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Doação: modalidades, encargo e revogação - Direito Civil | Tuco-Tuco

Aula de Direito Civil (Contratos em Espécie I: Compra e Venda, Troca e Doação): Doação: modalidades, encargo e revogação. Doação pura e modal (com encargo); doação com cláusulas; doação inoficiosa (noções); revogação por ingratidão e inexecução do encargo; efeitos e restituições. Estude gratuitamente para concursos públicos e OAB no Tuco-Tuco.

Doação: modalidades, encargo e revogação Conceito e natureza jurídica A doação é o contrato pelo qual uma pessoa (doador), por liberalidade, transfere bens ou vantagens de seu patrimônio para outra (donatário), que os aceita. Está regulada nos arts. 538 a 564 do Código Civil. Art. 538, CC: "Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra." Note-se que o CC/2002 suprimiu a expressão "que os aceita" presente no art. 1.165 do CC/1916, transferindo a disciplina da aceitação para o art. 539. Isso não descaracteriza, contudo, a natureza contratual do instituto. Natureza jurídica: Contrato unilateral (em regra): gera obrigação predominantemente para o doador. A aceitação do donatário é requisito de validade, mas não gera obrigação recíproca. Quando a doação é modal (com encargo), adquire feição bilateral, pois impõe ao donatário o dever de cumprir o encargo. Contrato gratuito: a liberalidade é a essência; o doador não recebe contraprestação equivalente. Contrato consensual: aperfeiçoa-se com o acordo de vontades, independentemente da tradição da coisa. No entanto, exige forma especial para certos bens. Contrato formal (solene) ou não formal: para doação de imóveis de valor superior a 30 salários mínimos, exige-se escritura pública (art. 108 c/c art. 541, caput, CC). Para móveis de pequeno valor, a doação pode ser verbal (art. 541, parágrafo único). Imóveis de valor inferior a 30 salários mínimos podem ser doados por instrumento particular (art. 541, caput). Distinção de outros institutos: Legado: é disposição de última vontade (testamento); a doação é ato inter vivos. Doação inoficiosa: aquela que excede a parte disponível do patrimônio do doador, prejudicando a legítima dos herdeiros necessários (art. 549, CC). Doação disfarçada: quando se utiliza outro contrato (ex.: compra e venda) para encobrir uma doação, pode configurar simulação (art. 167, CC). Elementos essenciais da doação 2.1. Animus donandi (intenção de liberalidade) É o elemento subjetivo que caracteriza a doação: o doador deve agir com espírito de liberalidade, ou seja, sem exigir contraprestação. Se houver intenção de pagar dívida (solvendi causa), não há doação, mas pagamento. 2.2. Objeto A doação pode recair sobre bens presentes ou futuros. No entanto, o doador não pode ser obrigado a adquirir bens futuros para doá-los. Ex.: prometo doar um apartamento que ainda não tenho — a promessa só vale se eu vier a adquiri-lo espontaneamente. 2.3. Forma Bens móveis: a doação pode ser feita por instrumento público ou particular. Se o valor for pequeno, pode ser verbal, desde que seguida de tradição imediata (art. 541, parágrafo único, CC). Bens imóveis: exige-se escritura pública quando o valor ultrapassar 30 salários mínimos (art. 108 c/c art. 541, caput). Se o valor for inferior, admite-se instrumento particular. 2.4. Aceitação Art. 539, CC: "O doador pode fixar prazo ao donatário para declarar se aceita ou não a liberalidade." A aceitação pode ser expressa ou tácita. Se o doador fixar prazo e o donatário, ciente, não se manifestar, considera-se aceita (art. 539, parte final), desde que a doação não seja com encargo. Na doação modal, a aceitação não pode ser presumida, pois o encargo impõe ônus ao donatário. Art. 543, CC: "Se o donatário for absolutamente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que se trate de doação pura." Modalidades de doação 3.1. Doação pura e simples É a modalidade mais comum: o doador transfere a coisa sem impor qualquer condição, termo ou encargo. 