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LAI — Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) – Cultura e Educação | Tuco-Tuco

Transparência ativa e passiva, classificação de informações, procedimento de pedido e recursos.

<h2>LAI — Lei de Acesso à Informação</h2> <p>A <strong>Lei de Acesso à Informação (LAI)</strong>, Lei nº <strong>12.527/2011</strong>, regula o direito constitucional de acesso às informações públicas previsto no art. 5º, XXXIII; no art. 37, §3º, II; e no art. 216, §2º da CF/88. Entrou em vigor em <strong>maio de 2012</strong>.</p> <h3>Abrangência</h3> <p>A LAI se aplica a todos os <strong>três Poderes</strong> (Legislativo, Executivo e Judiciário), em <strong>todos os entes federativos</strong> (União, Estados, DF e Municípios), além das <strong>entidades controladas direta ou indiretamente</strong> pelo poder público. Também se aplica às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos diretamente (art. 2º).</p> <h3>Princípios e diretrizes (art. 3º)</h3> <ul> <li><strong>Publicidade máxima</strong> — o acesso à informação é a regra; o sigilo, a exceção;</li> <li><strong>Divulgação espontânea</strong> — o ente deve publicar proativamente as informações de interesse geral;</li> <li><strong>Uso de tecnologia</strong> — fomento ao desenvolvimento de uma cultura de transparência e ao controle social;</li> <li><strong>Desenvolvimento de cultura de transparência</strong> e de controle social na administração pública.</li> </ul> <h3>Transparência ativa vs. transparência passiva</h3> <ul> <li><strong>Transparência ativa</strong> (arts. 7º-8º): divulgação proativa e espontânea de informações de interesse geral ou coletivo, independentemente de solicitação — obrigatória em portais eletrônicos. Órgãos com mais de 10 servidores devem manter sítio oficial na internet. Exemplos: dados orçamentários, licitações, contratos, estrutura organizacional.</li> <li><strong>Transparência passiva</strong> (arts. 10-14): atendimento a pedidos de acesso à informação formulados por qualquer pessoa (sem necessidade de justificativa). O pedido pode ser feito presencialmente ou pelo <strong>SIC — Serviço de Informação ao Cidadão</strong>, e pelo sistema eletrônico (e-SIC na esfera federal, atualmente <strong>Fala.BR</strong>).</li> </ul> <h3>Prazos do pedido</h3> <ul> <li>Resposta em até <strong>20 dias</strong>, prorrogável por mais <strong>10 dias</strong>, mediante justificativa expressa;</li> <li>Acesso imediato quando possível;</li> <li>Se a informação não estiver disponível, o órgão deve indicar para onde o pedido deve ser dirigido ou enviar o requerimento ao órgão responsável.</li> </ul> <h3>Classificação de informações (arts. 23-30)</h3> <p>Informações sigilosas podem ser classificadas em três graus:</p> <ul> <li><strong>Ultrassecreta</strong> — prazo de sigilo: até <strong>25 anos</strong> (renovável uma única vez por igual período). Autoridades: Presidente da República, Vice-Presidente, Ministros de Estado, Comandantes das Forças Armadas, Chefes de missões diplomáticas permanentes no exterior;</li> <li><strong>Secreta</strong> — prazo: até <strong>15 anos</strong>. Autoridades: as ultrassecretas mais secretários de Estado e autoridades do mesmo nível nos outros Poderes e entes;</li> <li><strong>Reservada</strong> — prazo: até <strong>5 anos</strong>. Autoridades: titulares de autarquias, fundações, empresas públicas e autoridades com poder de polícia.</li> </ul> <p>As informações pessoais relacionadas à <strong>intimidade, vida privada, honra e imagem</strong> ficam protegidas por <strong>100 anos</strong>, a contar da data de produção.</p> <h3>Recursos administrativos</h3> <p>Em caso de negativa de acesso ou ausência de resposta, o requerente pode recorrer:</p> <ol> <li>À autoridade hierárquica superior ao responsável pela negativa;</li> <li>Ao Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral (CGU), no âmbito federal;</li> <li>À Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI), para recursos de decisão da CGU.</li> </ol> <h3>Para a prova</h3> <ul> <li>LAI = <strong>Lei 12.527/2011</strong>; vigência: maio de 2012.</li> <li>Regra: <strong>publicidade máxima</strong>; exceção: sigilo.</li> <li>Pedido via <strong>SIC</strong>; prazo de resposta: <strong>20 + 10 dias</strong>.</li> <li>Graus de sigilo: reservada (5 anos), secreta (15 anos), ultrassecreta (25 anos, renovável uma vez).</li> <li>Informações pessoais: protegidas por <strong>100 anos</strong>.</li> <li>Recursos federais vão à <strong>CGU</strong> e depois à <strong>CMRI</strong>.</li> </ul>