Provimento e Vacância em Cargo Público - Direito Administrativo | Tuco-Tuco
Aula de Direito Administrativo (Agentes Públicos): Provimento e Vacância em Cargo Público. Vamos entender como alguém ingressa no serviço público, muda de cargo e como o cargo fica vago. Estude gratuitamente para concursos públicos e OAB no Tuco-Tuco.
Provimento e Vacância em Cargo Público
Por que estudar provimento e vacância
O estudo de provimento e vacância é essencial para entender, com rigor, o “ciclo de vida” do cargo público:
como alguém ingressa validamente no serviço público;
como o servidor pode mudar de cargo ou de posição funcional;
como o cargo fica vago e pode ser novamente provido;
quais são os efeitos jurídicos sobre remuneração, estabilidade, estágio probatório, direitos e deveres.
Em concursos, esse tema costuma ser cobrado com muita precisão conceitual, principalmente com base no modelo federal (Lei n. 8.112/1990), que frequentemente serve como referência didática, mesmo quando o edital é de outro ente.
Conceitos fundamentais
2.1 Provimento
Provimento é o ato jurídico-administrativo pelo qual se preenche um cargo público com um servidor, estabelecendo ou modificando a relação funcional.
Há duas grandes categorias:
provimento originário: quando o servidor ingressa pela primeira vez em determinado cargo, sem vínculo anterior com aquele cargo;
provimento derivado: quando há mudança funcional envolvendo servidor já vinculado à Administração, por mecanismos previstos em lei.
Ponto-chave: não se admite “criação de provimento derivado” para burlar concurso público. O art. 37, II, exige concurso como regra para investidura em cargo.
2.2 Vacância
Vacância é a situação em que o cargo fica desocupado, podendo ser preenchido novamente por provimento. A vacância pode decorrer de vários eventos (exoneração, demissão, aposentadoria etc.), e cada um possui efeitos próprios.
Referência normativa: Lei n. 8.112/1990 (modelo clássico)
A Lei n. 8.112/1990 define expressamente formas de provimento e de vacância. Mesmo que o concurso seja estadual/municipal, a Lei 8.112 é frequentemente usada como “roteiro” para compreender o tema, e muitos editais cobram seus conceitos de forma direta.
3.1 Formas de provimento (Lei 8.112/1990)
Lei n. 8.112/1990, art. 8º:
“Art. 8º São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
III - readaptação;
IV - reversão;
V - aproveitamento;
VI - reintegração;
VII - recondução.”
Essa lista organiza praticamente todo o conteúdo.
3.2 Formas de vacância (Lei 8.112/1990)
Lei n. 8.112/1990, art. 33:
“Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
IV - readaptação;
V - aposentadoria;
VI - posse em outro cargo inacumulável;
VII - falecimento.”
Observe a conexão entre as listas:
promoção e readaptação aparecem como provimento e também como vacância, porque, ao mesmo tempo em que provêm um novo cargo, deixam o anterior vago.
Provimento originário: nomeação
4.1 Nomeação: conceito e espécies
A nomeação é a forma típica de provimento originário. No modelo federal:
Lei n. 8.112/1990, art. 9º (trecho):
“Art. 9º A nomeação far-se-á:
I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;
II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.”
E mais:
Lei n. 8.112/1990, art. 10 (trecho):
“Art. 10. A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público (...), obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade.”
Assim, a nomeação:
concretiza o provimento do cargo;
depende de concurso para cargo efetivo;
deve respeitar ordem e validade do certame.
4.2 Nomeação não é posse, nem exercício
É crucial separar:
nomeação: ato do Estado (provimento);
posse: aceitação formal do nomeado;
exercício: início efetivo do trabalho.
Essa sequência evita erros de prova sobre prazos, efeitos e contagem de tempo.
Provimentos derivados: modalidades e lógica
As formas de provimento derivado existem para organizar carreiras, lidar com limitações do servidor e corrigir injustiças ou irregularidades, preservando eficiência e segurança jurídica.
5.1 Promoção
Promoção é forma de provimento derivado típica de carreiras, em que o servidor ascende para cargo de nível superior dentro da estrutura da carreira, conforme regras legais (critérios de merecimento/antiguidade, avaliação, requisitos).