3.2. Doação com encargo (modal) Art. 553, CC: "A doação com encargo não poderá exceder o valor do encargo à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento." O encargo é uma obrigação imposta ao donatário. Exemplo: doação de um terreno com o encargo de nele construir uma escola. Se o encargo for ilícito ou impossível, considera-se não escrito (art. 137, CC), mas a doação subsiste. O descumprimento do encargo pode levar à revogação da doação (arts. 555 e 562, CC). 3.3. Doação remuneratória A doação remuneratória é aquela feita em retribuição a serviços prestados pelo donatário, cujo pagamento não pode mais ser exigido (ação prescrita). Embora haja uma causa (os serviços), a intenção é de liberalidade, e não de pagamento. Art. 540, CC: "A doação feita em contemplação do merecimento do donatário não perde o caráter de liberalidade, como não o perde a doação remuneratória, ou a gravada, no excedente ao valor dos serviços remunerados ou ao encargo imposto." Consequências importantes: Somente o excesso sobre o valor dos serviços tem caráter de liberalidade pura. O donatário pode suscitar vícios redibitórios (já que houve uma contraprestação, ainda que não exigível). Em caso de ingratidão, só pode ser revogada quanto ao valor que exceder o dos serviços prestados. 3.4. Doação condicional e a termo Condicional: sujeita a condição suspensiva (art. 125) ou resolutiva (art. 127). Ex.: "Doar-lhe-ei este carro se você passar no vestibular." A termo: sujeita a termo inicial (ex.: a partir de 1º de janeiro) ou final (ex.: até 31 de dezembro). 3.5. Doação em forma de subvenção periódica Art. 545, CC: "A doação em forma de subvenção periódica ao beneficiado extingue-se morrendo o doador, salvo se este outra coisa dispuser, mas não poderá ultrapassar a vida do donatário." Trata-se de doação de prestações periódicas (ex.: pensão mensal). Em regra, extingue-se com a morte do doador, a menos que ele tenha estipulado expressamente a continuidade, hipótese em que os herdeiros deverão cumprir, limitados às forças da herança. 3.6. Doação universal É a doação que abrange todo o patrimônio do doador. O art. 548 do CC proíbe a doação universal sem reserva: Art. 548, CC: "É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador." Trata-se de nulidade absoluta, que pode ser arguida por qualquer interessado e declarada de ofício pelo juiz. A reserva pode ser de bens ou de usufruto vitalício. Doação inoficiosa (art. 549, CC) Art. 549, CC: "Nula é também a doação quanto à parte que exceder a de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento." Fundamento: proteger a legítima dos herdeiros necessários. O doador não pode, por meio de doações em vida, prejudicar a reserva legal de seus descendentes, ascendentes e cônjuge. Se o doador tem herdeiros necessários, a parte disponível corresponde à metade de seu patrimônio (art. 1.846, CC). A doação que ultrapassar esse limite é inoficiosa. Consequência: a doação é válida até o limite da parte disponível; o excesso é nulo. Os herdeiros necessários podem propor ação de redução para adequar a liberalidade, respeitando a legítima. Prazo prescricional: o STJ entende que o prazo é prescricional, de 10 anos (art. 205, CC), contado da data do registro do ato jurídico ou da doação, e não decadencial de 4 anos (art. 178, II). Exceção — Doações a descendentes e cônjuge (art. 544, CC): para as doações de ascendentes a descendentes ou de um cônjuge a outro, prevalece a regra especial do adiantamento de herança e do dever de colação (arts. 544, 2.002 e 2.003, CC), não se aplicando a nulidade do art. 549. Essas doações devem ser trazidas à colação no inventário para igualar as legítimas, salvo se o doador expressamente dispensar a colação (art. 2.006, CC). Doação universal sem reserva (art. 548, CC) é espécie de doação inoficiosa agravada, pois nem mesmo a parte disponível é respeitada, e não há reserva para subsistência. Doação em adiantamento da herança (art. 544, CC) Art. 544, CC: "A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança." Importante notar que o CC/2002 substituiu a expressão "adiantamento da legítima" (CC/1916, art. 1.171) por "adiantamento do que lhes cabe por herança". A mudança é proposital: o legislador quis vincular a liberalidade ao monte hereditário global, não apenas à legítima, impactando