Rotina e vitimização: risco, oportunidade e prevenção situacional - Criminologia | Tuco-Tuco
Aula de Criminologia (Vítimas, vitimologia e segurança pública: riscos, prevenção e políticas baseadas em evidências): Rotina e vitimização: risco, oportunidade e prevenção situacional. Rotina e risco: vitimização como convergência de ofensor motivado, alvo adequado e ausência de guardiões (noções). Escolha do alvo e ambiente. Prevenção situacional: reduzir oportunidade, aumentar esforço e risco percebido, diminuir recompensas e remover desculpas (noções). Críticas: deslocamento do crime, desigualdade e risco de culpabilizar vítimas. Estude gratuitamente para concursos públicos e OAB no Tuco-Tuco.
Rotina e vitimização: risco, oportunidade e prevenção situacional
1) Introdução: a convergência entre ofensor, alvo e ausência de guardiões
As teorias criminológicas, por muito tempo, concentraram-se em explicar por que certos indivíduos se tornam criminosos (motivação). A vitimologia, como vimos na aula anterior, deslocou o foco para a vítima e seu sofrimento. Mas há uma terceira perspectiva, que busca explicar não apenas quem comete crimes ou quem sofre, mas onde, quando e como os crimes ocorrem. Essa é a abordagem das teorias da oportunidade, que têm na teoria das atividades rotineiras (routine activity approach) e na prevenção situacional suas principais expressões.
A ideia central é que o crime não depende apenas da existência de infratores motivados, mas da convergência no tempo e no espaço de três elementos:
Um ofensor motivado.
Um alvo adequado (pessoa ou objeto).
A ausência de um guardião capaz (pessoa ou dispositivo que possa impedir o crime).
Se qualquer um desses elementos faltar, a probabilidade de crime diminui drasticamente. Essa teoria, formulada por Lawrence Cohen e Marcus Felson em 1979, tem implicações profundas para a prevenção: em vez de tentar reduzir a motivação dos infratores (o que é complexo e de longo prazo), pode-se atuar sobre os alvos e sobre a vigilância, com resultados mais imediatos.
2) A teoria das atividades rotineiras (routine activity approach)
Cohen e Felson partiram de uma constatação empírica: o aumento das taxas de criminalidade nos Estados Unidos nas décadas de 1960 e 1970 não podia ser explicado apenas por fatores econômicos ou sociais, pois coincidiu com mudanças nas atividades rotineiras da população: mais mulheres no mercado de trabalho, mais residências vazias durante o dia, mais atividades fora de casa, maior circulação de bens de consumo.
Essas mudanças alteraram a estrutura de oportunidades para o crime, tornando mais frequente a convergência dos três elementos:
Ofensor motivado: sempre existem pessoas dispostas a cometer crimes, seja por necessidade, ganância ou impulso.
Alvo adequado: objetos de valor tornaram-se mais portáteis e abundantes (celulares, notebooks, dinheiro em espécie), e pessoas circulam mais em horários e locais de risco.
Ausência de guardião: com casas vazias e ruas menos vigiadas, diminui a presença de pessoas que possam inibir o crime (vizinhos, porteiros, policiais).
A teoria das atividades rotineiras não se preocupa com as causas profundas da motivação criminosa; ela simplesmente assume que há ofensores motivados e investiga as condições que facilitam ou dificultam a ação criminosa.
2.1 Os três elementos em detalhe
2.1.1 Ofensor motivado
É qualquer pessoa que, por qualquer razão (necessidade, desejo, impulso, influência de pares), esteja disposta a cometer um crime. A teoria não se aprofunda nas causas da motivação; ela apenas considera que, em qualquer sociedade, há um contingente de pessoas com algum grau de motivação para delinquir.
2.1.2 Alvo adequado
Um alvo pode ser uma pessoa (vítima) ou um objeto (bem). Sua adequação depende de fatores como:
Valor: quanto maior o valor (monetário, simbólico), mais atraente o alvo.