Efeito inevitável:
ao ser promovido, o servidor provê o novo cargo;
e o cargo anterior fica vago (vacância por promoção).
5.2 Readaptação
Readaptação é forma de provimento derivado voltada à proteção do servidor e à continuidade do serviço quando ocorre limitação para exercer as atribuições originais.
Lei n. 8.112/1990, art. 24:
“Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.”
Elementos essenciais:
deve haver limitação comprovada;
exige compatibilidade entre limitação e atribuições do novo cargo;
busca conciliar proteção do servidor com eficiência administrativa.
Consequência:
o servidor passa a ocupar outro cargo compatível;
o cargo anterior fica vago (vacância por readaptação).
5.3 Reversão
Reversão é o retorno do servidor aposentado à atividade, nas hipóteses previstas em lei.
No regime federal, há duas situações clássicas:
reversão por invalidez quando cessam os motivos (recuperação);
reversão no interesse da Administração (se a lei permitir, com requisitos).
A lógica é:
preservar força de trabalho útil;
ajustar o sistema quando a aposentadoria por invalidez se torna indevida por recuperação;
suprir necessidade institucional, quando juridicamente autorizado.
5.4 Aproveitamento
Aproveitamento ocorre quando o servidor em disponibilidade retorna à atividade, ocupando cargo compatível. É mecanismo ligado à reorganização administrativa:
se um cargo é extinto ou declarado desnecessário, o servidor pode ser colocado em disponibilidade (conforme as regras constitucionais e legais);
surgindo cargo compatível, deve ocorrer aproveitamento.
A ideia central é evitar “abandono” do servidor e manter racionalidade no quadro de pessoal, sem quebrar a lógica do concurso e das competências.
5.5 Reintegração
Reintegração é o retorno do servidor ao cargo anteriormente ocupado quando sua demissão é invalidada, com ressarcimento de vantagens, conforme a lei.
Lei n. 8.112/1990, art. 28:
“Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.”
Finalidade:
reparar ilegalidade ou injustiça formalmente reconhecida;
restaurar a situação funcional legítima.
Efeitos típicos:
retorno ao cargo (ou ao equivalente, se transformado);
ressarcimento de vantagens;
repercussões sobre o ocupante atual do cargo (se houver), que pode ser reconduzido, aproveitado, posto em disponibilidade ou exonerado, conforme a lei.
5.6 Recondução
Recondução é o retorno do servidor ao cargo anteriormente ocupado em duas hipóteses clássicas no regime federal:
inabilitação em estágio probatório em outro cargo;
reintegração do anterior ocupante.
Lei n. 8.112/1990, art. 29:
“Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.”
A recondução é um mecanismo de equilíbrio:
preserva a segurança do servidor estável que assume novo cargo;
evita que a Administração “perca” um servidor por tentativa de progressão/carreira que não se consolidou.
Vacância: eventos e efeitos jurídicos essenciais
A vacância (Lei 8.112, art. 33) não é um conceito único. Cada modalidade tem natureza e efeitos próprios.
6.1 Exoneração
Exoneração é desligamento sem caráter punitivo típico.
Pode ocorrer:
a pedido do servidor;
de ofício (por exemplo, quando não entra em exercício no prazo ou quando não é aprovado no estágio probatório, conforme a lei).
6.2 Demissão
Demissão é desligamento punitivo, resultante de infração funcional apurada em processo regular (PAD), com ampla defesa e devido processo, quando exigido.
A demissão se conecta ao regime disciplinar:
exige tipicidade e gravidade conforme estatuto;
exige procedimento e motivação;
gera efeitos mais severos do que a exoneração.
6.3 Posse em outro cargo inacumulável
Quando o servidor toma posse em cargo inacumulável, o cargo anterior fica vago. Isso se relaciona diretamente ao regime constitucional de acumulação (CF, art. 37, XVI e XVII).
6.4 Aposentadoria e falecimento
São hipóteses evidentes de vacância, com efeitos previdenciários e administrativos próprios.
Relação com concurso público e vedação de “ascensão” inconstitucional
Uma preocupação central do sistema é impedir que provimentos derivados virem “atalho” para burlar concurso.
A Constituição é clara:
Constituição Federal, art. 37, II (núcleo): investidura em cargo público depende de concurso, salvo comissão.