o cálculo das cotas no inventário. Presunção legal: a doação a descendente (filho, neto) ou a cônjuge presume-se adiantamento da herança. O bem doado deverá ser trazido à colação no inventário, para que se iguale a parte dos demais herdeiros necessários (arts. 2.002 e 2.003, CC). Dispensa de colação: o doador pode expressamente dispensar a colação, ou seja, determinar que a doação não seja considerada adiantamento da herança. Essa dispensa deve ser expressa e constar do instrumento de doação ou de testamento (art. 2.006, CC). Não se admite dispensa tácita. Efeito: na ausência de dispensa expressa, a doação a descendente ou cônjuge deve ser colacionada, computando-se seu valor na parte indisponível, sem aumentar a parte disponível (art. 2.002, parágrafo único, CC). Doação entre cônjuges e outorga uxória A doação entre cônjuges é permitida, mas sua validade depende do regime de bens: Separação convencional ou obrigatória: plenamente válida, pois cada cônjuge administra seu patrimônio livremente. Comunhão parcial: a doação de bem particular é admissível, mas a doação de bem imóvel, ainda que particular, exige a outorga uxória (autorização do outro cônjuge), nos termos do art. 1.647, I, CC ("alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis"). A ausência de outorga torna o ato anulável (art. 1.649, CC). Comunhão universal: a doação de imóvel entre cônjuges é juridicamente impossível ou inócua, pois todos os bens são comuns. Doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice: o CC/2002 silenciou sobre o tema, ao contrário do CC/1916 que vedava expressamente. A doutrina majoritária entende que é permitida, desde que não configure ofensa à dignidade ou aos bons costumes, devendo respeitar a parte disponível e a outorga uxória quando exigível. Revogação da doação A doação é, em regra, irrevogável. O doador não pode se arrepender depois de concluído o contrato. A lei, no entanto, prevê duas hipóteses excepcionais de revogação. 7.1. Revogação por ingratidão do donatário (arts. 555 a 561, CC) Art. 555, CC: "A doação pode ser revogada por ingratidão do donatário, ou por inexecução do encargo." Art. 557, CC: "Podem ser revogadas por ingratidão as doações: I — se o donatário atentou contra a vida do doador ou cometeu crime de homicídio doloso contra ele; II — se cometeu contra ele ofensa física; III — se o injuriou gravemente ou o caluniou; IV — se, podendo ministrá-los, recusou ao doador os alimentos de que este necessitava." Art. 558, CC: "Pode ocorrer também a revogação quando o ofendido, nos casos do artigo anterior, for o cônjuge, ascendente, descendente, ainda que adotivo, ou irmão do doador." Requisitos: As hipóteses são taxativas, não comportando analogia. A ingratidão deve ser grave, nos termos legais. O donatário deve ter agido com dolo ou culpa grave. Prazo decadencial: Art. 559, CC: "A revogação por qualquer desses motivos deverá ser pleiteada dentro de um ano, a contar de quando chegue ao conhecimento do doador o fato que a autorizar, e de ter sido o donatário o seu autor." O prazo é de 1 ano, contado da ciência do fato e da pessoa do donatário que o cometeu. É prazo decadencial, não prescricional, não se sujeitando a prorrogação, interrupção ou suspensão. Legitimidade: O doador é o legitimado principal. Se o doador falecer sem ter ajuizado a ação, seus herdeiros podem propô-la, desde que o prazo de 1 ano ainda não tenha expirado (art. 560, CC). No caso de homicídio doloso do doador, a ação cabe aos herdeiros, exceto se o doador houver perdoado (art. 561, CC). Efeitos (art. 563, CC): A revogação não prejudica os direitos adquiridos por terceiros de boa-fé, nem obriga o donatário a restituir os frutos percebidos antes da citação válida; mas sujeita-o a pagar os frutos posteriores, e, quando não possa restituir em espécie as coisas doadas, a indenizá-las pelo meio-termo do seu valor. 