Inércia: objetos leves e fáceis de carregar (celular, carteira) são mais vulneráveis que objetos pesados (geladeira, sofá).
Visibilidade: alvos expostos (celular na mão, bolsa aberta) são mais perceptíveis.
Acesso: alvos em locais de fácil acesso (rua, transporte público) são mais vulneráveis que aqueles em áreas restritas.
2.1.3 Ausência de guardião capaz
Guardião é qualquer pessoa ou dispositivo que possa, pela sua presença, inibir a ação criminosa. O guardião não precisa ser um policial ou segurança; pode ser:
Guardião formal: policial, segurança particular, vigilante.
Guardião informal: vizinho, porteiro, familiar, colega de trabalho, pedestre que passa.
Guardião mecânico/tecnológico: câmera de vigilância, alarme, cerca elétrica, fechadura, iluminação.
A ausência do guardião é o elemento que mais frequentemente pode ser modificado por políticas públicas e por ações individuais.
3) Escolha do alvo e ambiente: a perspectiva do ofensor
A teoria das atividades rotineiras dialoga com a teoria da escolha racional (rational choice), que vê o crime como uma decisão tomada com base na avaliação de custos e benefícios. O ofensor, diante de um alvo, avalia:
Esforço necessário: é fácil ou difícil cometer o crime?
Risco de ser capturado: há vigilância? Polícia por perto? Testemunhas?
Recompensa esperada: o que posso ganhar?
- Possíveis desculpas ou justificativas: posso racionalizar minha ação? (o ofensor utiliza técnicas de neutralização, conforme Sykes e Matza, para superar barreiras morais)
Essa avaliação é feita de forma rápida, muitas vezes intuitiva, e fortemente influenciada pelas características do ambiente. Um ambiente que aumenta o esforço, o risco e reduz a recompensa desestimula o crime, mesmo diante de um ofensor motivado.
4) Prevenção situacional: atuar sobre as oportunidades
A prevenção situacional (situational crime prevention) é o conjunto de medidas práticas baseadas na teoria das atividades rotineiras e na escolha racional. Seu objetivo é reduzir as oportunidades de crime, modificando o ambiente de forma a:
Aumentar o esforço necessário para cometer o crime.
Aumentar os riscos de ser capturado.
Reduzir as recompensas do crime.
Remover desculpas ou justificativas.
4.1 Aumentar o esforço
Dificultar o acesso: cercas, muros, portões, fechaduras, catracas, identificação de visitantes.
Controlar acessos: porteiros, crachás, biometria, senhas.
Desviar fluxos: alterar rotas de fuga, fechar ruas.
Dificultar a remoção do bem: travas para celulares, ancoragem de notebooks, etiquetas antifurto.
Exemplo: em vez de deixar bicicletas soltas em paraciclos, usar trancas em U de alta resistência; em vez de expor mercadorias de alto valor em prateleiras abertas, mantê-las em vitrines trancadas.
4.2 Aumentar os riscos
Vigilância formal: câmeras, policiamento ostensivo, rondas, seguranças.
Vigilância natural: melhorar a iluminação, podar arbustos que escondam cantos escuros, projetar espaços com visibilidade (janelas que dão para a rua, varandas).
Vigilância informal: incentivar a participação comunitária (vizinhos atentos), programas de "olho na rua".
Reduzir o anonimato: identificar frequentadores (crachás, catracas), criar laços de confiança entre vizinhos.
Exemplo: um posto de gasolina que instala câmeras e iluminação intensa reduz o risco de assaltos noturnos; um condomínio que promove festas de integração entre moradores aumenta a vigilância informal.
4.3 Reduzir as recompensas
Ocultar alvos: não deixar objetos de valor à vista no carro; não exibir dinheiro ou joias em público.
Identificar propriedade: gravar números de série, usar marcas invisíveis (ultravioleta), cadastrar bicicletas e eletrônicos.
Reduzir o valor do bem: dinheiro tracejado (em bancos), cheques nominais, cartões com chip e senha.
