerado domicílio para os atos _____.
Complete a frase: Nas obrigações civis, em regra e salvo estipulação em contrário, o lugar do pagamento é o domicílio do _____, caracterizando a chamada dívida quérable.