7.2. Revogação por inexecução do encargo (art. 562, CC) Art. 562, CC: "A doação onerosa pode ser revogada por inexecução do encargo, se o donatário incorrer em mora. Não havendo prazo para o cumprimento, o doador poderá notificar judicialmente o donatário, assinando-lhe prazo razoável para que cumpra a obrigação assumida." Requisitos: Existência de encargo válido e não cumprido. Constituição em mora do donatário: se houver prazo estipulado, a mora opera-se automaticamente pelo decurso do prazo (in adimplementum); se não houver prazo, exige-se notificação judicial (ou extrajudicial, conforme jurisprudência do STJ) para constituir em mora (art. 397, CC). Se o encargo for de interesse público, o Ministério Público tem legitimidade para ajuizar a ação. Prazo: Não há prazo especial decadencial. Aplica-se o prazo prescricional da pretensão, que é de 10 anos (art. 205, CC), contado do vencimento da obrigação de cumprir o encargo. Efeitos: Idênticos à revogação por ingratidão: restituição do bem ou indenização pelo meio-termo do valor. 7.3. Doações irrevogáveis A lei estabelece que algumas doações não podem ser revogadas por ingratidão (art. 564, CC): Doações puramente remuneratórias (art. 564, I). Doações onerosas (com encargo já cumprido) — se o encargo já foi cumprido, a revogação por inexecução não é mais possível. Doações feitas em cumprimento de obrigação natural (art. 564, III) — o texto legal fala em "obrigação natural", não em "obrigação legal". Doações feitas em contemplação de casamento (art. 564, IV) — desde que o casamento já se tenha realizado. Doações especiais Doação em contemplação de casamento futuro (art. 546, CC): Art. 546, CC: "A doação feita em contemplação de casamento futuro com certa e determinada pessoa, quer pelos nubentes entre si, quer por terceiro a um deles, a ambos, ou aos filhos que, de futuro, houverem um do outro, não pode ser impugnada por falta de aceitação, e só ficará sem efeito se o casamento não se realizar." Trata-se de doação condicionada: o casamento é condição suspensiva. Se o casamento não se realizar, a doação ficará sem efeito (resolução), não sendo necessária a aceitação expressa. Doação ao nascituro (art. 542, CC): Art. 542, CC: "A doação feita ao nascituro valerá, sendo aceita pelo seu representante legal." A doação é válida, mas a propriedade só se adquire com o nascimento com vida. Se o nascituro nascer morto, a doação caduca (resolve-se por não cumprimento da condição implícita de nascer com vida). Doação a entidade futura (art. 554, CC): Art. 554, CC: "A doação à entidade futura caducará se, em 2 (dois) anos, esta não estiver constituída regularmente." Doação com cláusula de reversão (art. 547, CC): Art. 547, CC: "O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário." O parágrafo único veda a cláusula de reversão em favor de terceiro. Jurisprudência relevante 9.1. STJ, REsp 1.361.983/SC, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, j. 18/03/2014 Tema: Doação inoficiosa — nulidade parcial — herdeiros necessários preteridos. Ementa: CIvil e processual civil. Imóveis doados pelos ascendentes aos descendentes comuns. Herdeira necessária preterida. Legitimidade para pleitear a nulidade do ato de liberalidade. Doação universal não demonstrada. Patrimônio transferido que ultrapassa a metade disponível mais a legítima dos donatários. Inoficiosidade. Nulidade parcial do negócio jurídico. Importância: Confirma que a doação inoficiosa produz efeitos de nulidade parcial, sendo válida até o limite da parte disponível. 9.2. STJ, REsp 2.107.070/SC, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, j. 04/02/2025, DJe 07/02/2025 Tema: Doação inoficiosa em partilha em vida (CC/1916) — nulidade absoluta — renúncia expressa à legítima. Ementa: Recurso especial. Ação declaratória de nulidade de doação inoficiosa. Partilha em vida sob a égide do CC/1916. Art. 1.776 do CC/1916. Nulidade da doação que excede a legítima mais a metade disponível. Norma cogente que não pode ser renunciada. Princípio da intangibilidade da legítima. Importância: Confirma que a intangibilidade da legítima é norma cogente e a doação inoficiosa é nula de pleno direito, não podendo ser convalidada por renúncia dos herdeiros. 