Neutralizar benefícios: sistemas que inutilizam celulares roubados (como o IMEI bloqueado).
Exemplo: campanhas para que as pessoas não deixem celulares sobre mesas de bares; lojas que utilizam etiquetas eletrônicas que disparam alarmes.
4.4 Remover desculpas
Estabelecer regras claras: placas indicando "proibido fumar", "horário de funcionamento", "acesso restrito".
Controlar a ingestão de álcool e drogas: limitar horário de venda, fiscalizar bares, proibir consumo em vias públicas.
Facilitar o cumprimento das regras: disponibilizar lixeiras para evitar sujeira, instalar cinzeiros para evitar pontas de cigarro no chão.
Estimular a consciência moral: campanhas educativas, mensagens de impacto ("você está sendo filmado").
Exemplo: colocar espelhos em lojas para que os clientes vejam a si mesmos, o que reduz a tentação de furtar; exibir mensagens como "furtar é crime e você pode ser preso".
5) Críticas e limites da prevenção situacional
A prevenção situacional, embora eficaz em muitos contextos, recebe críticas importantes:
5.1 Deslocamento do crime
A crítica mais frequente é que a prevenção situacional não elimina o crime, apenas o desloca para outros locais, horários ou alvos. Se um ponto de ônibus é iluminado e passa a ser vigiado, os assaltos podem ocorrer no ponto seguinte. Se um bairro instala câmeras, os criminosos podem migrar para o bairro vizinho.
Resposta: estudos mostram que o deslocamento não é automático nem total. Muitas vezes, a prevenção situacional reduz o crime de forma líquida (efeito de difusão de benefícios), e o deslocamento pode ser controlado com medidas abrangentes. Além disso, mesmo que haja deslocamento, a proteção de um determinado local ou grupo já é um ganho.
5.2 Desigualdade e "fortalezas"
A prevenção situacional pode beneficiar apenas quem pode pagar por ela: condomínios fechados, sistemas de segurança caros, vigilância privada. Isso cria "fortalezas" para ricos e abandona os pobres à própria sorte, aprofundando a desigualdade e a segregação. As áreas mais pobres, com menos recursos para vigilância, continuam vulneráveis.
Resposta: a prevenção situacional deve ser implementada como política pública, garantindo que todos tenham acesso a espaços públicos seguros (iluminação, policiamento comunitário, urbanismo adequado). Não se trata de privatizar a segurança, mas de torná-la um direito de todos.
5.3 Risco de culpabilização da vítima
Há o risco de que a ênfase na prevenção situacional leve à culpabilização da vítima: "se você foi assaltado, é porque estava com o celular na mão", "se foi estuprada, não devia andar sozinha à noite". Essa é uma distorção perigosa da teoria, que jamais deve ser usada para responsabilizar a vítima pelo crime que sofreu.
Resposta: a prevenção situacional não visa atribuir culpa, mas sim reduzir riscos. A responsabilidade pelo crime é sempre do infrator, e a vítima nunca deve ser culpada. As orientações de segurança são conselhos, não justificativas para a violência.
5.4 Superficialidade
Críticos argumentam que a prevenção situacional ataca apenas os sintomas, não as causas profundas da criminalidade (desigualdade, falta de oportunidades, desorganização social). Ela pode dar uma falsa sensação de segurança enquanto os problemas estruturais persistem.
Resposta: a prevenção situacional não pretende substituir as políticas sociais, mas complementá-las. Enquanto não se resolvem as causas profundas, é legítimo e necessário reduzir as oportunidades de crime e proteger as potenciais vítimas.
5.5 Efeitos sobre a liberdade e a privacidade
Medidas como vigilância por câmeras, controle de acesso e identificação podem gerar um ambiente de desconfiança e vigilância excessiva, restringindo liberdades individuais e coletivas. O "panóptico" de Bentham, criticado por Foucault, é uma metáfora desse risco.
