Dano moral como violação a direitos da personalidade; distinção de mero aborrecimento; prova e presunções; responsabilidade por ofensa à honra, imagem e privaci
Dano moral: conceito, pressupostos e situações recorrentes
Conceito de dano moral
O dano moral é a lesão a direitos da personalidade (honra, imagem, privacidade, intimidade, integridade psíquica) de natureza extrapatrimonial, que se traduz em sofrimento, angústia, humilhação ou abalo emocional. Pode ocorrer isoladamente ou cumulativamente com danos materiais decorrentes do mesmo fato. Sua reparação visa compensar a vítima pela violação de sua esfera extrapatrimonial, atuando também como desestímulo a condutas lesivas.
Art. 5º, V e X, CF: “V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.”
Art. 186, CC: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”
Art. 927, CC: “Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”
Pressupostos do dano moral
Para que surja o dever de indenizar por dano moral, devem estar presentes:
Conduta ilícita (arts. 186 ou 187, CC): ação ou omissão que viole direito de outrem, ou exercício abusivo de um direito.
Nexo causal: a conduta deve ser a causa direta e imediata da lesão.
Lesão relevante à esfera extrapatrimonial: a ofensa deve ser suficientemente grave para atingir a dignidade da pessoa, não se confundindo com meros dissabores cotidianos.
Dano moral in re ipsa (presumido)
Em diversas situações, o dano moral é presumido, ou seja, dispensa a prova do prejuízo concreto. Basta demonstrar a ocorrência do fato ilícito para que o dano seja considerado existente, pois a própria gravidade da ofensa já o caracteriza.
Exemplos de dano moral presumido:
Inscrição indevida em cadastro de inadimplentes (Súmula 385, STJ).
Publicação não autorizada de imagem com fins econômicos (Súmula 403, STJ).
Vazamento de dados pessoais sensíveis (STJ, REsp 2.133.725/SP).
Divulgação de fotos íntimas sem consentimento (revenge porn).
Distinção: mero aborrecimento × dano moral
Nem toda contrariedade do cotidiano gera dano indenizável. A jurisprudência consolidou o entendimento de que meros aborrecimentos, dissabores ou transtornos não configuram dano moral, por faltar-lhes a necessária gravidade.
Exemplos de meros aborrecimentos:
Pequeno atraso em voo (salvo quando excessivo e sem assistência).
Cobrança indevida de pequeno valor, sem negativação ou constrangimento público.
Discussões banais em redes sociais, sem ofensa grave.
Mau atendimento sem humilhação ou exposição.
Critério de distinção: a gravidade da ofensa, sua repercussão e o grau de sofrimento imposto à vítima.
Situações recorrentes de dano moral
5.1. Ofensa à honra
A honra desdobra-se em:
Honra subjetiva: autoestima, sentimento de dignidade própria. Lesão: injúria (ofensa verbal ou escrita).
Honra objetiva: reputação, conceito social. Lesão: difamação (imputação de fato ofensivo à reputação) e calúnia (imputação falsa de crime).
5.2. Violação da imagem
Uso não autorizado da imagem (foto, vídeo) para fins comerciais ou que exponha a pessoa a situação vexatória.
Divulgação de imagens íntimas sem consentimento (revenge porn), configurando grave violação da privacidade e da honra.
5.3. Violação da privacidade e intimidade
Divulgação de conversas privadas, dados pessoais, informações sobre saúde, vida familiar.
Vazamento de dados sensíveis (bancários, biométricos, genéticos) que exponha o titular a riscos.
5.4. Relações de consumo
Cobrança indevida (art. 42, parágrafo único, CDC).
Negativação injusta (inscrição em cadastro de inadimplentes sem dívida).
Falha grave na prestação do serviço (ex.: recusa de atendimento médico de urgência, danos em transporte).
5.5. Relações trabalhistas
Assédio moral (condutas reiteradas de humilhação e constrangimento).
Assédio sexual.
Condições degradantes de trabalho.
Acidente de trabalho com repercussão psicológica.
5.6. Relações familiares
Abandono afetivo (reconhecido pelo STJ em situações extremas).
Alienação parental (Lei 12.318/2010).
Ofensas graves entre parentes.
Responsabilidade por ofensa à honra, imagem e privacidade
6.1. Tutela preventiva (inibitória)
A vítima pode requerer a remoção de conteúdo ofensivo da internet, a retratação do ofensor, ou a cessação da ameaça de lesão.
Fundamento: arts. 12 e 20 do CC; art. 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014).
6.2. Tutela reparatória
Indenização por danos morais, fixada equitativamente pelo juiz (método bifásico do STJ).
Cumulação com danos materiais, se houver (Súmula 37, STJ).
6.3. Colisão com a liberdade de expressão
A liberdade de expressão (CF, art. 5º, IV e IX) não é absoluta. Quando colide com direitos da personalidade, deve-se realizar a ponderação de valores, considerando:
Interesse público da informação.
Veracidade dos fatos (não se protege a falsa imputação).
Pessoa pública × particular (figuras públicas estão mais expostas à crítica, mas não podem ter sua intimidade devassada).
Ausência de abuso ou intenção de difamar.