9.3. STJ, REsp 2.130.069/SP, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, 4ª Turma, j. 09/12/2025 Tema: Doação de imóvel entre cônjuges — outorga uxória — art. 1.647, I, CC. Ementa: No regime de comunhão parcial de bens, há necessidade de vênia conjugal, mesmo em se tratando de bem imóvel particular de um dos cônjuges (inciso I do art. 1.647). Diversamente, no caso de doação de bens móveis, o consentimento do outro cônjuge somente é exigido caso se cuide de bem comum, ou dos que possam vir a integrar futura meação (inciso IV do art. 1.647). Importância: Distingue a aplicação dos incisos I e IV do art. 1.647: para imóveis, exige-se outorga uxória sempre; para móveis, apenas se forem comuns ou puderem integrar a meação. 9.4. STJ, REsp 2.026.288, 3ª Turma, j. 18/04/2023 Tema: Doação inoficiosa — momento da verificação do excesso sobre a legítima. Ementa: É na data da liberalidade que se determina se a doação realizada avançou sobre o patrimônio correspondente à legítima dos herdeiros necessários. Importância: Fixa o momento de cálculo da parte disponível como o da doação, não da abertura da sucessão. 9.5. STJ, REsp 2.226.137/TO, 3ª Turma, j. 2026 Tema: Doação inoficiosa — prazo prescricional decenal (art. 205, CC). Ementa: O prazo prescricional das pretensões declaratórias de nulidade de doação inoficiosa realizadas sob a vigência do CC/2002 é decenal, conforme o art. 205 do CC/2002, que estabelece o prazo de prescrição de dez anos quando a lei não fixa prazo menor. O termo inicial é a data do registro do ato jurídico. Importância: Confirma o entendimento de que o prazo é prescricional (10 anos), não decadencial (4 anos). Quadro resumo das modalidades | Modalidade | Característica | Base legal | |---|---|---| | Pura | Sem encargos, condições ou termos | Art. 538 | | Com encargo (modal) | Donatário assume ônus; descumprimento pode levar à revogação | Arts. 553, 555, 562 | | Remuneratória | Feita em retribuição a serviços não exigíveis; só o excesso é liberalidade | Art. 540 | | Condicional / a termo | Sujeita a condição ou termo | Arts. 125-128, 135 | | Subvenção periódica | Prestações periódicas; extingue-se com a morte do doador | Art. 545 | | Universal | Abrange todo o patrimônio; é nula se não reservar meios para subsistência | Art. 548 | | Inoficiosa | Excede a parte disponível; nula no excesso | Art. 549 | | Adiantamento da herança | Doação a descendente ou cônjuge; presume-se adiantamento da herança | Art. 544 | Quadro resumo das causas de revogação | Causa | Hipóteses legais | Prazo e base legal | |---|---|---| | Ingratidão | Atentado à vida, ofensa física, injúria grave/calúnia, recusa de alimentos (arts. 557 e 558) | 1 ano da ciência do fato e da autoria — prazo decadencial (art. 559) | | Inexecução do encargo | Descumprimento do ônus imposto ao donatário (art. 562) | 10 anos (art. 205), prescricional, contado da mora | Exercícios: Transferência de bem com pagamento indireto disfarçado, sem liberalidade real, em prova tende a ser qualificada como: Se alguém doa quase todo patrimônio e compromete a legítima dos herdeiros necessários, em prova isso tende a gerar: A doação com encargo (modal) é, em regra: A revogação por ingratidão se justifica, em prova, porque: [QUADRIX 2025] De acordo com o Código Civil, o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere, de seu patrimônio, bens ou vantagens para o de outra é o A desconstituição judicial do contrato de doação por ingratidão do donatário, configurando uma sanção gravíssima contra a quebra de lealdade moral e material, pode ser fundamentada em hipóteses como as previstas no Código Civil brasileiro. Dentre as hipóteses expressamente elencadas no artigo 557 do Código Civil para consubstanciar essa revogação, assinale a opção correta. Jonas, movido por imensa gratidão, doou um valioso imóvel residencial ao seu amigo Marcos. Um ano após a perfectibilização da doação, Marcos, impelido por um desentendimento comercial, comete crime de homicídio doloso contra Jonas. Os filhos de Jonas, na qualidade de herdeiros, decidem buscar judicialmente o desfazimento da liberalidade. Diante do regime jurídico da revogação da doação estipulado no Código Civil, assinale a afirmativa correta. O legislador civilista impõe limitações contundentes à autonomia da vontade no contrato de doação, visando tutelar tanto a sobrevivência digna do próprio doador quanto a legítima dos herdeiros necessários. Acerca da distinção estrutural e das consequências entre a doação universal e a doação inoficiosa, assinale a opção correta. Mário, viúvo e pai de dois filhos, decidiu doar 80% de todo o seu patrimônio amealhado para o seu sobrinho, em um ato de liberalidade formalizado por escritura pública no ano de 2018. Mário veio a falecer em 2025. Após a abertura da sucessão, os filhos de Mário ajuízam uma ação buscando reduzir a referida doação, alegando ofensa inquestionável à legítima. A defesa do sobrinho invoca a caducidade do direito dos herdeiros. Diante do exposto e da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), assinale a afirmativa correta. A revogação do contrato de doação constitui medida excepcional no Direito Civil, sendo admitida apenas nas estritas hipóteses delineadas pelo legislador. Nesse contexto, o Código Civil consagrou a irrevogabilidade absoluta de certas modalidades de doação, blindando-as mesmo diante da superveniente ocorrência de condutas que, em regra, caracterizariam ingratidão. Assinale a opção que indica corretamente uma modalidade de doação imune à revogação por ingratidão. Uma abastada empresária, por laços de afeição familiar, comprometeu-se, mediante contrato de doação formal, a custear integralmente os estudos universitários de sua sobrinha por meio de depósitos mensais fixos em sua conta. A estrutura do pacto caracterizou a doação em forma de subvenção periódica. Contudo, no segundo ano do curso, a empresária sofreu um infarto fulminante. O instrumento de doação era omisso quanto aos efeitos do evento morte da instituidora. Diante disso, os herdeiros da doadora suspenderam os depósitos. A sobrinha ingressou judicialmente pleiteando a continuidade compulsória. Com base na disciplina do Código Civil, a tese da sobrinha é: Donatário recebe imóvel com encargo de manter o doador em tratamento, mas abandona o dever. Em prova, a consequência típica é: Caio doou um apartamento de alto padrão para seu filho primogênito, Tício, por meio de escritura pública. O documento, no entanto, silenciou de forma absoluta a respeito da imputação daquela doação na parte disponível do patrimônio de Caio. Anos depois, no processo de inventário do doador, os demais filhos exigem que o imóvel seja trazido à colação para fins de igualar as legítimas. Tício recusa-se, argumentando que a doação deve ser considerada fruto da parte disponível, alegando ausência de estipulação contrária. À luz das disposições do Código Civil e do entendimento do STJ, a pretensão dos demais herdeiros é: Complete a frase: A doação que abrange a totalidade dos bens do doador sem a devida salvaguarda de parte ou renda suficiente para a sua manutenção digna é inquinada pelo ordenamento jurídico pátrio com a sanção de _____ Complete a frase: Considera-se _____ a doação na qual o doador, no momento da liberalidade, excede o limite legal correspondente à parcela patrimonial que poderia livremente dispor em testamento, em nítido prejuízo à legítima dos herdeiros necessários. Complete a frase: Sob a sistemática das sucessões e das obrigações civis, a doação efetuada de ascendentes para descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa juridicamente em um _____ do que lhes cabe por herança, salvo estipulação em contrário. Complete a frase: Para que um bem doado a um descendente não seja computado como antecipação de herança e fique liberado do dever de colação no inventário, exige-se que a _____ deste ônus seja formalizada de maneira expressa no próprio instrumento de liberalidade ou em testamento. Complete a frase: A pretensão do doador de desfazimento da liberalidade em virtude de atos de ingratidão praticados pelo donatário submete-se ao prazo _____ de um ano, sob pena de extinção do direito, fluindo a contagem do momento em que o doador tiver ciência inequívoca do fato e de sua autoria. Complete a frase: Diante da ausência de estipulação de prazo especial pela legislação civil para a desconstituição do contrato de doação em decorrência do descumprimento de obrigações acessórias pactuadas, a