Resposta: é preciso equilibrar segurança e liberdade. As medidas devem ser proporcionais, transparentes e sujeitas a controle. Câmeras em locais públicos, por exemplo, podem ser aceitáveis se houver regras claras sobre armazenamento e acesso às imagens.
6) Exemplos concretos de prevenção situacional
6.1 CPTED (Crime Prevention Through Environmental Design)
O CPTED é uma abordagem que integra a prevenção situacional ao planejamento urbano e arquitetônico. Seus princípios básicos:
Territorialidade: criar espaços que os moradores sintam como seus, incentivando o cuidado e a vigilância.
Vigilância natural: projetar janelas, varandas e iluminação de forma a maximizar a visibilidade dos espaços públicos.
Controle de acessos: usar cercas, portões, paisagismo para delimitar e controlar a entrada em áreas privadas.
Manutenção: espaços bem cuidados transmitem a ideia de que há controle e inibem a desordem (teoria das janelas quebradas).
Suporte de atividades: promover usos mistos do solo (comércio, residências, lazer) para aumentar a movimentação em diferentes horários.
Exemplo: praças bem iluminadas, com bancos voltados para a rua, quiosques que funcionam à noite, e vegetação baixa que não obstrua a visão, tendem a ser mais seguras.
6.2 Policiamento orientado por problemas (POP)
O POP, desenvolvido por Herman Goldstein, é uma estratégia policial que vai além da simples resposta a chamados. A polícia identifica problemas recorrentes (ex.: assaltos em um ponto de ônibus), analisa suas causas, desenvolve respostas específicas (que podem incluir medidas situacionais) e avalia os resultados.
Exemplo: em vez de apenas aumentar o policiamento em uma área de alta criminalidade, a polícia pode identificar que os assaltos ocorrem principalmente à noite, em um trecho mal iluminado, próximo a um bar que funciona até tarde. A solução pode envolver iluminação, fiscalização do bar e horário de fechamento.
6.3 "Hotspots policing"
O policiamento de hotspots concentra recursos em pequenas áreas onde se concentra a criminalidade. Estudos mostram que essa estratégia é eficaz para reduzir crimes, desde que não se limite a abordagens repressivas, mas inclua medidas situacionais e de engajamento comunitário.
6.4 Programas de segurança em transportes públicos
Iluminação de estações e pontos de ônibus.
Câmeras de vigilância em vagões e plataformas.
Botões de pânico e intercomunicadores.
Presença de agentes de segurança ou policiais em horários críticos.
Design de estações que evite cantos escuros e esconderijos.
6.5 Prevenção de furtos em comércios
Espelhos convexos para ampliar o campo de visão.
Câmeras aparentes e monitoramento em tempo real.
Etiquetas antifurto (EAS).
Disposição das mercadorias: itens de alto valor próximos aos caixas.
Treinamento de funcionários para abordar clientes suspeitos de forma educada.
7) A prevenção situacional e a responsabilidade do Estado
A prevenção situacional não é apenas uma questão de escolha individual ou de segurança privada. O Estado tem o dever de garantir a segurança pública e de adotar medidas que reduzam as oportunidades de crime, especialmente nos espaços públicos.
7.1 Iluminação pública
A iluminação adequada de ruas, praças e parques é uma medida de prevenção situacional de baixo custo e alta eficácia. A ausência de iluminação é um fator de risco para assaltos, furtos e violência sexual.
7.2 Urbanismo e planejamento
O Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001) estabelece diretrizes para o planejamento urbano que incluem a segurança. Planos diretores devem considerar a prevenção da violência no desenho dos espaços públicos.
7.3 Policiamento
O Estado deve prover policiamento adequado, mas não apenas na forma de repressão. O policiamento comunitário e o policiamento orientado por problemas são formas de aplicar a prevenção situacional de forma inteligente.
7.4 Regulação de atividades
O Estado pode regulamentar horários de funcionamento de bares, a venda de bebidas alcoólicas, o uso de espaços públicos, para reduzir situações de risco.