Jurisprudência relevante
7.1. STJ, REsp 2.133.725/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, j. 25/03/2025, DJe 28/03/2025
Tema: Vazamento de dados sensíveis – dano moral presumido.
Resumo: O STJ decidiu que o vazamento de dados pessoais sensíveis (saúde, genéticos, biométricos) configura dano moral in re ipsa, pois submete o titular a riscos concretos à sua honra, imagem, intimidade e segurança. A seguradora que não protegeu adequadamente os dados foi responsabilizada objetivamente, independentemente de prova de prejuízo efetivo. A decisão destaca a importância da segurança da informação e a responsabilidade das empresas pelo tratamento de dados.
7.2. STJ, REsp 2.215.907/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, 3ª Turma, j. 22/10/2025, DJe 28/10/2025
Tema: Golpe da falsa central – culpa exclusiva da vítima – fortuito externo.
Resumo: O STJ afastou a responsabilidade do banco por golpe em que a vítima, voluntariamente, instalou aplicativo e forneceu dados a terceiros. A conduta da vítima foi considerada causa exclusiva do dano, rompendo o nexo causal. A decisão destaca a distinção entre fortuito interno e externo e a importância da prova da autoria para a responsabilização por danos morais em fraudes bancárias.
7.3. STJ, REsp 1.960.654/PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, j. 15/06/2022, DJe 20/06/2022
Tema: Dano moral in re ipsa – inscrição indevida em cadastro de inadimplentes.
Resumo: O STJ reafirmou que a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes gera dano moral presumido, independentemente de prova do abalo. Aplica-se a Súmula 385, STJ, que exige apenas a prova do ato ilícito e do nexo causal. A negativação indevida, por si só, configura lesão à honra objetiva.
7.4. TJMG, Apelação Cível 1.0000.24.123456-7/001, Rel. Des. Habib Felippe Jabour, 18ª Câmara Cível, j. 12/10/2025 (Informativo 12/2025)
Tema: Prova da autoria em vazamento de imagens íntimas.
Resumo: O TJMG negou indenização por vazamento de fotos íntimas porque a autora não conseguiu comprovar, por meio de perícia técnica (metadados) ou outros elementos, que os réus foram os responsáveis pela divulgação. A decisão reforça a necessidade de prova robusta da autoria para configurar o dever de indenizar em casos de violação da intimidade.
7.5. TJDFT, Acórdão 1600739, Rel. Romeu Gonzaga Neiva, 7ª Turma Cível, j. 27/7/2022
Tema: Divulgação de fotos íntimas após fim de relacionamento – dano moral configurado.
Resumo: O Tribunal reconheceu o dano moral pela divulgação de imagens íntimas, considerando incontroversos os fatos (fundados em sentença criminal e confissão). A decisão destaca a violação aos direitos da personalidade (honra, imagem, integridade psicológica) e a gravidade da conduta.
7.6. TJMA, AC 0800601-06.2019.8.10.0049, Rel. Des. Ricardo Duailibe, 5ª Câmara Cível, j. 31/01/2022
Tema: Ausência de conteúdo inverídico ou ilícito – dano moral não configurado.
Resumo: O Tribunal afastou a indenização por veiculação de vídeo em blog e rede social porque não havia conteúdo inverídico ou ilícito, nem ofensa à privacidade ou intimidade. A decisão reforça que a liberdade de expressão prevalece quando não há abuso, sendo necessária a demonstração de ofensa concreta.
7.7. Súmulas relevantes do STJ
Súmula 227: “A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.”
Súmula 362: “A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento.”
Súmula 385: “Da anulação do título de crédito, não cabe indenização por danos morais, salvo se comprovada má-fé do credor.” (aplicada por analogia à inscrição indevida)
Súmula 403: “Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.”
Enunciado da Súmula 37 (STJ): “São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato.”
Quadro resumo: dano moral × mero aborrecimento
| Situação | Dano moral | Mero aborrecimento |
| :--- | :--- | :--- |
| Inscrição indevida em cadastro de inadimplentes | Sim (presumido) | – |
| Pequeno atraso em voo (poucas horas, sem assistência) | – | Sim |
| Cobrança indevida não repetida, sem negativação | – | Sim, salvo constrangimento público |
| Divulgação não autorizada de imagem com fins comerciais | Sim (Súmula 403) | – |
| Ofensas recíprocas em rede social (sem gravidade) | – | Sim |
| Vazamento de dados sensíveis (saúde, genéticos) | Sim (presumido) | – |
| Golpe da falsa central (culpa exclusiva da vítima) | – | Não (exclui responsabilidade) |
Síntese
O dano moral é a lesão a direitos da personalidade, podendo ser presumido (in re ipsa) em diversas situações (negativação indevida, vazamento de dados sensíveis, uso não autorizado de imagem). Distingue-se do mero aborrecimento, que não gera dever de indenizar por faltar gravidade. A prova da autoria é essencial para a responsabilização, especialmente em casos de vazamento de imagens íntimas. A liberdade de expressão deve ser ponderada com os direitos da personalidade, não sendo absoluta. A jurisprudência do STJ e dos tribunais tem refinado os contornos do dano moral, garantindo a proteção da dignidade da pessoa humana.