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Marco Civil da Internet e Governo Digital (Lei 12.965/2014 e Lei 14.129/2021) – Cultura e Educação | Tuco-Tuco

Princípios do Marco Civil da Internet, proteção de dados on-line, e a Lei do Governo Digital.

<h2>Marco Civil da Internet e Lei do Governo Digital</h2> <h3>Marco Civil da Internet — Lei 12.965/2014</h3> <p>Sancionada em <strong>abril de 2014</strong>, a Lei nº <strong>12.965/2014</strong> estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil. É considerada referência global em regulação de internet por seu caráter aberto e baseado em direitos.</p> <h4>Princípios do Marco Civil (art. 3º)</h4> <ul> <li><strong>Garantia da liberdade de expressão</strong>, comunicação e manifestação de pensamento;</li> <li><strong>Proteção da privacidade</strong>;</li> <li><strong>Proteção dos dados pessoais</strong> (na forma da lei);</li> <li><strong>Preservação e garantia da neutralidade de rede</strong>;</li> <li>Preservação da estabilidade, segurança e funcionalidade da rede;</li> <li><strong>Responsabilização dos agentes</strong> de acordo com suas atividades;</li> <li>Preservação da natureza participativa da rede;</li> <li>Liberdade dos modelos de negócios promovidos na internet, desde que não conflitem com os princípios anteriores.</li> </ul> <h4>Neutralidade de rede (art. 9º)</h4> <p>O responsável pela transmissão, comutação ou roteamento tem o dever de tratar de forma <strong>isonômica</strong> quaisquer pacotes de dados, sendo vedada qualquer discriminação ou degradação do tráfego por origem, destino, serviço, protocolo, usuário ou aplicação. Exceções: requisitos técnicos indispensáveis à prestação adequada dos serviços e serviços de emergência.</p> <h4>Responsabilidade civil dos provedores (arts. 18-21)</h4> <ul> <li><strong>Provedores de conexão</strong> (ISPs): não são responsáveis civil por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros;</li> <li><strong>Provedores de aplicações</strong> (plataformas como redes sociais): só são responsabilizados por conteúdo de terceiros se, após <strong>ordem judicial específica</strong>, não tomarem as providências (exceto em caso de nudez ou atos sexuais sem consentimento da vítima — notificação extrajudicial basta).</li> </ul> <h4>Proteção de dados e armazenamento de registros</h4> <p>Registros de conexão devem ser armazenados por <strong>1 ano</strong>; registros de acesso a aplicações, por <strong>6 meses</strong>. Guarda mediante ordem judicial. Dados pessoais e comunicações privadas são protegidos.</p> <h3>Lei do Governo Digital — Lei 14.129/2021</h3> <p>A Lei nº <strong>14.129/2021</strong> estabelece princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública. Regulamentada pelo Decreto 10.332/2020 (Estratégia de Governo Digital 2020-2022) e demais normas. Institui a <strong>Plataforma de Governo Digital</strong> como infraestrutura nacional de serviços digitais.</p> <h4>Princípios do Governo Digital (art. 2º)</h4> <ul> <li><strong>Digital por padrão</strong>: preferência pelos serviços digitais como via principal de entrega;</li> <li><strong>Abertura e transparência</strong>;</li> <li><strong>Compartilhamento de dados</strong> entre órgãos (respeitando a LGPD);</li> <li><strong>Não exigência de documentos que o Estado já possui</strong> (once-only principle);</li> <li>Promoção da <strong>inclusão digital</strong>;</li> <li>Preservação da <strong>segurança</strong> e da <strong>privacidade</strong>.</li> </ul> <h4>Destaques</h4> <ul> <li><strong>GOVBR</strong>: plataforma de autenticação e acesso a serviços digitais do governo federal;</li> <li><strong>Meu INSS, ConectaGov, SOUGOV.BR</strong>: aplicativos e portais de serviços digitais;</li> <li>Previsão de <strong>Carta de Serviços ao Cidadão Digital</strong>;</li> <li>Direito do cidadão de solicitar serviços públicos <strong>de forma exclusivamente digital</strong>;</li> <li>Obrigação dos órgãos de aceitar documentos em formato digital com validade jurídica (assinatura eletrônica, ICP-Brasil).</li> </ul> <h3>Para a prova</h3> <ul> <li><strong>Marco Civil = Lei 12.965/2014</strong>; princípio central: <strong>neutralidade de rede</strong>.</li> <li>Provedor de aplicações: responsabilidade por conteúdo de terceiros <strong>somente após ordem judicial específica</strong>.</li> <li>Registros de conexão: <strong>1 ano</strong>; registros de aplicação: <strong>6 meses</strong>.</li> <li><strong>Lei do Governo Digital = Lei 14.129/2021</strong>; princípio: <strong>digital por padrão</strong> e <strong>once-only</strong> (Estado não pode pedir dado que já possui).</li> </ul>