8) Jurisprudência: a responsabilidade pela ausência de guardiões
A responsabilidade do Estado e de particulares pela ausência de guardiões tem sido objeto de decisões judiciais.
8.1 Responsabilidade do Estado por omissão na segurança pública
O STF, no RE 136.861/SP, rel. Min. Celso de Mello, julgado em 19/05/1992, firmou entendimento de que a responsabilidade civil do Estado por omissão na segurança pública é subjetiva, ou seja, depende da demonstração de que o agente público poderia ter agido para evitar o dano e não o fez. No entanto, em casos de omissão genérica (falta de policiamento), é difícil responsabilizar o Estado, a menos que haja falha específica em garantir a segurança de um evento ou local determinado.
Trecho da ementa:
"A responsabilidade civil do Estado por omissão, embora fundada no art. 37, §6º, da CF, é subjetiva, exigindo-se a prova de que o agente público tinha o dever legal de agir e que, por negligência, imprudência ou imperícia, deixou de fazê-lo, contribuindo para a ocorrência do dano. No caso de omissão genérica no dever de segurança pública, a responsabilização do Estado depende da demonstração de que a vítima se encontrava em situação de risco previsível e evitável, o que não se confunde com a mera alegação de falta de policiamento."
8.2 Responsabilidade de estabelecimentos privados
A jurisprudência do STJ tem consolidado o entendimento de que estabelecimentos comerciais (shoppings, supermercados, bancos, estádios) respondem pela segurança de seus clientes dentro de suas dependências, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e na teoria do risco da atividade.
Súmula 130 do STJ: "A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento."
REsp 1.280.956/SP, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, 3ª Turma, julgado em 06/12/2012: o STJ decidiu que o shopping center responde por assalto à mão armada ocorrido em suas dependências, pois assumiu o dever de vigilância e segurança dos frequentadores.
Trecho da ementa:
"Os shopping centers, ao oferecerem serviços de estacionamento e segurança, assumem a obrigação de garantir a integridade física e patrimonial de seus clientes durante o tempo em que permanecem em suas dependências. A falha na prestação desse serviço, evidenciada pela ocorrência de assalto em suas instalações, gera responsabilidade objetiva, com fundamento no art. 14 do CDC, por se tratar de serviço defeituoso."
Essas decisões reconhecem que a presença de guardiões (seguranças, vigilância) é um serviço esperado e que sua ausência ou ineficiência pode gerar responsabilidade.
8.3 Iluminação pública e responsabilidade do município
O Tribunal de Justiça de São Paulo, em diversas decisões (ex.: Apelação 100.2016-8, 10ª Câmara de Direito Público, julgado em 20/02/2017), tem reconhecido a responsabilidade do município por danos decorrentes de falta de iluminação pública em locais onde havia dever de manutenção. A ausência de iluminação é vista como falha na prestação de serviço público, que contribui para a ocorrência de crimes.
Trecho da ementa:
"O município tem o dever de manter a iluminação pública em condições adequadas, especialmente em locais de grande circulação de pessoas. A omissão específica nesse dever, comprovadamente relacionada à ocorrência de assalto, pode gerar responsabilidade civil, por concorrer para a situação de risco que facilitou a ação criminosa."
9) Críticas e cuidados éticos
A prevenção situacional, embora útil, não pode ser aplicada de forma acrítica. É preciso estar atento a:
Não culpabilizar a vítima: a responsabilidade pelo crime é sempre do autor. As medidas de autoproteção são recomendações, não deveres, e sua inobservância não justifica o crime.
Não criar "arquitetura do medo": ambientes excessivamente fortificados (grades, muros, câmeras) podem gerar sensação de insegurança e segregar ainda mais as pessoas.
Não discriminar: o policiamento de hotspots não pode se transformar em policiamento abusivo e seletivo contra moradores de áreas pobres.
Equilibrar com políticas sociais: a prevenção situacional não substitui a necessidade de investir em educação, saúde, emprego e redução da desigualdade.