Por isso, mecanismos como “ascensão”, “transferência” e “aproveitamento” mal desenhado já foram usados historicamente para deslocar servidores para cargos diversos sem novo concurso, o que a jurisprudência rechaçou ao longo do tempo por violar o art. 37, II.
O método correto em prova é:
verificar se a mudança é dentro do mesmo cargo/carreira (promoção) ou se envolve outro cargo;
se envolver outro cargo fora das hipóteses legais legítimas (reintegração, readaptação, recondução etc.), suspeitar de burla ao concurso.
Quadro comparativo: provimento x vacância e “pegadinhas” conceituais
| Instituto | Natureza | Exemplo | Cuidado essencial |
|---|---|---|---|
| Nomeação | provimento originário | ingresso em cargo efetivo | depende de concurso (regra) e não se confunde com posse/exercício |
| Promoção | provimento derivado + vacância do anterior | avanço na carreira | só existe em carreira e conforme critérios legais |
| Readaptação | provimento derivado + vacância do anterior | limitação física/mental comprovada | exige compatibilidade e inspeção médica |
| Reintegração | provimento derivado reparatório | demissão invalidada | exige invalidade por decisão administrativa/judicial e ressarcimento |
| Recondução | provimento derivado protetivo | retorno ao cargo anterior | depende de estabilidade no cargo anterior e das hipóteses legais |
| Vacância por posse em cargo inacumulável | vacância | servidor assume outro cargo | conecta-se às regras de acumulação constitucional |
Síntese final
Provimento é o preenchimento do cargo; vacância é o desocupamento do cargo.
No modelo federal (Lei 8.112/1990), o provimento pode ocorrer por nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução.
A vacância pode decorrer de exoneração, demissão, promoção, readaptação, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável e falecimento.
O sistema existe para conciliar:
legalidade e concurso como regra (CF, art. 37, II),
continuidade e eficiência administrativa,
proteção do servidor em hipóteses legítimas (reintegração, recondução, readaptação),
* e segurança jurídica no funcionamento das carreiras.
Exercícios:
[FGV 2022] Maria, servidora pública federal, foi aposentada por incapacidade permanente. Após algum tempo, junta médica oficial declarou insubsistentes os motivos da aposentadoria.
Como Maria estava plenamente apta ao exercício das funções que sempre desempenhou, deve ocorrer o(a) seu/sua:
[FGV 2023] João, servidor ocupante de cargo de provimento efetivo no Estado de Sergipe, foi aposentado em razão de incapacidade permanente para o exercício funcional. Pouco tempo depois, perícia médica constatou que, após ser submetido a um tratamento médico inovador, João se recuperou completamente da patologia que o acometera no passado, o que lhe permitiria voltar a exercer suas funções.
Caso João, nas circunstâncias descritas no enunciado, venha a reingressar no serviço público, no mesmo cargo anterior, estaremos perante um exemplo de:
[FGV 2023] À luz da sistemática estabelecida no Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe, é correto afirmar que Maria deve ser:
[VUNESP 2023] A respeito da Administração Pública e da sua relação com os agentes públicos, assinale a alternativa correta.
Segundo a Lei n. 8.112/1990, quais institutos aparecem simultaneamente como forma de provimento (art. 8º) e como causa de vacância (art. 33)?
Cargo efetivo foi extinto por reorganização administrativa e o servidor era estável. A Administração o colocou em disponibilidade. Meses depois, surgiu cargo compatível e a Administração determinou seu retorno. O servidor afirma que pode permanecer indefinidamente em disponibilidade por conveniência pessoal. Qual alternativa é correta, à luz da Constituição e do instituto do aproveitamento?
Servidor A, estável, foi demitido e posteriormente obteve decisão administrativa que invalidou a demissão. No período, o cargo de A foi ocupado por servidor B, também estável, mediante promoção a partir de outro cargo. Reintegrado A, o órgão pretende manter B no cargo por conveniência e deslocar A para outro posto sem concordância. Considerando reintegração e recondução, qual alternativa é correta?
A concessão de licenças (saúde, maternidade, capacitação etc.) no regime estatutário:
Servidor sofre assédio moral reiterado por superior hierárquico, com humilhações públicas e metas abusivas. À luz de direitos e deveres, é correto afirmar que:
Servidor lotado em comissão de licitação presta consultoria privada, remunerada, para empresa que participa de certames do próprio órgão. A conduta é incompatível principalmente com:
A nomeação é a única forma de provimento originário de cargo público prevista na Lei n. 8.112/1990, pois inaugura a relação funcional sem depender de vínculo anterior.
A readaptação consiste no retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado quando sua demissão for invalidada por decisão judicial ou administrativa.
A promoção é um ato administrativo que configura, simultaneamente, uma forma de provimento derivado e uma forma de vacância do cargo público.
A reversão constitui o retorno à atividade de servidor aposentado, ocorrendo obrigatoriamente quando a junta médica declarar insubsistentes os motivos da invalidez.
A recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anterior em decorrência de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo.
A exoneração de um servidor ocupante de cargo efetivo possui natureza de sanção disciplinar, sendo aplicada após processo administrativo que comprove falta grave.
A ascensão e a transferência permanecem como formas legítimas de provimento de cargos públicos no atual ordenamento constitucional brasileiro.
O aproveitamento é o instituto que permite o retorno ao serviço ativo de servidor que se encontrava aposentado por tempo de contribuição.
A posse em outro cargo inacumulável é uma das formas de vacância do cargo público previstas na legislação estatutária federal.
A readaptação de um servidor público pode ser realizada com base exclusivamente em avaliação de desempenho da chefia, sem necessidade de laudo médico.
Servidor efetivo sofreu limitação permanente em sua capacidade física, constatada em inspeção médica oficial, mas ainda há possibilidade de desempenhar atribuições compatíveis em outro cargo. A chefia pretende demiti-lo por queda de produtividade ou aposentá-lo imediatamente, sem examinar readaptação. Qual providência é juridicamente mais adequada no tema provimento e vacância?
Servidor responsável por atendimento ao público recusa-se sistematicamente a prestar informações básicas e trata administrados com desdém, sem justificativa, gerando prejuízo ao serviço. Conduta afronta, em especial, o dever de:
Sobre remuneração de servidores, assinale a alternativa correta.
[FGV 2025 — FGV - Juiz Substituto - TJ/CE] João, magistrado no Estado do Ceará, foi designado para responder pela unidade judiciária da Comarca X, situada no interior do Estado, efetivamente instalada e em funcionamento, que estava vaga em razão da remoção do titular. Ao chegar, constatou que a unidade não contava com supervisor, agente que é nomeado em comissão. Após analisar a sistemática instituída pela Lei Estadual nº 16.208/2017, João concluiu corretamente, em relação à referida nomeação em comissão, que
[FGV 2025 — FGV - Juiz Federal - TRF-3] Assinale a alternativa correta:
[FGV - PROCURADOR ALE/AM - 2025] A Lei nº 1.762/86 (Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Amazonas) elenca modalidades de provimento que não foram recepcionadas pela Constituição de 1988, por não se apresentarem em consonância com a exigência de concurso público para ingresso na carreira, à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, dentre as quais é correto indicar as seguintes:
[FGV - 2025 - Oficial de Justiça - TRT24] João, servidor ocupante de cargo de provimento efetivo no Tribunal Regional do Trabalho da Região X, em razão de patologia estritamente relacionada ao exercício funcional, teve deferida a aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho. Em momento posterior, constatou-se a acentuada regressão da referida patologia, o que acarretou o restabelecimento da capacidade laborativa do servidor, ainda que em intensidade um pouco inferior à originária. Por tal razão, a Administração Pública decidiu que João deveria retornar ao serviço ativo. Sobre a hipótese, à luz da Lei nº 8.112/1990, assinale a afirmativa correta.
[FGV - 2025 - Oficial de Justiça - TRT24] Maria, que residia na localidade X e não ocupava nenhum cargo público de provimento efetivo, foi nomeada para ocupar cargo em comissão no âmbito da Administração Pública Indireta do Poder Executivo Federal, sendo lotada na localidade Y. Em razão dessa nomeação, Maria precisou mudar de domicílio. Ao analisar a sistemática da Lei nº 8.112/1990, Maria concluiu corretamente que
[FGV - 2025 - Oficial de Justiça - TRT24] De acordo com a Lei nº 10.261/1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo), a reintegração de servidor público estadual é