ação de revogação fundada em inexecução do encargo submete-se ao prazo prescricional geral de _____ anos. Complete a frase: Por expressa vedação contida no estatuto civilista pátrio, consideram-se irrevogáveis por motivo de ingratidão as doações puramente _____, efetuadas com o escopo de retribuir serviços pretéritos que não podiam ser judicialmente exigidos. Complete a frase: No tocante às doações submetidas a modalidades especiais, o ato de liberalidade realizado em favor de _____ reputa-se perfeitamente válido, ficando, todavia, a consolidação definitiva dos direitos de propriedade condicionada ao seu nascimento com vida. Complete a frase: Salvo se houver declaração expressa em contrário firmada pelo doador no próprio título constitutivo, a doação estipulada sob a modalidade de _____ periódica extingue-se de pleno direito com o falecimento do doador. Complete a frase: Quando o encargo instituído em uma doação modal for fixado no exclusivo interesse da coletividade, a legitimidade para promover a competente ação judicial de revogação por inexecução do encargo após o transcurso do prazo de mora recairá sobre o _____ [FGV 2025 — FGV-Juiz Substituto-TJ/MS] Zulmira era a sobrinha favorita de Anacleto; por isso, quando ela completou 30 anos, ele doou a ela um imóvel, tal qual fizera com seus três filhos. Ocorre que, anos depois, Zulmira, após uma desavença acalorada com o tio, esfaqueou-o, com a intenção de matá-lo. Ele foi levado ao hospital, onde resistiu por alguns dias, mas acabou vindo a óbito em razão do ferimento. Os filhos de Anacleto, agora, pretendem a revogação da doação do imóvel feita a Zulmira, para que o bem retorne ao espólio. Sobre essa pretensão, é correto afirmar que: [FGV 2025 — FGV - Juiz Substituto - TJ/SC] Para ajudar seu filho Márcio, de 20 anos, que queria ter sua casa própria, João doou verbalmente a ele uma casa pré-fabricada simples, no valor de R$ 20.000,00. Para o filho, é uma vantagem, pois, além de não precisar pagar aluguel, esse tipo de casa, embora separada do solo, conserva a sua unidade, podendo ser removida para outro local. Nesse caso, a doação realizada por João a seu filho é considerada: [FGV 2025 — FGV - Juiz Federal - TRT5] Inocêncio decidiu doar a Venâncio uma das vastas fazendas que possui no interior da Bahia. Dentro da fazenda há um galpão de armazenamento de defensivos agrícolas, que era usado também pela fazenda vizinha, de propriedade de Deocleciano. Por conta disso, no contrato de doação, fizeram constar que o donatário se obrigaria a manter o galpão de armazenamento de defensivos agrícolas aberto para uso também da fazenda de Deocleciano. O cumprimento dessa obrigação pode ser exigido por: [FGV 2025 — FGV - Juiz Substituto - TJ/CE] Rogério doou um imóvel de alto padrão localizado no bairro de Meireles, Fortaleza, para a sua sobrinha, Alessandra, por ocasião do seu casamento, sem estipular qualquer encargo específico. Dois anos após a celebração do matrimônio, Alessandra e seu marido passaram, em diversas ocasiões, a injuriar gravemente Rogério, difamando-o perante amigos e familiares e, também, nas redes sociais. Além disso, em uma discussão acalorada, o marido de Alessandra, por ordens dela, agrediu fisicamente Rogério, causando-lhe lesões graves. Sobre o contrato de doação, considerando as disposições do Código Civil, assinale a afirmativa correta. [VUNESP - 2025 - Analista Jurídico - MP/SP] Juliana apresentou ao Cartório de Registro de Imóveis uma escritura pública de doação de um imóvel urbano, com cláusula de reversão. Rodrigo, o oficial, entendendo que a cláusula era redigida de forma imprecisa e poderia comprometer a segurança jurídica do registro, decidiu suscitar o procedimento de dúvida anotando a sua ocorrência à margem da prenotação no protocolo. Após certificar a prenotação e a suscitação da dúvida no título, rubricou todas as suas folhas e, em seguida, remeteu eletronicamente o título e as razões da dúvida diretamente ao juízo competente. Diante da situação hipotética, é correto afirmar que se Juliana [VUNESP - 2026 - Advogado - FUNAP/SP] A respeito do contrato de doação, assinale a alternativa correta.