10) Síntese
A teoria das atividades rotineiras e a prevenção situacional oferecem uma perspectiva complementar às teorias criminológicas tradicionais. Em vez de focar nas causas profundas da criminalidade (o que é necessário, mas de longo prazo), elas mostram que é possível reduzir o crime no curto prazo, atuando sobre as oportunidades e sobre o ambiente.
Os três elementos – ofensor motivado, alvo adequado e ausência de guardião – devem convergir para que o crime ocorra. Ao modificar o ambiente (aumentando esforço, risco e reduzindo recompensas), podemos romper essa convergência e prevenir delitos.
A prevenção situacional tem aplicações práticas em diversas áreas: urbanismo (CPTED), policiamento (POP, hotspots), segurança privada, design de produtos e espaços. No entanto, deve ser aplicada com cautela, evitando a culpabilização da vítima, a discriminação e a criação de "fortalezas" que aprofundam a desigualdade.
Para o operador do direito, a prevenção situacional:
Oferece subsídios para cobrar do Estado e de particulares o dever de prover ambientes seguros (iluminação, vigilância).
Ajuda a compreender a dinâmica do crime em casos concretos (ex.: por que determinado local é mais vulnerável).
Orienta a formulação de políticas públicas de segurança mais inteligentes e eficazes.
Alerta para a necessidade de equilibrar segurança com liberdade e direitos fundamentais.
A próxima aula abordará as políticas de segurança pública, integrando as perspectivas da prevenção social, do policiamento orientado por problemas e da avaliação de políticas.
Exercícios:
Qual alternativa é exemplo de 'guardião' na prevenção situacional?
Uma cautela ética essencial ao usar teoria de rotina é evitar:
A crítica de deslocamento aponta que a prevenção situacional pode:
Complete a frase: De acordo com a teoria das atividades rotineiras, formulada por Lawrence Cohen e Marcus Felson, o crime ocorre quando há a convergência no tempo e no espaço de um ofensor motivado, um alvo adequado e a _____.
Complete a frase: Na análise da adequação de um alvo dentro da criminologia ambiental, a _____ refere-se à característica física de facilidade de transporte do objeto, o que explica por que celulares e joias são preferidos em relação a bens volumosos.
Complete a frase: Um vizinho atento que monitora a movimentação da rua ou um pedestre que circula por um local público são classificados tecnicamente como exemplos de _____, exercendo o controle social sem possuir atribuição profissional específica.
Complete a frase: A instalação de cercas elétricas, trancas reforçadas e o controle de acesso por biometria são medidas de prevenção situacional que visam, primordialmente, _____, desestimulando a ação do infrator racional.
Complete a frase: O planejamento urbano que prioriza janelas voltadas para a rua e iluminação intensa em espaços públicos busca implementar a _____, um dos pilares da prevenção do crime através do design ambiental (CPTED).
Complete a frase: Estratégias como a utilização de cheques nominais, o bloqueio de aparelhos pelo IMEI e a gravação de números de série em peças de veículos são exemplos de técnicas voltadas para _____, diminuindo o benefício obtido com o ilícito.
Complete a frase: A principal crítica teórica dirigida às estratégias de prevenção situacional é o fenômeno do _____, sugerindo que as medidas podem apenas mudar o local ou o horário do crime, sem de fato eliminá-lo.
Complete a frase: O conceito de _____ no design ambiental refere-se à criação de espaços que os usuários legítimos sintam como próprios, incentivando o cuidado coletivo e sinalizando que intrusos serão notados.
Complete a frase: De acordo com o entendimento consolidado na _____, as empresas respondem perante o cliente pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento, evidenciando o dever de vigilância.
Complete a frase: O policiamento que foca na identificação de problemas recorrentes e analisa as causas ambientais específicas para propor soluções customizadas que reduzam oportunidades é tecnicamente denominado _____.
Na teoria de rotina, o risco de vitimização aumenta quando há:
Aumentar o esforço do ofensor é estratégia de prevenção situacional que inclui: